RESOLUÇÃO GECEX Nº 391, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

DOU 25/08/2022

 

Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 17/09, e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídas as alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

NCM

Nº Ex

8467.11.10

-

8467.11.90

-

8467.19.00

-

9012.10.90

-

9030.10.10

-

 

Art. 3º O Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

 

ANEXO I

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

 

0101.29.00

--Outros

0

 

0101.30.00

-Asininos

3,6

 

0101.90.00

-Outros

3,6

 

0102.29.11

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

0102.29.19

Outros

0

 

0102.29.90

Outros

0

 

0102.39.11

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

0102.39.19

Outros

0

 

0102.39.90

Outros

0

 

0103.91.00

--De peso inferior a 50 kg

0

 

0103.92.00

--De peso igual ou superior a 50 kg

0

 

0104.10.90

Outros

0

 

0104.20.90

Outros

0

 

0105.11.90

Outros

0

 

0105.12.00

--Peruas e perus

0

 

0105.13.00

--Patos

0

 

0105.14.00

--Gansos

0

 

0105.15.00

--Galinhas-d'angola (pintadas)

0

 

0105.94.00

--Aves da espécie Gallus domesticus

3,6

 

0105.99.00

--Outros

3,6

 

0106.11.00

--Primatas

3,6

 

0106.12.00

--Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

3,6

 

0106.13.00

--Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

3,6

 

0106.14.00

--Coelhos e lebres

3,6

 

0106.19.00

--Outros

3,6

 

0106.20.00

-Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

3,6

 

0106.31.00

--Aves de rapina

3,6

 

0106.32.00

--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)

3,6

 

0106.33.90

Outros

3,6

 

0106.39.00

--Outras

3,6

 

0106.41.00

--Abelhas

3,6

 

0106.49.00

--Outros

3,6

 

0106.90.00

-Outros

3,6

 

0201.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

9

 

0201.20.10

Quartos dianteiros

9

 

0201.20.20

Quartos traseiros

9

 

0201.20.90

Outras

9

 

0201.30.00

-Desossadas

10,8

 

0202.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

9

 

0202.20.10

Quartos dianteiros

9

 

0202.20.20

Quartos traseiros

9

 

0202.20.90

Outras

9

 

0202.30.00

-Desossadas

10,8

 

0203.11.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

0203.12.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

0203.19.00

--Outras

9

 

0203.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

0203.22.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

0203.29.00

--Outras

9

 

0204.10.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

9

 

0204.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

0204.22.00

--Outras peças não desossadas

9

 

0204.23.00

--Desossadas

9

 

0204.30.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

9

 

0204.41.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

0204.42.00

--Outras peças não desossadas

9

 

0204.43.00

--Desossadas

9

 

0204.50.00

-Carnes de animais da espécie caprina

9

 

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

9

 

0206.10.00

-Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

9

 

0206.21.00

--Línguas

9

 

0206.22.00

--Fígados

9

 

0206.29.10

Rabos

9

 

0206.29.90

Outros

9

 

0206.30.00

-Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

9

 

0206.41.00

--Fígados

9

 

0206.49.00

--Outras

9

 

0206.80.00

-Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

0206.90.00

-Outras, congeladas

9

 

0207.11.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.12.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

0207.13.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

9

 

0207.14.00

--Pedaços e miudezas, congelados

9

 

0207.24.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.25.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

0207.26.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

9

 

0207.27.00

--Pedaços e miudezas, congelados

9

 

0207.41.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.42.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

0207.43.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

9

 

0207.44.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.45.00

--Outras, congeladas

9

 

0207.51.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.52.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

0207.53.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

9

 

0207.54.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

0207.55.00

--Outras, congeladas

9

 

0207.60.00

-De galinhas-d'angola (pintadas)

9

 

0208.10.00

-De coelhos ou lebres

9

 

0208.30.00

-De primatas

9

 

0208.40.00

-De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

9

 

0208.50.00

-De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

9

 

0208.60.00

-De camelos e outros camelídeos (Camelidae)

9

 

0208.90.00

-Outras

9

 

0209.10.11

Fresco, refrigerado ou congelado

5,4

 

0209.10.19

Outros

5,4

 

0209.10.21

Fresca, refrigerada ou congelada

5,4

 

0209.10.29

Outras

5,4

 

0209.90.00

-Outros

5,4

 

0210.11.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

0210.12.00

--Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

9

 

0210.19.00

--Outras

9

 

0210.20.00

-Carnes da espécie bovina

9

 

0210.91.00

--De primatas

9

 

0210.92.00

--De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

9

 

0210.93.00

--De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

9

 

0210.99.11

De galos e de galinhas

9

 

0210.99.19

Outras

9

 

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

9

 

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

9

 

0210.99.40

Miudezas comestíveis

9

 

0210.99.90

Outras

9

 

0301.11.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

9

 

0301.11.90

Outros

9

 

0301.19.00

--Outros

9

 

0301.91.90

Outras

9

 

0301.92.90

Outras

9

 

0301.93.90

Outras

9

 

0301.94.90

Outras

9

 

0301.95.90

Outros

9

 

0301.99.91

Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

9

 

0301.99.99

Outros

9

 

0302.11.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0302.13.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

9

 

0302.14.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0302.19.00

--Outros

9

 

0302.21.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

9

 

0302.22.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

9

 

0302.23.00

--Linguados (Solea spp.)

9

 

0302.24.00

--Pregado (Psetta maxima)

9

 

0302.29.00

--Outros

9

 

0302.31.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

9

 

0302.32.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

9

 

0302.33.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

0302.34.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

9

 

0302.35.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

9

 

0302.36.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

9

 

0302.39.00

--Outros

9

 

0302.41.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0302.42.10

Anchoita (Engraulis anchoita)

9

 

0302.42.90

Outros

9

 

0302.43.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

9

 

0302.44.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

9

 

0302.45.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

9

 

0302.46.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

9

 

0302.47.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0302.49.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

0302.49.90

Outros

9

 

0302.52.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

0302.53.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

0302.54.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

0302.55.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0302.56.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

9

 

0302.59.00

--Outros

9

 

0302.71.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

0302.72.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

0302.72.90

Outros

9

 

0302.73.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

9

 

0302.74.00

--Enguias (Anguilla spp.)

9

 

0302.79.00

--Outros

9

 

0302.81.00

--Cação e outros tubarões

9

 

0302.82.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0302.83.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

0302.83.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

0302.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

9

 

0302.85.00

--Esparídeos (Sparidae)

9

 

0302.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

0302.89.21

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

0302.89.22

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

0302.89.23

Esturjão (Acipenser baerii)

9

 

0302.89.24

Peixes-rei (Atherina spp.)

9

 

0302.89.31

Curimatãs (Prochilodus spp.)

9

 

0302.89.32

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

0302.89.33

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

9

 

0302.89.34

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

9

 

0302.89.35

Piaus (Leporinus spp.)

9

 

0302.89.36

Tainhas (Mugil spp.)

9

 

0302.89.37

Pirarucu (Arapaima gigas)

9

 

0302.89.38

Pescadas (Cynoscion spp.)

9

 

0302.89.41

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

9

 

0302.89.42

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

9

 

0302.89.43

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

9

 

0302.89.44

Tambaqui (Colossoma macropomum)

9

 

0302.89.45

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

9

 

0302.89.90

Outros

9

 

0302.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

 

0302.92.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

0302.99.00

--Outros

9

 

0303.11.00

--Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka)

9

 

0303.12.00

--Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

9

 

0303.13.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0303.14.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0303.19.00

--Outros

9

 

0303.23.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

0303.24.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

0303.24.90

Outros

9

 

0303.25.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

9

 

0303.26.00

--Enguias (Anguilla spp.)

9

 

0303.29.00

--Outros

9

 

0303.31.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

9

 

0303.32.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

9

 

0303.33.00

--Linguados (Solea spp.)

9

 

0303.34.00

--Pregado (Psetta maxima)

9

 

0303.39.00

--Outros

9

 

0303.41.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

9

 

0303.42.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

9

 

0303.43.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

0303.44.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

9

 

0303.45.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

9

 

0303.46.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

9

 

0303.49.00

--Outros

9

 

0303.51.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0303.53.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

9

 

0303.54.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

9

 

0303.55.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

9

 

0303.56.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

9

 

0303.57.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0303.59.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

0303.59.20

Anchoita (Engraulis anchoita)

9

 

0303.59.90

Outros

9

 

0303.64.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

0303.65.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

0303.66.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

0303.67.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0303.68.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

9

 

0303.69.10

Merluza rosada (Macruronus magellanicus)

9

 

0303.69.90

Outros

9

 

0303.81.11

Inteiro

9

 

0303.81.12

Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

9

 

0303.81.13

Em pedaços, com pele

9

 

0303.81.14

Em pedaços, sem pele

9

 

0303.81.19

Outros

9

 

0303.81.90

Outros

9

 

0303.82.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0303.83.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

9

 

0303.83.19

Outras

9

 

0303.83.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

9

 

0303.83.29

Outras

9

 

0303.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

9

 

0303.89.10

Corvina (Micropogonias furnieri)

9

 

0303.89.20

Pescadas (Cynoscion spp.)

9

 

0303.89.32

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

0303.89.33

Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)

9

 

0303.89.41

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

0303.89.42

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

0303.89.43

Tainhas (Mugil spp.)

9

 

0303.89.44

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

9

 

0303.89.45

Peixes-rei (Atherina spp.)

9

 

0303.89.46

Nototenias (Patagonotothen spp.)

9

 

0303.89.51

Curimatãs (Prochilodus spp.)

9

 

0303.89.52

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

0303.89.53

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

9

 

0303.89.54

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

9

 

0303.89.55

Piaus (Leporinus spp.)

9

 

0303.89.56

Pirarucu (Arapaima gigas)

9

 

0303.89.61

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

9

 

0303.89.62

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

9

 

0303.89.63

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

9

 

0303.89.64

Tambaqui (Colossoma macropomum)

9

 

0303.89.65

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

9

 

0303.89.90

Outros

9

 

0303.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

 

0303.92.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

0303.99.10

Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

0303.99.20

Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

0303.99.90

Outros

9

 

0304.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

0304.32.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

0304.32.90

Outros

9

 

0304.33.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

9

 

0304.39.00

--Outros

9

 

0304.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0304.42.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0304.43.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

9

 

0304.44.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

9

 

0304.45.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0304.46.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

9

 

0304.47.00

--Cação e outros tubarões

9

 

0304.48.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0304.49.10

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

0304.49.20

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

0304.49.90

Outros

9

 

0304.51.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0304.52.00

--Salmonídeos

9

 

0304.53.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

9

 

0304.54.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0304.55.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

9

 

0304.56.00

--Cação e outros tubarões

9

 

0304.57.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0304.59.00

--Outros

9

 

0304.61.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

0304.62.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

0304.62.90

Outros

9

 

0304.63.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

9

 

0304.69.00

--Outros

9

 

0304.71.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

9

 

0304.72.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

0304.73.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

0304.74.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

0304.75.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0304.79.00

--Outros

9

 

0304.81.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0304.82.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0304.83.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

9

 

0304.84.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0304.85.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

0304.85.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

0304.86.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0304.87.00

--Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

0304.88.10

Tubarão-azul (Prionace glauca)

9

 

0304.88.90

Outros

9

 

0304.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

0304.89.20

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

0304.89.30

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

0304.89.90

Outros

9

 

0304.91.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

0304.92.11

Bochechas (cheeks)

9

 

0304.92.12

Colares (collars)

9

 

0304.92.19

Outros

9

 

0304.92.21

Bochechas (cheeks)

9

 

0304.92.22

Colares (collars)

9

 

0304.92.29

Outros

9

 

0304.93.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0304.94.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0304.95.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

0304.96.00

--Cação e outros tubarões

9

 

0304.97.00

--Raias (Rajidae)

9

 

0304.99.00

--Outros

9

 

0305.20.00

-Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

9

 

0305.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0305.32.20

Saithe (Pollachius virens)

9

 

0305.32.30

Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

0305.32.90

Outros

9

 

0305.39.00

--Outros

9

 

0305.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

0305.42.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0305.43.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

0305.44.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0305.49.20

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

0305.49.90

Outros

9

 

0305.52.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0305.53.90

Outros

9

 

0305.54.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

0305.59.00

--Outros

9

 

0305.61.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

0305.63.00

--Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

9

 

0305.64.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

0305.69.10

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

0305.69.90

Outros

9

 

0305.71.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

0305.72.00

--Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes

9

 

0305.79.00

--Outros

9

 

0306.11.10

Inteiras

9

 

0306.11.90

Outras

9

 

0306.12.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

0306.14.00

--Caranguejos

9

 

0306.15.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

0306.16.10

Inteiros

9

 

0306.16.90

Outros

9

 

0306.17.10

Inteiros

9

 

0306.17.90

Outros

9

 

0306.19.10

Krill (Euphausia superba)

9

 

0306.19.90

Outros

9

 

0306.31.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

9

 

0306.32.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

0306.33.00

--Caranguejos

9

 

0306.34.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

0306.35.00

--Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

9

 

0306.36.00

--Outros camarões

9

 

0306.39.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

9

 

0306.39.90

Outros

9

 

0306.91.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

9

 

0306.92.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

0306.93.00

--Caranguejos

9

 

0306.94.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

0306.95.00

--Camarões

9

 

0306.99.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

9

 

0306.99.90

Outros

9

 

0307.11.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

9

 

0307.12.00

--Congeladas

9

 

0307.19.00

--Outras

9

 

0307.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.22.00

--Congelados

9

 

0307.29.00

--Outros

9

 

0307.31.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.32.00

--Congelados

9

 

0307.39.00

--Outros

9

 

0307.42.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

9

 

0307.43.10

Lulas

9

 

0307.43.20

Sépias

9

 

0307.49.00

--Outras

9

 

0307.51.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.52.00

--Congelados

9

 

0307.59.00

--Outros

9

 

0307.60.00

-Caracóis, exceto os do mar

9

 

0307.71.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.72.00

--Congelados

9

 

0307.79.00

--Outros

9

 

0307.81.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.82.00

--Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.83.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados

9

 

0307.84.00

--Estrombos (Strombus spp.) congelados

9

 

0307.87.00

--Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.)

9

 

0307.88.00

--Outros estrombos (Strombus spp.)

9

 

0307.91.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0307.92.00

--Congelados

9

 

0307.99.00

--Outros

9

 

0308.11.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0308.12.00

--Congelados

9

 

0308.19.00

--Outros

9

 

0308.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

0308.22.00

--Congelados

9

 

0308.29.00

--Outros

9

 

0308.30.00

-Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)

9

 

0308.90.00

-Outros

9

 

0309.10.00

-De peixe

9

 

0309.90.00

-Outros

9

 

0401.10.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

0401.10.90

Outros

10,8

 

0401.20.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

0401.20.90

Outros

10,8

 

0401.40.10

Leite

10,8

 

0401.40.21

UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

0401.40.29

Outros

10,8

 

0401.50.10

Leite

10,8

 

0401.50.21

UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

0401.50.29

Outros

10,8

 

0404.90.00

-Outros

12,6

 

0407.21.00

--De aves da espécie Gallus domesticus

7,2

 

0407.29.00

--Outros

7,2

 

0407.90.00

-Outros

7,2

 

0408.11.00

--Secas

9

 

0408.19.00

--Outras

9

 

0408.91.00

--Secos

9

 

0408.99.00

--Outros

9

 

0410.10.00

-Insetos

12,6

 

0410.90.00

-Outros

12,6

 

0501.00.00

Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

7,2

 

0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

7,2

 

0502.10.19

Outras

7,2

 

0502.10.90

Outros

7,2

 

0502.90.10

Pelos

7,2

 

0502.90.20

Desperdícios

7,2

 

0504.00.11

De bovinos

7,2

 

0504.00.12

De ovinos

7,2

 

0504.00.13

De suínos

7,2

 

0504.00.19

Outras

7,2

 

0504.00.90

Outros

3,6

 

0505.10.00

-Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

7,2

 

0505.90.00

-Outros

7,2

 

0506.10.00

-Osseína e ossos acidulados

7,2

 

0506.90.00

-Outros

7,2

 

0507.10.00

-Marfim; pó e desperdícios de marfim

7,2

 

0507.90.00

-Outros

7,2

 

0508.00.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.

7,2

 

0510.00.90

Outros

0

 

0511.91.90

Outros

7,2

 

0511.99.91

Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte

7,2

 

0511.99.99

Outros

7,2

 

0602.10.00

-Estacas não enraizadas e enxertos

0

 

0602.20.00

-Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não

0

 

0602.30.00

-Rododendros e azaleias, enxertados ou não

0

 

0602.40.00

-Roseiras, enxertadas ou não

0

 

0602.90.10

Micélios de cogumelos

0

 

0602.90.90

Outras

0

 

0603.11.00

--Rosas

9

 

0603.12.00

--Cravos

9

 

0603.13.00

--Orquídeas

9

 

0603.14.00

--Crisântemos

9

 

0603.15.00

--Lírios (Lilium spp.)

9

 

0603.19.00

--Outros

9

 

0603.90.00

-Outros

9

 

0604.20.00

-Frescos

7,2

 

0604.90.00

-Outros

7,2

 

0701.90.00

-Outras

9

 

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

9

 

0703.10.19

Outras

9

 

0703.10.29

Outras

9

 

0703.20.90

Outros

9

 

0703.90.90

Outros

9

 

0704.10.00

-Couve-flor e brócolis

9

 

0704.20.00

-Couve-de-bruxelas

9

 

0704.90.00

-Outros

9

 

0705.11.00

--Repolhuda

9

 

0705.19.00

--Outra

9

 

0705.21.00

--Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)

9

 

0705.29.00

--Outras

9

 

0706.10.00

-Cenouras e nabos

9

 

0706.90.00

-Outros

9

 

0707.00.00

Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.

9

 

0708.10.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

9

 

0708.20.00

-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

9

 

0708.90.00

-Outros legumes de vagem

9

 

0709.20.00

-Aspargos

9

 

0709.30.00

-Berinjelas

9

 

0709.40.00

-Aipo, exceto aipo-rábano

9

 

0709.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

0709.52.00

--Cogumelos do gênero Boletus

9

 

0709.53.00

--Cogumelos do gênero Cantharellus

9

 

0709.54.00

--Shitake (Lentinus edodes)

9

 

0709.55.00

--Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)

9

 

0709.56.00

--Trufas (Tuber spp.)

9

 

0709.59.00

--Outros

9

 

0709.60.00

-Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta

9

 

0709.70.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

9

 

0709.91.00

--Alcachofras

9

 

0709.92.00

--Azeitonas

9

 

0709.93.00

--Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)

9

 

0709.99.19

Outros

9

 

0709.99.90

Outros

9

 

0710.10.00

-Batatas

9

 

0710.21.00

--Ervilhas (Pisum sativum)

9

 

0710.22.00

--Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

9

 

0710.29.00

--Outros

9

 

0710.30.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

9

 

0710.40.00

-Milho doce

9

 

0710.80.00

-Outros produtos hortícolas

9

 

0710.90.00

-Misturas de produtos hortícolas

9

 

0711.20.10

Com água salgada

9

 

0711.20.20

Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias

9

 

0711.20.90

Outras

9

 

0711.40.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

9

 

0711.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

0711.59.00

--Outros

9

 

0711.90.00

-Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

9

 

0712.20.00

-Cebolas

9

 

0712.31.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

0712.32.00

--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

9

 

0712.33.00

--Tremelas (Tremella spp.)

9

 

0712.34.00

--Shitake (Lentinus edodes)

9

 

0712.39.00

--Outros

9

 

0712.90.10

Alho em pó

9

 

0712.90.90

Outros

9

 

0713.10.90

Outras

9

 

0713.20.90

Outros

9

 

0713.31.90

Outros

9

 

0713.32.90

Outros

9

 

0713.33.19

Outros

9

 

0713.33.29

Outros

9

 

0713.33.99

Outros

9

 

0713.34.90

Outros

9

 

0713.35.90

Outros

9

 

0713.39.90

Outros

9

 

0713.40.90

Outras

9

 

0713.50.90

Outras

9

 

0713.60.90

Outros

9

 

0713.90.90

Outros

9

 

0714.10.00

-Raízes de mandioca

9

 

0714.20.00

-Batatas-doces

9

 

0714.30.00

-Inhames (Dioscorea spp.)

9

 

0714.40.00

-Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

9

 

0714.50.00

-Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)

9

 

0714.90.00

-Outros

9

 

0801.11.00

--Dessecados

9

 

0801.12.00

--Na casca interna (endocarpo)

9

 

0801.19.00

--Outros

9

 

0801.21.00

--Com casca

9

 

0801.22.00

--Sem casca

9

 

0801.31.00

--Com casca

9

 

0801.32.00

--Sem casca

9

 

0802.11.00

--Com casca

9

 

0802.12.00

--Sem casca

9

 

0802.21.00

--Com casca

5,4

 

0802.22.00

--Sem casca

0

 

0802.31.00

--Com casca

9

 

0802.32.00

--Sem casca

9

 

0802.41.00

--Com casca

9

 

0802.42.00

--Sem casca

9

 

0802.51.00

--Com casca

9

 

0802.52.00

--Sem casca

9

 

0802.61.00

--Com casca

9

 

0802.62.00

--Sem casca

9

 

0802.70.00

-Nozes-de-cola (Cola spp.)

9

 

0802.80.00

-Nozes-de-areca (nozes de bétele)

9

 

0802.91.00

--Pinhões, com casca

9

 

0802.92.00

--Pinhões, sem casca

9

 

0802.99.00

--Outra

9

 

0803.10.00

-Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)

9

 

0803.90.00

-Outras

9

 

0804.10.10

Frescas

9

 

0804.10.20

Secas

9

 

0804.20.10

Frescos

9

 

0804.20.20

Secos

9

 

0804.30.00

-Abacaxis (ananases)

9

 

0804.40.00

-Abacates

9

 

0804.50.10

Goiabas

9

 

0804.50.20

Mangas

9

 

0804.50.30

Mangostões

9

 

0805.10.00

-Laranjas

9

 

0805.21.00

--Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)

9

 

0805.22.00

--Clementinas

9

 

0805.29.00

--Outros

9

 

0805.40.00

-Toranjas e pomelos

9

 

0805.50.00

-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

9

 

0805.90.00

-Outros

9

 

0806.10.00

-Frescas

9

 

0806.20.00

-Secas (passas)

9

 

0807.11.00

--Melancias

9

 

0807.19.00

--Outros

9

 

0807.20.00

-Mamões (papaias)

9

 

0808.10.00

-Maçãs

9

 

0808.30.00

-Peras

9

 

0808.40.00

-Marmelos

9

 

0809.10.00

-Damascos

9

 

0809.21.00

--Ginjas (Prunus cerasus)

9

 

0809.29.00

--Outras

9

 

0809.30.10

Pêssegos, excluindo as nectarinas

9

 

0809.30.20

Nectarinas

9

 

0809.40.00

-Ameixas e abrunhos

9

 

0810.10.00

-Morangos

9

 

0810.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas

9

 

0810.30.00

-Groselhas, incluindo o cassis

9

 

0810.40.00

-Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium

9

 

0810.50.00

-Kiwis (quivis)

9

 

0810.60.00

-Duriões (duriangos)

9

 

0810.70.00

-Caquis (dióspiros)

9

 

0810.90.11

Carambolas (Averrhoa carambola)

9

 

0810.90.12

Anonas e outras frutas do gênero Annona

9

 

0810.90.13

Jacas (Artocarpus heterophyllus)

9

 

0810.90.14

Lechias (Litchi chinensis)

9

 

0810.90.15

Maracujás (Passiflora edulis)

9

 

0810.90.16

Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)

9

 

0810.90.17

Tamarindos (Tamarindus indica)

9

 

0810.90.90

Outra

9

 

0811.10.00

-Morangos

9

 

0811.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

9

 

0811.90.00

-Outra

9

 

0812.10.00

-Cerejas

9

 

0812.90.00

-Outra

9

 

0813.10.00

-Damascos

9

 

0813.20.10

Com caroço

9

 

0813.20.20

Sem caroço

9

 

0813.30.00

-Maçãs

9

 

0813.40.10

Peras

9

 

0813.40.90

Outra

9

 

0813.50.00

-Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

9

 

0814.00.00

Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

9

 

0901.11.10

Em grão

9

 

0901.11.90

Outros

9

 

0901.12.00

--Descafeinado

9

 

0901.21.00

--Não descafeinado

9

 

0901.22.00

--Descafeinado

9

 

0901.90.00

-Outros

9

 

0902.10.00

-Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

9

 

0902.20.00

-Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

9

 

0902.30.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

9

 

0902.40.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

9

 

0903.00.10

Simplesmente cancheado

9

 

0903.00.90

Outros

9

 

0904.11.00

--Não triturada nem em pó

9

 

0904.12.00

--Triturada ou em pó

9

 

0904.21.00

--Secos, não triturados nem em pó

9

 

0904.22.00

--Triturados ou em pó

9

 

0905.10.00

-Não triturada nem em pó

9

 

0905.20.00

-Triturada ou em pó

9

 

0906.11.00

--Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

9

 

0906.19.00

--Outras

9

 

0906.20.00

-Trituradas ou em pó

9

 

0907.10.00

-Não triturado nem em pó

9

 

0907.20.00

-Triturado ou em pó

9

 

0908.11.00

--Não triturada nem em pó

9

 

0908.12.00

--Triturada ou em pó

9

 

0908.21.00

--Não triturado nem em pó

9

 

0908.22.00

--Triturado ou em pó

9

 

0908.31.00

--Não triturados nem em pó

9

 

0908.32.00

--Triturados ou em pó

9

 

0909.21.00

--Não trituradas nem em pó

9

 

0909.22.00

--Trituradas ou em pó

9

 

0909.31.00

--Não trituradas nem em pó

9

 

0909.32.00

--Trituradas ou em pó

9

 

0909.61.10

De anis (erva-doce)

9

 

0909.61.20

De badiana (anis-estrelado)

9

 

0909.61.90

Outras

9

 

0909.62.10

De anis (erva-doce)

9

 

0909.62.20

De badiana (anis-estrelado)

9

 

0909.62.90

Outras

9

 

0910.11.00

--Não triturado nem em pó

9

 

0910.12.00

--Triturado ou em pó

9

 

0910.20.00

-Açafrão

9

 

0910.30.00

-Cúrcuma

9

 

0910.91.00

--Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

9

 

0910.99.00

--Outras

9

 

1001.19.00

--Outros

9

 

1002.90.00

-Outros

7,2

 

1003.90.10

Cervejeira

9

 

1003.90.80

Outras, em grão

9

 

1003.90.90

Outras

9

 

1004.90.00

-Outras

7,2

 

1005.90.10

Em grão

7,2

 

1005.90.90

Outros

7,2

 

1006.30.11

Polido ou brunido

10,8

 

1006.30.19

Outros

9

 

1006.30.21

Polido ou brunido

10,8

 

1006.30.29

Outros

9

 

1006.40.00

-Arroz quebrado (Trinca de arroz*)

9

 

1007.90.00

-Outros

7,2

 

1008.10.90

Outros

7,2

 

1008.29.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

7,2

 

1008.29.90

Outros

7,2

 

1008.30.90

Outros

7,2

 

1008.40.90

Outros

7,2

 

1008.50.90

Outros

7,2

 

1008.60.90

Outros

7,2

 

1008.90.90

Outros

7,2

 

1101.00.20

De mistura de trigo com centeio (méteil)

10,8

 

1102.20.00

-Farinha de milho

9

 

1102.90.00

-Outras

9

 

1103.11.00

--De trigo

9

 

1103.13.00

--De milho

9

 

1103.19.00

--De outros cereais

9

 

1103.20.00

-Pellets

9

 

1104.12.00

--De aveia

9

 

1104.19.00

--De outros cereais

9

 

1104.22.00

--De aveia

9

 

1104.23.00

--De milho

9

 

1104.29.00

--De outros cereais

9

 

1104.30.00

-Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

9

 

1105.10.00

-Farinha, sêmola e pó

10,8

 

1105.20.00

-Flocos, grânulos e pellets

10,8

 

1106.10.00

-Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

9

 

1106.20.00

-De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

9

 

1106.30.00

-Dos produtos do Capítulo 8

9

 

1107.10.10

Inteiro ou partido

12,6

 

1107.10.20

Moído ou em farinha

12,6

 

1107.20.10

Inteiro ou partido

12,6

 

1107.20.20

Moído ou em farinha

12,6

 

1108.11.00

--Amido de trigo

9

 

1108.12.00

--Amido de milho

9

 

1108.13.00

--Fécula de batata

9

 

1108.14.00

--Fécula de mandioca

9

 

1108.19.00

--Outros amidos e féculas

9

 

1108.20.00

-Inulina

9

 

1109.00.00

Glúten de trigo, mesmo seco.

9

 

1201.90.00

-Outras

7,2

 

1202.41.00

--Com casca

7,2

 

1202.42.00

--Descascados, mesmo triturados

9

 

1203.00.00

Copra.

7,2

 

1204.00.90

Outras

7,2

 

1205.10.90

Outras

7,2

 

1205.90.90

Outras

7,2

 

1206.00.90

Outras

7,2

 

1207.10.90

Outras

7,2

 

1207.29.00

--Outras

7,2

 

1207.30.90

Outras

7,2

 

1207.40.90

Outras

7,2

 

1207.50.90

Outras

7,2

 

1207.60.90

Outras

7,2

 

1207.70.90

Outras

7,2

 

1207.91.90

Outras

7,2

 

1207.99.90

Outros

7,2

 

1208.10.00

-De soja

9

 

1208.90.00

-Outras

9

 

1210.10.00

-Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets

7,2

 

1210.20.10

Cones de lúpulo

7,2

 

1210.20.20

Lupulina

7,2

 

1211.20.00

-Raízes de ginseng

7,2

 

1211.30.00

-Coca (folha de)

7,2

 

1211.40.00

-Palha de dormideira (papoula)

7,2

 

1211.50.00

-Éfedra

7,2

 

1211.60.00

-Casca de cerejeira africana (Prunus africana)

7,2

 

1211.90.10

Orégano (Origanum vulgare)

7,2

 

1211.90.90

Outros

7,2

 

1212.21.00

--Próprias para alimentação humana

5,4

 

1212.29.00

--Outras

5,4

 

1212.91.00

--Beterraba sacarina

7,2

 

1212.92.00

--Alfarroba

7,2

 

1212.93.00

--Cana-de-açúcar

7,2

 

1212.94.00

--Raízes de chicória

7,2

 

1212.99.10

Estévia (Ka'a He')– (Stevia rebaudiana)

7,2

 

1212.99.90

Outros

7,2

 

1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.

7,2

 

1214.10.00

-Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

7,2

 

1214.90.00

-Outros

7,2

 

1301.20.00

-Goma-arábica

3,6

 

1301.90.10

Goma-laca

3,6

 

1301.90.90

Outros

7,2

 

1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

7,2

 

1302.11.90

Outros

7,2

 

1302.12.00

--De alcaçuz (regoliz)

7,2

 

1302.13.00

--De lúpulo

7,2

 

1302.14.00

--De éfedra

7,2

 

1302.19.10

De mamão (Carica papaya), seco

7,2

 

1302.19.20

De semente de toranja; de semente de pomelo

7,2

 

1302.19.30

De Ginkgo biloba, seco

0

 

1302.19.40

Valepotriatos

0

 

1302.19.50

De ginseng

0

 

1302.19.60

Silimarina

12,6

 

1302.19.91

De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona

0

 

1302.19.99

Outros

7,2

 

1302.20.10

Matérias pécticas (pectinas)

7,2

 

1302.20.90

Outros

7,2

 

1302.31.00

--Ágar-ágar

9

 

1302.32.11

Farinha de endosperma

7,2

 

1302.32.19

Outros

7,2

 

1302.32.20

De sementes de guar

0

 

1302.39.10

Carragenina (musgo-de-irlanda)

9

 

1302.39.90

Outros

7,2

 

1401.10.00

-Bambus

5,4

 

1401.20.00

-Rotins

5,4

 

1401.90.00

-Outras

5,4

 

1404.20.10

Em bruto

5,4

 

1404.20.90

Outros

5,4

 

1404.90.10

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes

5,4

 

1404.90.90

Outros

5,4

 

1501.10.00

-Banha

7,2

 

1501.20.00

-Outras gorduras de porco

7,2

 

1501.90.00

-Outras

7,2

 

1502.10.11

Em bruto

5,4

 

1502.10.12

Fundido (incluindo o premier jus)

5,4

 

1502.10.19

Outros

5,4

 

1502.10.90

Outros

5,4

 

1502.90.00

-Outras

5,4

 

1503.00.00

Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

7,2

 

1504.10.11

Óleo em bruto

3,6

 

1504.10.19

Outros

3,6

 

1504.10.90

Outros

9

 

1504.20.00

-Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

9

 

1504.30.00

-Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

9

 

1505.00.10

Lanolina

7,2

 

1505.00.90

Outras

5,4

 

1506.00.00

Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

5,4

 

1507.10.00

-Óleo em bruto, mesmo degomado

9

 

1507.90.11

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

1507.90.19

Outros

10,8

 

1507.90.90

Outros

9

 

1508.10.00

-Óleo em bruto

9

 

1508.90.00

-Outros

10,8

 

1509.20.00

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

9

 

1509.30.00

-Azeite de oliva (oliveira) virgem

9

 

1509.40.00

-Outros azeites de oliva (oliveira) virgens

9

 

1509.90.10

Refinado

9

 

1509.90.90

Outros

9

 

1510.10.00

-Óleo de bagaço de azeitona em bruto

9

 

1510.90.00

-Outros

9

 

1511.10.00

-Óleo em bruto

9

 

1511.90.00

-Outros

9

 

1512.11.10

De girassol

9

 

1512.11.20

De cártamo

9

 

1512.19.11

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

1512.19.19

Outros

10,8

 

1512.19.20

De cártamo

9

 

1512.21.00

--Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

9

 

1512.29.10

Refinado

9

 

1512.29.90

Outros

9

 

1513.11.00

--Óleo em bruto

9

 

1513.19.00

--Outros

9

 

1513.21.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

9

 

1513.21.19

Outros

9

 

1513.21.20

De babaçu

9

 

1513.29.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

9

 

1513.29.19

Outros

9

 

1513.29.20

De babaçu

9

 

1514.11.00

--Óleos em bruto

9

 

1514.19.10

Refinados

9

 

1514.19.90

Outros

9

 

1514.91.00

--Óleos em bruto

9

 

1514.99.10

Refinados

9

 

1514.99.90

Outros

9

 

1515.11.00

--Óleo em bruto

9

 

1515.19.00

--Outros

9

 

1515.21.00

--Óleo em bruto

9

 

1515.29.10

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

9

 

1515.29.90

Outros

9

 

1515.30.00

-Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações

9

 

1515.50.00

-Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações

9

 

1515.60.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

9

 

1515.90.10

Óleo de jojoba e respectivas frações

9

 

1515.90.21

Em bruto

9

 

1515.90.22

Refinado

9

 

1515.90.90

Outros

9

 

1516.10.00

-Gorduras e óleos animais e respectivas frações

9

 

1516.20.00

-Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

9

 

1516.30.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

9

 

1517.10.00

-Margarina, exceto a margarina líquida

10,8

 

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

1517.90.90

Outras

10,8

 

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

9

 

1518.00.90

Outros

9

 

1520.00.10

Glicerol em bruto

7,2

 

1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

9

 

1521.10.00

-Ceras vegetais

9

 

1521.90.11

Em bruto

9

 

1521.90.19

Outras

9

 

1521.90.90

Outros

9

 

1522.00.00

Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

9

 

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

9

 

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

9

 

1803.10.00

-Não desengordurada

10,8

 

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

10,8

 

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

10,8

 

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

12,6

 

1901.20.00

-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

 

1901.90.10

Extrato de malte

12,6

 

2001.10.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

12,6

 

2001.90.00

-Outros

12,6

 

2002.10.00

-Tomates inteiros ou em pedaços

12,6

 

2002.90.00

-Outros

12,6

 

2003.10.00

-Cogumelos do gênero Agaricus

12,6

 

2003.90.00

-Outros

12,6

 

2004.10.00

-Batatas

12,6

 

2004.90.00

-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

12,6

 

2005.10.00

-Produtos hortícolas homogeneizados

12,6

 

2005.20.00

-Batatas

12,6

 

2005.40.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

12,6

 

2005.51.00

--Feijões em grãos

12,6

 

2005.59.00

--Outros

12,6

 

2005.60.00

-Aspargos

12,6

 

2005.70.00

-Azeitonas

12,6

 

2005.80.00

-Milho doce (Zea mays var. saccharata)

12,6

 

2005.91.00

--Brotos (rebentos) de bambu

12,6

 

2005.99.00

--Outros

12,6

 

2006.00.00

Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

12,6

 

2007.10.00

-Preparações homogeneizadas

12,6

 

2007.91.00

--De citros (citrinos)

12,6

 

2007.99.10

Geleias e marmelades

12,6

 

2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

12,6

 

2007.99.22

De acerola (Malpighia spp.)

