RESOLUÇÃO GECEX Nº 510, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

DOU 18/08/2023

 

Altera a Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, e dá outras providências.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVII, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de agosto de 2023, resolve:

 

          Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Setor Privado da Câmara de Comércio Exterior na forma do Anexo VII desta Resolução na Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023.

 

          Art. 2º O Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 4º.......................................................................................................

 

          ...................................................................................................................

 

VIII -  convidar para participar das reuniões do Conselho Estratégico representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, com o objetivo de tratar de matérias relacionadas à competência legal do respectivo órgão ou entidade;

 

IX -    convidar representantes de entidades ou especialistas em matérias afetas ao comércio exterior de bens e serviços, investimentos e financiamento às exportações para participar de reuniões do Conselho Estratégico, consultados previamente os demais membros do Conselho Estratégico; e

 

X -     realizar consulta, em casos de relevância e urgência, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), aos membros do Conselho Estratégico para expedição de Resoluções, nos termos do Art. 4º, VI deste Regimento.

 

          ..........................................................................................................." (NR)

 

          "Art. 5º .......................................................................................................

 

          .....................................................................................................................

 

V -     pedir vista ou retirada de qualquer matéria constante da pauta de reuniões do Conselho Estratégico, quando julgar necessário, indicando os aspectos que deverão ser objeto de análise;

 

VI -    manifestar-se sobre qualquer matéria da qual tenham formulado pedidos de vista ou retirada de pauta de reuniões do Conselho Estratégico, até a reunião ordinária subsequente à dos pedidos, quando o assunto deverá voltar a ser pautado, ou dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Estratégico; e

 

VII -   manifestar-se tempestivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) acerca das consultas formuladas pelo Presidente em casos de relevância e urgência.

 

          ..........................................................................................................." (NR)

 

          Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

 

I.        Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro de 2020;

 

II.       Resolução Gecex nº 153, de 4 de fevereiro de 2021;

 

III.      Resolução Gecex nº 154, de 11 de fevereiro de 2021;

 

IV.     Resolução Gecex nº 221, de 19 de julho de 2021;

 

V.      Resolução Gecex nº 235, de 27 de agosto de 2021; e

 

VI.     Resolução Gecex nº 333, de 4 de maio de 2022.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

Anexo VII

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO SETOR PRIVADO

 

Seção I

Da organização

 

          Art. 1º O Conselho Consultivo do Setor Privado é composto pelos seguintes membros:

 

I -       Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

 

II -      Secretário-Geral das Relações Exteriores;

 

III -     Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; e

 

IV-     até vinte e dois representantes da sociedade civil.

 

          § 1º Os membros indicados nos incisos I, II e III poderão ser substituídos por representante formalmente designado ou por seus substitutos legais.

 

          § 2º A indicação, a designação e a suplência dos membros do Conselho Consultivo do Setor Privado a que se refere o inciso IV do caput deverá ser estabelecida por Resolução do Comitê-Executivo de Gestão.

 

          § 3º A participação nas atividades do Conselho Consultivo do Setor Privado será considerada serviço público de natureza relevante, não ensejando remuneração.

 

          §4º O mandato para participação no Conselho Consultivo do Setor Privado será de 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois) anos.

 

          Art. 2º O Conselheiro perderá o mandato nos seguintes casos:

 

I -       por voto da maioria absoluta do Conselho, pela prática de ato incompatível com a função de Conselheiro;

 

II -      por renúncia aceita pelo Presidente do Conselho Consultivo do Setor Privado;

 

III -     por falecimento; ou

 

IV -    pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho Consultivo do Setor Privado.

 

          Parágrafo único. No caso de perda do mandato, o Comitê-Executivo de Gestão definirá novo Conselheiro para o tempo restante do mandato.

 

Seção II

Das competências e das atribuições

 

          Art. 3º Compete ao Conselho Consultivo do Setor Privado colaborar com a Camex, por meio da discussão de estudos e da recomendação de propostas específicas, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações.

 

          Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Setor Privado elaborará plano de trabalho a ser enviado para conhecimento do Comitê-Executivo de Gestão.

 

          Art. 4º São atribuições dos membros do Conselho Consultivo do Setor Privado:

 

I -       participar das reuniões ordinárias e extraordinárias conforme calendário do colegiado;

 

II -      inteirar-se dos assuntos abordados no Comitê e se preparar para uma colaboração profícua nos debates;

 

III -     elaborar recomendações, estudos e apresentar propostas para aperfeiçoamento da política de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações;

 

IV -    encaminhar à Secretaria-Executiva da Camex, para distribuição e análise, os estudos e propostas elaboradas;

 

V -     solicitar, por meio da Secretaria-Executiva da Camex, aos órgãos e entidades da Administração Pública informações sobre temas de sua agenda de trabalho;

 

VI -    facilitar a circulação entre os membros do Conex de estudos não confidenciais, feitos por entidades setoriais, acadêmicas, pelo governo ou por Organizações Internacionais, sobre temas de sua agenda de trabalho;

 

VII -   manifestar-se sobre os estudos apresentados nas reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado;

 

VIII -  apresentar contribuições e validar o Plano de Trabalho do Conex;

 

IX -    realizar os trabalhos que lhe forem designados, nos prazos fixados;

 

X -     guardar sigilo sobre qualquer informação relevante tratada no âmbito do Comitê se, e enquanto, ela não for oficialmente divulgada;

 

XI -    agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses;

 

XII -   pautar sua conduta por elevados padrões éticos; e

 

XIII -  exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Presidente do Conex.

