RESOLUÇÃO GECEX Nº 519, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU 25/09/2023

 

Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

            O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

 

            Art. 1º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM com fundamento no Art 7º, conforme anexo único desta Resolução.

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Descrição

7208.37.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7208.38.90

Outros

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

7208.39.90

Outros

7209.16.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75 mm

7210.61.00

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

7213.91.90

Outros

7222.20.00

-Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

7304.19.00

--Outros

7304.29.39

Outros

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.