12,6

 

2007.99.23

De banana (Musa spp.)

12,6

 

2007.99.24

De goiaba (Psidium guajava)

12,6

 

2007.99.25

De manga (Mangifera indica)

12,6

 

2007.99.26

De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)

12,6

 

2007.99.27

De mamão (papaia) (Carica papaya L.)

12,6

 

2007.99.29

Outros

12,6

 

2007.99.90

Outros

12,6

 

2008.11.00

--Amendoins

12,6

 

2008.19.00

--Outros, incluindo as misturas

12,6

 

2008.20.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

2008.20.90

Outros

12,6

 

2008.30.00

-Citros (citrinos)

12,6

 

2008.40.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

2008.40.90

Outras

12,6

 

2008.50.00

-Damascos

12,6

 

2008.60.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

2008.60.90

Outras

12,6

 

2008.80.00

-Morangos

12,6

 

2008.91.00

--Palmitos

12,6

 

2008.93.00

--Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

12,6

 

2008.97.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

2008.97.90

Outras

12,6

 

2008.99.00

--Outras

12,6

 

2009.11.00

--Congelado

12,6

 

2009.12.00

--Não congelado, com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.19.00

--Outros

12,6

 

2009.21.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.29.00

--Outros

12,6

 

2009.31.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.39.00

--Outros

12,6

 

2009.41.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.49.00

--Outros

12,6

 

2009.50.00

-Suco (sumo) de tomate

12,6

 

2009.61.00

--Com valor Brix não superior a 30

12,6

 

2009.69.00

--Outros

12,6

 

2009.71.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

2009.79.00

--Outros

12,6

 

2009.81.00

--Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

12,6

 

2009.89.11

De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

12,6

 

2009.89.12

De acerola (Malpighia spp.)

12,6

 

2009.89.13

De maracujá (Passiflora edulis)

12,6

 

2009.89.19

Outros

12,6

 

2009.89.21

Com valor Brix não superior a 7,4

12,6

 

2009.89.22

Com valor Brix superior a 7,4

12,6

 

2009.89.90

Outros

12,6

 

2009.90.00

-Misturas de sucos (sumos)

12,6

 

2101.30.00

-Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

12,6

 

2102.10.10

Saccharomyces boulardii

0

 

2102.10.90

Outras

12,6

 

2102.20.00

-Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

12,6

 

2102.30.00

-Pós para levedar, preparados

12,6

 

2106.10.00

-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

12,6

 

2106.90.10

Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

12,6

 

2106.90.40

Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos

12,6

 

2208.30.10

Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l

10,8

 

2301.10.10

De carne

5,4

 

2301.10.90

Outros

5,4

 

2301.20.10

De peixes

5,4

 

2301.20.90

Outros

5,4

 

2302.10.00

-De milho

5,4

 

2302.30.10

Farelo

5,4

 

2302.30.90

Outros

5,4

 

2302.40.00

-De outros cereais

5,4

 

2302.50.00

-De leguminosas

5,4

 

2303.10.00

-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

5,4

 

2303.20.00

-Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

5,4

 

2303.30.00

-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

5,4

 

2304.00.10

Farinhas e pellets

5,4

 

2304.00.90

Outros

5,4

 

2305.00.00

Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.

5,4

 

2306.10.00

-De sementes de algodão

5,4

 

2306.20.00

-De linhaça (sementes de linho)

5,4

 

2306.30.10

Tortas (bagaços), farinhas e pellets

5,4

 

2306.30.90

Outros

5,4

 

2306.41.00

--Com baixo teor de ácido erúcico

5,4

 

2306.49.00

--Outros

5,4

 

2306.50.00

-De coco ou de copra

5,4

 

2306.60.00

-De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)

5,4

 

2306.90.10

De germe de milho

5,4

 

2306.90.90

Outros

5,4

 

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

5,4

 

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.

5,4

 

2309.10.00

-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

12,6

 

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

7,2

 

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

7,2

 

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

12,6

 

2309.90.40

Preparações que contenham diclazuril

0

 

2309.90.50

Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja

0

 

2309.90.60

Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

0

 

2309.90.90

Outras

7,2

 

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

12,6

 

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

12,6

 

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

12,6

 

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

9

 

2401.10.90

Outros

12,6

 

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

12,6

 

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

12,6

 

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

12,6

 

2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

12,6

 

2401.20.90

Outros

12,6

 

2401.30.00

-Desperdícios de tabaco

12,6

 

2403.91.00

--Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

12,6

 

2403.99.10

Extratos e molhos

12,6

 

2404.11.00

--Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

12,6

 

2404.12.00

--Outros, que contenham nicotina

12,6

 

2404.92.00

--Para aplicação percutânea

12,6

 

2404.99.00

--Outros

12,6

 

2501.00.11

Sal marinho

3,6

 

2501.00.19

Outros

3,6

 

2501.00.20

Sal de mesa

3,6

 

2501.00.90

Outros

3,6

 

2502.00.00

Piritas de ferro não ustuladas.

3,6

 

2504.10.00

-Em pó ou em escamas

3,6

 

2504.90.00

-Outra

3,6

 

2505.10.00

-Areias siliciosas e areias quartzosas

3,6

 

2505.90.00

-Outras areias

3,6

 

2506.10.00

-Quartzo

3,6

 

2506.20.00

-Quartzitos

3,6

 

2507.00.10

Caulim (caulino)

3,6

 

2507.00.90

Outros

3,6

 

2508.10.00

-Bentonita

3,6

 

2508.30.00

-Argilas refratárias

3,6

 

2508.40.10

Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

3,6

 

2508.40.90

Outras

3,6

 

2508.50.00

-Andaluzita, cianita e silimanita

3,6

 

2508.60.00

-Mulita

3,6

 

2508.70.00

-Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

3,6

 

2509.00.00

Cré.

3,6

 

2511.10.00

-Sulfato de bário natural (baritina)

3,6

 

2511.20.00

-Carbonato de bário natural (witherita)

3,6

 

2512.00.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

3,6

 

2513.10.00

-Pedra-pomes

3,6

 

2513.20.00

-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

3,6

 

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

3,6

 

2515.11.00

--Em bruto ou desbastados

3,6

 

2515.12.10

Mármores

5,4

 

2515.12.20

Travertinos

5,4

 

2515.20.00

-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

3,6

 

2516.11.00

--Em bruto ou desbastado

3,6

 

2516.12.00

--Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

5,4

 

2516.20.00

-Arenito (grés)

3,6

 

2516.90.00

-Outras pedras de cantaria ou de construção

3,6

 

2517.10.00

-Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

3,6

 

2517.20.00

-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10

3,6

 

2517.30.00

-Tarmacadame

3,6

 

2517.41.00

--De mármore

3,6

 

2517.49.00

--Outros

3,6

 

2518.10.00

-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

3,6

 

2518.20.00

-Dolomita calcinada ou sinterizada

3,6

 

2519.10.00

-Carbonato de magnésio natural (magnesita)

3,6

 

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

3,6

 

2519.90.90

Outros

3,6

 

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

3,6

 

2520.10.19

Outros

3,6

 

2520.10.20

Anidrita

3,6

 

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

3,6

 

2520.20.90

Outros

3,6

 

2521.00.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

3,6

 

2522.10.00

-Cal viva

3,6

 

2522.20.00

-Cal apagada

3,6

 

2522.30.00

-Cal hidráulica

3,6

 

2523.10.00

-Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

3,6

 

2523.21.00

--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

3,6

 

2523.29.10

Cimento comum

3,6

 

2523.29.90

Outros

3,6

 

2523.30.00

-Cimentos aluminosos

3,6

 

2523.90.00

-Outros cimentos hidráulicos

3,6

 

2524.10.00

-Crocidolita

3,6

 

2524.90.00

-Outros

3,6

 

2525.10.00

-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)

3,6

 

2525.20.00

-Mica em pó

3,6

 

2525.30.00

-Desperdícios de mica

3,6

 

2526.10.00

-Não triturados nem em pó

3,6

 

2526.20.00

-Triturados ou em pó

3,6

 

2528.00.00

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.

3,6

 

2529.10.00

-Feldspato

3,6

 

2529.21.00

--Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

3,6

 

2529.22.00

--Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

3,6

 

2529.30.00

-Leucita; nefelina e nefelina-sienito

3,6

 

2530.10.10

Perlita

3,6

 

2530.10.90

Outras

3,6

 

2530.20.00

-Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

3,6

 

2530.90.10

Espodumênio

3,6

 

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

3,6

 

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

3,6

 

2530.90.40

Terras corantes

3,6

 

2530.90.90

Outras

3,6

 

2601.11.00

--Não aglomerados

0

 

2601.12.10

Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm

0

 

2601.12.90

Outros

0

 

2601.20.00

-Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

0

 

2602.00.10

Aglomerados

0

 

2602.00.90

Outros

0

 

2603.00.10

Sulfetos

0

 

2603.00.90

Outros

0

 

2604.00.00

Minérios de níquel e seus concentrados.

0

 

2605.00.00

Minérios de cobalto e seus concentrados.

0

 

2606.00.11

Não calcinada

0

 

2606.00.12

Calcinada

0

 

2606.00.90

Outros

0

 

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

3,6

 

2608.00.10

Sulfetos

0

 

2608.00.90

Outros

0

 

2609.00.00

Minérios de estanho e seus concentrados.

0

 

2610.00.10

Cromita

0

 

2610.00.90

Outros

0

 

2611.00.00

Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.

0

 

2612.10.00

-Minérios de urânio e seus concentrados

3,6

 

2612.20.00

-Minérios de tório e seus concentrados

3,6

 

2613.10.10

Molibdenita

0

 

2613.10.90

Outros

0

 

2613.90.10

Molibdenita

0

 

2613.90.90

Outros

0

 

2614.00.10

Ilmenita

0

 

2614.00.90

Outros

0

 

2615.10.10

Badeleíta

0

 

2615.10.20

Zirconita

0

 

2615.10.90

Outros

0

 

2615.90.00

-Outros

0

 

2616.10.00

-Minérios de prata e seus concentrados

0

 

2616.90.00

-Outros

3,6

 

2617.10.00

-Minérios de antimônio e seus concentrados

0

 

2617.90.00

-Outros

0

 

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

3,6

 

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

3,6

 

2620.11.00

--Mates de galvanização

3,6

 

2620.19.00

--Outros

3,6

 

2620.21.00

--Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo

3,6

 

2620.29.00

--Outros

3,6

 

2620.30.00

-Que contenham principalmente cobre

3,6

 

2620.40.00

-Que contenham principalmente alumínio

3,6

 

2620.60.00

-Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

3,6

 

2620.91.00

--Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

3,6

 

2620.99.10

Que contenham principalmente titânio

0

 

2620.99.90

Outros

3,6

 

2621.10.00

-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

3,6

 

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

3,6

 

2621.90.90

Outras

3,6

 

2707.50.10

Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

3,6

 

2710.19.32

Com aditivos

5,4

 

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

3,6

 

2712.10.00

-Vaselina

3,6

 

2712.20.00

-Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo

3,6

 

2712.90.00

-Outros

3,6

 

2713.12.00

--Calcinado

0

 

2801.10.00

-Cloro

7,2

 

2801.20.10

Sublimado

0

 

2801.20.90

Outros

0

 

2801.30.00

-Flúor; bromo

0

 

2802.00.00

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

0

 

2803.00.11

Negro de acetileno

0

 

2803.00.19

Outros

7,2

 

2803.00.90

Outros

7,2

 

2804.10.00

-Hidrogênio

5,4

 

2804.21.00

--Argônio (árgon)

5,4

 

2804.29.10

Hélio líquido

0

 

2804.29.90

Outros

0

 

2804.30.00

-Nitrogênio (azoto)

5,4

 

2804.40.00

-Oxigênio

5,4

 

2804.50.00

-Boro; telúrio

0

 

2804.61.00

--Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

0

 

2804.69.00

--Outro

0

 

2804.70.10

Branco

0

 

2804.70.20

Vermelho ou amorfo

0

 

2804.70.30

Negro

0

 

2804.80.00

-Arsênio

0

 

2804.90.00

-Selênio

0

 

2805.11.00

--Sódio

0

 

2805.12.00

--Cálcio

0

 

2805.19.10

Estrôncio

0

 

2805.19.20

Bário

0

 

2805.19.90

Outros

0

 

2805.30.10

Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal)

0

 

2805.30.90

Outros

0

 

2805.40.00

-Mercúrio

0

 

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

5,4

 

2806.10.20

Em solução aquosa

7,2

 

2806.20.00

-Ácido clorossulfúrico

0

 

2807.00.10

Ácido sulfúrico

3,6

 

2807.00.20

Ácido sulfúrico fumante (óleum)

3,6

 

2808.00.10

Ácido nítrico

9

 

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

0

 

2809.10.00

-Pentóxido de difósforo

0

 

2809.20.11

Com um teor de ferro inferior a 750 ppm

9

 

2809.20.19

Outros

3,6

 

2809.20.20

Ácidos metafosfóricos

0

 

2809.20.30

Ácido pirofosfórico

0

 

2809.20.90

Outros

0

 

2810.00.10

Ácido ortobórico

9

 

2810.00.90

Outros

9

 

2811.11.00

--Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

0

 

2811.12.00

--Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)

0

 

2811.19.10

Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)

0

 

2811.19.20

Ácido fosfônico (ácido fosforoso)

0

 

2811.19.30

Ácido perclórico

9

 

2811.19.40

Fluorácidos e outros compostos de flúor

0

 

2811.19.90

Outros

0

 

2811.21.00

--Dióxido de carbono

3,6

 

2811.22.10

Obtido por precipitação química

9

 

2811.22.20

Tipo aerogel

0

 

2811.22.30

Gel de sílica

9

 

2811.22.90

Outros

0

 

2811.29.10

Dióxido de enxofre

9

 

2811.29.90

Outros

0

 

2812.11.00

--Dicloreto de carbonila (fosgênio)

0

 

2812.12.00

--Oxicloreto de fósforo

0

 

2812.13.00

--Tricloreto de fósforo

0

 

2812.14.00

--Pentacloreto de fósforo

0

 

2812.15.00

--Monocloreto de enxofre

0

 

2812.16.00

--Dicloreto de enxofre

0

 

2812.17.00

--Cloreto de tionila

0

 

2812.19.11

Tricloreto de arsênio

0

 

2812.19.19

Outros

0

 

2812.19.20

Oxicloretos

0

 

2812.90.00

-Outros

0

 

2813.10.00

-Dissulfeto de carbono

9

 

2813.90.10

Pentassulfeto de difósforo

0

 

2813.90.90

Outros

0

 

2814.10.00

-Amoníaco anidro

3,6

 

2814.20.00

-Amoníaco em solução aquosa (amônia)

3,6

 

2815.11.00

--Sólido

7,2

 

2815.12.00

--Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

7,2

 

2815.20.00

-Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

5,4

 

2815.30.00

-Peróxidos de sódio ou de potássio

0

 

2816.10.10

Hidróxido

9

 

2816.10.20

Peróxido

0

 

2816.40.10

Hidróxido de bário

0

 

2816.40.90

Outros

0

 

2817.00.10

Óxido de zinco (branco de zinco)

9

 

2817.00.20

Peróxido de zinco

0

 

2818.10.10

Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

0

 

2818.10.90

Outros

0

 

2818.20.90

Outros

0

 

2818.30.00

-Hidróxido de alumínio

0

 

2819.10.00

-Trióxido de cromo

9

 

2819.90.10

Óxidos

0

 

2819.90.20

Hidróxidos

0

 

2820.10.00

-Dióxido de manganês

9

 

2820.90.10

Óxido manganoso

9

 

2820.90.20

Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

0

 

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

9

 

2820.90.40

Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)

0

 

2821.10.11

Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

9

 

2821.10.19

Outros

0

 

2821.10.20

Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso

0

 

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

9

 

2821.10.90

Outros

9

 

2821.20.00

-Terras corantes

0

 

2822.00.10

Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

0

 

2822.00.90

Outros

0

 

2823.00.10

Tipo anátase

9

 

2823.00.90

Outros

7,2

 

2824.10.00

-Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

0

 

2824.90.10

Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)

0

 

2824.90.90

Outros

0

 

2825.10.10

Hidrazina e seus sais inorgânicos

0

 

2825.10.20

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

0

 

2825.20.10

Óxido

0

 

2825.20.20

Hidróxido

9

 

2825.30.10

Pentóxido de divanádio

0

 

2825.30.90

Outros

0

 

2825.40.10

Óxido niqueloso

9

 

2825.40.90

Outros

0

 

2825.50.10

Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

9

 

2825.50.90

Outros

9

 

2825.60.10

Óxidos de germânio

0

 

2825.60.20

Dióxido de zircônio

0

 

2825.70.10

Trióxido de molibdênio

0

 

2825.70.90

Outros

0

 

2825.80.10

Trióxido de antimônio

9

 

2825.80.90

Outros

9

 

2825.90.10

Óxido de cádmio

0

 

2825.90.20

Trióxido de tungstênio (volfrâmio)

0

 

2825.90.90

Outros

0

 

2826.12.00

--De alumínio

0

 

2826.19.10

Trifluoreto de cromo

0

 

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

0

 

2826.19.90

Outros

9

 

2826.30.00

-Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)

0

 

2826.90.10

Fluoroaluminato de potássio

0

 

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

9

 

2826.90.90

Outros

0

 

2827.10.00

-Cloreto de amônio

9

 

2827.20.10

Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca

9

 

2827.20.90

Outros

9

 

2827.31.10

Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso

9

 

2827.31.90

Outros

9

 

2827.32.00

--De alumínio

9

 

2827.35.00

--De níquel

9

 

2827.39.10

De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)

0

 

2827.39.20

De titânio

0

 

2827.39.40

De zircônio

0

 

2827.39.50

De antimônio

0

 

2827.39.60

De lítio

0

 

2827.39.70

De bismuto

0

 

2827.39.91

De cádmio

0

 

2827.39.92

De césio

0

 

2827.39.93

De cromo

0

 

2827.39.94

De estrôncio

0

 

2827.39.95

De manganês

0

 

2827.39.96

De ferro

9

 

2827.39.97

De cobalto

9

 

2827.39.98

De zinco

9

 

2827.39.99

Outros

9

 

2827.41.10

Oxicloretos

9

 

2827.41.20

Hidroxicloretos

9

 

2827.49.11

De bismuto

0

 

2827.49.12

De zircônio

0

 

2827.49.19

Outros

0

 

2827.49.21

De alumínio

9

 

2827.49.29

Outros

0

 

2827.51.00

--Brometos de sódio ou de potássio

0

 

2827.59.00

--Outros

0

 

2827.60.11

De sódio

9

 

2827.60.12

De potássio

9

 

2827.60.19

Outros

0

 

2827.60.21

De potássio

0

 

2827.60.29

Outros

0

 

2828.10.00

-Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

9

 

2828.90.11

De sódio

9

 

2828.90.19

Outros

0

 

2828.90.20

Clorito de sódio

9

 

2828.90.90

Outros

0

 

2829.11.00

--De sódio

9

 

2829.19.10

De cálcio

0

 

2829.19.20

De potássio

9

 

2829.19.90

Outros

0

 

2829.90.11

De sódio

0

 

2829.90.12

De potássio

0

 

2829.90.19

Outros

0

 

2829.90.21

De sódio

0

 

2829.90.22

De potássio

0

 

2829.90.29

Outros

0

 

2829.90.31

De potássio

9

 

2829.90.32

De cálcio

9

 

2829.90.39

Outros

0

 

2829.90.40

Periodatos

0

 

2829.90.50

Percloratos

9

 

2830.10.10

De dissódio

9

 

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

9

 

2830.90.11

De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)

0

 

2830.90.12

De bário

0

 

2830.90.13

De potássio

9

 

2830.90.14

De chumbo

0

 

2830.90.15

De estrôncio

0

 

2830.90.16

De zinco

0

 

2830.90.19

Outros

0

 

2830.90.20

Polissulfetos

0

 

2831.10.11

Estabilizados

0

 

2831.10.19

Outros

0

 

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

0

 

2831.10.29

Outros

0

 

2831.90.10

Ditionito de zinco

0

 

2831.90.90

Outros

0

 

2832.10.10

De dissódio

9

 

2832.10.90

Outros

9

 

2832.20.00

-Outros sulfitos

0

 

2832.30.10

De amônio

9

 

2832.30.20

De sódio

9

 

2832.30.90

Outros

0

 

2833.11.10

Anidro

9

 

2833.11.90

Outros

9

 

2833.19.00

--Outros

0

 

2833.21.00

--De magnésio

9

 

2833.22.00

--De alumínio

9

 

2833.24.00

--De níquel

9

 

2833.25.10

Cuproso

9

 

2833.25.20

Cúprico

9

 

2833.27.10

Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso

0

 

2833.27.90

Outros

9

 

2833.29.10

De antimônio

0

 

2833.29.20

De lítio

0

 

2833.29.30

De estrôncio

0

 

2833.29.40

Sulfato ferroso

9

 

2833.29.50

Neutro de chumbo

0

 

2833.29.60

De cromo

9

 

2833.29.70

De zinco

9

 

2833.29.90

Outros

9

 

2833.30.00

-Alumes

9

 

2833.40.10

De sódio

0

 

2833.40.20

De amônio

0

 

2833.40.90

Outros

0

 

2834.10.10

De sódio

0

 

2834.10.90

Outros

0

 

2834.21.10

Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso

0

 

2834.21.90

Outros

9

 

2834.29.10

De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso

3,6

 

2834.29.30

De alumínio

0

 

2834.29.40

De lítio

0

 

2834.29.90

Outros

9

 

2835.10.11

De sódio

0

 

2835.10.19

Outros

0

 

2835.10.21

Dibásico de chumbo

0

 

2835.10.29

Outros

0

 

2835.22.00

--Mono ou dissódico

9

 

2835.24.00

--De potássio

9

 

2835.25.00

--Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

9

 

2835.26.00

--Outros fosfatos de cálcio

9

 

2835.29.10

De ferro

0

 

2835.29.20

De cobalto

0

 

2835.29.30

De cobre

0

 

2835.29.40

De cromo

0

 

2835.29.50

De estrôncio

0

 

2835.29.60

De manganês

0

 

2835.29.70

De triamônio

0

 

2835.29.80

De trissódio

9

 

2835.29.90

Outros

9

 

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

9

 

2835.31.90

Outros

9

 

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

9

 

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

9

 

2835.39.30

Pirofosfato de zinco

0

 

2835.39.90

Outros

9

 

2836.20.10

Anidro

9

 

2836.20.90

Outros

9

 

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

9

 

2836.40.00

-Carbonatos de potássio

9

 

2836.50.00

-Carbonato de cálcio

9

 

2836.60.10

Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

2836.60.90

Outros

9

 

2836.91.00

--Carbonatos de lítio

9

 

2836.92.00

--Carbonato de estrôncio

0

 

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3

9

 

2836.99.12

De zircônio

0

 

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

9

 

2836.99.19

Outros

9

 

2836.99.20

Peroxocarbonatos (percarbonatos)

0

 

2837.11.00

--De sódio

9

 

2837.19.11

De potássio

0

 

2837.19.12

De zinco

9

 

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

9

 

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

9

 

2837.19.19

Outros

0

 

2837.19.20

Oxicianetos

0

 

2837.20.11

De sódio

0

 

2837.20.12

De ferro II (ferrocianeto ferroso)

0

 

2837.20.19

Outros

0

 

2837.20.21

De potássio

0

 

2837.20.22

De ferro II (ferricianeto ferroso)

0

 

2837.20.23

De ferro III (ferricianeto férrico)

0

 

2837.20.29

Outros

0

 

2837.20.90

Outros

0

 

2839.11.00

--Metassilicatos

9

 

2839.19.00

--Outros

9

 

2839.90.10

De magnésio

9

 

2839.90.20

De alumínio

9

 

2839.90.30

De zircônio

9

 

2839.90.40

De chumbo

0

 

2839.90.50

De potássio

9

 

2839.90.90

Outros

0

 

2840.11.00

--Anidro

9

 

2840.19.00

--Outro

9

 

2840.20.00

-Outros boratos

9

 

2840.30.00

-Peroxoboratos (perboratos)

0

 

2841.30.00

-Dicromato de sódio

0

 

2841.50.11

Cromato de amônio; dicromato de amônio

0

 

2841.50.12

Cromato de potássio

9

 

2841.50.13

Cromato de sódio

9

 

2841.50.14

Dicromato de potássio

9

 

2841.50.15

Cromato de zinco

9

 

2841.50.16

Cromato de chumbo

0

 

2841.50.19

Outros

0

 

2841.50.20

Peroxocromatos

0

 

2841.61.00

--Permanganato de potássio

0

 

2841.69.10

Manganitos

0

 

2841.69.20

Manganatos

0

 

2841.69.30

Permanganatos

0

 

2841.70.10

De amônio

9

 

2841.70.20

De sódio

9

 

2841.70.90

Outros

0

 

2841.80.10

De amônio

0

 

2841.80.20

De chumbo

0

 

2841.80.90

Outros

0

 

2841.90.11

De chumbo

9

 

2841.90.12

De bário ou de bismuto

9

 

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

9

 

2841.90.14

De magnésio

9

 

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

9

 

2841.90.19

Outros

0

 

2841.90.21

Ferrito de bário

9

 

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

9

 

2841.90.29

Outros

0

 

2841.90.30

Vanadatos

0

 

2841.90.41

De bário

9

 

2841.90.42

De bismuto

9

 

2841.90.43

De cálcio

9

 

2841.90.49

Outros

0

 

2841.90.50

Plumbatos

0

 

2841.90.60

Antimoniatos

0

 

2841.90.70

Zincatos

0

 

2841.90.81

De sódio

9

 

2841.90.82

De magnésio

0

 

2841.90.83

De bismuto

0

 

2841.90.89

Outros

0

 

2841.90.90

Outros

0

 

2842.10.10

Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas

9

 

2842.10.90

Outros

0

 

2842.90.00

-Outros

0

 

2843.10.00

-Metais preciosos no estado coloidal

9

 

2843.21.00

--Nitrato de prata

9

 

2843.29.10

Vitelinato de prata

0

 

2843.29.90

Outros

9

 

2843.30.10

Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina

0

 

2843.30.90

Outros

9

 

2843.90.19

Outros

0

 

2843.90.20

Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

0

 

2843.90.30

Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

0

 

2843.90.90

Outros

9

 

2844.10.00

-Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

0

 

2844.20.00

-Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos

0

 

2844.30.00

-Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos

0

 

2844.41.00

--Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos

0

 

2844.42.00

--Actínio225, actínio227, califórnio253, cúrio240, cúrio241, cúrio242, cúrio243, cúrio244, einstêinio253, einstêinio254, gadolínio148, polônio208, polônio209, polônio210, rádio223, urânio230 ou urânio232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos

0

 

2844.43.10

Molibdênio99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

9

 

2844.43.20

Cobalto-60

0

 

2844.43.30

Iodo-131

0

 

2844.43.90

Outros

0

 

2844.44.00

--Resíduos radioativos

0

 

2844.50.00

-Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

0

 

2845.10.00

-Água pesada (óxido de deutério)

0

 

2845.20.00

-Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos

0

 

2845.30.00

-Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos

0

 

2845.40.00

-Hélio-3

0

 

2845.90.00

-Outros

0

 

2846.10.10

Óxido cérico

0

 

2846.10.90

Outros

0

 

2846.90.10

Óxido de praseodímio

0

 

2846.90.20

Cloretos dos demais metais das terras raras

0

 

2846.90.30

Gadopentetato de dimeglumina

0

 

2846.90.90

Outros

0

 

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

9

 

2849.10.00

-De cálcio

9

 

2849.20.00

-De silício

9

 

2849.90.10

De boro

0

 

2849.90.20

De tântalo

0

 

2849.90.30

De tungstênio (volfrâmio)

0

 

2849.90.90

Outros

0

 

2850.00.10

Nitreto de boro

0

 

2850.00.20

Silicieto de cálcio

9

 

2850.00.90

Outros

0

 

2852.10.11

Óxidos

0

 

2852.10.12

Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)

0

 

2852.10.13

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização

0

 

2852.10.14

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo

0

 

2852.10.19

Outros

0

 

2852.10.21

Acetato de mercúrio

0

 

2852.10.22

Timerosal

10,8

 

2852.10.23

Estearato de mercúrio

10,8

 

2852.10.24

Lactato de mercúrio

0

 

2852.10.25

Salicilato de mercúrio

0

 

2852.10.29

Outros

0

 

2852.90.00

-Outros

0

 

2853.10.00

-Cloreto de cianogênio (clorociano)

0

 

2853.90.11

De alumínio

9

 

2853.90.12

De magnésio

0

 

2853.90.13

De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo

0

 

2853.90.19

Outros

0

 

2853.90.20

Cianamida e seus derivados metálicos

0

 

2853.90.30

Sulfocloretos de fósforo

0

 

2853.90.90

Outros

0

 

2901.10.00

-Saturados

0

 

2901.21.00

--Etileno

0

 

2901.22.00

--Propeno (propileno)

0

 

2901.23.00

--Buteno (butileno) e seus isômeros

0

 

2901.24.10

Buta-1,3-dieno

0

 

2901.24.20

Isopreno

0

 

2901.29.00

--Outros

0

 

2902.11.00

--Cicloexano

7,2

 

2902.19.10

Limoneno

0

 

2902.19.90

Outros

0

 

2902.20.00

-Benzeno

3,6

 

2902.30.00

-Tolueno

3,6

 

2902.41.00

--o-Xileno

3,6

 

2902.42.00

--m-Xileno

0

 

2902.43.00

--p-Xileno

3,6

 

2902.44.00

--Mistura de isômeros do xileno

3,6

 

2902.50.00

-Estireno

9

 

2902.60.00

-Etilbenzeno

0

 

2902.70.00

-Cumeno

7,2

 

2902.90.10

Difenila (1,1'-bifenila)

0

 

2902.90.20

Naftaleno

0

 

2902.90.30

Antraceno

0

 

2902.90.40

alfa-Metilestireno

9

 

2902.90.90

Outros

0

 

2903.11.10

Clorometano (cloreto de metila)

9

 

2903.11.20

Cloroetano (cloreto de etila)

9

 

2903.12.00

--Diclorometano (cloreto de metileno)

0

 

2903.13.00

--Clorofórmio (triclorometano)

0

 

2903.14.00

--Tetracloreto de carbono

0

 

2903.15.00

--Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

9

 

2903.19.10

1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)

0

 

2903.19.20

1,1,2-Tricloroetano

0

 

2903.19.90

Outros

0

 

2903.21.00

--Cloreto de vinila (cloroetileno)

9

 

2903.22.00

--Tricloroetileno

0

 

2903.23.00

--Tetracloroetileno (percloroetileno)

0

 

2903.29.10

Hexaclorobutadieno

0

 

2903.29.90

Outros

0

 

2903.41.00

--Trifluorometano (HFC-23)

0

 

2903.42.00

--Difluorometano (HFC-32)

0

 

2903.43.00

--Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)

0

 

2903.44.00

--Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC143)

0

 

2903.45.10

1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)

0

 

2903.45.20

1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)

0

 

2903.46.00

--1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC236fa)

0

 

2903.47.00

--1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC245ca)

0

 

2903.48.00

--1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC4310mee)

0

 

2903.49.00

--Outros

0

 

2903.51.00

--2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO1234ze) e (Z)1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)

0

 

2903.59.10

1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

0

 

2903.59.90

Outros

0

 

2903.62.00

--Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

0

 

2903.69.10

Iodoetano

0

 

2903.69.20

Iodofórmio

0

 

2903.69.90

Outros

0

 

2903.71.00

--Clorodifluorometano (HCFC-22)

9

 

2903.72.00

--Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123)

0

 

2903.73.00

--Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b)

0

 

2903.74.00

--Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b)

0

 

2903.75.00

--Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb)

0

 

2903.76.00

--Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

0

 

2903.77.11

Triclorofluorometano

0

 

2903.77.12

Diclorodifluorometano

0

 

2903.77.13

Clorotrifluorometano

0

 

2903.77.21

Triclorotrifluoroetanos

0

 