 

          Parágrafo único. Os estudos e propostas levados ao Conselho Consultivo do Setor Privado deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex com antecedência mínima de 8 (oito) dias da reunião para exame e encaminhamento aos membros.

 

          Art. 5º São atribuições do Presidente do Conselho, ou de seu substituto, ouvidos os demais membros:

 

I -       zelar pelo cumprimento dos objetivos do Conselho, propondo recomendações, estudos e apresentando propostas com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações;

 

II -      garantir o cumprimento do plano de trabalho;

 

III -     abrir, presidir, dirigir e suspender as reuniões do Conselho e dirigir os respectivos trabalhos;

 

IV -    fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;

 

V -     definir pauta das reuniões, inclusive aprovando a apreciação de temas extrapautas;

 

VI -    cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho;

 

VII -   solicitar a qualquer entidade ou órgão público manifestação sobre matéria de interesse do Conselho;

 

VIII -  convidar representantes de entidades ou especialistas em matérias afetas ao comércio exterior de bens e serviços, investimentos e financiamento às exportações para participar de reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado, sem direito a voto;

 

IX -    zelar por elevados padrões éticos;

 

X -     assinar as atas e recomendações do Colegiado.

 

          Art. 6º São atribuições da Secretaria-Executiva da Camex:

 

I -       prestar apoio técnico-administrativas ao Conselho;

 

II -      assessorar o Presidente e os membros do Conselho;

 

III -     propor à deliberação do Presidente do Conselho as pautas das reuniões, considerando as sugestões de seus membros;

 

IV -    exercer as funções de apoio às reuniões, secretariá-las e elaborar suas atas;

 

V -     propor, nas minutas de ata, o tratamento aplicável às informações nelas contidas, à luz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos critérios previamente aprovados pelo Conselho;

 

VI -    atender pedidos de informação da sociedade, com base na Lei nº 12.527, de 2011, acerca de documentos e discussões do Conselho;

 

VII -   receber, distribuir e providenciar, quando for o caso, as informações necessárias à instrução das matérias a serem submetidas à apreciação e deliberação do Conselho;

 

VIII -  efetuar os convites mencionados no Art. 5º, VIII;

 

IX -    expedir, com antecedência mínima de cinco dias da data de cada reunião do Conselho, a pauta dos assuntos que serão abordados na reunião, acompanhada dos documentos que deverão subsidiar a discussão das matérias;

 

X -     promover a divulgação dos atos do colegiado;

 

XI - manter o arquivo da documentação do Conselho;

 

XII -   prestar informações e fornecer dados e documentação aos órgãos oficiais de controle, quando for o caso; e

 

XIII -  exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.

 

Seção III

Das reuniões

 

          Art. 7º O Conselho Consultivo do Setor Privado se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo, em ambos os casos, a pauta da reunião comunicada aos seus integrantes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

 

          § 1º O Presidente, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo fixado no caput.

 

          § 2º As reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado serão, preferencialmente, presenciais e poderão ocorrer por meio telemático ou por qualquer outro recurso tecnológico idôneo.

 

          Art. 8º O quórum de reunião e de aprovação do Conselho Consultivo do Setor Privado é de maioria simples dos membros, com a presença de seu Presidente ou de seu substituto legal.

 

          Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Consultivo do Setor Privado terá o voto de qualidade em caso de empate.

 

          Art. 9º A ata da reunião do Conselho Consultivo do Setor Privado refletirá o resultado das discussões sobre as matérias apreciadas e conterá eventuais anexos.

 

          § 1º As atas das reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado deverão conter:

 

I -       local, data e hora de sua realização;

 

II -      a natureza da reunião;

 

III-      quem a presidiu;

 

IV -    os nomes dos presentes e indicação se é membro titular ou suplente;

 

V -     os nomes dos ausentes, com a justificativa, se houver;

 

VI -    os nomes e cargo dos convidados;

 

VII -   o resumo dos assuntos apresentados;

 

VIII -  as recomendações a serem encaminhadas aos colegiados da Camex;

 

IX -    os compromissos pós reunião, coma explicitação dos responsáveis e prazos acordados; e

 

X -     demais ocorrências.

 

          § 2º A apreciação da ata da reunião do Conselho Consultivo do Setor Privado será incluída como primeiro item da pauta da sua reunião subsequente ou, a depender da disponibilidade dos membros, ajustada e validada por meios telemáticos ou comunicação eletrônica.

 

          Art. 10. As reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado poderão ter registro audiovisual, a ser arquivado na Secretaria-Executiva da Camex.

 

Seção IV

Disposições finais

 

          Art. 11. O Conselho Consultivo poderá formar grupos temáticos de trabalho.

 

          Parágrafo único. Os grupos temáticos aos quais se refere o caput serão compostos pelos membros do Conex.

 

          Art. 12. Eventuais despesas de deslocamento, alimentação e pousada de membros ou convidados do Conselho Consultivo do Setor Privado serão suportadas pelos seus respectivos órgãos ou instituições de origem.

 

          Art. 13 . Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo próprio Conselho, cabendo voto de qualidade ao seu Presidente.