RESOLUÇÃO GECEX Nº 515, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

DOU 18/08/2023

 

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 61 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datada de 31 de julho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 204ª Reunião Ordinária, ocorrida em junho de 2023, resolve:

 

          Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a alíquota do imposto de Importação do produto conforme quadro a seguir:

 

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade

Quota

Observação

Enquadramento

Anexo Res. GMC 49/19

Início da Vigência

Término da Vigência

2106.90.90

013

0%

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas

30

toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

29/08/2023

27/08/2024

 

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 29 agosto de 2023.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Enquadramento

Anexo Res. GMC 49/19

Início da Vigência

Término da Vigência

3802.10.00

001

0%

Carvões ativados, sob forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores.

1.500

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

29/08/2023

27/08/2024

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.