2903.77.22

Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano

0

 

2903.77.23

Pentaclorofluoroetano

0

 

2903.77.24

Tetraclorodifluoroetanos

0

 

2903.77.31

Heptaclorofluoropropanos

0

 

2903.77.32

Hexaclorodifluoropropanos

0

 

2903.77.33

Pentaclorotrifluoropropanos

0

 

2903.77.34

Tetraclorotetrafluoropropanos

0

 

2903.77.35

Tricloropentafluoropropanos

0

 

2903.77.36

Dicloroexafluoropropanos

0

 

2903.77.37

Cloroeptafluoropropanos

0

 

2903.77.90

Outros

0

 

2903.78.00

--Outros derivados peralogenados

0

 

2903.79.11

Clorofluoroetanos

0

 

2903.79.12

Clorotetrafluoroetanos

0

 

2903.79.19

Outros

0

 

2903.79.20

Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo

0

 

2903.79.31

Halotano

0

 

2903.79.39

Outros

0

 

2903.79.90

Outros

0

 

2903.81.10

Lindano (gama-hexaclorocicloexano)

0

 

2903.81.20

alfa-Hexaclorocicloexano

0

 

2903.81.30

beta-Hexaclorocicloexano

0

 

2903.81.90

Outros

0

 

2903.82.10

Aldrin

0

 

2903.82.20

Clordano

0

 

2903.82.30

Heptacloro

0

 

2903.83.00

--Mirex (ISO)

0

 

2903.89.10

Hexabromociclododecano

0

 

2903.89.90

Outros

0

 

2903.91.10

Clorobenzeno

0

 

2903.91.20

o-Diclorobenzeno

0

 

2903.91.30

p-Diclorobenzeno

0

 

2903.92.10

Hexaclorobenzeno

0

 

2903.92.20

DDT

0

 

2903.93.00

--Pentaclorobenzeno (ISO)

0

 

2903.94.00

--Hexabromobifenilas

0

 

2903.99.11

Cloreto de benzila

0

 

2903.99.12

p-Clorotolueno

0

 

2903.99.13

Cloreto de neofila

0

 

2903.99.14

Triclorobenzenos

0

 

2903.99.15

Cloronaftalenos

0

 

2903.99.16

Cloreto de benzilideno

0

 

2903.99.17

Cloretos de xilila

0

 

2903.99.18

Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)

0

 

2903.99.19

Outros

0

 

2903.99.21

Bromobenzeno

0

 

2903.99.22

Brometos de xilila

0

 

2903.99.23

Bromodifenilmetano

0

 

2903.99.24

Bifenilas polibromadas (PBB)

0

 

2903.99.29

Outros

0

 

2903.99.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

0

 

2903.99.39

Outros

0

 

2903.99.90

Outros

0

 

2904.10.11

Ácido metanossulfônico

0

 

2904.10.12

Metanossulfonato de chumbo

0

 

2904.10.13

Metanossulfonato de estanho

0

 

2904.10.19

Outros

7,2

 

2904.10.20

Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais

12,6

 

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

12,6

 

2904.10.40

Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico

0

 

2904.10.51

Naftalenossulfonatos de sódio

12,6

 

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

12,6

 

2904.10.53

Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos

0

 

2904.10.59

Outros

0

 

2904.10.60

Ácido benzenossulfônico e seus sais

0

 

2904.10.90

Outros

0

 

2904.20.10

Mononitrotoluenos (MNT)

0

 

2904.20.20

Nitropropanos

0

 

2904.20.30

Dinitrotoluenos

0

 

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

10,8

 

2904.20.49

Outros

0

 

2904.20.51

Nitrobenzeno

10,8

 

2904.20.52

1,3,5-Trinitrobenzeno

0

 

2904.20.59

Outros

0

 

2904.20.60

Derivados nitrados do xileno

0

 

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

0

 

2904.20.90

Outros

0

 

2904.31.00

--Ácido perfluoroctano sulfônico

0

 

2904.32.00

--Perfluoroctanossulfonato de amônio

0

 

2904.33.00

--Perfluoroctanossulfonato de lítio

0

 

2904.34.00

--Perfluoroctanossulfonato de potássio

0

 

2904.35.00

--Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico

0

 

2904.36.00

--Fluoreto de perfluoroctanossulfonila

0

 

2904.91.00

--Tricloronitrometano (cloropicrina)

0

 

2904.99.11

1-Cloro-4-nitrobenzeno

0

 

2904.99.12

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno

0

 

2904.99.13

2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno

0

 

2904.99.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

0

 

2904.99.15

o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno

0

 

2904.99.16

1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno

0

 

2904.99.19

Outros

0

 

2904.99.21

Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos

0

 

2904.99.29

Outros

0

 

2904.99.30

Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila)

0

 

2904.99.40

Cloreto de o-toluenossulfonila

0

 

2904.99.90

Outros

0

 

2905.11.00

--Metanol (álcool metílico)

10,8

 

2905.12.10

Álcool propílico

0

 

2905.12.20

Álcool isopropílico

10,8

 

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

10,8

 

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

10,8

 

2905.14.20

Álcool sec-butílico (2-butanol)

10,8

 

2905.14.30

Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol)

0

 

2905.16.00

--Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

10,8

 

2905.17.10

Álcool láurico

0

 

2905.17.20

Álcool cetílico

10,8

 

2905.17.30

Álcool esteárico

10,8

 

2905.19.11

n-Decanol

0

 

2905.19.12

Isodecanol

0

 

2905.19.19

Outros

0

 

2905.19.21

Etilato de magnésio

0

 

2905.19.22

Metilato de sódio

0

 

2905.19.23

Etilato de sódio

0

 

2905.19.29

Outros

0

 

2905.19.91

4-Metilpentan-2-ol

10,8

 

2905.19.92

Isononanol

10,8

 

2905.19.93

Isotridecanol

0

 

2905.19.94

Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol)

0

 

2905.19.95

3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico)

0

 

2905.19.96

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

10,8

 

2905.19.99

Outros

0

 

2905.22.10

Linalol

0

 

2905.22.20

Geraniol

0

 

2905.22.30

Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol)

0

 

2905.22.90

Outros

10,8

 

2905.29.10

Álcool alílico

0

 

2905.29.90

Outros

0

 

2905.31.00

--Etilenoglicol (etanodiol)

10,8

 

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

10,8

 

2905.39.10

2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)

10,8

 

2905.39.20

Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)

10,8

 

2905.39.30

1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)

10,8

 

2905.39.90

Outros

0

 

2905.41.00

--2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)

0

 

2905.42.00

--Pentaeritritol (pentaeritrita)

0

 

2905.43.00

--Manitol

12,6

 

2905.44.00

--D-glucitol (sorbitol)

12,6

 

2905.45.00

--Glicerol

9

 

2905.49.00

--Outros

0

 

2905.51.00

--Etclorvinol (DCI)

0

 

2905.59.10

Hidrato de cloral

0

 

2905.59.90

Outros

0

 

2906.11.00

--Mentol

10,8

 

2906.12.00

--Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

10,8

 

2906.13.00

--Esteróis e inositóis

0

 

2906.19.10

Derivados do mentol

0

 

2906.19.20

Borneol; isoborneol

0

 

2906.19.30

Terpina e seu hidrato

0

 

2906.19.40

Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)

0

 

2906.19.50

Terpineóis

10,8

 

2906.19.90

Outros

0

 

2906.21.00

--Álcool benzílico

0

 

2906.29.10

2-Feniletanol

0

 

2906.29.20

Dicofol

0

 

2906.29.90

Outros

0

 

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

7,2

 

2907.12.00

--Cresóis e seus sais

0

 

2907.13.00

--Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

9

 

2907.15.10

beta-Naftol e seus sais

0

 

2907.15.90

Outros

0

 

2907.19.10

2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais

0

 

2907.19.20

o-Fenilfenol e seus sais

0

 

2907.19.30

p-ter-Butilfenol e seus sais

0

 

2907.19.40

Xilenóis e seus sais

0

 

2907.19.90

Outros

0

 

2907.21.00

--Resorcinol e seus sais

0

 

2907.22.00

--Hidroquinona e seus sais

0

 

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

10,8

 

2907.29.00

--Outros

0

 

2908.11.00

--Pentaclorofenol (ISO)

0

 

2908.19.11

4-Cloro-m-cresol e seus sais

0

 

2908.19.12

Diclorofenóis e seus sais

0

 

2908.19.13

p-Clorofenol

0

 

2908.19.14

Triclorofenóis e seus sais

0

 

2908.19.15

Tetraclorofenóis e seus sais

0

 

2908.19.16

Pentaclorofenato de sódio

0

 

2908.19.19

Outros

0

 

2908.19.21

2,4,6-Tribromofenol

0

 

2908.19.29

Outros

0

 

2908.19.90

Outros

0

 

2908.91.00

--Dinoseb (ISO) e seus sais

0

 

2908.92.00

--4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais

0

 

2908.99.12

p-Nitrofenol e seus sais

0

 

2908.99.13

Ácido pícrico

0

 

2908.99.19

Outros

0

 

2908.99.21

Disofenol

12,6

 

2908.99.29

Outros

0

 

2908.99.30

Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres

0

 

2908.99.90

Outros

0

 

2909.11.00

--Éter dietílico (óxido de dietila)

0

 

2909.19.10

Éter metil-ter-butílico (MTBE)

10,8

 

2909.19.20

Sevoflurano

12,6

 

2909.19.90

Outros

0

 

2909.20.00

-Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

0

 

2909.30.11

Anetol

0

 

2909.30.12

Éter difenílico (éter fenílico)

0

 

2909.30.13

Éter dibenzílico (éter benzílico)

0

 

2909.30.14

Éter feniletil-isoamílico

0

 

2909.30.19

Outros

0

 

2909.30.21

Oxifluorfeno

0

 

2909.30.22

Pentacloroanisol

0

 

2909.30.23

Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

0

 

2909.30.24

Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

0

 

2909.30.25

Éter decabromodifenílico

0

 

2909.30.29

Outros

0

 

2909.41.00

--2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

12,6

 

2909.43.10

Do etilenoglicol

12,6

 

2909.43.20

Do dietilenoglicol

12,6

 

2909.44.11

Éter etílico

12,6

 

2909.44.12

Éter isobutílico

12,6

 

2909.44.13

Éter hexílico

0

 

2909.44.19

Outros

12,6

 

2909.44.21

Éter etílico

12,6

 

2909.44.29

Outros

12,6

 

2909.49.10

Guaifenesina

0

 

2909.49.21

Trietilenoglicol

12,6

 

2909.49.22

Tetraetilenoglicol

12,6

 

2909.49.23

Pentaetilenoglicol e seus éteres

0

 

2909.49.24

Éter fenílico do etilenoglicol

12,6

 

2909.49.29

Outros

0

 

2909.49.31

Dipropilenoglicol

12,6

 

2909.49.32

Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol

12,6

 

2909.49.39

Outros

0

 

2909.49.41

Éter etílico do butilenoglicol

12,6

 

2909.49.49

Outros

0

 

2909.49.50

Álcoois fenoxibenzílicos

0

 

2909.49.90

Outros

0

 

2909.50.11

Triclosan

0

 

2909.50.12

Eugenol

0

 

2909.50.13

Isoeugenol

0

 

2909.50.19

Outros

0

 

2909.50.90

Outros

0

 

2909.60.11

De di-isopropilbenzeno

0

 

2909.60.12

De ter-butila

0

 

2909.60.13

De p-mentano

0

 

2909.60.19

Outros

10,8

 

2909.60.90

Outros

10,8

 

2910.10.00

-Oxirano (óxido de etileno)

0

 

2910.20.00

-Metiloxirano (óxido de propileno)

0

 

2910.30.00

-1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)

0

 

2910.40.00

-Dieldrin (ISO, DCI)

0

 

2910.50.00

-Endrin (ISO)

0

 

2910.90.10

Óxido de estireno

0

 

2910.90.90

Outros

0

 

2911.00.10

Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído

0

 

2911.00.90

Outros

0

 

2912.11.00

--Metanal (formaldeído)

10,8

 

2912.12.00

--Etanal (acetaldeído)

10,8

 

2912.19.11

Glioxal

0

 

2912.19.12

Glutaraldeído

0

 

2912.19.19

Outros

0

 

2912.19.21

Citral

0

 

2912.19.22

Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)

10,8

 

2912.19.23

Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal)

0

 

2912.19.29

Outros

0

 

2912.19.91

Heptanal

0

 

2912.19.99

Outros

0

 

2912.21.00

--Benzaldeído (aldeído benzoico)

0

 

2912.29.10

Aldeído alfa-amilcinâmico

0

 

2912.29.20

Aldeído alfa-hexilcinâmico

0

 

2912.29.90

Outros

0

 

2912.41.00

--Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

0

 

2912.42.00

--Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)

0

 

2912.49.10

3-Fenoxibenzaldeído

0

 

2912.49.20

3-Hidroxibenzaldeído

0

 

2912.49.30

3,4,5-Trimetoxibenzaldeído

0

 

2912.49.41

4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído

0

 

2912.49.49

Outros

0

 

2912.49.90

Outros

0

 

2912.50.00

-Polímeros cíclicos dos aldeídos

0

 

2912.60.00

-Paraformaldeído

0

 

2913.00.10

Tricloroacetaldeído

0

 

2913.00.90

Outros

0

 

2914.11.00

--Acetona

10,8

 

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

10,8

 

2914.13.00

--4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

10,8

 

2914.19.10

Forona

0

 

2914.19.21

Acetilacetona

0

 

2914.19.22

Acetonilacetona

0

 

2914.19.23

Diacetila

10,8

 

2914.19.29

Outras

10,8

 

2914.19.30

Metilexilcetona

0

 

2914.19.40

Pseudoiononas

0

 

2914.19.50

Metilisopropilcetona

0

 

2914.19.90

Outras

10,8

 

2914.22.10

Cicloexanona

0

 

2914.22.20

Metilcicloexanonas

0

 

2914.23.10

Iononas

0

 

2914.23.20

Metiliononas

0

 

2914.29.10

Carvona

0

 

2914.29.20

l-Mentona

0

 

2914.29.90

Outras

0

 

2914.31.00

--Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)

0

 

2914.39.10

Acetofenona

10,8

 

2914.39.90

Outras

0

 

2914.40.10

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)

10,8

 

2914.40.91

Benzoína

0

 

2914.40.99

Outras

0

 

2914.50.10

Nabumetona

0

 

2914.50.20

1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)

0

 

2914.50.90

Outras

0

 

2914.61.00

--Antraquinona

0

 

2914.62.00

--Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

0

 

2914.69.10

Lapachol

0

 

2914.69.20

Menadiona

0

 

2914.69.90

Outras

0

 

2914.71.00

--Clordecona (ISO)

0

 

2914.79.11

1-Cloro-5-hexanona

0

 

2914.79.19

Outros

0

 

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

7,2

 

2914.79.22

Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)

0

 

2914.79.29

Outros

0

 

2914.79.90

Outros

0

 

2915.11.00

--Ácido fórmico

0

 

2915.12.10

De sódio

0

 

2915.12.90

Outros

0

 

2915.13.10

De geranila

10,8

 

2915.13.90

Outros

0

 

2915.21.00

--Ácido acético

10,8

 

2915.24.00

--Anidrido acético

0

 

2915.29.10

Acetato de sódio

10,8

 

2915.29.20

Acetatos de cobalto

10,8

 

2915.29.90

Outros

10,8

 

2915.31.00

--Acetato de etila

10,8

 

2915.32.00

--Acetato de vinila

0

 

2915.33.00

--Acetato de n-butila

10,8

 

2915.36.00

--Acetato de dinoseb (ISO)

10,8

 

2915.39.10

Acetato de linalila

0

 

2915.39.21

Triacetina

10,8

 

2915.39.29

Outros

10,8

 

2915.39.31

De n-propila

10,8

 

2915.39.32

Acetato de 2-etoxietila

10,8

 

2915.39.39

Outros

10,8

 

2915.39.41

De decila

0

 

2915.39.42

De hexenila

0

 

2915.39.51

De benzestrol

0

 

2915.39.52

De dienoestrol

0

 

2915.39.53

De hexestrol

0

 

2915.39.54

De mestilbol

0

 

2915.39.55

De estilbestrol

0

 

2915.39.61

De tricloro-alfa-feniletila

0

 

2915.39.62

De triclorometilfenilcarbinila

0

 

2915.39.63

Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)

0

 

2915.39.91

De 2-ter-butilcicloexila

0

 

2915.39.92

De bornila

0

 

2915.39.93

De dimetilbenzilcarbinila

0

 

2915.39.94

Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano  (ciclofenil)

0

 

2915.39.99

Outros

10,8

 

2915.40.10

Ácido monocloroacético

0

 

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

0

 

2915.40.90

Outros

0

 

2915.50.10

Ácido propiônico

0

 

2915.50.20

Sais

10,8

 

2915.50.30

Ésteres

0

 

2915.60.11

Ácidos butanoicos e seus sais

0

 

2915.60.12

Butanoato de etila

0

 

2915.60.19

Outros

0

 

2915.60.21

Ácido piválico

0

 

2915.60.29

Outros

0

 

2915.70.11

Ácido palmítico

0

 

2915.70.19

Outros

10,8

 

2915.70.20

Ácido esteárico

10,8

 

2915.70.31

De zinco

10,8

 

2915.70.39

Outros

10,8

 

2915.70.40

Ésteres do ácido esteárico

10,8

 

2915.90.10

Cloreto de cloroacetila

0

 

2915.90.21

Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico)

10,8

 

2915.90.22

2-Etilexanoato de estanho II

10,8

 

2915.90.23

Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol

0

 

2915.90.24

Cloreto de 2-etilexanoíla

0

 

2915.90.29

Outros

10,8

 

2915.90.31

Ácido mirístico

0

 

2915.90.32

Ácido caprílico

0

 

2915.90.33

Miristato de isopropila

10,8

 

2915.90.39

Outros

0

 

2915.90.41

Ácido láurico

0

 

2915.90.43

Laurato de pentaclorobifenila

10,8

 

2915.90.49

Outros

10,8

 

2915.90.50

Peróxidos de ácidos

0

 

2915.90.60

Peroxiácidos

0

 

2915.90.90

Outros

0

 

2916.11.10

Ácido acrílico

0

 

2916.11.20

Sais

0

 

2916.12.10

De metila

10,8

 

2916.12.20

De etila

0

 

2916.12.30

De butila

10,8

 

2916.12.40

De 2-etilexila

0

 

2916.12.90

Outros

0

 

2916.13.10

Ácido metacrílico

0

 

2916.13.20

Sais

0

 

2916.14.10

De metila

10,8

 

2916.14.20

De etila

10,8

 

2916.14.30

De n-butila

0

 

2916.14.90

Outros

0

 

2916.15.11

Oleato de manitol

0

 

2916.15.19

Outros

10,8

 

2916.15.20

Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres

0

 

2916.16.00

--Binapacril (ISO)

0

 

2916.19.11

Sorbato de potássio

10,8

 

2916.19.19

Outros

0

 

2916.19.21

Ácido undecilênico

0

 

2916.19.22

Undecilenato de metila

0

 

2916.19.23

Undecilenato de zinco

0

 

2916.19.29

Outros

0

 

2916.19.90

Outros

0

 

2916.20.11

Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico

0

 

2916.20.12

Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)

0

 

2916.20.13

Aletrinas

0

 

2916.20.14

Permetrina

10,8

 

2916.20.15

Bifentrina

0

 

2916.20.19

Outros

0

 

2916.20.90

Outros

0

 

2916.31.10

Ácido benzoico

10,8

 

2916.31.21

De sódio

10,8

 

2916.31.22

De amônio

10,8

 

2916.31.29

Outros

0

 

2916.31.31

De metila

10,8

 

2916.31.32

De benzila

10,8

 

2916.31.39

Outros

0

 

2916.32.10

Peróxido de benzoíla

10,8

 

2916.32.20

Cloreto de benzoíla

0

 

2916.34.00

--Ácido fenilacético e seus sais

0

 

2916.39.10

Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila

0

 

2916.39.20

Ibuprofeno

0

 

2916.39.30

Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico

0

 

2916.39.40

Perbenzoato de ter-butila

10,8

 

2916.39.90

Outros

0

 

2917.11.10

Ácido oxálico e seus sais

0

 

2917.11.20

Ésteres

0

 

2917.12.10

Ácido adípico

9

 

2917.12.20

Sais e ésteres

10,8

 

2917.13.10

Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres

0

 

2917.13.21

Ácido sebácico

0

 

2917.13.22

Sebacato de dibutila

10,8

 

2917.13.23

Sebacato de dioctila

10,8

 

2917.13.29

Outros

0

 

2917.14.00

--Anidrido maleico

10,8

 

2917.19.10

Dioctilsulfossuccinato de sódio

10,8

 

2917.19.21

Ácido maleico

10,8

 

2917.19.22

Sais e ésteres

10,8

 

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

10,8

 

2917.19.90

Outros

0

 

2917.20.00

-Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

0

 

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

10,8

 

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

10,8

 

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

10,8

 

2917.35.00

--Anidrido ftálico

10,8

 

2917.36.00

--Ácido tereftálico e seus sais

10,8

 

2917.37.00

--Tereftalato de dimetila

10,8

 

2917.39.11

Ésteres

0

 

2917.39.19

Outros

0

 

2917.39.20

Ácido ortoftálico e seus sais

10,8

 

2917.39.31

De dioctila

10,8

 

2917.39.39

Outros

0

 

2917.39.40

Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)

5,4

 

2917.39.50

Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico)

0

 

2917.39.90

Outros

0

 

2918.11.00

--Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

10,8

 

2918.12.00

--Ácido tartárico

10,8

 

2918.13.10

Sais

10,8

 

2918.13.20

Ésteres

0

 

2918.14.00

--Ácido cítrico

10,8

 

2918.15.00

--Sais e ésteres do ácido cítrico

10,8

 

2918.16.10

Gluconato de cálcio

0

 

2918.16.90

Outros

10,8

 

2918.17.00

--Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)

0

 

2918.18.00

--Clorobenzilato (ISO)

0

 

2918.19.10

Bromopropilato

0

 

2918.19.21

Ursodiol (ácido ursodeoxicólico)

0

 

2918.19.22

Ácido quenodeoxicólico

0

 

2918.19.29

Outros

0

 

2918.19.30

Ácido 12-hidroxiesteárico

10,8

 

2918.19.42

Sais

0

 

2918.19.43

Ésteres

0

 

2918.19.90

Outros

0

 

2918.21.10

Ácido salicílico

10,8

 

2918.21.20

Sais

10,8

 

2918.22.11

Ácido o-acetilsalicílico

10,8

 

2918.22.12

o-Acetilsalicilato de alumínio

10,8

 

2918.22.19

Outros

0

 

2918.22.20

Ésteres

0

 

2918.23.00

--Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

10,8

 

2918.29.10

Ácidos hidroxinaftoicos

0

 

2918.29.21

Ácido p-hidroxibenzoico

0

 

2918.29.22

Metilparabeno

10,8

 

2918.29.23

Propilparabeno

10,8

 

2918.29.29

Outros

0

 

2918.29.30

Ácido gálico, seus sais e seus ésteres

0

 

2918.29.40

Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

0

 

2918.29.50

3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

0

 

2918.29.90

Outros

0

 

2918.30.10

Cetoprofeno

0

 

2918.30.20

Butirilacetato de metila

0

 

2918.30.31

Ácido deidrocólico

0

 

2918.30.32

Deidrocolato de sódio

0

 

2918.30.33

Deidrocolato de magnésio

0

 

2918.30.39

Outros

0

 

2918.30.40

Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno

0

 

2918.30.90

Outros

0

 

2918.91.00

--2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

0

 

2918.99.11

Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres

0

 

2918.99.12

Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres

12,6

 

2918.99.19

Outros

0

 

2918.99.21

Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres

0

 

2918.99.29

Outros

0

 

2918.99.30

Acifluorfen sódico

0

 

2918.99.40

Naproxeno

0

 

2918.99.50

Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico

0

 

2918.99.60

Diclofop-metila

0

 

2918.99.91

Fenofibrato

0

 

2918.99.92

Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres

0

 

2918.99.93

5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)

10,8

 

2918.99.94

Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético

0

 

2918.99.99

Outros

0

 

2919.10.00

-Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

0

 

2919.90.10

De tributila

0

 

2919.90.20

De tricresila

0

 

2919.90.30

De trifenila

9

 

2919.90.40

Diclorvós (DDVP)

10,8

 

2919.90.50

Lactofosfato de cálcio

10,8

 

2919.90.60

Clorfenvinfós

0

 

2919.90.90

Outros

0

 

2920.11.10

Paration (etil paration)

0

 

2920.11.20

Paration-metila (metil paration)

0

 

2920.19.10

Fenitrotion

0

 

2920.19.20

Cloreto de fosforotioato de dimetila

0

 

2920.19.90

Outros

0

 

2920.21.00

--Fosfito de dimetila

0

 

2920.22.00

--Fosfito de dietila

0

 

2920.23.00

--Fosfito de trimetila

0

 

2920.24.00

--Fosfito de trietila

0

 

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

10,8

 

2920.29.20

Fosfito de difenila

0

 

2920.29.30

Outros fosfitos, de arila

10,8

 

2920.29.40

Fosetil Al

0

 

2920.29.50

Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

0

 

2920.29.90

Outros

0

 

2920.30.00

-Endossulfan (ISO)

10,8

 

2920.90.22

Propargite

0

 

2920.90.29

Outros

0

 

2920.90.31

De propatila

0

 

2920.90.32

Nitroglicerina

10,8

 

2920.90.33

Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)

10,8

 

2920.90.39

Outros

0

 

2920.90.41

De alquila de C6 a C22

0

 

2920.90.42

De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

10,8

 

2920.90.49

Outros

0

 

2920.90.51

De etila

10,8

 

2920.90.59

Outros

0

 

2920.90.90

Outros

0

 

2921.11.11

Monometilamina

0

 

2921.11.12

Sais

0

 

2921.11.21

Dimetilamina

0

 

2921.11.22

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina

0

 

2921.11.23

Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina

0

 

2921.11.29

Outros

0

 

2921.11.31

Trimetilamina

0

 

2921.11.32

Cloridrato de trimetilamina

0

 

2921.11.39

Outros

0

 

2921.12.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)

0

 

2921.13.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

0

 

2921.14.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina)

0

 

2921.19.11

Monoetilamina e seus sais

0

 

2921.19.12

Trietilamina

0

 

2921.19.13

Bis(2-cloroetil)etilamina

0

 

2921.19.14

Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina)

0

 

2921.19.15

Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

0

 

2921.19.19

Outros

0

 

2921.19.21

Mono-n-propilamina e seus sais

0

 

2921.19.22

Di-n-propilamina e seus sais

0

 

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

0

 

2921.19.24

Di-isopropilamina e seus sais

0

 

2921.19.29

Outros

0

 

2921.19.31

Di-isobutilamina e seus sais

0

 

2921.19.39

Outros

0

 

2921.19.41

Metildialquilaminas

0

 

2921.19.49

Outras

0

 

2921.19.91

Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)

0

 

2921.19.92

N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

0

 

2921.19.93

Mucato de isometepteno

12,6

 

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

10,8

 

2921.19.99

Outros

0

 

2921.21.00

--Etilenodiamina e seus sais

0

 

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

10,8

 

2921.29.10

Dietilenotriamina e seus sais

0

 

2921.29.20

Trietilenotetramina e seus sais

0

 

2921.29.90

Outros

0

 

2921.30.11

Monocicloexilamina e seus sais

12,6

 

2921.30.12

Dicicloexilamina

10,8

 

2921.30.19

Outros

0

 

2921.30.20

Propilexedrina

0

 

2921.30.90

Outros

0

 

2921.41.00

--Anilina e seus sais

10,8

 

2921.42.11

Ácido sulfanílico e seus sais

0

 

2921.42.19

Outros

0

 

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

0

 

2921.42.29

Outros

0

 

2921.42.31

4-Nitroanilina

0

 

2921.42.39

Outros

0

 

2921.42.41

5-Cloro-2-nitroanilina

0

 

2921.42.49

Outros

0

 

2921.42.90

Outros

0

 

2921.43.11

o-Toluidina

10,8

 

2921.43.19

Outros

0

 

2921.43.21

3-Nitro-4-toluidina e seus sais

0

 

2921.43.22

Trifluralina

12,6

 

2921.43.23

4-Cloro-2-toluidina

0

 

2921.43.29

Outros

0

 

2921.44.10

Difenilamina e seus sais

0

 

2921.44.21

n-Octildifenilamina

0

 

2921.44.22

n-Nonildifenilamina

0

 

2921.44.29

Outros

0

 

2921.45.00

--1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos

0

 

2921.46.10

Anfetamina e seus sais

0

 

2921.46.20

Benzofetamina e seus sais

0

 

2921.46.30

Dexanfetamina e seus sais

0

 

2921.46.40

Etilanfetamina e seus sais

0

 

2921.46.50

Fencanfamina e seus sais

0

 

2921.46.60

Fentermina e seus sais

0

 

2921.46.70

Lefetamina e seus sais

0

 

2921.46.80

Levanfetamina e seus sais

0

 

2921.46.90

Mefenorex e seus sais

0

 

2921.49.10

Cloridrato de fenfluramina

0

 

2921.49.21

2,4-Xilidina e seus sais

0

 

2921.49.22

Pendimetalina

0

 

2921.49.29

Outros

0

 

2921.49.31

Sulfato de tranilcipromina

12,6

 

2921.49.39

Outros

0

 

2921.49.90

Outros

0

 

2921.51.11

m-Fenilenodiamina e seus sais

0

 

2921.51.12

Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)

0

 

2921.51.19

Outros

0

 

2921.51.20

Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos

0

 

2921.51.31

N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina

10,8

 

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

 

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

 

2921.51.34

N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

0

 

2921.51.35

N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais

0

 

2921.51.39

Outros

0

 

2921.51.90

Outros

0

 

2921.59.11

3,3'-Diclorobenzidina

0

 

2921.59.19

Outros

0

 

2921.59.21

4,4'-Diaminodifenilmetano

10,8

 

2921.59.29

Outros

0

 

2921.59.31

4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais

0

 

2921.59.32

Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais

0

 

2921.59.39

Outros

0

 

2921.59.90

Outros

0

 

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

12,6

 

2922.12.00

--Dietanolamina e seus sais

12,6

 

2922.14.00

--Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais

0

 

2922.15.00

--Trietanolamina

12,6

 

2922.16.00

--Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio

0

 

2922.17.00

--Metildietanolamina e etildietanolamina

0

 

2922.18.00

--2-(N,N-di-isopropilamino)etanol

0

 

2922.19.11

Monoisopropanolamina

0

 

2922.19.12

2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina

12,6

 

2922.19.13

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina

12,6

 

2922.19.19

Outros

0

 

2922.19.21

Citrato

12,6

 

2922.19.29

Outros

0

 

2922.19.31

Cloridrato

0

 

2922.19.39

Outros

0

 

2922.19.41

Cloridrato

0

 

2922.19.49

Outros

0

 

2922.19.51

N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados

0

 

2922.19.52

N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados

0

 

2922.19.59

Outros

0

 

2922.19.71

Cloridrato

0

 

2922.19.79

Outros

0

 

2922.19.81

Tartarato

0

 

2922.19.89

Outros

0

 

2922.19.91

1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol

0

 

2922.19.92

Fumarato de benciclano

0

 

2922.19.93

Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato

12,6

 

2922.19.94

Mirtecaína

12,6

 

2922.19.95

Tamoxifen e seu citrato

12,6

 

2922.19.96

Propranolol e seus sais

10,8

 

2922.19.99

Outros

0

 

2922.21.00

--Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais

0

 

2922.29.11

p-Aminofenol

0

 

2922.29.19

Outros

0

 

2922.29.20

Nitroanisidinas e seus sais

0

 

2922.29.90

Outros

0

 

2922.31.11

Anfepramona

12,6

 

2922.31.12

Sais

0

 

2922.31.20

Metadona e seus sais

0

 

2922.31.30

Normetadona e seus sais

0

 

2922.39.10

Aminoantraquinonas e seus sais

0

 

2922.39.21

Cloridrato

10,8

 

2922.39.29

Outros

0

 

2922.39.90

Outros

0

 

2922.41.10

Lisina

10,8

 

2922.41.90

Outros

10,8

 

2922.42.10

Ácido glutâmico

0

 

2922.42.20

Sais

7,2

 

2922.43.00

--Ácido antranílico e seus sais

0

 

2922.44.10

Tilidina

0

 

2922.44.20

Sais

0

 

2922.49.10

Glicina e seus sais

0

 

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

10,8

 

2922.49.31

Ácido iminodiacético

0

 

2922.49.32

Sais

0

 

2922.49.40

Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais

10,8

 

2922.49.51

alfa-Fenilglicina

0

 

2922.49.52

Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila

10,8

 

2922.49.59

Outros

0

 

2922.49.61

Diclofenaco de sódio

12,6

 

2922.49.62

Diclofenaco de potássio

12,6

 

2922.49.63

Diclofenaco de dietilamônio

12,6

 

2922.49.64

Diclofenaco

12,6

 

2922.49.69

Outros

0

 

2922.49.90

Outros

0

 

2922.50.11

Cloridrato

0

 

2922.50.19

Outros

0

 

2922.50.31

Levodopa

12,6

 

2922.50.32

Metildopa

0

 

2922.50.39

Outros

0

 

2922.50.91

N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)

0

 

2922.50.99

Outros

0

 

2923.10.00

-Colina e seus sais

0

 

2923.20.00

-Lecitinas e outros fosfoaminolipídios

10,8

 

2923.30.00

-Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio

0

 

2923.40.00

-Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio

0

 

2923.90.10

Betaína e seus sais

10,8

 

2923.90.20

Derivados da colina

0

 

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

0

 

2923.90.40

Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

 

2923.90.50

Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

 

2923.90.60

Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

 

2923.90.90

Outros

0

 

2924.11.00

--Meprobamato (DCI)

0

 

2924.12.10

Fluoracetamida

0

 

2924.12.20

Fosfamidona

0

 

2924.12.30

Monocrotofós

12,6

 

2924.19.11

2-Cloro-N-metilacetoacetamida

0

 

2924.19.19

Outros

0

 

2924.19.21

N-Metilformamida

0

 

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

0

 

2924.19.29

Outras

0

 

2924.19.31

Acrilamida

0

 

2924.19.32

Metacrilamidas

0

 

2924.19.39

Outros

0

 

2924.19.42

Dicrotofós

12,6

 

2924.19.49

Outros

0

 

2924.19.91

N,N'-Dimetilureia

0

 

2924.19.92

Carisoprodol

0

 

2924.19.93

N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina  (N,N'-etilen-bis-estearamida)

12,6

 

2924.19.94

Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18

12,6

 

2924.19.99

Outros

0

 

2924.21.11

Hexanitrocarbanilidas

0

 

2924.21.19

Outros

0

 

2924.21.20

Diuron

12,6

 

2924.21.90

Outros

0

 

2924.23.00

--Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais

0

 

2924.24.00

--Etinamato (DCI)

0

 

2924.25.00

--Alaclor (ISO)

12,6

 

2924.29.11

Acetanilida

10,8

 

2924.29.12

4-Aminoacetanilida

0

 

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

12,6

 

2924.29.14

Lidocaína e seu cloridrato

12,6

 

2924.29.15

2,5-Dimetoxiacetanilida

12,6

 

2924.29.19

Outros

0

 

2924.29.20

Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos

0

 

2924.29.31

Carbaril

0

 

2924.29.32

Propoxur

0

 

2924.29.39

Outros

0

 

2924.29.41

Teclozam

0

 

2924.29.43

Atenolol; metolaclor

0

 

2924.29.44

Ácido ioxáglico

0

 

2924.29.45

Iodamida

0

 

2924.29.46

Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico

12,6

 

2924.29.47

Ácido ioxitalâmico

0

 

2924.29.49

Outros

0

 

2924.29.51

Bromoprida

12,6

 

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

12,6

 

2924.29.59

Outros

0

 

2924.29.61

Propanil

12,6

 

2924.29.62

Flutamida

12,6

 

2924.29.63

Prilocaína e seu cloridrato

12,6

 

2924.29.64

Iobitridol

0

 

2924.29.69

Outros

0

 

2924.29.91

Aspartame

0

 

2924.29.92

Diflubenzurom

0

 

2924.29.93

Metalaxil

0

 

2924.29.94

Triflumurom

0

 

2924.29.95

Buclosamida

0

 

2924.29.96

Benzoato de denatônio

12,6

 

2924.29.99

Outros

0

 

2925.11.00

--Sacarina e seus sais

12,6

 

2925.12.00

--Glutetimida (DCI)

0

 

2925.19.10

Talidomida

12,6

 

2925.19.90

Outros

0

 

2925.21.00

--Clordimeforme (ISO)

0

 

2925.29.11

Aspartato de L-arginina

0

 

2925.29.19

Outros

0

 

2925.29.21

Guanidina

0

 

2925.29.22

N,N'-Difenilguanidina

0

 

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

10,8

 

2925.29.29

Outros

0

 

2925.29.30

Amitraz

10,8

 

2925.29.40

Isetionato de pentamidina

12,6

 

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

0

 

2925.29.90

Outros

0

 

2926.10.00

-Acrilonitrila

10,8

 

2926.20.00

-1-Cianoguanidina (diciandiamida)

0

 

2926.30.11

Fenproporex

12,6

 

2926.30.12

Sais

0

 

2926.30.20

Intermediário da metadona

0

 

2926.40.00

-alfa-Fenilacetoacetonitrila

0

 

2926.90.11

Verapamil

0

 

2926.90.12

Cloridrato

0

 

2926.90.19

Outros

0

 

2926.90.21

Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico

0

 

2926.90.22

Ciflutrina

0

 

2926.90.23

Cipermetrina

12,6

 

2926.90.24

Deltametrina

0

 

2926.90.25

Fenvalerato

0

 

2926.90.26

Cialotrina (cyhalothrin)

0

 

2926.90.29

Outros

0

 

2926.90.30

Sais de intermediário da metadona

0

 

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

0

 

2926.90.92

Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)

0

 

2926.90.93

Closantel

12,6

 

2926.90.95

Clorotalonil

0

 

2926.90.96

Cianoacrilatos de etila

10,8

 

2926.90.99

Outros

0

 

2927.00.10

Compostos diazoicos

0

 

2927.00.21

Azodicarbonamida

12,6

 

2927.00.29

Outros

0

 

2927.00.30

Compostos azóxicos

0

 

2928.00.11

Metiletilacetoxima

0

 

2928.00.19

Outros

0

 

2928.00.20

Carbidopa

0

 

2928.00.30

2-Hidrazinoetanol

0

 

2928.00.41

Fenilidrazina

10,8

 

2928.00.42

Derivados

10,8

 

2928.00.90

Outros

0

 

2929.10.10

Di-isocianato de difenilmetano

0

 

2929.10.21

Mistura de isômeros

12,6

 

2929.10.29

Outros

12,6

 

2929.10.30

Isocianato de 3,4-diclorofenila

0

 

2929.10.90

Outros

0

 

2929.90.11

De sódio

0

 

2929.90.12

De cálcio

10,8

 

2929.90.19

Outros

0

 

2929.90.21

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3

0

 

2929.90.22

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3

0

 

2929.90.29

Outros

0

 

2929.90.90

Outros

0

 

2930.10.00

-2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol

0

 

2930.20.11

EPTC

0

 

2930.20.12

Cartap

0

 

2930.20.13

Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)

0

 

2930.20.19

Outros

0

 

2930.20.21

Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio

10,8

 

2930.20.22

Dietilditiocarbamato de zinco

10,8

 

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

10,8

 

2930.20.24

Metam sódio

12,6

 

2930.20.29

Outros

0

 

2930.30.11

De tetrametiltiourama

10,8

 

2930.30.12

Sulfiram

10,8

 

2930.30.19

Outros

0

 

2930.30.21

Thiram

10,8

 

2930.30.22

Dissulfiram

0

 

2930.30.29

Outros

0

 

2930.30.90

Outros

0

 

2930.40.10

DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso

0

 

2930.40.90

Outra

0

 

2930.60.00

-2-(N,N-Dietilamino)etanotiol

0

 

2930.70.00

-Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI))

0

 

2930.80.10

Aldicarb

0

 

2930.80.20

Captafol

0

 

2930.80.30

Metamidofós

10,8

 

2930.90.11

Ácido tioglicólico e seus sais

0

 

2930.90.12

Cisteína

0

 

2930.90.13

N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

0

 

2930.90.19

Outros

0

 

2930.90.21

Tioureia

0

 

2930.90.22

Tiofanato-Metila

0

 

2930.90.23

4-Metil-3-tiosemicarbazida

0

 

2930.90.29

Outros

0

 

2930.90.31

2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

2930.90.32

3-(Metiltio)propanal

0

 

2930.90.33

Clorotioformiato de S-etila

0

 

2930.90.34

Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico

0

 

2930.90.35

Metomil

0

 

2930.90.36

Carbocisteína

10,8

 

2930.90.37

4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina;  4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina;  4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina

10,8

 

2930.90.39

Outros

0

 

2930.90.41

Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados

0

 

2930.90.42

Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)

0

 

2930.90.43

Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)

0

 

2930.90.49

Outros

0

 

2930.90.51

Forato

0

 

2930.90.52

Dissulfoton

10,8

 

2930.90.53

Etion

0

 

2930.90.54

Dimetoato

0

 

2930.90.57

Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)

12,6

 

2930.90.59

Outros

0

 

2930.90.61

Acefato

10,8

 

2930.90.69

Outros

0

 

2930.90.71

Tiaprida

0

 

2930.90.72

Bicalutamida

12,6

 

2930.90.79

Outras

0

 

2930.90.81

Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila

0

 

2930.90.82

Sulfeto de bis(2-cloroetila)

0

 

2930.90.83

Bis(2-cloroetiltio)metano

0

 

2930.90.84

1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano

0

 

2930.90.85

1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano

0

 

2930.90.86

1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano

0

 

2930.90.87

1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano

0

 

2930.90.88

Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)

0

 

2930.90.89

Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)

0

 

2930.90.91

Captan

0

 

2930.90.93

Metileno-bis-tiocianato

10,8

 

2930.90.94

Dimetiltiofosforamida

0

 

2930.90.95

Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)

0

 

2930.90.96

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

10,8

 

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

10,8

 

2930.90.98

Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)

10,8

 

2930.90.99

Outros

0

 

2931.10.00

-Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

0

 

2931.20.00

-Compostos de tributilestanho

0

 

2931.41.00

--Metilfosfonato de dimetila

10,8

 

2931.42.00

--Propilfosfonato de dimetila

10,8

 

2931.43.00

--Etilfosfonato de dietila

10,8

 

2931.44.00

--Ácido metilfosfônico

10,8

 

2931.45.00

--Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

10,8

 

2931.46.00

--2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

10,8

 

2931.47.00

--Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

10,8

 

2931.48.00

--3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

10,8

 

2931.49.11

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico

10,8

 

2931.49.12

Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)

0

 

2931.49.13

Etidronato dissódico

12,6

 

2931.49.14

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

10,8

 

2931.49.15

Glufosinato de amônio

0

 

2931.49.16

Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)

0

 

2931.49.20

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

10,8

 

2931.49.30

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

10,8

 

2931.49.40

N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

10,8

 

2931.49.90

Outros

10,8

 

2931.51.00

--Dicloreto metilfosfônico

10,8

 

2931.52.00

--Dicloreto propilfosfônico

10,8

 

2931.53.00

--Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]

10,8

 

2931.54.00

--Triclorfom (ISO)

10,8

 

2931.59.11

Ácido clodrônico e seu sal dissódico

0

 

2931.59.12

Etefon

0

 

2931.59.13

Fotemustina

0

 

2931.59.91

Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

10,8

 

2931.59.92

Metilfosfonocloridato de O-isopropila

10,8

 

2931.59.93

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila

10,8

 

2931.59.94

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3

10,8

 

2931.59.99

Outros

10,8

 

2931.90.21

Bis(trimetilsilil)ureia

0

 

2931.90.29

Outros

0

 

2931.90.41

Acetato de trifenilestanho

0

 

2931.90.42

Tetraoctilestanho

0

 

2931.90.43

Ciexatin

0

 

2931.90.44

Hidróxido de trifenilestanho

0

 

2931.90.45

Óxido de fembutatina

10,8

 

2931.90.46

Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres

10,8

 

2931.90.49

Outros

0

 

2931.90.51

Ácido metilarsínico e seus sais

0

 

2931.90.52

2-Clorovinil-dicloroarsina

0

 

2931.90.53

Bis(2-clorovinil)cloroarsina

0

 

2931.90.54

Tris(2-clorovinil)arsina

0

 

2931.90.59

Outros

0

 

2931.90.61

Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)

0

 

2931.90.62

Cloreto de dietilalumínio

10,8

 

2931.90.69

Outros

0

 

2931.90.90

Outros

0

 

2932.11.00

--Tetra-hidrofurano

0

 

2932.12.00

--2-Furaldeído (furfural)

10,8

 

2932.13.10

Álcool furfurílico

10,8

 

2932.13.20

Álcool tetra-hidrofurfurílico

0

 

2932.14.00

--Sucralose

0

 

2932.19.10

Ranitidina e seus sais

0

 

2932.19.20

Nafronil

0

 

2932.19.30

Nitrovin

12,6

 

2932.19.40

Bioresmetrina

10,8

 

2932.19.50

Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)

10,8

 

2932.19.90

Outros

0

 

2932.20.00

-Lactonas

0

 

2932.91.00

--Isosafrol

0

 

2932.92.00

--1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona

0

 

2932.93.00

--Piperonal

10,8

 

2932.94.00

--Safrol

0

 

2932.95.00

--Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)

0

 

2932.96.00

--Carbofurano (ISO)

0

 

2932.99.11

Eucaliptol

10,8

 

2932.99.12

Quercetina

12,6

 

2932.99.13

Dinitrato de isossorbida

0

 

2932.99.91

Cloridrato de amiodarona

12,6

 

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

0

 

2932.99.93

Dibenzilideno-sorbitol

12,6

 

2932.99.94

Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)

0

 

2932.99.99

Outros

0

 

2933.11.11

Dipirona

0

 

2933.11.12

Magnopirol (dipirona magnésica)

0

 

2933.11.19

Outros

0

 

2933.11.20

Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona

0

 

2933.11.90

Outros

0

 

2933.19.11

Fenilbutazona cálcica

0

 

2933.19.19

Outros

0

 

2933.19.90

Outros

0

 

2933.21.10

Iprodiona

0

 

2933.21.21

Fenitoína e seu sal sódico

12,6

 

2933.21.29

Outros

0

 

2933.21.90

Outros

0

 

2933.29.11

2-Metil-5-nitroimidazol

0

 

2933.29.12

Metronidazol e seus sais

12,6

 

2933.29.13

Tinidazol

12,6

 

2933.29.19

Outros

0

 

2933.29.21

Econazol e seu nitrato

12,6

 

2933.29.22

Nitrato de miconazol

12,6

 

2933.29.23

Cloridrato de clonidina

0

 

2933.29.24

Nitrato de isoconazol

0

 

2933.29.25

Clotrimazol

0

 

2933.29.29

Outros

0

 

2933.29.30

Cimetidina e seus sais

0

 

2933.29.40

4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais

10,8

 

2933.29.91

Imidazol

0

 

2933.29.92

Histidina e seus sais

0

 

2933.29.93

Ondansetron e seus sais

0

 

2933.29.94

1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina

10,8

 

2933.29.95

1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina

10,8

 

2933.29.99

Outros

0

 

2933.31.10

Piridina

0

 

2933.31.20

Sais

0

 

2933.32.00

--Piperidina e seus sais

0

 

2933.33.11

Alfentanila

0

 

2933.33.12

Anileridina

0

 

2933.33.19

Outros

0

 

2933.33.21

Bezitramida

0

 

2933.33.22

Bromazepam

10,8

 

2933.33.29

Outros

0

 

2933.33.31

Carfentanila

0

 

2933.33.32

Cetobemidona

0

 

2933.33.39

Outros

0

 

2933.33.41

Difenoxilato

0

 

2933.33.42

Cloridrato de difenoxilato

12,6

 

2933.33.49

Outros

0

 

2933.33.51

Difenoxina

0

 

2933.33.52

Dipipanona

0

 

2933.33.59

Outros

0

 

2933.33.61

Fenciclidina

0

 

2933.33.62

Fenoperidina

0

 

2933.33.63

Fentanila

0

 

2933.33.69

Outros

0

 

2933.33.71

Metilfenidato

0

 

2933.33.72

Pentazocina

0

 

2933.33.79

Outros

0

 

2933.33.81

Petidina

0

 

2933.33.82

Intermediário A da petidina

0

 

2933.33.83

Pipradrol

0

 

2933.33.84

Cloridrato de petidina

12,6

 

2933.33.89

Outros

0

 

2933.33.91

Piritramida

0

 

2933.33.92

Propiram

0

 

2933.33.93

Trimeperidina

0

 

2933.33.94

Remifentanila

0

 

2933.33.99

Outros

0

 

2933.34.00

--Outras fentanilas e seus derivados

0

 

2933.35.00

--Quinuclidin-3-ol

0

 

2933.36.00

--4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)

0

 

2933.37.00

--N-Fenetil-4-piperidona (NPP)

0

 

2933.39.12

Droperidol

10,8

 

2933.39.13

Ácido niflúmico

0

 

2933.39.14

Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)

0

 

2933.39.15

Haloperidol

0

 

2933.39.19

Outros

0

 

2933.39.21

Picloram

0

 

2933.39.22

Clorpirifós

0

 

2933.39.23

Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)

12,6

 

2933.39.24

Cloridrato de loperamida

12,6

 

2933.39.25

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina

12,6

 

2933.39.29

Outros

0

 

2933.39.31

Terfenadina

12,6

 

2933.39.32

Biperideno e seus sais

0

 

2933.39.33

Ácido isonicotínico

0

 

2933.39.34

5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC)

0

 

2933.39.35

Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)

12,6

 

2933.39.37

Benzilato de 3-quinuclidinila

0

 

2933.39.39

Outros

0

 

2933.39.43

Nifedipina

12,6

 

2933.39.44

Nitrendipina

12,6

 

2933.39.45

Maleato de pirilamina

12,6

 

2933.39.46

Omeprazol

0

 

2933.39.48

Nimodipina

10,8

 

2933.39.49

Outros

0

 

2933.39.81

Cloridrato de benzetimida

12,6

 

2933.39.82

Cloridrato de mepivacaína

12,6

 

2933.39.83

Cloridrato de bupivacaína

12,6

 

2933.39.84

Dicloreto de paraquate

10,8

 

2933.39.89

Outros

0

 

2933.39.91

Cloridrato de fenazopiridina

0

 

2933.39.92

Isoniazida

0

 

2933.39.93

3-Cianopiridina

0

 

2933.39.94

4,4'-Bipiridina

0

 

2933.39.99

Outros

0

 

2933.41.10

Levorfanol

0

 

2933.41.20

Sais

0

 

2933.49.11

Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico

0

 

2933.49.12

Rosoxacina

0

 

2933.49.13

Imazaquin

12,6

 

2933.49.19

Outros

0

 

2933.49.20

Oxaminiquina

0

 

2933.49.30

Broxiquinolina

0

 

2933.49.40

Ésteres do levorfanol

0

 

2933.49.90

Outros

0

 

2933.52.00

--Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais

0

 

2933.53.11

Alobarbital e seus sais

0

 

2933.53.12

Amobarbital e seus sais

0

 

2933.53.21

Barbital e seus sais

0

 

2933.53.22

Butalbital e seus sais

0

 

2933.53.23

Butobarbital e seus sais

0

 

2933.53.30

Ciclobarbital e seus sais

0

 

2933.53.40

Fenobarbital e seus sais

12,6

 

2933.53.50

Metilfenobarbital e seus sais

0

 

2933.53.60

Pentobarbital e seus sais

0

 

2933.53.71

Secbutabarbital e seus sais

0

 

2933.53.72

Secobarbital e seus sais

0

 

2933.53.80

Venilbital e seus sais

0

 

2933.54.00

--Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos

0

 

2933.55.10

Loprazolam e seus sais

0

 

2933.55.20

Mecloqualona e seus sais

0

 

2933.55.30

Metaqualona e seus sais

0

 

2933.55.40

Zipeprol e seus sais

0

 

2933.59.11

Oxatomida

0

 

2933.59.12

Praziquantel

12,6

 

2933.59.13

Norfloxacina e seu nicotinato

0

 

2933.59.14

Flunarizina e seu dicloridrato

0

 

2933.59.15

Enrofloxacina; sais de piperazina

10,8

 

2933.59.16

Cloridrato de buspirona

0

 

2933.59.19

Outros

0

 

2933.59.21

Bromacil

12,6

 

2933.59.22

Terbacil

0

 

2933.59.23

Fluorouracil

0

 

2933.59.29

Outros

0

 

2933.59.31

Propiltiouracil

12,6

 

2933.59.32

Diazinon

0

 

2933.59.33

Pirazofós

0

 

2933.59.34

Azatioprina

12,6

 

2933.59.35

6-Mercaptopurina

12,6

 

2933.59.39

Outros

0

 

2933.59.41

Trimetoprima

12,6

 

2933.59.42

Aciclovir

0

 

2933.59.43

Tosilatos de dipiridamol

0

 

2933.59.44

Nicarbazina

12,6

 

2933.59.45

Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol

7,2

 

2933.59.49

Outros

0

 

2933.59.91

Minoxidil

0

 

2933.59.92

2-Aminopirimidina

12,6

 

2933.59.99

Outros

0

 

2933.61.00

--Melamina

0

 

2933.69.11

2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico)

0

 

2933.69.12

Mercaptodiclorotriazina

0

 

2933.69.13

Atrazina

10,8

 

2933.69.14

Simazina

10,8

 

2933.69.15

Cianazina

0

 

2933.69.16

Anilazina

0

 

2933.69.19

Outros

0

 

2933.69.21

N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina

12,6

 

2933.69.22

Hexazinona

0

 

2933.69.23

Metribuzim

0

 

2933.69.29

Outros

0

 

2933.69.91

Ametrina

0

 

2933.69.92

Metenamina e seus sais

12,6

 

2933.69.99

Outros

0

 

2933.71.00

--6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama)

0

 

2933.72.10

Clobazam

0

 

2933.72.20

Metiprilona

0

 

2933.79.10

Piracetam

0

 

2933.79.90

Outras

0

 

2933.91.11

Alprazolam

10,8

 

2933.91.12

Camazepam

0

 

2933.91.13

Clonazepam

0

 

2933.91.14

Clorazepato

0

 

2933.91.15

Clordiazepóxido

10,8

 

2933.91.19

Outros

0

 

2933.91.21

Delorazepam

0

 

2933.91.22

Diazepam

12,6

 

2933.91.23

Estazolam

0

 

2933.91.29

Outros

0

 

2933.91.31

Fludiazepam

0

 

2933.91.32

Flunitrazepam

0

 

2933.91.33

Flurazepam

0

 

2933.91.34

Halazepam

0

 

2933.91.39

Outros

0

 

2933.91.41

Loflazepato de etila

0

 

2933.91.42

Lorazepam

0

 

2933.91.43

Lormetazepam

0

 

2933.91.49

Outros

0

 

2933.91.51

Mazindol

12,6

 

2933.91.52

Medazepam

0

 

2933.91.53

Midazolam e seus sais

12,6

 

2933.91.59

Outros

0

 

2933.91.61

Nimetazepam

0

 

2933.91.62

Nitrazepam

0

 

2933.91.63

Nordazepam

0

 

2933.91.64

Oxazepam

0

 

2933.91.69

Outros

0

 

2933.91.71

Pinazepam

0

 

2933.91.72

Pirovalerona

0

 

2933.91.73

Prazepam

0

 

2933.91.79

Outros

0

 

2933.91.81

Temazepam

0

 

2933.91.82

Tetrazepam

0

 

2933.91.83

Triazolam

10,8

 

2933.91.89

Outros

0

 

2933.92.00

--Azinfós metil (ISO)

0

 

2933.99.11

Pirazinamida

12,6

 

2933.99.12

Cloridrato de amilorida

0

 

2933.99.13

Pindolol

0

 

2933.99.19

Outros

0

 

2933.99.20

Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não)

0

 

2933.99.31

Dibenzoazepina (iminoestilbeno)

0

 

2933.99.32

Carbamazepina

12,6

 

2933.99.33

Cloridrato de clomipramina

0

 

2933.99.34

Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila)

0

 

2933.99.35

Hexametilenoimina

0

 

2933.99.39

Outros

0

 

2933.99.41

Clemastina e seus derivados; sais destes produtos

0

 

2933.99.42

Amisulprida

0

 

2933.99.43

Sultoprida

0

 

2933.99.44

Alizaprida

0

 

2933.99.45

Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos

0

 

2933.99.46

Maleato de enalapril

12,6

 

2933.99.47

Ketorolac trometamina

0

 

2933.99.49

Outros

0

 

2933.99.51

Benomil

0

 

2933.99.52

Oxifendazol

12,6

 

2933.99.53

Albendazol e seu sulfóxido

12,6

 

2933.99.54

Mebendazol

12,6

 

2933.99.55

Flubendazol

12,6

 

2933.99.56

Fembendazol

12,6

 

2933.99.59

Outros

0

 

2933.99.61

Triadimenol

0

 

2933.99.62

Triadimefon

0

 

2933.99.63

Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila))

0

 

2933.99.69

Outros

0

 

2933.99.91

Azinfós etílico

0

 

2933.99.92

Ácido nalidíxico

0

 

2933.99.93

Clofazimina

12,6

 

2933.99.95

Metilssulfato de amezínio

12,6

 

2933.99.96

Hidrazida maleica e seus sais

10,8

 

2933.99.99

Outros

0

 

2934.10.10

Fentiazac

0

 

2934.10.20

Cloridrato de tiazolidina

12,6

 

2934.10.30

Tiabendazol

0

 

2934.10.90

Outros

0

 

2934.20.10

2-Mercaptobenzotiazol e seus sais

12,6

 

2934.20.20

2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)

12,6

 

2934.20.31

2-(Terbutilaminotio)benzotiazol  (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)

0

 

2934.20.32

2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol  (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

0

 

2934.20.33

2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol  (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

12,6

 

2934.20.34

2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol  (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)

12,6

 

2934.20.39

Outras

12,6

 

2934.20.40

2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)

12,6

 

2934.20.90

Outros

0

 

2934.30.10

Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)

0

 

2934.30.20

Enantato de flufenazina

10,8

 

2934.30.30

Prometazina

0

 

2934.30.90

Outros

0

 

2934.91.11

Aminorex e seus sais

0

 

2934.91.12

Brotizolam e seus sais

0

 

2934.91.21

Clotiazepam

0

 

2934.91.22

Cloxazolam

10,8

 

2934.91.23

Dextromoramida

0

 

2934.91.29

Outros

0

 

2934.91.31

Fendimetrazina e seus sais

0

 

2934.91.32

Fenmetrazina e seus sais

0

 

2934.91.33

Haloxazolam e seus sais

0

 

2934.91.41

Ketazolam

12,6

 

2934.91.42

Mesocarbo

0

 

2934.91.49

Outros

0

 

2934.91.50

Oxazolam e seus sais

0

 

2934.91.60

Pemolina e seus sais

0

 

2934.91.70

Sufentanila e seus sais

0

 

2934.92.00

--Outras fentanilas e seus derivados

0

 

2934.99.11

Morfolina e seus sais

0

 

2934.99.12

Pirenoxina sódica (catalino sódico)

0

 

2934.99.13

Nimorazol

0

 

2934.99.14

Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona)

0

 

2934.99.15

4,4'-Ditiodimorfolina

12,6

 

2934.99.19

Outros

0

 

2934.99.22

Zidovudina (AZT)

10,8

 

2934.99.24

Furazolidona

10,8

 

2934.99.25

Citarabina

0

 

2934.99.26

Oxadiazona

0

 

2934.99.27

Estavudina

10,8

 

2934.99.29

Outros

0

 

2934.99.31

Cetoconazol

12,6

 

2934.99.32

Cloridrato de prazosina

0

 

2934.99.33

Talniflumato

12,6

 

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

12,6

 

2934.99.35

Propiconazol

12,6

 

2934.99.39

Outros

0

 

2934.99.41

Tiofeno

0

 

2934.99.42

Ácido 6-aminopenicilânico

3,6

 

2934.99.43

Ácido 7-aminocefalosporânico

0

 

2934.99.44

Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico

0

 

2934.99.45

Clormezanona

0

 

2934.99.46

9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno

12,6

 

2934.99.49

Outros

0

 

2934.99.51

Tebutiuron

0

 

2934.99.52

Tetramisol

0

 

2934.99.53

Levamisol e seus sais

0

 

2934.99.54

Tioconazol

12,6

 

2934.99.59

Outros

0

 

2934.99.61

Cloridrato de tizanidina

10,8

 

2934.99.69

Outros

0

 

2934.99.91

Timolol

0

 

2934.99.92

Maleato ácido de timolol

0

 

2934.99.93

Lamivudina

10,8

 

2934.99.99

Outros

0

 

2935.10.00

-N-Metilperfluoroctano sulfonamida

0

 

2935.20.00

-N-Etilperfluoroctano sulfonamida

0

 

2935.30.00

-N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida

0

 

2935.40.00

-N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida

0

 

2935.50.00

-Outras perfluoroctanossulfonamidas

0

 

2935.90.11

Sulfadiazina e seu sal sódico

12,6

 

2935.90.12

Clortalidona

0

 

2935.90.13

Sulpirida

0

 

2935.90.14

Veraliprida

0

 

2935.90.15

Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico

0

 

2935.90.19

Outras

0

 

2935.90.21

Furosemida

12,6

 

2935.90.22

Ftalilsulfatiazol

12,6

 

2935.90.23

Piroxicam

10,8

 

2935.90.24

Tenoxicam

10,8

 

2935.90.25

Sulfametoxazol

12,6

 

2935.90.29

Outras

0

 

2935.90.91

Cloramina-B e cloramina-T

0

 

2935.90.92

Gliburida

12,6

 

2935.90.93

Toluenossulfonamidas

12,6

 

2935.90.94

Nimesulida

0

 

2935.90.95

Bumetanida

0

 

2935.90.96

Sulfaguanidina

0

 

2935.90.99

Outras

0

 

2936.21.11

Vitamina A1 álcool (retinol)

0

 

2936.21.12

Acetato

0

 

2936.21.13

Palmitato

0

 

2936.21.19

Outros

0

 

2936.21.90

Outros

0

 

2936.22.10

Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)

0

 

2936.22.20

Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)

0

 

2936.22.90

Outros

0

 

2936.23.10

Vitamina B2 (riboflavina)

0

 

2936.23.20

5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina)

0

 

2936.23.90

Outros

0

 

2936.24.10

D-Pantotenato de cálcio

0

 

2936.24.90

Outros

0

 

2936.25.10

Vitamina B6

0

 

2936.25.20

Cloridrato de piridoxina

0

 

2936.25.90

Outros

0

 

2936.26.10

Vitamina B12 (cianocobalamina)

12,6

 

2936.26.20

Cobamamida

0

 

2936.26.30

Hidroxocobalamina e seus sais

12,6

 

2936.26.90

Outros

0

 

2936.27.10

Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico)

0

 

2936.27.20

Ascorbato de sódio

0

 

2936.27.90

Outros

0

 

2936.28.90

Outros

0

 

2936.29.11

Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais

0

 

2936.29.19

Outros

0

 

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

0

 

2936.29.29

Outros

0

 

2936.29.39

Outros

0

 

2936.29.40

Vitaminas K e seus derivados

0

 

2936.29.51

Ácido nicotínico

0

 

2936.29.52

Nicotinamida

0

 

2936.29.53

Nicotinato de sódio

0

 

2936.29.59

Outros

12,6

 

2936.29.90

Outros

0

 

2936.90.00

-Outras, incluindo os concentrados naturais

0

 

2937.11.00

--Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais

0

 

2937.12.00

--Insulina e seus sais

12,6

 

2937.19.10

ACTH (corticotropina)

0

 

2937.19.20

HCG (gonadotropina coriônica)

12,6

 

2937.19.30

PMSG (gonadotropina sérica)

0

 

2937.19.40

Menotropinas

0

 

2937.19.50

Oxitocina

10,8

 

2937.19.90

Outros

0

 

2937.21.10

Cortisona

0

 

2937.21.20

Hidrocortisona

0

 

2937.21.30

Prednisona (deidrocortisona)

0

 

2937.21.40

Prednisolona (deidroidrocortisona)

0

 

2937.22.10

Dexametasona e seus acetatos

0

 

2937.22.21

Acetonida da triancinolona

0

 

2937.22.29

Outros

0

 

2937.22.31

Valerato de diflucortolona

0

 

2937.22.39

Outros

0

 

2937.22.90

Outros

0

 

2937.23.10

Medroxiprogesterona e seus derivados

0

 

2937.23.21

L-Norgestrel (levonorgestrel)

0

 

2937.23.22

DL-Norgestrel

0

 

2937.23.29

Outros

0

 

2937.23.31

Estriol e seu succinato

10,8

 

2937.23.39

Outros

0

 

2937.23.41

Hemissuccinato de estradiol

12,6

 

2937.23.42

Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)

12,6

 

2937.23.49

Outros

0

 

2937.23.51

Alilestrenol

10,8

 

2937.23.59

Outros

0

 

2937.23.60

Desogestrel

10,8

 

2937.23.70

Linestrenol

10,8

 

2937.23.91

Acetato de etinodiol

0

 

2937.23.92

Gestodeno

12,6

 

2937.23.99

Outros

0

 

2937.29.10

Metilprednisolona e seus derivados

0

 

2937.29.20

21-Succinato sódico de hidrocortisona

0

 

2937.29.31

Acetato de ciproterona

0

 

2937.29.39

Outros

0

 

2937.29.40

Mesterolona e seus derivados

0

 

2937.29.50

Espironolactona

12,6

 

2937.29.60

Deflazacorte

0

 

2937.29.90

Outros

0

 

2937.50.00

-Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais

0

 

2937.90.10

Tiratricol (triac) e seu sal sódico

12,6

 

2937.90.30

Levotiroxina sódica

10,8

 

2937.90.40

Liotironina sódica

10,8

 

2937.90.90

Outros

0

 

2938.10.00

-Rutosídio (rutina) e seus derivados

10,8

 

2938.90.10

Deslanosídio

0

 

2938.90.20

Esteviosídio

12,6

 

2938.90.90

Outros

0

 

2939.11.10

Concentrados de palha de dormideira ou papoula

0

 

2939.11.21

Buprenorfina e seus sais

0

 

2939.11.22

Codeína e seus sais

10,8

 

2939.11.23

Di-hidrocodeína e seus sais

0

 

2939.11.31

Etilmorfina e seus sais

0

 

2939.11.32

Etorfina e seus sais

0

 

2939.11.40

Folcodina e seus sais

0

 

2939.11.51

Heroína e seus sais

0

 

2939.11.52

Hidrocodona e seus sais

0

 

2939.11.53

Hidromorfona e seus sais

0

 

2939.11.61

Morfina

0

 

2939.11.62

Cloridrato e sulfato de morfina

0

 

2939.11.69

Outros

0

 

2939.11.70

Nicomorfina e seus sais

0

 

2939.11.81

Oxicodona e seus sais

0

 

2939.11.82

Oximorfona e seus sais

0

 

2939.11.91

Tebacona e seus sais

0

 

2939.11.92

Tebaína e seus sais

0

 

2939.19.00

--Outros

0

 

2939.20.00

-Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos

0

 

2939.30.10

Cafeína

0

 

2939.30.20

Sais

0

 

2939.41.00

--Efedrina e seus sais

0

 

2939.42.00

--Pseudoefedrina (DCI) e seus sais

0

 

2939.43.00

--Catina (DCI) e seus sais

0

 

2939.44.00

--Norefedrina e seus sais

0

 

2939.45.10

Levometanfetamina e seus sais

0

 

2939.45.20

Metanfetamina e seus sais

0

 

2939.45.30

Racemato de metanfetamina e seus sais

0

 

2939.49.00

--Outros

0

 

2939.51.00

--Fenetilina (DCI) e seus sais

0

 

2939.59.10

Teofilina

0

 

2939.59.20

Aminofilina

0

 

2939.59.90

Outros

0

 

2939.61.00

--Ergometrina (DCI) e seus sais

0

 

2939.62.00

--Ergotamina (DCI) e seus sais

0

 

2939.63.00

--Ácido lisérgico e seus sais

0

 

2939.69.11

Maleato de metilergometrina

0

 

2939.69.19

Outros

0

 

2939.69.21

Mesilato de di-hidroergotamina

0

 

2939.69.29

Outros

0

 

2939.69.31

Mesilato de di-hidroergocornina

0

 

2939.69.39

Outros

0

 

2939.69.41

Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina

0

 

2939.69.42

Mesilato de beta-di-hidroergocriptina

0

 

2939.69.49

Outros

0

 

2939.69.51

Ergocristina

0

 

2939.69.52

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

0

 

2939.69.59

Outros

0

 

2939.69.90

Outros

0

 

2939.72.10

Cocaína e seus sais

0

 

2939.72.20

Ecgonina e seus sais

0

 

2939.72.90

Outros

0

 

2939.79.11

Brometo de N-butilescopolamônio

0

 

2939.79.19

Outros

0

 

2939.79.20

Teobromina e seus derivados; sais destes produtos

0

 

2939.79.31

Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato

12,6

 

2939.79.39

Outros

0

 

2939.79.40

Tiocolquicósido

12,6

 

2939.79.90

Outros

0

 

2939.80.00

-Outros

0

 

2940.00.11

Galactose

0

 

2940.00.12

Arabinose

12,6

 

2940.00.13

Ramnose

12,6

 

2940.00.19

Outros

0

 

2940.00.21

Ácido lactobiônico

10,8

 

2940.00.22

Lactobionato de cálcio

10,8

 

2940.00.23

Bromolactobionato de cálcio

0

 

2940.00.29

Outros

0

 

2940.00.92

Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio

0

 

2940.00.93

Maltitol

12,6

 

2940.00.94

Lactogluconato de cálcio

0

 

2940.00.99

Outros

0

 

2941.10.10

Ampicilina e seus sais

0

 

2941.10.20

Amoxicilina e seus sais

0

 

2941.10.31

Penicilina V potássica

0

 

2941.10.39

Outros

0

 

2941.10.41

Penicilina G potássica

0

 

2941.10.42

Penicilina G benzatínica

12,6

 

2941.10.43

Penicilina G procaínica

0

 

2941.10.49

Outros

0

 

2941.10.90

Outros

0

 

2941.20.10

Sulfatos

0

 

2941.20.90

Outros

0

 

2941.30.10

Cloridrato de tetraciclina

0

 

2941.30.20

Oxitetraciclina

0

 

2941.30.31

Minociclina

0

 

2941.30.32

Sais

0

 

2941.30.90

Outros

0

 

2941.40.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato

0

 

2941.40.19

Outros

0

 

2941.40.20

Tianfenicol e seus ésteres

0

 

2941.40.90

Outros

0

 

2941.50.10

Claritromicina

0

 

2941.50.20

Eritromicina e seus sais

12,6

 

2941.50.90

Outros

0

 

2941.90.11

Rifamicina S

0

 

2941.90.12

Rifampicina (rifamicina AMP)

0

 

2941.90.13

Rifamicina SV sódica

0

 

2941.90.19

Outros

0

 

2941.90.21

Cloridrato de lincomicina

0

 

2941.90.22

Fosfato de clindamicina

0

 

2941.90.29

Outros

0

 

2941.90.31

Ceftriaxona e seus sais

0

 

2941.90.32

Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica

0

 

2941.90.33

Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica

12,6

 

2941.90.34

Cefadroxil e seus sais

0

 

2941.90.35

Cefotaxima sódica

0

 

2941.90.36

Cefoxitina e seus sais

0

 

2941.90.37

Cefalosporina C

0

 

2941.90.39

Outros

0

 

2941.90.41

Sulfato de neomicina

0

 

2941.90.42

Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina)

0

 

2941.90.43

Sulfato de gentamicina

12,6

 

2941.90.49

Outros

0

 

2941.90.51

Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina)

0

 

2941.90.59

Outros

0

 

2941.90.61

Nistatina e seus sais

0

 

2941.90.62

Anfotericina B e seus sais

0

 

2941.90.69

Outros

0

 

2941.90.71

Monensina sódica

0

 

2941.90.72

Narasina

0

 

2941.90.73

Avilamicinas

0

 

2941.90.79

Outros

0

 

2941.90.81

Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

0

 

2941.90.82

Sulfato de colistina

0

 

2941.90.83

Virginiamicinas e seus sais

0

 

2941.90.89

Outros

0

 

2941.90.91

Griseofulvina e seus sais

0

 

2941.90.92

Fumarato de tiamulina

0

 

2941.90.99

Outros

0

 

2942.00.00

Outros compostos orgânicos.

0

 

3001.20.10

De fígado

5,4

 

3001.20.90

Outros

5,4

 

3001.90.10

Heparina e seus sais

7,2

 

3001.90.20

Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína

0

 

3001.90.31

Fígados

3,6

 

3001.90.39

Outros

3,6

 

3001.90.90

Outros

0

 

3002.12.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

7,2

 

3002.12.12

Antitetânico

3,6

 

3002.12.13

Anticatarral

3,6

 

3002.12.14

Antipiogênico

3,6

 

3002.12.15

Antidiftérico

3,6

 

3002.12.16

Polivalentes

3,6

 

3002.12.19

Outros

0

 

3002.12.21

Imunoglobulina anti-Rh

0

 

3002.12.22

Outras imunoglobulinas séricas

0

 

3002.12.23

Concentrado de fator VIII

0

 

3002.12.24

Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

0

 

3002.12.29

Outros

0

 

3002.12.31

Soroalbumina, exceto a humana

0

 

3002.12.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

7,2

 

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

7,2

 

3002.12.36

Soroalbumina humana

3,6

 

3002.12.39

Outros

0

 

3002.13.00

--Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

0

 

3002.14.00

--Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

0

 

3002.15.90

Outros

0

 

3002.41.11

Contra a gripe

0

 

3002.41.12

Contra a poliomielite

0

 

3002.41.13

Contra a hepatite B

0

 

3002.41.14

Contra o sarampo

0

 

3002.41.15

Contra a meningite

0

 

3002.41.16

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

 

3002.41.17

Outras tríplices

3,6

 

3002.41.18

Anticatarral e antipiogênico

0

 

3002.41.19

Outras

0

 

3002.41.21

Contra a gripe

0

 

3002.41.22

Contra a poliomielite

0

 

3002.41.23

Contra a hepatite B

0

 

3002.41.24

Contra o sarampo

0

 

3002.41.25

Contra a meningite

0

 

3002.41.26

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

 

3002.41.27

Outras tríplices

0

 

3002.41.28

Anticatarral e antipiogênico

3,6

 

3002.41.29

Outras

0

 

3002.42.10

Contra a raiva

3,6

 

3002.42.20

Contra a coccidiose

3,6

 

3002.42.30

Contra a querato-conjuntivite

3,6

 

3002.42.40

Contra a cinomose

3,6

 

3002.42.50

Contra a leptospirose

3,6

 

3002.42.60

Contra a febre aftosa

3,6

 

3002.42.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

3,6

 

3002.42.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70

3,6

 

3002.42.90

Outras

0

 

3002.49.10

Antitoxinas de origem microbiana

3,6

 

3002.49.20

Tuberculinas

3,6

 

3002.49.91

Para a saúde animal

3,6

 

3002.49.92

Para a saúde humana

3,6

 

3002.49.93

Saxitoxina

7,2

 

3002.49.94

Ricina

7,2

 

3002.49.99

Outros

7,2

 

3002.51.00

--Produtos de terapia celular

3,6

 

3002.59.00

--Outras

7,2

 

3002.90.00

-Outros

7,2

 

3003.10.11

Ampicilina ou seus sais

12,6

 

3003.10.12

Amoxicilina ou seus sais

7,2

 

3003.10.13

Penicilina G benzatínica

12,6

 

3003.10.14

Penicilina G potássica

7,2

 

3003.10.15

Penicilina G procaínica

7,2

 

3003.10.19

Outros

7,2

 

3003.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

7,2

 

3003.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

7,2

 

3003.20.19

Outros

7,2

 

3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

12,6

 

3003.20.29

Outros

7,2

 

3003.20.31

Rifamicina SV sódica

7,2

 

3003.20.32

Rifampicina

7,2

 

3003.20.39

Outros

7,2

 

3003.20.41

Cloridrato de lincomicina

12,6

 

3003.20.49

Outros

7,2

 

3003.20.51

Cefalotina sódica

12,6

 

3003.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

12,6

 

3003.20.59

Outros

7,2

 

3003.20.61

Sulfato de gentamicina

12,6

 

3003.20.69

Outros

7,2

 

3003.20.71

Vancomicina

7,2

 

3003.20.79

Outros

7,2

 

3003.20.92

Fumarato de tiamulina

7,2

 

3003.20.99

Outros

7,2

 

3003.31.00

--Que contenham insulina

12,6

 

3003.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

12,6

 

3003.39.13

Menotropinas

12,6

 

3003.39.14

Corticotropina (ACTH)

7,2

 

3003.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

7,2

 

3003.39.22

Oxitocina

12,6

 

3003.39.23

Sais de insulina

12,6

 

3003.39.29

Outros

7,2

 

3003.39.31

Hemissuccinato de estradiol

12,6

 

3003.39.32

Fempropionato de estradiol

12,6

 

3003.39.33

Estriol ou seu succinato

12,6

 

3003.39.34

Alilestrenol

12,6

 

3003.39.35

Linestrenol

12,6

 

3003.39.37

Desogestrel

12,6

 

3003.39.39

Outros

7,2

 

3003.39.81

Levotiroxina sódica

10,8

 

3003.39.82

Liotironina sódica

10,8

 

3003.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

12,6

 

3003.39.94

Espironolactona

12,6

 

3003.39.99

Outros

7,2

 

3003.41.00

--Que contenham efedrina ou seus sais

7,2

 

3003.42.00

--Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

7,2

 

3003.43.00

--Que contenham norefedrina ou seus sais

7,2

 

3003.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

12,6

 

3003.49.30

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

7,2

 

3003.49.40

Codeína ou seus sais

12,6

 

3003.49.90

Outros

7,2

 

3003.60.00

-Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

7,2

 

3003.90.11

Folinato de cálcio (leucovorina)

7,2

 

3003.90.12

Nicotinamida

12,6

 

3003.90.13

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

12,6

 

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)

12,6

 

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

7,2

 

3003.90.16

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3

7,2

 

3003.90.17

Ácido retinoico (tretinoína)

7,2

 

3003.90.19

Outros

7,2

 

3003.90.29

Outros

7,2

 

3003.90.31

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

12,6

 

3003.90.32

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

12,6

 

3003.90.33

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

12,6

 

3003.90.34

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

12,6

 

3003.90.35

Lactofosfato de cálcio

12,6

 

3003.90.36

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético

12,6

 

3003.90.37

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

12,6

 

3003.90.39

Outros

7,2

 

3003.90.41

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

12,6

 

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

12,6

 

3003.90.43

Clembuterol ou seu cloridrato

12,6

 

3003.90.44

Tamoxifen ou seu citrato

12,6

 

3003.90.45

Levodopa; alfa-metildopa

12,6

 

3003.90.46

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

12,6

 

3003.90.47

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

12,6

 

3003.90.49

Outros

7,2

 

3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

12,6

 

3003.90.52

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

12,6

 

3003.90.53

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

12,6

 

3003.90.54

Femproporex

12,6

 

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

12,6

 

3003.90.56

Amitraz; cipermetrina

12,6

 

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

12,6

 

3003.90.59

Outros

7,2

 

3003.90.61

Quercetina

12,6

 

3003.90.62

Tiaprida

7,2

 

3003.90.63

Etidronato dissódico

12,6

 

3003.90.64

Cloridrato de amiodarona

12,6

 

3003.90.65

Nitrovin; moxidectina

12,6

 

3003.90.67

Carbocisteína; sulfiram

12,6

 

3003.90.69

Outros

7,2

 

3003.90.71

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

12,6

 

3003.90.72

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina

12,6

 

3003.90.73

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

12,6

 

3003.90.74

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

12,6

 

3003.90.75

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

12,6

 

3003.90.76

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

12,6

 

3003.90.77

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

12,6

 

3003.90.79

Outros

7,2

 

3003.90.81

Levamisol ou seus sais; tetramisol

7,2

 

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

12,6

 

3003.90.83

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

12,6

 

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; inosina

12,6

 

3003.90.85

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

12,6

 

3003.90.86

Clortalidona; furosemida

12,6

 

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

12,6

 

3003.90.89

Outros

7,2

 

3003.90.91

Extrato de pólen

7,2

 

3003.90.92

Crisarobina; disofenol

12,6

 

3003.90.93

Diclofenaco resinato

12,6

 

3003.90.94

Silimarina

7,2

 

3003.90.96

Complexo de ferro dextrana

12,6

 

3003.90.97

Sevoflurano

12,6

 

3003.90.99

Outros

7,2

 

3004.10.11

Ampicilina ou seus sais

12,6

 

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais

7,2

 

3004.10.13

Penicilina G benzatínica

12,6

 

3004.10.14

Penicilina G potássica

12,6

 

3004.10.15

Penicilina G procaínica

12,6

 

3004.10.19

Outros

7,2

 

3004.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

7,2

 

3004.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

7,2

 

3004.20.19

Outros

7,2

 

3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

12,6

 

3004.20.29

Outros

7,2

 

3004.20.31

Rifamicina SV sódica

7,2

 

3004.20.32

Rifampicina

7,2

 

3004.20.39

Outros

7,2

 

3004.20.41

Cloridrato de lincomicina

12,6

 

3004.20.49

Outros

7,2

 

3004.20.51

Cefalotina sódica

12,6

 

3004.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

12,6

 

3004.20.59

Outros

7,2

 

3004.20.61

Sulfato de gentamicina

12,6

 

3004.20.69

Outros

7,2

 

3004.20.71

Vancomicina

7,2

 

3004.20.79

Outros

7,2

 

3004.20.92

Fumarato de tiamulina

7,2

 

3004.20.99

Outros

7,2

 

3004.31.00

--Que contenham insulina

12,6

 

3004.32.10

Hormônios corticosteroides

12,6

 

3004.32.20

Espironolactona

12,6

 

3004.32.90

Outros

7,2

 

3004.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

12,6

 

3004.39.13

Menotropinas

7,2

 

3004.39.14

Corticotropina (ACTH)

7,2

 

3004.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

7,2

 

3004.39.22

Oxitocina

12,6

 

3004.39.23

Sais de insulina

12,6

 

3004.39.25

Calcitonina

7,2

 

3004.39.29

Outros

7,2

 

3004.39.31

Hemissuccinato de estradiol

12,6

 

3004.39.32

Fempropionato de estradiol

12,6

 

3004.39.33

Estriol ou seu succinato

12,6

 

3004.39.34

Alilestrenol

12,6

 

3004.39.35

Linestrenol

12,6

 

3004.39.37

Desogestrel

12,6

 

3004.39.39

Outros

7,2

 

3004.39.81

Levotiroxina sódica

10,8

 

3004.39.82

Liotironina sódica

10,8

 

3004.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

12,6

 

3004.39.99

Outros

7,2

 

3004.41.00

--Que contenham efedrina ou seus sais

7,2

 

3004.42.00

--Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

7,2

 

3004.43.00

--Que contenham norefedrina ou seus sais

7,2

 

3004.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

12,6

 

3004.49.30

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

7,2

 

3004.49.40

Codeína ou seus sais

12,6

 

3004.49.90

Outros

7,2

 

3004.50.10

Folinato de cálcio (leucovorina)

7,2

 

3004.50.20

Nicotinamida

12,6

 

3004.50.30

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

12,6

 

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)

12,6

 

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

7,2

 

3004.50.60

Ácido retinoico (tretinoína)

7,2

 

3004.50.90

Outros

7,2

 

3004.60.00

-Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

7,2

 

3004.90.19

Outros

7,2

 

3004.90.21

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

12,6

 

3004.90.22

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

12,6

 

3004.90.23

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

12,6

 

3004.90.24

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

12,6

 

3004.90.25

Lactofosfato de cálcio

12,6

 

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

12,6

 

3004.90.27

Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea

0

 

3004.90.29

Outros

7,2

 

3004.90.31

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

12,6

 

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

12,6

 

3004.90.33

Clembuterol ou seu cloridrato

12,6

 

3004.90.34

Tamoxifen ou seu citrato

12,6

 

3004.90.35

Levodopa; alfa-metildopa

12,6

 

3004.90.36

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

12,6

 

3004.90.37

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

12,6

 

3004.90.39

Outros

7,2

 

3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

12,6

 

3004.90.42

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

12,6

 

3004.90.43

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

12,6

 

3004.90.44

Femproporex

12,6

 

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

12,6

 

3004.90.46

Amitraz; cipermetrina

12,6

 

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

12,6

 

3004.90.49

Outros

7,2

 

3004.90.51

Quercetina

12,6

 

3004.90.52

Tiaprida

7,2

 

3004.90.53

Etidronato dissódico

12,6

 

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

12,6

 

3004.90.55

Nitrovin; moxidectina

12,6

 

3004.90.57

Carbocisteína; sulfiram

12,6

 

3004.90.59

Outros

7,2

 

3004.90.61

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

12,6

 

3004.90.62

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina

12,6

 

3004.90.63

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

12,6

 

3004.90.64

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

12,6

 

3004.90.65

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

12,6

 

3004.90.66

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

12,6

 

3004.90.67

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

12,6

 

3004.90.69

Outros

7,2

 

3004.90.71

Levamisol ou seus sais; tetramisol

7,2

 

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

12,6

 

3004.90.73

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

12,6

 

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; inosina

12,6

 

3004.90.75

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

12,6

 

3004.90.76

Clortalidona; furosemida

12,6

 

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

12,6

 

3004.90.79

Outros

7,2

 

3004.90.91

Extrato de pólen

7,2

 

3004.90.92

Crisarobina; disofenol

12,6

 

3004.90.93

Diclofenaco resinato

12,6

 

3004.90.94

Silimarina

7,2

 

3004.90.96

Complexo de ferro dextrana

12,6

 

3004.90.97

Sevoflurano

12,6

 

3004.90.99

Outros

7,2

 

3005.10.10

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

10,8

 

3005.10.20

Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

10,8

 

3005.10.30

Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

10,8

 

3005.10.40

Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)

0

 

3005.10.50

Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos

0

 

3005.10.90

Outros

10,8

 

3005.90.11

De ácido poliglicólico

0

 

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

0

 

3005.90.19

Outros

10,8

 

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)

10,8

 

3005.90.90

Outros

10,8

 

3006.10.10

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona

0

 

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

0

 

3006.10.90

Outros

10,8

 

3006.30.11

À base de ioexol

0

 

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol

0

 

3006.30.13

À base de iopamidol

0

 

3006.30.15

À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina

0

 

3006.30.16

À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina

0

 

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

0

 

3006.30.18

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

0

 

3006.30.19

Outras

10,8

 

3006.30.21

À base de somatoliberina

0

 

3006.30.29

Outros

10,8

 

3006.40.11

Cimentos

10,8

 

3006.40.12

Outros produtos para obturação dentária

0

 

3006.40.20

Cimentos para reconstituição óssea

0

 

3006.50.00

-Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

12,6

 

3006.60.00

-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

10,8

 

3006.70.00

-Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

12,6

 

3006.91.10

Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia

5,4

 

3006.92.00

--Resíduos farmacêuticos

12,6

 

3006.93.00

--Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

7,2

 

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

3,6

 

3102.10.10

Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco

5,4

 

3102.10.90

Outra

5,4

 

3102.21.00

--Sulfato de amônio

3,6

 

3102.80.00

-Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

3,6

 

3103.11.00

--Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

5,4

 

3103.19.00

--Outros

5,4

 

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)

5,4

 

3105.10.00

-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

5,4

 

3105.20.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

5,4

 

3105.30.00

-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

5,4

 

3105.40.00

-Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

5,4

 

3105.51.00

--Que contenham nitratos e fosfatos

3,6

 

3105.59.00

--Outros

3,6

 

3105.60.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

3,6

 

3105.90.90

Outros

3,6

 

3201.10.00

-Extrato de quebracho

9

 

3201.20.00

-Extrato de mimosa

9

 

3201.90.11

De gambir

0

 

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

9

 

3201.90.19

Outros

9

 

3201.90.20

Taninos

9

 

3201.90.90

Outros

9

 

3202.10.00

-Produtos tanantes orgânicos sintéticos

9

 

3202.90.11

À base de sais de cromo

9

 

3202.90.12

À base de sais de titânio

0

 

3202.90.13

À base de sais de zircônio

0

 

3202.90.19

Outros

9

 

3202.90.21

À base de compostos de cromo

9

 

3202.90.29

Outros

9

 

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

9

 

3203.00.11

Hemateína

0

 

3203.00.12

Fisetina

0

 

3203.00.13

Morina

0

 

3203.00.19

Outras

9

 

3203.00.21

Carmim de cochonilha

9

 

3203.00.29

Outras

9

 

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

9

 

3204.11.00

--Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

10,8

 

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

12,6

 

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

10,8

 

3204.13.00

--Corantes básicos e preparações à base desses corantes

12,6

 

3204.14.00

--Corantes diretos e preparações à base desses corantes

12,6

 

3204.15.10

Indigo blue segundo Colour Index 73000

0

 

3204.15.20

Dibenzantrona

0

 

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

0

 

3204.15.90

Outros

12,6

 

3204.16.00

--Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

12,6

 

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

12,6

 

3204.18.10

Carotenoides

0

 

3204.18.20

Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

0

 

3204.18.30

Outras preparações próprias para colorir alimentos

10,8

 

3204.18.90

Outras

12,6

 

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

12,6

 

3204.19.30

Corantes azoicos

12,6

 

3204.19.90

Outras

12,6

 

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

12,6

 

3204.20.19

Outros

12,6

 

3204.20.90

Outros

12,6

 

3204.90.00

-Outros

12,6

 

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

10,8

 

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

10,8

 

3206.11.20

Outros pigmentos

10,8

 

3206.11.30

Preparações

10,8

 

3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

0

 

3206.19.90

Outros

10,8

 

3206.20.00

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

10,8

 

3206.41.00

--Ultramar e suas preparações

0

 

3206.42.10

Litopônio

0

 

3206.42.90

Outros

10,8

 

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

10,8

 

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

10,8

 

3206.49.90

Outras

10,8

 

3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

 

3206.50.19

Outros

10,8

 

3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

 

3206.50.29

Outros

0

 

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

10,8

 

3207.10.90

Outros

10,8

 

3207.20.10

Engobos

10,8

 

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos

0

 

3207.20.99

Outras

10,8

 

3207.30.00

-Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

10,8

 

3207.40.10

Fritas de vidro

10,8

 

3207.40.90

Outros

10,8

 

3208.10.10

Tintas

12,6

 

3208.10.20

Vernizes

12,6

 

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

12,6

 

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

0

 

3208.20.19

Outras

12,6

 

3208.20.20

Vernizes

12,6

 

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

12,6

 

3208.90.10

Tintas

12,6

 

3208.90.21

À base de derivados de celulose

12,6

 

3208.90.29

Outros

12,6

 

3208.90.31

De silicones

12,6

 

3208.90.39

Outras

12,6

 

3209.10.10

Tintas

12,6

 

3209.10.20

Vernizes

12,6

 

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

12,6

 

3209.90.19

Outras

12,6

 

3209.90.20

Vernizes

12,6

 

3210.00.10

Tintas

12,6

 

3210.00.20

Vernizes

12,6

 

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

12,6

 

3211.00.00

Secantes preparados.

12,6

 

3212.10.00

-Folhas para marcar a ferro

12,6

 

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

12,6

 

3212.90.90

Outros

12,6

 

3213.10.00

-Cores em sortidos

12,6

 

3213.90.00

-Outras

12,6

 

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

12,6

 

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

12,6

 

3214.90.00

-Outros

12,6

 

3215.11.00

--Pretas

12,6

 

3215.19.00

--Outras

12,6

 

3215.90.00

-Outras

12,6

 

3301.12.10

De petit grain

12,6

 

3301.12.90

Outros

12,6

 

3301.13.00

--De limão

12,6

 

3301.19.10

De lima

12,6

 

3301.19.90

Outros

12,6

 

3301.24.00

--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

12,6

 

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

10,8

 

3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

0

 

3301.25.90

Outros

0

 

3301.29.11

De citronela

12,6

 

3301.29.12

De cedro

0

 

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

12,6

 

3301.29.14

De lemongrass

12,6

 

3301.29.15

De pau-rosa

12,6

 

3301.29.16

De palma rosa

12,6

 

3301.29.17

De coriandro

12,6

 

3301.29.18

De cabreúva

12,6

 

3301.29.19

De eucalipto

10,8

 

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

0

 

3301.29.22

De vetiver

12,6

 

3301.29.90

Outros

0

 

3301.30.00

-Resinoides

0

 

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

12,6

 

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

12,6

 

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

12,6

 

3301.90.40

Oleorresinas de extração

7,2

 

3302.10.00

-Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

12,6

 

3302.90.11

Vetiverol

12,6

 

3302.90.19

Outras

12,6

 

3302.90.91

Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas

0

 

3302.90.99

Outras

12,6

 

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

12,6

 

3402.39.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

0

 

3402.39.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

0

 

3402.39.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

0

 

3402.39.90

Outros

12,6

 

3402.41.10

Acetato de oleilamina

0

 

3402.41.90

Outros

12,6

 

3402.42.00

--Não iônicos

12,6

 

3402.49.00

--Outros

12,6

 

3402.90.11

Que contenham exclusivamente produtos não iônicos

12,6

 

3402.90.19

Outras

12,6

 

3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

0

 

3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

0

 

3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

0

 

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

12,6

 

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

12,6

 

3403.11.90

Outras

12,6

 

3403.19.00

--Outras

12,6

 

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

12,6

 

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

12,6

 

3403.91.90

Outras

12,6

 

3403.99.00

--Outras

12,6

 

3404.20.10

Ceras artificiais

12,6

 

3404.20.20

Ceras preparadas

12,6

 

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

12,6

 

3404.90.12

Outras, de polietileno

12,6

 

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

12,6

 

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

0

 

3404.90.19

Outras

12,6

 

3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

0

 

3404.90.22

À base de hidroxiestearil cetil éter

0

 

3404.90.29

Outras

12,6

 

3501.10.00

-Caseínas

12,6

 

3501.90.11

Caseinato de sódio

12,6

 

3501.90.19

Outros

12,6

 

3501.90.20

Colas de caseína

12,6

 

3502.11.00

--Seca

12,6

 

3502.19.00

--Outra

12,6

 

3502.20.00

-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

12,6

 

3502.90.10

Soroalbumina

0

 

3502.90.90

Outros

12,6

 

3503.00.11

De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso

0

 

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

12,6

 

3503.00.19

Outros

12,6

 

3503.00.90

Outras

12,6

 

3504.00.11

Peptonas e peptonatos

12,6

 

3504.00.19

Outros

12,6

 

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca

12,6

 

3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

0

 

3504.00.90

Outros

12,6

 

3505.10.00

-Dextrina e outros amidos e féculas modificados

12,6

 

3505.20.00

-Colas

12,6

 

3507.10.00

-Coalho e seus concentrados

12,6

 

3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

12,6

 

3507.90.19

Outros

12,6

 

3507.90.21

Fibrinucleases

12,6

 

3507.90.22

Bromelina

0

 

3507.90.23

Estreptoquinase

12,6

 

3507.90.24

Estreptodornase

12,6

 

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

12,6

 

3507.90.26

Papaína

12,6

 

3507.90.29

Outros

12,6

 

3507.90.31

Lisozima e seu cloridrato

0

 

3507.90.32

L-Asparaginase

0

 

3507.90.39

Outros

12,6

 

3507.90.41

À base de celulases

12,6

 

3507.90.42

À base de transglutaminase

0

 

3507.90.49

Outras

12,6

 

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

10,8

 

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

10,8

 

3603.10.00

-Estopins e rastilhos, de segurança

10,8

 

3603.20.00

-Cordéis (cordões) detonantes

10,8

 

3603.30.00

-Escorvas fulminantes

10,8

 

3603.40.00

-Cápsulas fulminantes

10,8

 

3603.50.00

-Inflamadores

10,8

 

3603.60.00

-Detonadores elétricos

10,8

 

3604.10.00

-Fogos de artifício

12,6

 

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

3,6

 

3604.90.90

Outros

12,6

 

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

12,6

 

3606.10.00

-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

12,6

 

3606.90.00

-Outros

12,6

 

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

0

 

3701.10.21

Próprios para uso odontológico

0

 

3701.10.29

Outros

12,6

 

3701.20.10

Para fotografia a cores (policromo)

0

 

3701.20.20

Para fotografia monocromática

0

 

3701.30.10

Para fotografia a cores (policromo)

0

 

3701.30.21

De alumínio

12,6

 

3701.30.22

De poliéster

0

 

3701.30.29

Outras

12,6

 

3701.30.31

De alumínio

12,6

 

3701.30.39

Outras

12,6

 

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

12,6

 

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

12,6

 

3701.30.90

Outros

12,6

 

3701.91.00

--Para fotografia a cores (policromo)

0

 

3701.99.00

--Outros

12,6

 

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

12,6

 

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

0

 

3702.31.00

--Para fotografia a cores (policromo)

0

 

3702.32.00

--Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata

0

 

3702.39.00

--Outros

12,6

 

3702.41.00

--De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)

0

 

3702.42.10

Para as artes gráficas

12,6

 

3702.42.90

Outros

0

 

3702.43.10

Para as artes gráficas

12,6

 

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

12,6

 

3702.43.90

Outros

0

 

3702.44.10

Para fotografia a cores (policromo)

0

 

3702.44.21

Para as artes gráficas

12,6

 

3702.44.22

Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

0

 

3702.44.29

Outros

12,6

 

3702.52.00

--De largura não superior a 16 mm

0

 

3702.53.00

--De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos

0

 

3702.54.11

Em bobinas (filmpacks)

0

 

3702.54.12

De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)

9

 

3702.54.19

Outros

12,6

 

3702.54.91

Em bobinas (filmpacks)

0

 

3702.54.99

Outros

12,6

 

3702.55.10

De largura igual a 35 mm

9

 

3702.55.90

Outros

12,6

 

3702.56.00

--De largura superior a 35 mm

0

 

3702.96.00

--De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m

0

 

3702.97.00

--De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m

0

 

3702.98.00

--De largura superior a 35 mm

12,6

 

3703.10.10

Para fotografia a cores (policromo)

12,6

 

3703.10.21

Papel heliográfico

12,6

 

3703.10.29

Outros

12,6

 

3703.20.00

-Outros, para fotografia a cores (policromo)

0

 

3703.90.10

Papel para fotocomposição

12,6

 

3703.90.90

Outros

12,6

 

3704.00.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.

12,6

 

3705.00.90

Outros

12,6

 

3706.10.00

-De largura igual ou superior a 35 mm

12,6

 

3706.90.00

-Outros

12,6

 

3707.10.00

-Emulsões para sensibilização

12,6

 

3707.90.10

Fixadores

12,6

 

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

0

 

3707.90.29

Outros

12,6

 

3707.90.30

Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões

0

 

3707.90.90

Outros

12,6

 

3801.10.00

-Grafita artificial

0

 

3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

9

 

3801.20.90

Outros

9

 

3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

0

 

3801.30.90

Outras

0

 

3801.90.00

-Outras

9

 

3802.10.00

-Carvões ativados

10,8

 

3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

10,8

 

3802.90.20

Bentonita

10,8

 

3802.90.30

Atapulgita

0

 

3802.90.40

Outras argilas e terras

10,8

 

3802.90.50

Bauxita

0

 

3802.90.90

Outros

10,8

 

3803.00.10

Em bruto

0

 

3803.00.90

Outros

10,8

 

3804.00.11

Ao sulfito

9

 

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

9

 

3804.00.20

Lignossulfonatos

0

 

3805.10.00

-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

12,6

 

3805.90.10

Óleo de pinho

12,6

 

3805.90.90

Outros

12,6

 

3806.10.00

-Colofônias e ácidos resínicos

10,8

 

3806.20.00

-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

12,6

 

3806.30.00

-Gomas ésteres

12,6

 

3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico

12,6

 

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

12,6

 

3806.90.19

Outros

12,6

 

3806.90.90

Outros

12,6

 

3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

12,6

 

3808.52.00

--DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

12,6

 

3808.59.10

Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

12,6

 

3808.59.21

À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO)

12,6

 

3808.59.22

À base de endossulfan (ISO)

12,6

 

3808.59.23

À base de alaclor (ISO)

12,6

 

3808.59.24

À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

7,2

 

3808.59.26

À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida

10,8

 

3808.61.00

--Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

12,6

 

3808.62.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

12,6

 

3808.62.90

Outras

7,2

 

3808.69.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

12,6

 

3808.69.90

Outras

7,2

 

3808.91.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.91.19

Outros

12,6

 

3808.91.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

12,6

 

3808.91.93

À base de dicrotofós

12,6

 

3808.91.94

À base de dissulfoton

12,6

 

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

12,6

 

3808.92.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.92.19

Outros

12,6

 

3808.92.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

12,6

 

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

12,6

 

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

12,6

 

3808.92.94

À base de sulfiram

12,6

 

3808.93.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.93.19

Outros

12,6

 

3808.93.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

12,6

 

3808.93.23

Outros, à base de atrazina ou de diuron

12,6

 

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

12,6

 

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina

12,6

 

3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

12,6

 

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

10,8

 

3808.93.28

Outros, à base de ametrina ou de hexazinona

7,2

 

3808.93.31

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

12,6

 

3808.93.33

Outros

7,2

 

3808.93.41

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.93.49

Outros

12,6

 

3808.93.51

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maleica

12,6

 

3808.93.59

Outros

7,2

 

3808.94.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.94.19

Outros

12,6

 

3808.94.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

12,6

 

3808.94.29

Outros

7,2

 

3808.99.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.99.19

Outros

12,6

 

3808.99.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

12,6

 

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina

12,6

 

3808.99.93

Outros acaricidas

7,2

 

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

12,6

 

3808.99.95

Outros nematicidas

7,2

 

3808.99.96

Raticidas

7,2

 

3808.99.99

Outros

7,2

 

3809.10.10

Do tipo utilizado na indústria têxtil

12,6

 

3809.10.90

Outros

12,6

 

3809.91.10

Aprestos preparados

12,6

 

3809.91.20

Preparações mordentes

12,6

 

3809.91.30

Produtos ignífugos

12,6

 

3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

12,6

 

3809.91.49

Outros

12,6

 

3809.91.90

Outros

12,6

 

3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

12,6

 

3809.92.19

Outros

12,6

 

3809.92.90

Outros

12,6

 

3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

12,6

 

3809.93.19

Outros

12,6

 

3809.93.90

Outros

12,6

 

3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

12,6

 

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

12,6

 

3810.90.00

-Outros

12,6

 

3811.11.00

--À base de compostos de chumbo

0

 

3811.19.00

--Outras

0

 

3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

12,6

 

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

12,6

 

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

12,6

 

3811.21.40

Detergentes metálicos

12,6

 

3811.21.50

Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

12,6

 

3811.21.90

Outros

0

 

3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

12,6

 

3811.29.20

Detergentes metálicos

12,6

 

3811.29.90

Outros

12,6

 

3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

12,6

 

3811.90.90

Outros

0

 

3812.10.00

-Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

12,6

 

3812.20.00

-Plastificantes compostos para borracha ou plástico

12,6

 

3812.31.00

--Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)

12,6

 

3812.39.11

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

12,6

 

3812.39.12

Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

12,6

 

3812.39.19

Outros

0

 

3812.39.21

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

12,6

 

3812.39.29

Outros

12,6

 

3813.00.10

Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

12,6

 

3813.00.20

Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

12,6

 

3813.00.30

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano

12,6

 

3813.00.40

Que contenham bromoclorometano

12,6

 

3813.00.90

Outros

12,6

 

3814.00.10

Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

12,6

 

3814.00.20

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

12,6

 

3814.00.30

Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

12,6

 

3814.00.90

Outros

12,6

 

3815.11.00

--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

0

 

3815.12.10

Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

10,8

 

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

10,8

 

3815.12.90

Outros

0

 

3815.19.00

--Outros

0

 

3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

3,6

 

3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

0

 

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

10,8

 

3815.90.93

Tendo como substância ativa óxidos de terras raras

0

 

3815.90.99

Outros

3,6

 

3816.00.11

À base de magnesita calcinada

12,6

 

3816.00.12

À base de silimanita

0

 

3816.00.19

Outros

12,6

 

3816.00.21

Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon

0

 

3816.00.29

Outras

12,6

 

3816.00.90

Outros

12,6

 

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

10,8

 

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

12,6

 

3818.00.10

De silício

0

 

3818.00.90

Outros

0

 

3819.00.00

Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70

 

 

%, em peso.

12,6

 

 

3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

12,6

 

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

12,6

 

3822.11.00

--Para a malária (paludismo)

0

 

3822.12.00

--Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

12,6

 

3822.13.00

--Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

9

 

3822.19.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

0

 

3822.19.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

0

 

3822.19.30

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

9

 

3822.19.40

Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina

0

 

3822.19.90

Outros

12,6

 

3822.90.00

-Outros

12,6

 

3823.11.00

--Ácido esteárico

5,4

 

3823.12.00

--Ácido oleico

5,4

 

3823.13.00

--Ácidos graxos (gordos) do tall oil

12,6

 

3823.19.10

Ácido caprílico

12,6

 

3823.19.90

Outros

0

 

3823.70.10

Esteárico

12,6

 

3823.70.20

Láurico

12,6

 

3823.70.40

Cetílico

12,6

 

3823.70.90

Outros

0

 

3824.10.00

-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

12,6

 

3824.30.00

-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

12,6

 

3824.40.00

-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)

12,6

 

3824.50.00

-Argamassas e concretos (betões), não refratários

12,6

 

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

12,6

 

3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso

12,6

 

3824.81.90

Outras

12,6

 

3824.82.10

Que contenham policlorobifenilas (PCB)

12,6

 

3824.82.90

Outras

12,6

 

3824.83.00

--Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

12,6

 

3824.84.00

--Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

12,6

 

3824.85.00

--Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

12,6

 

3824.86.00

--Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

12,6

 

3824.87.00

--Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila

12,6

 

3824.88.10

Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

12,6

 

3824.88.20

Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

12,6

 

3824.89.00

--Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta

12,6

 

3824.91.00

--Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

12,6

 

3824.92.00

--Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico

12,6

 

3824.99.11

Salinomicina micelial

12,6

 

3824.99.12

Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso

0

 

3824.99.13

Da fabricação da primicina amônica

0

 

3824.99.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

0

 

3824.99.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

0

 

3824.99.19

Outros

12,6

 

3824.99.21

Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados

0

 

3824.99.22

Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol

0

 

3824.99.23

Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

12,6

 

3824.99.24

Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

0

 

3824.99.25

Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

0

 

3824.99.29

Outros

12,6

 

3824.99.31

Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

12,6

 

3824.99.32

Que contenham aminas graxas de C8 a C22

12,6

 

3824.99.33

Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

0

 

3824.99.34

Outras, que contenham polietilenoaminas

12,6

 

3824.99.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

12,6

 

3824.99.36

Reticulantes para silicones

0

 

3824.99.39

Outras

12,6

 

3824.99.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

12,6

 

3824.99.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

7,2

 

3824.99.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

0

 

3824.99.49

Outros

12,6

 

3824.99.51

Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

0

 

3824.99.52

Misturas de polietilenoglicóis

12,6

 

3824.99.53

Polipropilenoglicol líquido

12,6

 

3824.99.54

Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados

0

 

3824.99.59

Outros

12,6

 

3824.99.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

12,6

 

3824.99.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)

12,6

 

3824.99.73

Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

0

 

3824.99.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

0

 

3824.99.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

0

 

3824.99.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

0

 

3824.99.78

Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio

0

 

3824.99.79

Outros

12,6

 

3824.99.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

12,6

 

3824.99.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

0

 

3824.99.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

0

 

3824.99.84

Que contenham éteres decabromodifenílicos

12,6

 

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

12,6

 

3824.99.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

12,6

 

3824.99.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos

12,6

 

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

12,6

 

3824.99.89

Outros

12,6

 

3825.10.00

-Resíduos municipais

12,6

 

3825.20.00

-Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

12,6

 

3825.30.00

-Resíduos clínicos

12,6

 

3825.41.00

--Halogenados

12,6

 

3825.49.00

--Outros

12,6

 

3825.50.00

-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes

12,6

 

3825.61.00

--Que contenham principalmente constituintes orgânicos

12,6

 

3825.69.00

--Outros

12,6

 

3825.90.00

-Outros

12,6

 

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

12,6

 

3827.11.10

Que contenham triclorotrifluoroetanos

0

 

3827.11.90

Outras

12,6

 

3827.12.00

--Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

12,6

 

3827.13.00

--Que contenham tetracloreto de carbono

12,6

 

3827.14.00

--Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

12,6

 

3827.20.00

-Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

12,6

 

3827.31.10

Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano

0

 

3827.31.90

Outras

12,6

 

3827.32.10

Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano

0

 

3827.32.90

Outras

12,6

 

3827.39.00

--Outras

12,6

 

3827.40.00

-Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano

12,6

 

3827.51.00

--Que contenham trifluorometano (HFC-23)

12,6

 

3827.59.00

--Outras

12,6

 

3827.61.00

--Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

12,6

 

3827.62.00

--Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

12,6

 

3827.63.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

12,6

 

3827.64.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

12,6

 

3827.65.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC125)

12,6

 

3827.68.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

12,6

 

3827.69.00

--Outras

12,6

 

3827.90.00

-Outras

12,6

 

3901.10.20

Com carga

12,6

 

3901.10.30

Sem carga

12,6

 

3901.20.11

Vulcanizado, de densidade superior a 1,3

0

 

3901.20.19

Outros

12,6

 

3901.20.21

Vulcanizado, de densidade superior a 1,3

0

 

3901.20.29

Outros

12,6

 

3901.30.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

3901.30.90

Outros

12,6

 

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

12,6

 

3901.90.10

Copolímeros de etileno e ácido acrílico

12,6

 

3901.90.20

Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero

12,6

 

3901.90.30

Polietileno clorossulfonado

0

 

3901.90.40

Polietileno clorado

0

 

3901.90.50

Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso

0

 

3901.90.90

Outros

12,6

 

3902.10.10

Com carga

12,6

 

3902.10.20

Sem carga

12,6

 

3902.20.00

-Poli-isobutileno

12,6

 

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

12,6

 

3903.11.10

Com carga

12,6

 

3903.11.20

Sem carga

12,6

 

3903.19.00

--Outros

12,6

 

3903.20.00

-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

12,6

 

3903.30.20

Sem carga

12,6

 

3903.90.10

Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)

12,6

 

3903.90.20

Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)

0

 

3903.90.90

Outros

12,6

 

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

12,6

 

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

12,6

 

3904.10.90

Outros

12,6

 

3904.30.00

-Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila

0

 

3904.40.10

Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

12,6

 

3904.40.90

Outros

12,6

 

3904.50.10

Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante

0

 

3904.50.90

Outros

0

 

3904.61.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

0

 

3904.61.90

Outros

0

 

3904.69.10

Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno

0

 

3904.69.90

Outros

0

 

3904.90.10

Poli(cloreto de vinila) clorado

0

 

3904.90.90

Outros

12,6

 

3905.12.00

--Em dispersão aquosa

12,6

 

3905.19.10

Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

12,6

 

3905.19.90

Outro

12,6

 

3905.21.00

--Em dispersão aquosa

12,6

 

3905.29.00

--Outros

12,6

 

3905.30.00

-Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados

0

 

3905.91.30

De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica

12,6

 

3905.91.90

Outros

0

 

3905.99.10

Poli(vinilformal)

0

 

3905.99.20

Poli(butiral de vinila)

0

 

3905.99.30

Poli(vinilpirrolidona) iodada

10,8

 

3905.99.90

Outros

0

 

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

12,6

 

3906.90.11

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

 

3906.90.12

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

 

3906.90.19

Outros

12,6

 

3906.90.21

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

 

3906.90.22

Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida

0

 

3906.90.29

Outros

12,6

 

3906.90.31

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

 

3906.90.32

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

 

3906.90.39

Outros

12,6

 

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

 

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

 

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

0

 

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

 

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

 

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

 

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

 

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

 

3906.90.49

Outros

12,6

 

3907.10.10

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

3907.10.20

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

12,6

 

3907.10.31

Polidextrose

0

 

3907.10.39

Outros

12,6

 

3907.10.41

Polidextrose

0

 

3907.10.42

Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso

0

 

3907.10.49

Outros

0

 

3907.10.91

Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 1170

12,6

 

3907.10.99

Outros

12,6

 

3907.21.00

--Metilfosfonato de bis(polioxietileno)

12,6

 

3907.29.11

Com carga

12,6

 

3907.29.12

Sem carga

0

 

3907.29.20

Politetrametilenoeterglicol

0

 

3907.29.31

Polietilenoglicol 400

12,6

 

3907.29.39

Outros

12,6

 

3907.29.41

Poli(epicloridrina)

0

 

3907.29.42

Copolímeros de óxido de etileno

0

 

3907.29.49

Outros

12,6

 

3907.29.90

Outros

12,6

 

3907.30.11

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

3907.30.19

Outras

12,6

 

3907.30.21

Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

12,6

 

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

3907.30.29

Outras

12,6

 

3907.40.10

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 100300 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238

0

 

3907.40.90

Outros

12,6

 

3907.50.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

3907.50.90

Outras

12,6

 

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

12,6

 

3907.69.00

--Outros

12,6

 

3907.70.00

-Poli(ácido láctico)

12,6

 

3907.91.00

--Não saturados

12,6

 

3907.99.11

Com carga de fibra de vidro

12,6

 

3907.99.12

Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

0

 

3907.99.19

Outros

0

 

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

3907.99.92

Poli(épsilon-caprolactona)

0

 

3907.99.93

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico

0

 

3907.99.94

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol

0

 

3907.99.95

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol

0

 

3907.99.99

Outros

12,6

 

3908.10.11

Poliamida-11

0

 

3908.10.12

Poliamida-12

0

 

3908.10.13

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

12,6

 

3908.10.14

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

12,6

 

3908.10.19

Outras

0

 

3908.10.21

Poliamida-11

0

 

3908.10.22

Poliamida-12

0

 

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

12,6

 

3908.10.24

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

12,6

 

3908.10.29

Outras

0

 

3908.90.10

Copolímero de lauril-lactama

0

 

3908.90.20

Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

12,6

 

3908.90.90

Outras

0

 

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

12,6

 

3909.20.11

Melamina-formaldeído, em pó

12,6

 

3909.20.19

Outras

12,6

 

3909.20.21

Melamina-formaldeído, em pó

12,6

 

3909.20.29

Outras

12,6

 

3909.31.00

--Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

12,6

 

3909.39.00

--Outras

12,6

 

3909.40.11

Fenol-formaldeído

12,6

 

3909.40.19

Outras

12,6

 

3909.40.91

Fenol-formaldeído

12,6

 

3909.40.99

Outras

12,6

 

3909.50.11

Soluções em solventes orgânicos

12,6

 

3909.50.12

Em dispersão aquosa

0

 

3909.50.19

Outros

12,6

 

3909.50.21

Hidroxilados, com propriedades adesivas

0

 

3910.00.11

Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800

0

 

3910.00.12

Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão

12,6

 

3910.00.13

Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt

0

 

3910.00.19

Outros

12,6

 

3910.00.21

De vulcanização a quente

0

 

3910.00.29

Outros

12,6

 

3910.00.30

Resinas

12,6

 

3910.00.90

Outros

12,6

 

3911.10.10

Com carga

12,6

 

3911.10.21

Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544

0

 

3911.10.29

Outros

12,6

 

3911.20.00

-Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)

12,6

 

3911.90.11

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

12,6

 

3911.90.12

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

0

 

3911.90.13

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

0

 

3911.90.14

Poli(sulfeto de fenileno)

0

 

3911.90.19

Outros

12,6

 

3911.90.21

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

12,6

 

3911.90.22

Poli(sulfeto de fenileno)

0

 

3911.90.23

Polietilenaminas

0

 

3911.90.24

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

0

 

3911.90.25

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

0

 

3911.90.26

Polissulfonas

0

 

3911.90.27

Cloreto de hexadimetrina

0

 

3911.90.29

Outros

12,6

 

3912.11.10

Com carga

7,2

 

3912.11.20

Sem carga

0

 

3912.12.00

--Plastificados

0

 

3912.20.10

Com carga

12,6

 

3912.20.21

Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso

12,6

 

3912.20.29

Outros

12,6

 

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

12,6

 

3912.31.19

Outros

12,6

 

3912.31.21

Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso

12,6

 

3912.31.29

Outros

12,6

 

3912.39.10

Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

0

 

3912.39.20

Outras metilceluloses

0

 

3912.39.30

Outras etilceluloses

0

 

3912.39.90

Outros

0

 

3912.90.10

Propionato de celulose

0

 

3912.90.20

Acetobutanoato de celulose

0

 

3912.90.31

Em pó

12,6

 

3912.90.39

Outras

12,6

 

3912.90.40

Outras celuloses, em pó

12,6

 

3912.90.90

Outros

12,6

 

3913.10.00

-Ácido algínico, seus sais e seus ésteres

0

 

3913.90.11

Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

0

 

3913.90.12

Borracha clorada, noutras formas

0

 

3913.90.19

Outros

0

 

3913.90.20

Goma xantana

0

 

3913.90.30

Dextrana

0

 

3913.90.40

Proteínas endurecidas

0

 

3913.90.50

Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados

12,6

 

3913.90.60

Sulfato de condroitina

12,6

 

3913.90.90

Outros

0

 

3914.00.11

De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados

0

 

3914.00.19

Outros

0

 

3914.00.90

Outros

0

 

3915.10.00

-De polímeros de etileno

12,6

 

3915.20.00

-De polímeros de estireno

12,6

 

3915.30.00

-De polímeros de cloreto de vinila

12,6

 

3915.90.00

-De outro plástico

12,6

 

3917.10.10

De proteínas endurecidas

0

 

3917.10.21

Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm

0

 

3917.32.21

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea

0

 

3917.32.51

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise

0

 

3920.10.10

De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm

0

 

3920.10.91

De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos

0

 

3920.20.11

De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas

0

 

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6

 

 

%, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

0

 

 

3920.62.11

De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)

0

 

3920.79.10

De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm

0

 

3920.91.00

--De poli(butiral de vinila)

0

 

3920.99.30

De polímeros de fluoreto de vinila

0

 

3920.99.40

De poliimida

0

 

3920.99.50

De poli(clorotrifluoretileno)

0

 

3921.13.10

Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa

0

 

3921.90.12

De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas

0

 

3921.90.13

De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise

0

 

3921.90.20

De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio

0

 

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

0

 

3926.90.61

De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil

0

 

4001.10.00

-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

3,6

 

4001.21.00

--Folhas fumadas

3,6

 

4001.22.00

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

3,6

 

4001.29.10

Crepadas

3,6

 

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

3,6

 

4001.29.90

Outras

3,6

 

4001.30.00

-Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

3,6

 

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

10,8

 

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

10,8

 

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

10,8

 

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

10,8

 

4002.19.19

Outras

10,8

 

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

10,8

 

4002.20.10

Óleo

0

 

4002.20.90

Outras

10,8

 

4002.31.00

--Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

0

 

4002.39.00

--Outras

0

 

4002.41.00

--Látex

0

 

4002.49.00

--Outras

0

 

4002.51.00

--Látex

10,8

 

4002.59.00

--Outras

10,8

 

4002.60.00

-Borracha de isopreno (IR)

0

 

4002.70.00

-Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)

10,8

 

4002.80.00

-Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

10,8

 

4002.91.00

--Látex

10,8

 

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

10,8

 

4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

0

 

4002.99.30

Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada

0

 

4002.99.90

Outras

10,8

 

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

10,8

 

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

10,8

 

4005.10.10

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

0

 

4005.10.90

Outras

12,6

 

4005.20.00

-Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

12,6

 

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

12,6

 

4005.91.90

Outras

12,6

 

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

12,6

 

4005.99.90

Outras

12,6

 

4006.10.00

-Perfis para recauchutagem

12,6

 

4006.90.00

-Outros

12,6

 

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

12,6

 

4007.00.19

Outros

12,6

 

4007.00.20

Cordas

12,6

 

4008.11.00

--Chapas, folhas e tiras

12,6

 

4008.19.00

--Outros

12,6

 

4008.21.00

--Chapas, folhas e tiras

12,6

 

4008.29.00

--Outros

12,6

 

4009.11.00

--Sem acessórios

12,6

 

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

4009.12.90

Outros

12,6

 

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

4009.21.90

Outros

12,6

 

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

4009.22.90

Outros

12,6

 

4009.31.00

--Sem acessórios

12,6

 

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

4009.32.90

Outros

12,6

 

4009.41.00

--Sem acessórios

12,6

 

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

4009.42.90

Outros

12,6

 

4010.11.00

--Reforçadas apenas com metal

12,6

 

4010.12.00

--Reforçadas apenas com matérias têxteis

12,6

 

4010.19.00

--Outras

12,6

 

4010.31.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

12,6

 

4010.32.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

12,6

 

4010.33.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

12,6

 

4010.34.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

12,6

 

4010.35.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

12,6

 

4010.36.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

12,6

 

4010.39.00

--Outras

12,6

 

4011.80.10

Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

0

 

4011.80.20

Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

0

 

4011.90.10

Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

0

 

4014.10.00

-Preservativos

9

 

4016.99.10

Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais

0

 

4101.20.00

-Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo

0

 

4101.50.10

Sem dividir

0

 

4101.50.20

Divididos, com o lado flor

0

 

4101.50.30

Divididos, sem o lado flor

0

 

4101.90.10

Sem dividir

0

 

4101.90.20

Divididos, com o lado flor

0

 

4101.90.30

Divididos, sem o lado flor

0

 

4102.10.00

-Com lã (não depiladas)

0

 

4102.21.00

--Piqueladas

0

 

4102.29.00

--Outras

0

 

4103.20.00

-De répteis

0

 

4103.30.00

-De suínos

0

 

4103.90.00

-Outros

0

 

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

3,6

 

4104.11.12

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

4104.11.13

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

9

 

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

7,2

 

4104.11.19

Outros

9

 

4104.11.21

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

3,6

 

4104.11.22

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

4104.11.23

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

9

 

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

7,2

 

4104.11.29

Outros

9

 

4104.19.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

3,6

 

4104.19.20

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

4104.19.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

9

 

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

7,2

 

4104.19.90

Outros

9

 

4104.41.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

4104.41.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas

9

 

4104.41.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

4104.41.90

Outros

9

 

4104.49.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

4104.49.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

4104.49.90

Outros

9

 

4105.10.10

Com pré-curtimenta vegetal

9

 

4105.10.21

Ao cromo (wet-blue)

7,2

 

4105.10.29

Outras

7,2

 

4105.10.90

Outras

9

 

4105.30.00

-No estado seco (crust)

9

 

4106.21.10

Com pré-curtimenta vegetal

9

 

4106.21.21

Ao cromo (wet-blue)

7,2

 

4106.21.29

Outros

9

 

4106.21.90

Outros

9

 

4106.22.00

--No estado seco (crust)

9

 

4106.31.10

Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

7,2

 

4106.31.90

Outros

9

 

4106.32.00

--No estado seco (crust)

9

 

4106.40.00

-De répteis

9

 

4106.91.00

--No estado úmido (incluindo wet-blue)

9

 

4106.92.00

--No estado seco (crust)

9

 

4107.11.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

4107.11.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

4107.11.90

Outros

9

 

4107.12.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

4107.12.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

4107.12.90

Outros

9

 

4107.19.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

4107.19.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

4107.19.90

Outros

9

 

4107.91.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

4107.91.90

Outros

9

 

4107.92.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

4107.92.90

Outros

9

 

4107.99.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

4107.99.90

Outros

9

 

4112.00.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

9

 

4113.10.10

Curtidos ao cromo, com acabamento

9

 

4113.10.90

Outros

9

 

4113.20.00

-De suínos

9

 

4113.30.00

-De répteis

9

 

4113.90.00

-Outros

9

 

4114.10.00

-Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)

9

 

4114.20.10

Envernizados ou revestidos

9

 

4114.20.20

Metalizados

9

 

4115.10.00

-Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

9

 

4115.20.00

-Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro

9

 

4301.10.00

-De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

9

 

4301.30.00

-De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

9

 

4301.60.00

-De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

9

 

4301.80.00

-De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

9

 

4301.90.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

9

 

4302.11.00

--De visons

12,6

 

4302.19.10

De ovinos

12,6

 

4302.19.90

Outras

12,6

 

4302.20.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

12,6

 

4302.30.00

-Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

12,6

 

4401.11.00

--De coníferas

0

 

4401.12.00

--De não coníferas

0

 

4401.21.00

--De coníferas

0

 

4401.22.00

--De não coníferas

0

 

4401.31.00

--Pellets de madeira

0

 

4401.32.00

--Briquetes de madeira

0

 

4401.39.00

--Outros

0

 

4401.41.00

--Serragem (serradura)

0

 

4401.49.00

--Outros

0

 

4402.10.00

-De bambu

0

 

4402.20.00

-De cascas ou de caroços

0

 

4402.90.00

-Outros

0

 

4403.11.00

--De coníferas

0

 

4403.12.00

--De não coníferas

0

 

4403.21.00

--De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

4403.22.00

--De pinheiro (Pinus spp.), outras

0

 

4403.23.00

--De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

4403.24.00

--De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras

0

 

4403.25.00

--Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

4403.26.00

--Outras

0

 

4403.41.00

--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

0

 

4403.42.00

--Teca

0

 

4403.49.00

--Outras

0

 

4403.91.00

--De carvalho (Quercus spp.)

0

 

4403.93.00

--De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

4403.94.00

--De faia (Fagus spp.), outras

0

 

4403.95.00

--De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

4403.96.00

--De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras

0

 

4403.97.00

--De choupo (álamo) (Populus spp.)

0

 

4403.98.00

--De eucalipto (Eucalyptus spp.)

0

 

4403.99.00

--Outras

0

 

4404.10.00

-De coníferas

0

 

4404.20.00

-De não coníferas

0

 

4405.00.00

Lã de madeira; farinha de madeira.

0

 

4406.11.00

--De coníferas

3,6

 

4406.12.00

--De não coníferas

3,6

 

4406.91.00

--De coníferas

3,6

 

4406.92.00

--De não coníferas

3,6

 

4407.11.00

--De pinheiro (Pinus spp.)

5,4

 

4407.12.00

--De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)

5,4

 

4407.13.00

--De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.))

5,4

 

4407.14.00

--De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))

5,4

 

4407.19.00

--Outras

5,4

 

4407.21.00

--Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)

5,4

 

4407.22.00

--Virola, Imbuia e Balsa

5,4

 

4407.23.00

--Teca

5,4

 

4407.25.00

--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

5,4

 

4407.26.00

--White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

5,4

 

4407.27.00

--Sapelli

5,4

 

4407.28.00

--Iroko

5,4

 

4407.29.10

De cedro

5,4

 

4407.29.20

De ipê

5,4

 

4407.29.30

De pau-marfim

5,4

 

4407.29.40

De louro

5,4

 

4407.29.50

De canafístula (Peltophorum vogelianum)

5,4

 

4407.29.60

De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

5,4

 

4407.29.70

De urundei (Astronium balansae)

5,4

 

4407.29.90

Outras

5,4

 

4407.91.00

--De carvalho (Quercus spp.)

5,4

 

4407.92.00

--De faia (Fagus spp.)

5,4

 

4407.93.00

--De bordo (ácer) (Acer spp.)

5,4

 

4407.94.00

--De prunóidea (Prunus spp.)

5,4

 

4407.95.00

--De freixo (Fraxinus spp.)

5,4

 

4407.96.00

--De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)

5,4

 

4407.97.00

--De choupo (álamo) (Populus spp.)

5,4

 

4407.99.20

De peroba (Paratecoma peroba)

5,4

 

4407.99.30

De guaiuvira (Patagonula americana)

5,4

 

4407.99.60

De amendoim (Pterogyne nitens)

5,4

 

4407.99.70

De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

5,4

 

4407.99.90

Outras

5,4

 

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

9

 

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

5,4

 

4408.10.99

Outras

5,4

 

4408.31.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

9

 

4408.31.90

Outras

5,4

 

4408.39.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

9

 

4408.39.91

De cedro

5,4

 

4408.39.92

De pau-marfim

5,4

 

4408.39.99

Outras

5,4

 

4408.90.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

9

 

4408.90.90

Outras

5,4

 

4409.10.00

-De coníferas

9

 

4409.21.00

--De bambu

9

 

4409.22.00

--De madeiras tropicais

9

 

4409.29.00

--Outras

9

 

4410.11.10

Em bruto ou simplesmente polidos

9

 

4410.11.21

Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

12,6

 

4410.11.29

Outros

9

 

4410.11.90

Outros

9

 

4410.12.10

Em bruto ou simplesmente polidos

9

 

4410.12.90

Outros

9

 

4410.19.11

Em bruto ou simplesmente polidos

9

 

4410.19.19

Outros

9

 

4410.19.91

Em bruto ou simplesmente polidos

9

 

4410.19.92

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

9

 

4410.19.99

Outros

9

 

4410.90.00

-Outros

9

 

4411.12.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

4411.12.90

Outros

9

 

4411.13.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

4411.13.91

Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

12,6

 

4411.13.99

Outros

9

 

4411.14.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

4411.14.90

Outros

9

 

4411.92.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

4411.92.90

Outros

9

 

4411.93.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

4411.93.90

Outros

9

 

4411.94.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

4411.94.90

Outros

9

 

4412.10.00

-De bambu

9

 

4412.31.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

9

 

4412.33.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)

9

 

4412.34.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33

9

 

4412.39.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

9

 

4412.41.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

9

 

4412.42.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

9

 

4412.49.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

9

 

4412.51.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

9

 

4412.52.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

9

 

4412.59.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

9

 

4412.91.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

9

 

4412.92.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

9

 

4412.99.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

9

 

4413.00.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

9

 

4414.10.00

-De madeira tropical

9

 

4414.90.00

-Outras

9

 

4415.10.00

-Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

9

 

4415.20.00

-Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

9

 

4416.00.10

De carvalho (Quercus spp.)

0

 

4416.00.90

Outros

9

 

4417.00.10

Ferramentas

9

 

4417.00.20

Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado

9

 

4417.00.90

Outros

9

 

4418.11.00

--De madeira tropical

12,6

 

4418.19.00

--Outras

12,6

 

4418.21.00

--De madeira tropical

12,6

 

4418.29.00

--Outras

12,6

 

4418.30.00

-Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89

12,6

 

4418.40.00

-Cofragens para concreto (betão)

12,6

 

4418.50.00

-Fasquias para telhados (shingles e shakes)

12,6

 

4418.73.00

--De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu

12,6

 

4418.74.00

--Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico

12,6

 

4418.75.00

--Outros, de camadas múltiplas

12,6

 

4418.79.00

--Outros

12,6

 

4418.81.00

--Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)

12,6

 

4418.82.00

--Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)

12,6

 

4418.83.00

--Vigas em I

12,6

 

4418.89.00

--Outros

12,6

 

4418.91.00

--De bambu

12,6

 

4418.92.00

--Painéis celulares de madeira

12,6

 

4418.99.00

--Outras

12,6

 

4419.11.00

--Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes

12,6

 

4419.12.00

--Pauzinhos (hashi ou fachi)

12,6

 

4419.19.00

--Outros

12,6

 

4419.20.00

-De madeira tropical

12,6

 

4419.90.00

-Outros

12,6

 

4420.11.00

--De madeira tropical

12,6

 

4420.19.00

--Outros

12,6

 

4420.90.00

-Outros

12,6

 

4421.10.00

-Cabides para vestuário

12,6

 

4421.20.00

-Urnas funerárias (caixões)

12,6

 

4421.91.00

--De bambu

12,6

 

4421.99.00

--Outras

12,6

 

4501.10.00

-Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

0

 

4501.90.00

-Outros

0

 

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

3,6

 

4503.10.00

-Rolhas

9

 

4503.90.00

-Outras

9

 

4504.10.00

-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

9

 

4504.90.00

-Outras

9

 

4601.21.00

--De bambu

10,8

 

4601.22.00

--De rotim

10,8

 

4601.29.00

--Outras

10,8

 

4601.92.00

--De bambu

10,8

 

4601.93.00

--De rotim

10,8

 

4601.94.00

--De outras matérias vegetais

10,8

 

4601.99.00

--Outras

10,8

 

4602.11.00

--De bambu

10,8

 

4602.12.00

--De rotim

10,8

 

4602.19.00

--Outras

10,8

 

4602.90.00

-Outras

10,8

 

4701.00.00

Pastas mecânicas de madeira.

3,6

 

4702.00.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução.

3,6

 

4703.11.00

--De coníferas

3,6

 

4703.19.00

--De não coníferas

3,6

 

4703.21.00

--De coníferas

3,6

 

4703.29.00

--De não coníferas

3,6

 

4704.11.00

--De coníferas

3,6

 

4704.19.00

--De não coníferas

3,6

 

4704.21.00

--De coníferas

3,6

 

4704.29.00

--De não coníferas

3,6

 

4705.00.00

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.

3,6

 

4706.10.00

-Pastas de línteres de algodão

3,6

 

4706.20.00

-Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos)

3,6

 

4706.30.00

-Outras, de bambu

3,6

 

4706.91.00

--Mecânicas

3,6

 

4706.92.00

--Químicas

3,6

 

4706.93.00

--Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

3,6

 

4707.10.00

-Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*)

0

 

4707.20.00

-Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa

0

 

4707.30.00

-Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)

0

 

4707.90.00

-Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados

0

 

4801.00.30

Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

5,4

 

4801.00.90

Outros

10,8

 

4802.10.00

-Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

10,8

 

4802.20.90

Outros

10,8

 

4802.40.90

Outros

10,8

 

4802.54.91

Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2

0

 

4802.54.99

Outros

10,8

 

4802.55.91

De desenho

10,8

 

4802.55.92

Kraft

10,8

 

4802.55.99

Outros

10,8

 

4802.56.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

5,4

 

4802.56.92

De desenho

10,8

 

4802.56.93

Kraft

10,8

 

4802.56.99

Outros

10,8

 

4802.57.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

5,4

 

4802.57.92

De desenho

10,8

 

4802.57.93

Kraft

10,8

 

4802.57.99

Outros

10,8

 

4802.58.91

De desenho

10,8

 

4802.58.92

Kraft

10,8

 

4802.58.99

Outros

10,8

 

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

5,4

 

4802.61.92

Kraft

10,8

 

4802.61.99

Outros

10,8

 

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

5,4

 

4802.62.92

Kraft

10,8

 

4802.62.99

Outros

10,8

 

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

5,4

 

4802.69.92

Kraft

10,8

 

4802.69.99

Outros

10,8

 

4803.00.10

Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

10,8

 

4803.00.90

Outros

10,8

 

4804.11.00

--Crus

10,8

 

4804.19.00

--Outros

10,8

 

4804.21.00

--Crus

10,8

 

4804.29.00

--Outros

10,8

 

4804.31.10

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)

0

 

4804.31.90

Outros

10,8

 

4804.39.10

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)

0

 

4804.39.90

Outros

10,8

 

4804.41.00

--Crus

10,8

 

4804.42.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

10,8

 

4804.49.00

--Outros

10,8

 

4804.51.00

--Crus

10,8

 

4804.52.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

10,8

 

4804.59.10

Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico

0

 

4804.59.90

Outros

10,8

 

4805.11.00

--Papel semiquímico para ondular (canelar*)

10,8

 

4805.12.00

--Papel palha para ondular (canelar*)

10,8

 

4805.19.00

--Outros

10,8

 

4805.24.00

--De peso não superior a 150 g/m2

10,8

 

4805.25.00

--De peso superior a 150 g/m2

10,8

 

4805.30.00

-Papel sulfite de embalagem

10,8

 

4805.40.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

0

 

4805.40.90

Outros

10,8

 

4805.50.00

-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

10,8

 

4805.91.00

--De peso não superior a 150 g/m2

10,8

 

4805.92.10

Com fibras de vidro

10,8

 

4805.92.90

Outros

10,8

 

4805.93.00

--De peso igual ou superior a 225 g/m2

10,8

 

4806.10.00

-Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

10,8

 

4806.20.00

-Papel impermeável a gorduras

10,8

 

4806.30.00

-Papel vegetal

10,8

 

4806.40.00

-Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

10,8

 

4807.00.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

10,8

 

4808.10.00

-Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados

10,8

 

4808.40.00

-Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

10,8

 

4808.90.00

-Outros

10,8

 

4809.20.00

-Papel autocopiativo

12,6

 

4809.90.00

-Outros

12,6

 

4810.13.81

Metalizados

12,6

 

4810.13.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

0

 

4810.13.89

Outros

12,6

 

4810.13.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

0

 

4810.13.99

Outros

12,6

 

4810.14.81

Metalizados

12,6

 

4810.14.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

0

 

4810.14.89

Outros

12,6

 

4810.14.90

Outros

12,6

 

4810.19.81

Metalizados

12,6

 

4810.19.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

0

 

4810.19.89

Outros

12,6

 

4810.19.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

0

 

4810.19.99

Outros

12,6

 

4810.22.90

Outros

12,6

 

4810.29.90

Outros

12,6

 

4810.31.90

Outros

12,6

 

4810.32.90

Outros

12,6

 

4810.39.90

Outros

12,6

 

4810.92.90

Outros

12,6

 

4810.99.90

Outros

12,6

 

4811.10.90

Outros

10,8

 

4811.41.90

Outros

10,8

 

4811.49.90

Outros

10,8

 

4811.51.21

De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida

10,8

 

4811.51.22

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

10,8

 

4811.51.23

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

0

 

4811.51.28

Outros, gofrados na face recoberta ou revestida

0

 

4811.51.29

Outros

10,8

 

4811.51.30

Outros, impregnados

10,8

 

4811.59.21

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

10,8

 

4811.59.22

De silicone

10,8

 

4811.59.23

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

10,8

 

4811.59.29

Outros

10,8

 

4811.59.30

Outros, impregnados

10,8

 

4811.60.90

Outros

10,8

 

4811.90.90

Outros

10,8

 

4812.00.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.

10,8

 

4813.10.00

-Em cadernos ou em tubos

10,8

 

4813.20.00

-Em rolos de largura não superior a 5 cm

10,8

 

4813.90.00

-Outros

10,8

 

4814.20.00

-Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

12,6

 

4814.90.00

-Outros

12,6

 

4816.90.90

Outros

12,6

 

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

0

 

4823.20.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

10,8

 

4823.90.10

Cartões perfurados para mecanismos Jacquard

0

 

4823.90.20

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2

0

 

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

10,8

 

4905.20.00

-Sob a forma de livros ou brochuras

0

 

4905.90.00

-Outras

3,6

 

4906.00.00

Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.

3,6

 

5001.00.00

Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.

3,6

 

5002.00.00

Seda crua (não fiada).

3,6

 

5003.00.10

Não cardados nem penteados

3,6

 

5003.00.90

Outros

3,6

 

5101.11.10

De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)

7,2

 

5101.11.90

Outra

7,2

 

5101.19.00

--Outra

7,2

 

5101.21.00

--Lã de tosquia

7,2

 

5101.29.00

--Outra

7,2

 

5101.30.00

-Carbonizada

7,2

 

5102.11.00

--De cabra de Caxemira

7,2

 

5102.19.00

--Outros

7,2

 

5102.20.00

-Pelos grosseiros

7,2

 

5103.10.00

-Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos

5,4

 

5103.20.00

-Outros desperdícios de lã ou de pelos finos

5,4

 

5103.30.00

-Desperdícios de pelos grosseiros

5,4

 

5104.00.00

Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.

5,4

 

5105.10.00

-Lã cardada

9

 

5105.21.00

--"Lã penteada a granel"

9

 

5105.29.10

Tops

9

 

5105.29.91

De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)

9

 

5105.29.99

Outras

9

 

5105.31.00

--De cabra de Caxemira

9

 

5105.39.00

--Outros

9

 

5105.40.00

-Pelos grosseiros, cardados ou penteados

9

 

5111.30.10

De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis

0

 

5201.00.10

Não debulhado

5,4

 

5201.00.20

Simplesmente debulhado

5,4

 

5201.00.90

Outros

5,4

 

5202.10.00

-Desperdícios de fios

5,4

 

5202.91.00

--Fiapos

5,4

 

5202.99.00

--Outros

5,4

 

5203.00.00

Algodão cardado ou penteado.

7,2

 

5301.10.00

-Linho em bruto ou macerado

5,4

 

5301.21.10

Quebrado

5,4

 

5301.21.20

Espadelado

5,4

 

5301.29.10

Penteado

5,4

 

5301.29.90

Outro

5,4

 

5301.30.00

-Estopas e desperdícios de linho

5,4

 

5302.10.00

-Cânhamo em bruto ou macerado

5,4

 

5302.90.00

-Outros

5,4

 

5303.10.10

Juta

7,2

 

5303.10.90

Outras

7,2

 

5303.90.10

Juta

7,2

 

5303.90.90

Outros

7,2

 

5305.00.10

De abacá, em bruto

5,4

 

5305.00.90

Outros

5,4

 

5402.11.00

--De aramidas

0

 

5402.20.10

De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

0

 

5402.45.10

De aramidas

0

 

5402.49.10

De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex

0

 

5402.51.10

De aramidas

0

 

5402.61.10

De aramidas

0

 

5403.31.10

Crus ou branqueados

0

 

5404.19.11

Reabsorvíveis

0

 

5407.10.11

De aramidas

0

 

5407.10.21

De aramidas

0

 

5502.90.10

De raiom viscose

0

 

5502.90.90

Outros

10,8

 

5503.11.00

--De aramidas

0

 

5503.19.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

0

 

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

0

 

5503.90.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

0

 

5503.90.20

De poli(álcool vinílico)

0

 

5504.10.00

-De raiom viscose

0

 

5504.90.10

De liocel

0

 

5504.90.90

Outras

10,8

 

5505.20.00

-De fibras artificiais

10,8

 

5507.00.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.

10,8

 

5509.12.10

De aramidas

0

 

5512.91.10

De aramidas

0

 

5512.99.10

De aramidas

0

 

5601.22.11

De aramidas

0

 

5601.30.10

De aramidas

0

 

5603.11.10

De aramidas

0

 

5603.12.20

De aramidas

0

 

5603.13.20

De aramidas

0

 

5603.14.10

De aramidas

0

 

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

0

 

5607.90.20

De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples

0

 

5902.10.90

Outras

12,6

 

5902.90.00

-Outras

12,6

 

6307.90.20

Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

0

 

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

5,4

 

6802.10.00

-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

7,2

 

6802.21.00

--Mármore, travertino e alabastro

7,2

 

6802.23.00

--Granito

5,4

 

6802.29.00

--Outras pedras

5,4

 

6802.91.00

--Mármore, travertino e alabastro

5,4

 

6802.92.00

--Outras pedras calcárias

5,4

 

6802.93.10

Esferas para moinho

5,4

 

6802.93.90

Outros

5,4

 

6802.99.10

Esferas para moinho

5,4

 

6802.99.90

Outras

5,4

 

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

5,4

 

6804.10.00

-Mós para moer ou desfibrar

5,4

 

6804.21.11

Aglomerados com resina

5,4

 

6804.21.19

Outros

5,4

 

6804.21.90

Outros

5,4

 

6804.22.11

Aglomerados com resina

5,4

 

6804.22.19

Outros

5,4

 

6804.22.90

Outros

5,4

 

6804.23.00

--De pedras naturais

5,4

 

6804.30.00

-Pedras para amolar ou para polir, manualmente

5,4

 

6805.10.00

-Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

9

 

6805.20.00

-Aplicados apenas sobre papel ou cartão

9

 

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

9

 

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

9

 

6805.30.90

Outros

9

 

6806.10.00

-Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos

7,2

 

6806.20.00

-Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

7,2

 

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

7,2

 

6806.90.90

Outros

7,2

 

6807.10.00

-Em rolos

7,2

 

6807.90.00

-Outras

7,2

 

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

7,2

 

6809.11.00

--Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

9

 

6809.19.00

--Outros

7,2

 

6809.90.00

-Outras obras

7,2

 

6810.11.00

--Blocos e tijolos para a construção

7,2

 

6810.19.00

--Outros

7,2

 

6810.91.00

--Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

7,2

 

6810.99.00

--Outras

7,2

 

6811.40.00

-Que contenham amianto

7,2

 

6811.81.00

--Placas onduladas

7,2

 

6811.82.00

--Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes

7,2

 

6811.89.00

--Outras obras

7,2

 

6812.80.00

-De crocidolita

12,6

 

6812.91.00

--Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

12,6

 

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

12,6

 

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

10,8

 

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

10,8

 

6812.99.90

Outras

12,6

 

6813.20.00

-Que contenham amianto

12,6

 

6813.81.10

Pastilhas

12,6

 

6813.81.90

Outras

12,6

 

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

12,6

 

6813.89.90

Outras

12,6

 

6814.10.00

-Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

12,6

 

6814.90.00

-Outras

12,6

 

6815.11.00

--Fibras de carbono

0

 

6815.12.00

--Têxteis de fibras de carbono

0

 

6815.13.00

--Outras obras de fibras de carbono

12,6

 

6815.19.00

--Outras

12,6

 

6815.20.00

-Obras de turfa

12,6

 

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

12,6

 

6815.91.90

Outras

12,6

 

6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso

0

 

6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso

0

 

6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %

0

 

6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %

0

 

6815.99.19

Outras

12,6

 

6815.99.90

Outras

12,6

 

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.

9

 

6902.10.11

Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo

0

 

6902.10.18

Outros tijolos

9

 

6902.10.19

Outros

9

 

6902.10.90

Outros

9

 

6902.20.10

Tijolos sílico-aluminosos

9

 

6902.20.91

Sílico-aluminosos

9

 

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

9

 

6902.20.93

De silimanita

9

 

6902.20.99

Outros

9

 

6902.90.10

De grafita

9

 

6902.90.20

Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso

9

 

6902.90.30

Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos

0

 

6902.90.40

De carboneto de silício

9

 

6902.90.90

Outros

9

 

6903.10.11

De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12

9

 

6903.10.12

Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício

9

 

6903.10.19

Outros

9

 

6903.10.20

Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício

9

 

6903.10.30

Tampas e tampões

9

 

6903.10.40

Tubos

9

 

6903.10.90

Outros

9

 

6903.20.10

Cadinhos

9

 

6903.20.20

Tampas e tampões

9

 

6903.20.30

Tubos

9

 

6903.20.90

Outros

9

 

6903.90.11

De carboneto de silício

9

 

6903.90.12

De compostos de zircônio

9

 

6903.90.19

Outros

9

 

6903.90.91

De carboneto de silício

9

 

6903.90.92

De compostos de zircônio

9

 

6903.90.99

Outros

9

 

6904.10.00

-Tijolos para construção

10,8

 

6904.90.00

-Outros

10,8

 

6905.10.00

-Telhas

10,8

 

6905.90.00

-Outros

10,8

 

6906.00.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.

10,8

 

6907.21.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %

12,6

 

6907.22.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %

12,6

 

6907.23.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %

12,6

 

6907.30.00

-Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

12,6

 

6907.40.00

-Peças de acabamento

12,6

 

6909.11.00

--De porcelana

10,8

 

6909.12.10

Guia-fios para máquina têxtil

10,8

 

6909.12.30

Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas

0

 

6909.12.90

Outros

10,8

 

6909.19.10

Guia-fios para máquina têxtil

10,8

 

6909.19.30

Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

0

 

6909.19.90

Outros

10,8

 

6909.90.00

-Outros

10,8

 

7001.00.00

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.

0

 

7002.10.00

-Esferas

3,6

 

7002.20.00

-Barras ou varetas

3,6

 

7002.31.00

--De quartzo ou de outras sílicas fundidos

3,6

 

7002.32.00

--De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

3,6

 

7002.39.00

--Outros

3,6

 

7003.12.00

--Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não

9

 

7003.19.00

--Outras

9

 

7003.20.00

-Chapas e folhas, armadas

9

 

7003.30.00

-Perfis

9

 

7004.20.00

-Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não

9

 

7004.90.00

-Outro vidro

9

 

7005.10.00

-Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não

9

 

7005.21.00

--Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado

9

 

7005.29.00

--Outro

9

 

7005.30.00

-Vidro armado

9

 

7006.00.00

Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

10,8

 

7007.11.00

--De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

10,8

 

7007.19.00

--Outros

10,8

 

7007.21.00

--De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

10,8

 

7007.29.00

--Outros

10,8

 

7008.00.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas.

10,8

 

7009.10.00

-Espelhos retrovisores para veículos

12,6

 

7009.91.00

--Não emoldurados

12,6

 

7009.92.00

--Emoldurados

12,6

 

7010.10.00

-Ampolas

9

 

7010.20.00

-Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes

9

 

7010.90.11

Garrafões e garrafas

9

 

7010.90.12

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

9

 

7010.90.21

Garrafões e garrafas

9

 

7010.90.22

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

9

 

7010.90.90

Outros

9

 

7011.10.10

Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)

9

 

7011.10.21

Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm

9

 

7011.10.29

Outros

9

 

7011.10.90

Outros

9

 

7011.20.00

-Para tubos catódicos

9

 

7011.90.00

-Outros

9

 

7014.00.00

Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

12,6

 

7015.10.10

Fotocromáticos

0

 

7015.10.91

Brancos

0

 

7015.10.92

Coloridos

12,6

 

7015.90.10

Vidros de relojoaria

12,6

 

7015.90.20

Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores

12,6

 

7015.90.30

Vidros para os demais óculos

12,6

 

7015.90.90

Outros

12,6

 

7016.10.00

-Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes

12,6

 

7016.90.00

-Outros

12,6

 

7017.10.00

-De quartzo ou de outras sílicas, fundidos

12,6

 

7017.20.00

-De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

12,6

 

7017.90.00

-Outros

12,6

 

7019.11.00

--Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm

10,8

 

7019.12.10

Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno

0

 

7019.12.90

Outras

10,8

 

7019.13.00

--Outros fios, mechas

10,8

 

7019.14.00

--Mantas (mats) consolidadas mecanicamente

10,8

 

7019.15.00

--Mantas (mats) consolidadas quimicamente

10,8

 

7019.19.00

--Outros

10,8

 

7019.61.00

--Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)

10,8

 

7019.62.00

--Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)

10,8

 

7019.63.00

--Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados

10,8

 

7019.64.00

--Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados

10,8

 

7019.65.00

--Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm

10,8

 

7019.66.00

--Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm

10,8

 

7019.69.00

--Outros

10,8

 

7019.71.00

--Véus (camadas finas)

10,8

 

7019.72.00

--Outros tecidos de malha fechada

10,8

 

7019.73.10

Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro

0

 

7019.73.90

Outros

10,8

 

7019.80.00

-Lã de vidro e suas obras

10,8

 

7019.90.00

-Outras

10,8

 

7020.00.10

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

9

 

7101.10.00

-Pérolas naturais

9

 

7101.21.00

--Em bruto

9

 

7101.22.00

--Trabalhadas

9

 

7102.10.00

-Não selecionados

9

 

7102.21.00

--Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

0

 

7102.29.00

--Outros

0

 

7102.31.00

--Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

7,2

 

7102.39.00

--Outros

9

 

7103.10.00

-Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

7,2

 

7103.91.00

--Rubis, safiras e esmeraldas

9

 

7103.99.00

--Outras

9

 

7104.10.00

-Quartzo piezelétrico

9

 

7104.21.00

--Diamantes

0

 

7104.29.00

--Outras

9

 

7104.91.00

--Diamantes

9

 

7104.99.00

--Outras

9

 

7105.10.00

-De diamantes

5,4

 

7105.90.00

-Outros

5,4

 

7106.10.00

-Pós

5,4

 

7106.91.00

--Em formas brutas

5,4

 

7106.92.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

10,8

 

7106.92.20

Chapas, lâminas, folhas e tiras

10,8

 

7106.92.90

Outras

10,8

 

7107.00.00

Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.

10,8

 

7108.13.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

10,8

 

7108.13.90

Outros

10,8

 

7109.00.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.

10,8

 

7110.11.00

--Em formas brutas ou em pó

0

 

7110.19.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

10,8

 

7110.19.90

Outras

10,8

 

7110.21.00

--Em formas brutas ou em pó

0

 

7110.29.00

--Outras

10,8

 

7110.31.00

--Em formas brutas ou em pó

0

 

7110.39.00

--Outras

10,8

 

7110.41.00

--Em formas brutas ou em pó

0

 

7110.49.00

--Outras

10,8

 

7111.00.00

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.

10,8

 

7112.30.10

Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos

0

 

7112.30.20

Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos

0

 

7112.30.90

Outros

5,4

 

7112.91.00

--De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos

0

 

7112.92.00

--De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos

0

 

7112.99.00

--Outros

5,4

 

7201.10.00

-Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo

3,6

 

7201.20.00

-Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo

3,6

 

7201.50.00

-Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)

3,6

 

7202.11.00

--Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono

5,4

 

7202.19.00

--Outra

5,4

 

7202.30.00

-Ferrossiliciomanganês

5,4

 

7202.41.00

--Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono

5,4

 

7202.49.00

--Outra

5,4

 

7202.50.00

-Ferrossiliciocromo

5,4

 

7202.60.00

-Ferroníquel

5,4

 

7202.70.00

-Ferromolibdênio

5,4

 

7202.80.00

-Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)

5,4

 

7202.91.00

--Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio

5,4

 

7202.92.00

--Ferrovanádio

5,4

 

7202.93.00

--Ferronióbio (ferrocolômbio)

5,4

 

7202.99.10

Ferrofósforo

5,4

 

7202.99.90

Outras

5,4

 

7203.10.00

-Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

0

 

7203.90.00

-Outros

0

 

7205.10.00

-Granalhas

5,4

 

7205.21.00

--De ligas de aço

0

 

7205.29.10

De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

7205.29.20

De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

7205.29.90

Outros

5,4

 

7206.10.00

-Lingotes

5,4

 

7206.90.00

-Outros

5,4

 

7207.11.10

Billets

7,2

 

7207.11.90

Outros

7,2

 

7207.12.00

--Outros, de seção transversal retangular

7,2

 

7207.19.00

--Outros

7,2

 

7207.20.00

-Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono

7,2

 

7208.10.00

-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

10,8

 

7208.25.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

10,8

 

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

9

 

7208.26.90

Outros

10,8

 

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9

 

7208.27.90

Outros

10,8

 

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

9

 

7208.36.90

Outros

10,8

 

7208.37.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

10,8

 

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

9

 

7208.38.90

Outros

10,8

 

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9

 

7208.39.90

Outros

10,8

 

7208.40.00

-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

10,8

 

7208.51.00

--De espessura superior a 10 mm

10,8

 

7208.52.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

10,8

 

7208.53.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

10,8

 

7208.54.00

--De espessura inferior a 3 mm

10,8

 

7208.90.00

-Outros

10,8

 

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm

10,8

 

7209.16.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

10,8

 

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

10,8

 

7209.18.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

10,8

 

7209.25.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm

10,8

 

7209.26.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

10,8

 

7209.27.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

10,8

 

7209.28.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

10,8

 

7209.90.00

-Outros

10,8

 

7210.11.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm

10,8

 

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

10,8

 

7210.20.00

-Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho

10,8

 

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75 mm

10,8

 

7210.30.90

Outros

10,8

 

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75 mm

10,8

 

7210.41.90

Outros

10,8

 

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75 mm

10,8

 

7210.49.90

Outros

10,8

 

7210.50.00

-Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

10,8

 

7210.61.00

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

10,8

 

7210.69.11

De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso

0

 

7210.69.19

Outros

10,8

 

7210.69.90

Outros

10,8

 

7210.70.10

Pintados ou envernizados

10,8

 

7210.70.20

Revestidos de plástico

10,8

 

7210.90.00

-Outros

10,8

 

7211.13.00

--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

10,8

 

7211.14.00

--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm

10,8

 

7211.19.00

--Outros

10,8

 

7211.23.00

--Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

10,8

 

7211.29.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso

10,8

 

7211.29.20

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

10,8

 

7211.90.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

10,8

 

7211.90.90

Outros

10,8

 

7212.10.00

-Estanhados

10,8

 

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75 mm

10,8

 

7212.20.90

Outros

10,8

 

7212.30.00

-Galvanizados por outro processo

10,8

 

7212.40.10

Pintados ou envernizados

10,8

 

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

0

 

7212.40.29

Outros

10,8

 

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono

0

 

7212.50.90

Outros

10,8

 

7212.60.00

-Folheados ou chapeados

10,8

 

7213.10.00

-Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem

10,8

 

7213.20.00

-Outros, de aço para tornear

10,8

 

7213.91.90

Outros

10,8

 

7213.99.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

10,8

 

7213.99.90

Outros

10,8

 

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

10,8

 

7214.10.90

Outras

10,8

 

7214.30.00

-Outras, de aço para tornear

10,8

 

7214.91.00

--De seção transversal retangular

10,8

 

7214.99.10

De seção circular

10,8

 

7214.99.90

Outras

10,8

 

7215.10.00

-De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

10,8

 

7216.10.00

-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

10,8

 

7216.21.00

--Perfis em L

10,8

 

7216.22.00

--Perfis em T

10,8

 

7216.31.00

--Perfis em U

10,8

 

7216.32.00

--Perfis em I

10,8

 

7216.33.00

--Perfis em H

10,8

 

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200 mm

10,8

 

7216.40.90

Outros

10,8

 

7216.50.00

-Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

10,8

 

7217.10.11

Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm

0

 

7217.30.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

10,8

 

7217.30.90

Outros

10,8

 

7218.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

7,2

 

7218.91.00

--De seção transversal retangular

7,2

 

7218.99.00

--Outros

7,2

 

7219.11.00

--De espessura superior a 10 mm

12,6

 

7219.12.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12,6

 

7219.13.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12,6

 

7219.14.00

--De espessura inferior a 3 mm

12,6

 

7219.21.00

--De espessura superior a 10 mm

12,6

 

7219.22.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12,6

 

7219.23.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12,6

 

7219.24.00

--De espessura inferior a 3 mm

12,6

 

7219.31.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

12,6

 

7219.32.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12,6

 

7219.33.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12,6

 

7219.34.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12,6

 

7219.35.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

12,6

 

7219.90.10

De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC

0

 

7219.90.90

Outros

12,6

 

7220.11.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

12,6

 

7220.12.10

De espessura inferior ou igual a 1,5 mm

12,6

 

7220.12.20

De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm

12,6

 

7220.12.90

Outros

12,6

 

7220.20.10

De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm

0

 

7220.20.90

Outros

12,6

 

7220.90.00

-Outros

12,6

 

7221.00.00

Fio-máquina de aço inoxidável.

12,6

 

7222.11.00

--De seção circular

12,6

 

7222.19.10

De seção transversal retangular

12,6

 

7222.19.90

Outras

12,6

 

7222.20.00

-Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12,6

 

7222.30.00

-Outras barras

12,6

 

7222.40.10

De altura igual ou superior a 80 mm

0

 

7222.40.90

Outros

12,6

 

7223.00.00

Fios de aço inoxidável.

12,6

 

7224.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

7,2

 

7224.90.00

-Outros

7,2

 

7225.11.00

--De grãos orientados

12,6

 

7225.19.00

--Outros

12,6

 

7225.30.00

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

12,6

 

7225.40.10

De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm

0

 

7225.40.20

De aços de corte rápido

0

 

7225.40.90

Outros

12,6

 

7225.50.10

De aços de corte rápido

0

 

7225.50.90

Outros

12,6

 

7225.91.00

--Galvanizados eletroliticamente

12,6

 

7225.92.00

--Galvanizados por outro processo

12,6

 

7225.99.10

De aços de corte rápido

0

 

7225.99.90

Outros

12,6

 

7226.11.00

--De grãos orientados

12,6

 

7226.19.00

--Outros

12,6

 

7226.20.10

De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm

0

 

7226.20.90

Outros

12,6

 

7226.91.00

--Simplesmente laminados a quente

12,6

 

7226.92.00

--Simplesmente laminados a frio

12,6

 

7226.99.00

--Outros

12,6

 

7227.10.00

-De aço de corte rápido

12,6

 

7227.20.00

-De aço siliciomanganês

12,6

 

7227.90.00

-Outros

12,6

 

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

12,6

 

7228.10.90

Outras

12,6

 

7228.20.00

-Barras de aço siliciomanganês

12,6

 

7228.30.00

-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

12,6

 

7228.40.00

-Outras barras, simplesmente forjadas

12,6

 

7228.50.00

-Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12,6

 

7228.60.00

-Outras barras

12,6

 

7228.70.00

-Perfis

12,6

 

7228.80.00

-Barras ocas para perfuração

12,6

 

7229.90.00

-Outros

12,6

 

7301.10.00

-Estacas-pranchas

9

 

7302.10.90

Outros

10,8

 

7302.30.00

-Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

10,8

 

7302.40.00

-Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento

10,8

 

7302.90.00

-Outros

10,8

 

7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

10,8

 

7304.41.10

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

0

 

7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

0

 

7305.11.00

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

12,6

 

7305.12.00

--Outros, soldados longitudinalmente

12,6

 

7305.19.00

--Outros

12,6

 

7305.20.00

-Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás

12,6

 

7305.31.00

--Soldados longitudinalmente

12,6

 

7305.39.00

--Outros

12,6

 

7305.90.00

-Outros

12,6

 

7306.11.00

--Soldados, de aço inoxidável

12,6

 

7306.19.00

--Outros

12,6

 

7306.21.00

--Soldados, de aço inoxidável

12,6

 

7306.29.00

--Outros

12,6

 

7306.40.00

-Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

12,6

 

7306.50.00

-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

12,6

 

7306.69.00

--De outras seções

12,6

 

7306.90.20

De aço inoxidável

12,6

 

7306.90.90

Outros

12,6

 

7307.11.00

--De ferro fundido não maleável

12,6

 

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

12,6

 

7307.19.20

De aço

12,6

 

7307.19.90

Outros

12,6

 

7307.21.00

--Flanges

12,6

 

7307.22.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

12,6

 

7307.23.00

--Acessórios para soldar topo a topo

12,6

 

7307.29.00

--Outros

12,6

 

7307.91.00

--Flanges

12,6

 

7307.92.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

12,6

 

7307.93.00

--Acessórios para soldar topo a topo

12,6

 

7307.99.00

--Outros

12,6

 

7308.10.00

-Pontes e elementos de pontes

12,6

BK

7308.20.00

-Torres e pórticos

12,6

BK

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

12,6

BK

7309.00.90

Outros

12,6

BK

7310.10.10

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

0

 

7310.10.90

Outros

12,6

 

7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

12,6

 

7310.21.90

Outros

12,6

 

7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

12,6

 

7310.29.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

0

 

7310.29.90

Outros

12,6

 

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

12,6

 

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

12,6

 

7312.10.90

Outros

12,6

 

7312.90.00

-Outros

12,6

 

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.

12,6

 

7314.12.00

--Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável

12,6

 

7314.14.00

--Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável

12,6

 

7314.31.00

--Galvanizadas

12,6

 

7314.41.00

--Galvanizadas

12,6

 

7314.42.00

--Revestidas de plástico

12,6

 

7314.49.00

--Outras

12,6

 

7314.50.00

-Chapas e tiras, distendidas

12,6

 

7315.11.00

--Correntes de rolos

12,6

 

7315.12.10

De transmissão

12,6

 

7315.19.00

--Partes

12,6

 

7315.20.00

-Correntes antiderrapantes

12,6

 

7315.81.00

--Correntes de elos com suporte

12,6

 

7315.82.00

--Outras correntes, de elos soldados

12,6

 

7315.89.00

--Outras

12,6

 

7315.90.00

-Outras partes

12,6

 

7317.00.10

Tachas

12,6

 

7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

12,6

 

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis

0

 

7326.90.10

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

0

 

7326.90.20

Discos próprios para cunhagem de moedas

0

 

7401.00.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

5,4

 

7402.00.00

Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica.

5,4

 

7403.11.00

--Cátodos e seus elementos

5,4

 

7403.12.00

--Barras para obtenção de fios (wire-bars)

5,4

 

7403.13.00

--Palanquilhas (Lingotes*) (billets)

5,4

 

7403.19.00

--Outro

5,4

 

7403.21.00

--À base de cobrezinco (latão)

5,4

 

7403.22.00

--À base de cobre-estanho (bronze)

5,4

 

7403.29.00

--Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)

5,4

 

7404.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.

0

 

7405.00.00

Ligas-mãe de cobre.

5,4

 

7406.10.00

-Pós de estrutura não lamelar

5,4

 

7406.20.00

-Pós de estrutura lamelar; escamas

5,4

 

7407.10.10

Barras

10,8

 

7407.10.21

Ocos

10,8

 

7407.10.29

Outros

10,8

 

7407.21.10

Barras

10,8

 

7407.21.20

Perfis

10,8

 

7407.29.10

Barras

10,8

 

7407.29.21

Ocos

10,8

 

7407.29.29

Outros

10,8

 

7408.11.00

--Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm

9

 

7408.19.00

--Outros

10,8

 

7408.21.00

--À base de cobrezinco (latão)

10,8

 

7408.22.00

--À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)

10,8

 

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

0

 

7408.29.13

Outros, fosforosos

10,8

 

7408.29.19

Outros

10,8

 

7408.29.90

Outros

10,8

 

7409.11.00

--Em rolos

10,8

 

7409.19.00

--Outras

10,8

 

7409.21.00

--Em rolos

10,8

 

7409.29.00

--Outras

10,8

 

7409.31.11

Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

0

 

7409.31.19

Outras

10,8

 

7409.31.90

Outras

10,8

 

7409.39.00

--Outras

10,8

 

7409.40.10

Em rolos

10,8

 

7409.40.90

Outras

10,8

 

7409.90.00

-De outras ligas de cobre

10,8

 

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

10,8

BIT

7410.11.19

Outras

10,8

BIT

7410.11.90

Outras

10,8

 

7410.12.00

--De ligas de cobre

10,8

 

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

3,6

BIT

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

3,6

BIT

7410.21.90

Outras

10,8

 

7410.22.00

--De ligas de cobre

10,8

 

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

12,6

 

7411.10.90

Outros

12,6

 

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

12,6

 

7411.21.90

Outros

12,6

 

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

12,6

 

7411.22.90

Outros

12,6

 

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

12,6

 

7411.29.90

Outros

12,6

 

7412.10.00

-De cobre refinado (afinado)

12,6

 

7412.20.00

-De ligas de cobre

12,6

 

7413.00.00

Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

12,6

 

7415.10.00

-Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes

12,6

 

7415.21.00

--Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

12,6

 

7415.29.00

--Outros

12,6

 

7415.33.00

--Parafusos; pinos ou pernos e porcas

12,6

 

7415.39.00

--Outros

12,6

 

7419.80.10

Telas metálicas de fio de cobre

12,6

 

7419.80.20

Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas

12,6

 

7419.80.30

Molas

12,6

 

7419.80.40

Discos próprios para cunhagem de moedas

0

 

7501.10.00

-Mates de níquel

5,4

 

7501.20.00

-Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

5,4

 

7502.10.10

Catodos

5,4

 

7502.10.90

Outro

5,4

 

7502.20.00

-Ligas de níquel

5,4

 

7503.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.

0

 

7504.00.10

Não ligado

5,4

 

7504.00.90

Outros

5,4

 

7505.11.10

Barras

10,8

 

7505.11.21

Ocos

10,8

 

7505.11.29

Outros

10,8

 

7505.12.10

Barras

10,8

 

7505.12.21

Ocos

10,8

 

7505.12.29

Outros

10,8

 

7505.21.00

--De níquel não ligado

10,8

 

7505.22.10

À base de niqueltitânio (nitinol)

0

 

7505.22.90

Outros

10,8

 

7506.10.00

-De níquel não ligado

10,8

 

7506.20.00

-De ligas de níquel

10,8

 

7507.11.00

--De níquel não ligado

12,6

 

7507.12.00

--De ligas de níquel

12,6

 

7507.20.00

-Acessórios para tubos

12,6

 

7508.90.10

Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural

0

 

7601.10.00

-Alumínio não ligado

5,4

 

7601.20.00

-Ligas de alumínio

5,4

 

7603.10.00

-Pós de estrutura não lamelar

5,4

 

7603.20.00

-Pós de estrutura lamelar; escamas

5,4

 

7604.10.10

Barras

10,8

 

7604.10.21

Ocos

10,8

 

7604.10.29

Outros

10,8

 

7604.21.00

--Perfis ocos

10,8

 

7604.29.11

Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm

0

 

7604.29.19

Outras

10,8

 

7604.29.20

Perfis

10,8

 

7605.11.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

10,8

 

7605.11.90

Outros

10,8

 

7605.19.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

10,8

 

7605.19.90

Outros

10,8

 

7605.21.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

10,8

 

7605.21.90

Outros

10,8

 

7605.29.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

10,8

 

7605.29.90

Outros

10,8

 

7606.11.10

Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa

0

 

 

 

 

 

7606.11.90

Outras

10,8

 

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces

10,8

 

7606.12.20

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %

0

 

7606.12.90

Outras

10,8

 

7606.91.00

--De alumínio não ligado

10,8

 

7606.92.00

--De ligas de alumínio

10,8

 

7607.11.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %

0

 

7607.11.90

Outras

10,8

 

7607.19.10

Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

7607.19.90

Outras

10,8

 

7607.20.00

-Com suporte

10,8

 

7608.10.00

-De alumínio não ligado

12,6

 

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm

0

 

7608.20.90

Outros

12,6

 

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

12,6

 

7612.90.12

Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

0

 

7614.10.10

Cordas e cabos

10,8

 

7614.10.90

Outros

10,8

 

7614.90.10

Cabos

10,8

 

7614.90.90

Outros

10,8

 

7616.10.00

-Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

12,6

 

7616.91.00

--Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio

12,6

 

7616.99.00

--Outras

12,6

 

7801.10.11

Em lingotes

7,2

 

7801.10.19

Outro

7,2

 

7801.10.90

Outro

7,2

 

7801.91.00

--Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso

5,4

 

7801.99.00

--Outro

5,4

 

7802.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.

3,6

 

7804.11.00

--Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

10,8

 

7804.19.00

--Outras

10,8

 

7804.20.00

-Pós e escamas

5,4

 

7806.00.10

Barras, perfis e fios

10,8

 

7806.00.20

Tubos e seus acessórios

12,6

 

7901.11.11

Em lingotes

7,2

 

7901.11.19

Outro

7,2

 

7901.11.91

Em lingotes

7,2

 

7901.11.99

Outro

7,2

 

7901.12.10

Em lingotes

7,2

 

7901.12.90

Outro

5,4

 

7901.20.10

Em lingotes

7,2

 

7901.20.90

Outro

7,2

 

7902.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.

0

 

7903.10.00

-Poeiras de zinco

5,4

 

7903.90.00

-Outros

5,4

 

7904.00.00

Barras, perfis e fios, de zinco.

10,8

 

7905.00.00

Chapas, folhas e tiras, de zinco.

10,8

 

7907.00.10

Tubos e seus acessórios

12,6

 

8001.10.00

-Estanho não ligado

5,4

 

8001.20.00

-Ligas de estanho

5,4

 

8002.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho.

0

 

8003.00.00

Barras, perfis e fios, de estanho.

10,8

 

8007.00.10

Chapas, folhas e tiras

10,8

 

8007.00.20

Pós e escamas

5,4

 

8007.00.30

Tubos e seus acessórios

12,6

 

8101.10.00

-Pós

0

 

8101.94.00

--Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

0

 

8101.96.00

--Fios

0

 

8101.97.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

8101.99.10

Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos

0

 

8101.99.90

Outros

0

 

8102.10.00

-Pós

0

 

8102.94.00

--Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

0

 

8102.95.00

--Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas

0

 

8102.96.00

--Fios

0

 

8102.97.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

8102.99.00

--Outros

0

 

8103.20.00

-Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós

0

 

8103.30.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

8103.91.00

--Cadinhos

0

 

8103.99.00

--Outros

0

 

8104.11.00

--Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio

5,4

 

8104.19.00

--Outro

5,4

 

8104.20.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

8104.30.00

-Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

5,4

 

8104.90.00

-Outros

7,2

 

8105.20.10

Em formas brutas

3,6

 

8105.20.21

De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)

0

 

8105.20.29

Outros

5,4

 

8105.20.90

Outros

5,4

 

8105.30.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

5,4

 

8105.90.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

5,4

 

8105.90.90

Outros

5,4

 

8106.10.00

-Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto

0

 

8106.90.00

-Outros

0

 

8108.20.00

-Titânio em formas brutas; pós

0

 

8108.30.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

8108.90.00

-Outros

0

 

8109.21.00

--Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

 

8109.29.00

--Outros

0

 

8109.31.00

--Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

 

8109.39.00

--Outros

0

 

8109.91.00

--Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

 

8109.99.00

--Outros

0

 

8110.10.10

Em formas brutas

0

 

8110.10.20

Pós

5,4

 

8110.20.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

5,4

 

8110.90.00

-Outros

5,4

 

8111.00.10

Em formas brutas

5,4

 

8111.00.20

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

5,4

 

8111.00.90

Outros

5,4

 

8112.12.00

--Em formas brutas; pós

5,4

 

8112.13.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

5,4

 

8112.19.00

--Outros

5,4

 

8112.21.10

Em formas brutas

0

 

8112.21.20

Pós

0

 

8112.22.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

8112.29.00

--Outros

0

 

8112.31.00

--Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

0

 

8112.39.00

--Outros

0

 

8112.41.00

--Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

0

 

8112.49.00

--Outros

0

 

8112.51.00

--Em formas brutas; pós

0

 

8112.52.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

8112.59.00

--Outros

0

 

8112.61.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

5,4

 

8112.69.00

--Outros

5,4

 

8112.92.00

--Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

0

 

8112.99.00

--Outros

0

 

8113.00.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

5,4

 

8113.00.90

Outros

5,4

 

8207.19.10

Brocas (drill bits)

0

 

8207.30.00

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

12,6

BK

8307.10.10

Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm

0

 

8401.10.00

-Reatores nucleares

12,6

BK

8401.20.00

-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

12,6

BK

8401.30.00

-Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

12,6

 

8401.40.00

-Partes de reatores nucleares

12,6

BK

8402.11.00

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

12,6

BK

8402.12.00

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

12,6

BK

8402.19.00

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

12,6

BK

8402.20.00

-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

12,6

BK

8402.90.00

-Partes

12,6

BK

8403.10.90

Outras

12,6

BK

8403.90.00

-Partes

12,6

BK

8404.10.10

Da posição 84.02

12,6

BK

8404.10.20

Da posição 84.03

12,6

BK

8404.20.00

-Condensadores para máquinas a vapor

12,6

BK

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

12,6

BK

8404.90.90

Outras

12,6

BK

8405.10.00

-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

12,6

BK

8405.90.00

-Partes

12,6

BK

8406.10.00

-Turbinas para propulsão de embarcações

12,6

BK

8406.81.00

--De potência superior a 40 MW

12,6

BK

8406.82.00

--De potência não superior a 40 MW

12,6

BK

8406.90.19

Outras

12,6

BK

8406.90.29

Outras

12,6

BK

8406.90.90

Outras

12,6

BK

8407.21.10

Monocilíndricos

12,6

BK

8407.21.90

Outros

12,6

BK

8407.29.10

Monocilíndricos

12,6

BK

8407.29.90

Outros

12,6

BK

8407.90.00

-Outros motores

12,6

BK

8408.10.10

Do tipo fora de borda

12,6

BK

8408.10.90

Outros

12,6

BK

8408.90.90

Outros

12,6

BK

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

0

 

8409.99.21

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

0

 

8409.99.41

De peso igual ou superior a 30 kg

0

 

8409.99.51

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

0

 

8409.99.61

De diâmetro igual ou superior a 20 mm

0

 

8409.99.71

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

0

 

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm

0

 

8410.11.00

--De potência não superior a 1.000 kW

12,6

BK

8410.12.00

--De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

12,6

BK

8410.13.00

--De potência superior a 10.000 kW

12,6

BK

8410.90.00

-Partes, incluindo os reguladores

12,6

BK

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

12,6

BK

8412.21.90

Outros

12,6

BK

8412.29.00

--Outros

12,6

BK

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

12,6

BK

8412.31.90

Outros

12,6

BK

8412.39.00

--Outros

12,6

BK

8412.80.00

-Outros

12,6

BK

8412.90.10

De propulsores a reação

12,6

BK

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

12,6

BK

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

12,6

BK

8412.90.90

Outras

12,6

BK

8413.11.00

--Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

12,6

BK

8413.19.00

--Outras

12,6

BK

8413.40.00

-Bombas para concreto (betão)

12,6

BK

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

12,6

BK

8413.50.90

Outras

12,6

BK

8413.60.11

De engrenagem

12,6

BK

8413.60.19

Outras

12,6

BK

8413.60.90

Outras

12,6

BK

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

12,6

BK

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

12,6

BK

8413.70.90

Outras

12,6

BK

8413.81.00

--Bombas

12,6

BK

8413.82.00

--Elevadores de líquidos

12,6

BK

8413.91.10

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

12,6

BK

8413.91.90

Outras

12,6

BK

8413.92.00

--De elevadores de líquidos

12,6

BK

8414.10.00

-Bombas de vácuo

12,6

BK

8414.30.99

Outros

12,6

BK

8414.40.10

De deslocamento alternativo

12,6

BK

8414.40.20

De parafuso

12,6

BK

8414.40.90

Outros

12,6

BK

8414.59.90

Outros

12,6

BK

8414.70.00

-Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases

12,6

BK

8414.80.11

Estacionários, de pistão

12,6

BK

8414.80.12

De parafuso

12,6

BK

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

12,6

BK

8414.80.19

Outros

12,6

BK

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

12,6

BK

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

12,6

BK

8414.80.29

Outros

12,6

BK

8414.80.31

De pistão

12,6

BK

8414.80.32

De parafuso

12,6

BK

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

12,6

BK

8414.80.39

Outros

12,6

BK

8414.80.90

Outros

12,6

BK

8414.90.10

De bombas

12,6

BK

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

12,6

 

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

12,6

BK

8414.90.32

Anéis de segmento

12,6

BK

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

12,6

BK

8414.90.34

Válvulas

12,6

BK

8414.90.39

Outras

12,6

BK

8414.90.40

De cabinas (câmaras) de segurança

12,6

BK

8415.10.90

Outros

12,6

BK

8415.20.90

Outros

12,6

BK

8415.81.90

Outros

12,6

BK

8415.82.90

Outros

12,6

BK

8415.83.00

--Sem dispositivo de refrigeração

12,6

BK

8415.90.90

Outras

12,6

BK

8416.10.00

-Queimadores de combustíveis líquidos

12,6

BK

8416.20.10

De gases

12,6

BK

8416.20.90

Outros

12,6

BK

8416.30.00

-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

12,6

BK

8416.90.00

-Partes

12,6

BK

8417.10.10

Fornos industriais para fusão de metais

12,6

BK

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

12,6

BK

8417.10.90

Outros

12,6

BK

8417.20.00

-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

12,6

BK

8417.80.10

Fornos industriais para cerâmica

12,6

BK

8417.80.90

Outros

12,6

BK

8417.90.00

-Partes

12,6

BK

8418.50.10

Congeladores (freezers)

12,6

BK

8418.50.90

Outros

12,6

BK

8418.61.00

--Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

12,6

BK

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

12,6

BK

8418.69.20

Resfriadores de leite

12,6

BK

8418.69.99

Outros

12,6

BK

8418.99.00

--Outras

12,6

BK

8419.20.00

-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

12,6

BK

8419.33.00

--Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

12,6

BK

8419.34.00

--Outros, para produtos agrícolas

12,6

BK

8419.35.00

--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

12,6

BK

8419.39.00

--Outros

12,6

BK

8419.40.10

De destilação de água

12,6

BK

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

BK

8419.40.90

Outros

12,6

BK

8419.50.10

De placas

12,6

BK

8419.50.21

Metálicos

12,6

BK

8419.50.22

De grafita

12,6

BK

8419.50.29

Outros

12,6

BK

8419.50.90

Outros

12,6

BK

8419.60.00

-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

12,6

BK

8419.81.10

Autoclaves

12,6

BK

8419.81.90

Outros

12,6

BK

8419.89.19

Outros

12,6

BK

8419.89.20

Estufas

12,6

BK

8419.89.30

Torrefadores

12,6

BK

8419.89.40

Evaporadores

12,6

BK

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

12,6

BK

8419.89.99

Outros

12,6

BK

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

12,6

BK

8419.90.39

Outras

12,6

BK

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

12,6

BK

8419.90.90

Outras

12,6

BK

8420.10.10

Para papel ou cartão

12,6

BK

8420.10.90

Outros

12,6

BK

8420.91.00

--Cilindros

12,6

BK

8420.99.00

--Outras

12,6

BK

8421.11.90

Outras

12,6

BK

8421.12.90

Outros

12,6

BK

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

12,6

BK

8421.19.90

Outros

12,6

BK

8421.21.00

--Para filtrar ou depurar água

12,6

BK

8421.22.00

--Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

12,6

BK

8421.29.20

Aparelho de osmose inversa

12,6

BK

8421.29.30

Filtros-prensa

12,6

BK

8421.29.90

Outros

12,6

BK

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

12,6

BK

8421.39.90

Outros

12,6

BK

8421.91.99

Outras

12,6

BK

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

12,6

BK

8421.99.99

Outras

12,6

BK

8422.19.00

--Outras

12,6

BK

8422.20.00

-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

12,6

BK

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

12,6

BK

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

12,6

BK

8422.30.29

Outros

12,6

BK

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

12,6

BK

8422.40.90

Outros

12,6

BK

8422.90.90

Outras

12,6

BK

8423.20.00

-Básculas de pesagem contínua em transportadores

12,6

BK

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

12,6

BK

8423.30.19

Outras

12,6

BK

8423.30.90

Outras

12,6

BK

8423.81.10

De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

12,6

BK

8423.81.90

Outros

12,6

BK

8423.82.00

--De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

12,6

BK

8423.89.00

--Outros

12,6

BK

8423.90.29

Outras

12,6

BK

8424.20.00

-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

12,6

BK

8424.30.10

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

12,6

BK

8424.30.90

Outros

12,6

BK

8424.41.00

--Pulverizadores portáteis

12,6

BK

8424.49.00

--Outros

12,6

BK

8424.82.21

Por aspersão

12,6

BK

8424.82.29

Outros

12,6

BK

8424.82.90

Outros

12,6

BK

8424.89.90

Outros

12,6

BK

8424.90.10

De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10

12,6

 

8424.90.90

Outras

12,6

BK

8425.11.00

--De motor elétrico

12,6

BK

8425.19.90

Outros

12,6

BK

8425.31.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

12,6

BK

8425.31.90

Outros

12,6

BK

8425.39.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

12,6

BK

8425.39.90

Outros

12,6

BK

8425.41.00

--Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

12,6

BK

8425.49.90

Outros

12,6

BK

8426.11.00

--Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

12,6

BK

8426.12.00

--Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

12,6

BK

8426.19.00

--Outros

12,6

BK

8426.20.00

-Guindastes de torre

12,6

BK

8426.30.00

-Guindastes de pórtico

12,6

BK

8426.41.90

Outros

12,6

BK

8426.49.90

Outros

12,6

BK

8426.91.00

--Próprios para serem montados em veículos rodoviários

12,6

BK

8426.99.00

--Outros

12,6

BK

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5 t

12,6

BK

8427.10.19

Outras

12,6

BK

8427.10.90

Outros

12,6

BK

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

12,6

BK

8427.20.90

Outros

12,6

BK

8427.90.00

-Outros

12,6

BK

8428.10.00

-Elevadores e monta-cargas

12,6

BK

8428.20.10

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

12,6

BK

8428.20.90

Outros

12,6

BK

8428.31.00

--Especialmente concebidos para uso subterrâneo

12,6

BK

8428.32.00

--Outros, de caçamba (balde*)

12,6

BK

8428.33.00

--Outros, de correia

12,6

BK

8428.39.10

De correntes

12,6

BK

8428.39.20

De rolos motores

12,6

BK

8428.39.90

Outros

12,6

BK

8428.40.00

-Escadas e tapetes, rolantes

12,6

BK

8428.60.00

-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

12,6

BK

8428.70.00

-Robôs industriais

12,6

BK

8428.90.10

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

12,6

BK

8428.90.90

Outros

12,6

BK

8429.11.90

Outros

9

BK

8429.19.90

Outros

9

BK

8429.20.90

Outros

12,6

BK

8429.30.00

-Raspo-transportadores (scrapers)

9

BK

8429.40.00

-Compactadores e rolos ou cilindros compressores

12,6

BK

8429.51.19

Outras

12,6

BK

8429.51.29

Outras

12,6

BK

8429.51.99

Outras

12,6

BK

8429.52.19

Outras

12,6

BK

8429.52.90

Outras

12,6

BK

8429.59.00

--Outros

12,6

BK

8430.10.00

-Bate-estacas e arranca-estacas

12,6

BK

8430.31.90

Outros

9

BK

8430.39.90

Outras

9

BK

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

12,6

BK

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

12,6

BK

8430.41.90

Outras

12,6

BK

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

9

BK

8430.49.90

Outras

9

BK

8430.50.00

-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

9

BK

8430.61.00

--Máquinas de comprimir ou de compactar

12,6

BK

8430.69.19

Outros

12,6

BK

8430.69.90

Outros

12,6

BK

8431.10.90

Outras

12,6

BK

8431.20.11

Autopropulsadas

12,6

BK

8431.20.19

De outras empilhadeiras

12,6

BK

8431.20.90

Outras

12,6

BK

8431.31.10

De elevadores

12,6

BK

8431.31.90

Outras

12,6

BK

8431.39.00

--Outras

12,6

BK

8431.41.00

--Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

12,6

BK

8431.42.00

--Lâminas para bulldozers ou angledozers

12,6

BK

8431.43.90

Outras

12,6

BK

8431.49.10

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

12,6

BK

8431.49.21

Cabinas

9

BK

8431.49.22

Lagartas (esteiras)

12,6

BK

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios

12,6

BK

8432.10.00

-Arados e charruas

12,6

BK

8432.21.00

--Grades de discos

12,6

BK

8432.29.00

--Outros

12,6

BK

8432.31.10

Semeadores-adubadores

12,6

BK

8432.31.90

Outros

12,6

BK

8432.39.10

Semeadores-adubadores

12,6

BK

8432.39.90

Outros

12,6

BK

8432.41.00

--Espalhadores de estrume

12,6

BK

8432.42.00

--Distribuidores de adubos (fertilizantes)

12,6

BK

8432.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

8432.90.00

-Partes

12,6

BK

8433.20.10

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

12,6

BK

8433.20.90

Outras

12,6

BK

8433.30.00

-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

12,6

BK

8433.40.00

-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

12,6

BK

8433.51.00

--Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)

12,6

BK

8433.52.00

--Outras máquinas e aparelhos para debulha

12,6

BK

8433.53.00

--Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

12,6

BK

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

12,6

BK

8433.59.90

Outros

12,6

BK

8433.60.10

Selecionadores de fruta

12,6

BK

8433.60.29

Outras

12,6

BK

8433.60.90

Outras

12,6

BK

8433.90.90

Outras

12,6

BK

8434.10.00

-Máquinas de ordenhar

12,6

BK

8434.20.10

Para tratamento do leite

12,6

BK

8434.20.90

Outros

12,6

BK

8434.90.00

-Partes

12,6

BK

8435.10.00

-Máquinas e aparelhos

12,6

BK

8435.90.00

-Partes

12,6

BK

8436.10.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

12,6

BK

8436.21.00

--Chocadeiras e criadeiras

12,6

BK

8436.29.00

--Outros

12,6

BK

8436.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

8436.91.00

--De máquinas ou aparelhos para avicultura

12,6

BK

8436.99.00

--Outras

12,6

BK

8437.10.00

-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

12,6

BK

8437.80.10

Para trituração ou moagem de grãos

12,6

BK

8437.80.90

Outros

12,6

BK

8437.90.00

-Partes

12,6

BK

8438.10.00

-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

12,6

BK

8438.20.19

Outros

12,6

BK

8438.20.90

Outros

12,6

BK

8438.30.00

-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

12,6

BK

8438.40.00

-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

12,6

BK

8438.50.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

12,6

BK

8438.60.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

12,6

BK

8438.80.10

Máquinas para extração de óleo essencial de citros

12,6

BK

8438.80.90

Outros

12,6

BK

8438.90.00

-Partes

12,6

BK

8439.10.10

Para tratamento preliminar das matérias-primas

12,6

BK

8439.10.20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

12,6

BK

8439.10.30

Refinadoras

12,6

BK

8439.10.90

Outros

12,6

BK

8439.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

12,6

BK

8439.30.10

Bobinadoras-esticadoras

12,6

BK

8439.30.20

Para impregnar

12,6

BK

8439.30.30

Para ondular

12,6

BK

8439.30.90

Outros

12,6

BK

8439.91.00

--De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

12,6

BK

8439.99.90

Outras

12,6

BK

8440.10.19

Outros

12,6

BK

8440.10.90

Outros

12,6

BK

8440.90.00

-Partes

12,6

BK

8441.10.90

Outras

12,6

BK

8441.20.00

-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

12,6

BK

8441.30.10

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

12,6

BK

8441.30.90

Outras

12,6

BK

8441.40.00

-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

12,6

BK

8441.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

9

BK

8441.90.00

-Partes

12,6

BK

8442.30.10

De compor por processo fotográfico

9

BK

8442.30.90

Outros

12,6

BK

8442.40.10

De máquinas do item 8442.30.10

9

BK

8442.40.90

Outras

12,6

BK

8442.50.00

-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

12,6

BK

8443.11.90

Outros

12,6

BK

8443.12.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

12,6

BK

8443.13.29

Outros

12,6

BK

8443.13.90

Outros

12,6

BK

8443.15.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

12,6

BK

8443.16.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

12,6

BK

8443.17.10

Rotativas para heliogravura

12,6

BK

8443.17.90

Outros

12,6

BK

8443.19.10

Para serigrafia

12,6

BK

8443.19.90

Outros

12,6

BK

8443.31.11

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

10,8

BIT

8443.31.13

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

10,8

BIT

8443.31.19

Outras

10,8

BIT

8443.31.91

Com impressão por sistema térmico

10,8

BIT

8443.32.33

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

10,8

BIT

8443.32.51

Por meio de penas

10,8

BIT

8443.39.10

Máquinas de impressão por jato de tinta

12,6

BK

8443.39.21

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

12,6

BK

8443.39.29

Outras

12,6

BK

8443.39.30

Outras máquinas copiadoras

12,6

BK

8443.39.90

Outros

12,6

BK

8443.91.10

De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

12,6

BK

8443.91.91

Dobradoras

12,6

BK

8443.91.92

Numeradores automáticos

12,6

BK

8443.91.99

Outros

12,6

BK

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

10,8

BIT

8443.99.19

Outros

7,2

BIT

8443.99.21

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

7,2

BIT

8443.99.29

Outros

7,2

BIT

8443.99.39

Outros

7,2

BIT

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

7,2

BIT

8443.99.49

Outros

7,2

BIT

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

7,2

BIT

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

7,2

BIT

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

7,2

BIT

8443.99.90

Outros

7,2

BIT

8444.00.10

Para extrudar

12,6

BK

8445.11.90

Outras

12,6

BK

8445.19.21

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

12,6

BK

8445.19.22

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

12,6

BK

8445.19.23

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

12,6

BK

8445.19.29

Outras

12,6

BK

8445.30.90

Outras

12,6

BK

8445.40.19

Outras

12,6

BK

8445.40.29

Outras

12,6

BK

8445.40.39

Outras

12,6

BK

8445.40.90

Outras

12,6

BK

8445.90.10

Urdideiras

12,6

BK

8445.90.30

Para amarrar urdideiras

12,6

BK

8445.90.90

Outras

12,6

BK

8446.10.90

Outros

12,6

BK

8446.21.00

--A motor

12,6

BK

8446.29.00

--Outros

12,6

BK

8446.30.90

Outros

12,6

BK

8447.12.00

--Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

12,6

BK

8447.20.29

Outros

12,6

BK

8447.20.30

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

12,6

BK

8447.90.90

Outras

12,6

BK

8448.11.10

Ratieras

12,6

BK

8448.11.90

Outros

12,6

BK

8448.19.00

--Outros

12,6

BK

8448.20.20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

12,6

BK

8448.31.00

--Guarnições de cardas

12,6

BK

8448.32.11

Chapéus (flats)

12,6

BK

8448.32.19

Outras

12,6

BK

8448.32.30

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

12,6

BK

8448.32.90

Outros

12,6

BK

8448.33.10

Cursores

12,6

BK

8448.33.90

Outros

12,6

BK

8448.39.11

De filatórios intermitentes (selfatinas)

12,6

BK

8448.39.17

De outros filatórios

12,6

BK

8448.39.19

Outras

12,6

BK

8448.39.23

Outras, de bobinadoras automáticas

12,6

BK

8448.39.29

Outras

12,6

BK

8448.39.91

De urdideiras

12,6

BK

8448.39.99

Outras

12,6

BK

8448.42.00

--Pentes, liços e quadros de liços

12,6

BK

8448.49.10

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

12,6

BK

8448.49.90

Outras

12,6

BK

8448.51.10

Platinas

12,6

BK

8448.59.10

De teares circulares para malhas

12,6

BK

8448.59.29

Outras

12,6

BK

8448.59.40

De máquinas do item 8447.90.90

12,6

BK

8448.59.90

Outras

12,6

BK

8449.00.10

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

12,6

BK

8449.00.80

Outros

12,6

BK

8449.00.99

Outras

12,6

BK

8450.20.90

Outras

12,6

BK

8450.90.10

De máquinas da subposição 8450.20

12,6

BK

8451.10.00

-Máquinas para lavar a seco

12,6

BK

8451.29.90

Outras

12,6

BK

8451.30.99

Outras

12,6

BK

8451.40.10

Para lavar

12,6

BK

8451.40.21

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

12,6

BK

8451.40.29

Outras

12,6

BK

8451.40.90

Outras

12,6

BK

8451.50.90

Outras

12,6

BK

8451.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

8451.90.90

Outras

12,6

BK

8452.29.10

Para costurar couros ou peles

9

BK

8452.29.25

Galoneiras

9

BK

8452.29.90

Outras

9

BK

8452.30.00

-Agulhas para máquinas de costura

12,6

BK

8452.90.91

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

12,6

BK

8452.90.94

Corpos moldados por fundição

12,6

BK

8453.10.10

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

12,6

BK

8453.10.90

Outros

12,6

BK

8453.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

12,6

BK

8453.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

8453.90.00

-Partes

12,6

BK

8454.10.00

-Conversores

12,6

BK

8454.20.10

Lingoteiras

12,6

BK

8454.20.90

Outras

12,6

BK

8454.30.10

Sob pressão

12,6

BK

8454.30.90

Outras

12,6

BK

8454.90.90

Outras

12,6

BK

8455.10.00

-Laminadores de tubos

12,6

BK

8455.21.10

De cilindros lisos

12,6

BK

8455.21.90

Outros

12,6

BK

8455.22.10

De cilindros lisos

12,6

BK

8455.22.90

Outros

12,6

BK

8455.30.10

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

12,6

BK

8455.30.90

Outros

12,6

BK

8455.90.00

-Outras partes

12,6

BK

8456.11.19

Outras

12,6

BK

8456.11.90

Outras

12,6

BK

8456.12.19

Outras

12,6

BK

8456.12.90

Outras

12,6

BK

8456.30.19

Outras

12,6

BK

8456.30.90

Outras

12,6

BK

8456.40.00

-Que operem por jato de plasma

12,6

BK

8456.50.00

-Máquinas de corte a jato de água

12,6

BK

8456.90.00

-Outras

12,6

BK

8457.10.00

-Centros de usinagem (fabricação*)

12,6

BK

8457.20.10

De comando numérico

12,6

BK

8457.20.90

Outras

12,6

BK

8457.30.10

De comando numérico

12,6

BK

8457.30.90

Outras

12,6

BK

8458.11.10

Revólver

12,6

BK

8458.11.99

Outros

12,6

BK

8458.19.10

Revólver

12,6

BK

8458.19.90

Outros

12,6

BK

8458.91.00

--De comando numérico

12,6

BK

8458.99.00

--Outros

12,6

BK

8459.10.00

-Unidades com cabeça deslizante

12,6

BK

8459.21.10

Radiais

12,6

BK

8459.21.91

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

12,6

BK

8459.21.99

Outras

12,6

BK

8459.29.00

--Outras

12,6

BK

8459.31.00

--De comando numérico

12,6

BK

8459.39.00

--Outras

12,6

BK

8459.41.00

--De comando numérico

12,6

BK

8459.49.00

--Outras

12,6

BK

8459.51.00

--De comando numérico

12,6

BK

8459.59.00

--Outras

12,6

BK

8459.61.00

--De comando numérico

12,6

BK

8459.69.00

--Outras

12,6

BK

8459.70.00

-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

12,6

BK

8460.12.00

--De comando numérico

12,6

BK

8460.19.00

--Outras

12,6

BK

8460.22.00

--Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

12,6

BK

8460.23.00

--Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

12,6

BK

8460.24.00

--Outras, de comando numérico

12,6

BK

8460.29.00

--Outras

12,6

BK

8460.31.00

--De comando numérico

12,6

BK

8460.39.00

--Outras

12,6

BK

8460.40.11

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

12,6

BK

8460.40.19

Outras

12,6

BK

8460.40.91

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

12,6

BK

8460.40.99

Outras

12,6

BK

8460.90.19

Outras

12,6

BK

8460.90.90

Outras

12,6

BK

8461.20.10

Para escatelar

12,6

BK

8461.20.90

Outras

12,6

BK

8461.30.10

De comando numérico

12,6

BK

8461.30.90

Outras

12,6

BK

8461.40.91

Redondeadoras de dentes

12,6

BK

8461.40.99

Outras

12,6

BK

8461.50.10

De fitas sem fim

12,6

BK

8461.50.20

Circulares

12,6

BK

8461.50.90

Outras

12,6

BK

8461.90.10

De comando numérico

12,6

BK

8461.90.90

Outras

12,6

BK

8462.11.00

--Máquinas para forjamento em matriz fechada

12,6

BK

8462.19.00

--Outras

12,6

BK

8462.22.00

--Máquinas para formação de perfis

12,6

BK

8462.23.00

--Prensas dobradeiras, de comando numérico

12,6

BK

8462.24.00

--Prensas para painéis, de comando numérico

12,6

BK

8462.25.00

--Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

12,6

BK

8462.26.00

--Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

12,6

BK

8462.29.00

--Outras

12,6

BK

8462.32.00

--Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal

12,6

BK

8462.33.00

--Máquinas para cisalhar, de comando numérico

12,6

BK

8462.39.00

--Outras

12,6

BK

8462.42.00

--De comando numérico

12,6

BK

8462.49.00

--Outras

12,6

BK

8462.51.00

--De comando numérico

12,6

BK

8462.59.00

--Outras

12,6

BK

8462.61.00

--Prensas hidráulicas

12,6

BK

8462.62.00

--Prensas mecânicas

12,6

BK

8462.63.00

--Servoprensas

12,6

BK

8462.69.00

--Outras

12,6

BK

8462.90.00

-Outras

12,6

BK

8463.10.10

Para estirar tubos

12,6

BK

8463.10.90

Outros

12,6

BK

8463.20.10

De comando numérico

12,6

BK

8463.20.99

Outras

12,6

BK

8463.30.00

-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

12,6

BK

8463.90.10

De comando numérico

12,6

BK

8463.90.90

Outras

12,6

BK

8464.10.00

-Máquinas para serrar

12,6

BK

8464.20.10

Para vidro

12,6

BK

8464.20.29

Outras

12,6

BK

8464.20.90

Outras

12,6

BK

8464.90.19

Outras

12,6

BK

8464.90.90

Outras

12,6

BK

8465.10.00

-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

12,6

BK

8465.20.00

-Centros de usinagem (fabricação*)

12,6

BK

8465.91.10

De fita sem fim

12,6

BK

8465.91.20

Circulares

12,6

BK

8465.91.90

Outras

12,6

BK

8465.92.11

Fresadoras

12,6

BK

8465.92.19

Outras

12,6

BK

8465.92.90

Outras

12,6

BK

8465.93.10

Lixadeiras

12,6

BK

8465.93.90

Outras

12,6

BK

8465.94.00

--Máquinas para arquear ou reunir

12,6

BK

8465.95.11

Para furar

12,6

BK

8465.95.12

Para escatelar

12,6

BK

8465.95.91

Para furar

12,6

BK

8465.95.92

Para escatelar

12,6

BK

8465.96.00

--Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

12,6

BK

8465.99.00

--Outras

12,6

BK

8466.10.00

-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

12,6

BK

8466.20.10

Para tornos

12,6

BK

8466.20.90

Outros

12,6

BK

8466.30.00

-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

12,6

BK

8466.91.00

--Para máquinas da posição 84.64

12,6

BK

8466.92.00

--Para máquinas da posição 84.65

12,6

BK

8466.93.19

Outras

12,6

BK

8466.93.20

Para máquinas da posição 84.57

12,6

BK

8466.93.30

Para máquinas da posição 84.58

12,6

BK

8466.93.40

Para máquinas da posição 84.59

12,6

BK

8466.93.50

Para máquinas da posição 84.60

12,6

BK

8466.93.60

Para máquinas da posição 84.61

12,6

BK

8466.94.10

Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19

12,6

BK

8466.94.20

Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29

12,6

BK

8466.94.90

Outras

12,6

BK

8467.11.10

Furadeiras

12,6

BK

8467.11.90

Outras

12,6

BK

8467.19.00

--Outras

12,6

BK

8467.29.93

Martelos

12,6

BK

8467.81.00

--Serras de corrente

9

BK

8467.89.00

--Outras

12,6

BK

8467.91.00

--De serras de corrente

12,6

BK

8467.92.00

--De ferramentas pneumáticas

12,6

BK

8467.99.00

--Outras

12,6

BK

8468.20.00

-Outras máquinas e aparelhos a gás

12,6

BK

8468.80.90

Outras

12,6

BK

8468.90.90

Outras

12,6

BK

8470.50.90

Outras

12,6

BK

8470.90.90

Outras

12,6

BK

8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2

0

BIT

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

10,8

BIT

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

7,2

BIT

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

3,6

BIT

8471.60.52

Teclados

10,8

BIT

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

10,8

BIT

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

10,8

BIT

8471.60.59

Outras

10,8

BIT

8471.70.10

De discos magnéticos

7,2

BIT

8471.70.20

De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

0

BIT

8471.70.30

De fitas magnéticas

0

BIT

8471.70.40

De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)

10,8

BIT

8471.70.90

Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes

10,8

BIT

8471.90.11

De cartões magnéticos

10,8

BIT

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

10,8

BIT

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

10,8

BIT

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (scanners)

0

BIT

8471.90.19

Outros

10,8

BIT

8472.10.00

-Duplicadores

12,6

BK

8472.30.10

Máquinas automáticas para obliterar selos postais

0

BIT

8472.30.20

Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal

0

BIT

8472.30.30

Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal

0

BIT

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)

12,6

BK

8472.90.51

Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

0

BIT

8472.90.59

Outras

10,8

BIT

8472.90.99

Outros

12,6

BK

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras

10,8

BIT

8473.29.90

Outros

7,2

BIT

8473.30.11

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

10,8

BIT

8473.30.19

Outros

9

BIT

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

3,6

BIT

8473.30.39

Outras

3,6

BIT

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

10,8

BIT

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

10,8

BIT

8473.30.49

Outros

10,8

BIT

8473.30.90

Outros

7,2

BIT

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20

12,6

BIT

8473.40.90

Outros

7,2

BIT

8473.50.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

10,8

BIT

8474.10.00

-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

12,6

BK

8474.20.10

De bolas

12,6

BK

8474.20.90

Outros

12,6

BK

8474.31.00

--Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

12,6

BK

8474.32.00

--Máquinas para misturar matérias minerais com betume

12,6

BK

8474.39.00

--Outros

12,6

BK

8474.80.10

Para fazer moldes de areia para fundição

12,6

BK

8474.80.90

Outras

12,6

BK

8474.90.00

-Partes

12,6

BK

8475.21.00

--Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

12,6

BK

8475.29.10

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

12,6

BK

8475.29.90

Outras

12,6

BK

8475.90.00

-Partes

12,6

BK

8476.21.00

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

12,6

BK

8476.29.00

--Outras

12,6

BK

8476.81.00

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

12,6

BK

8476.89.90

Outras

12,6

BK

8476.90.00

-Partes

12,6

BK

8477.10.11

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

12,6

BK

8477.10.19

Outras

12,6

BK

8477.10.21

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

12,6

BK

8477.10.29

Outras

12,6

BK

8477.10.91

De comando numérico

12,6

BK

8477.10.99

Outras

12,6

BK

8477.20.10

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

12,6

BK

8477.20.90

Outras

12,6

BK

8477.30.10

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

12,6

BK

8477.30.90

Outras

12,6

BK

8477.40.90

Outras

12,6

BK

8477.51.00

--Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

12,6

BK

8477.59.11

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

12,6

BK

8477.59.19

Outras

12,6

BK

8477.59.90

Outras

12,6

BK

8477.80.90

Outras

12,6

BK

8477.90.00

-Partes

12,6

BK

8478.10.10

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

12,6

BK

8478.10.90

Outros

12,6

BK

8478.90.00

-Partes

12,6

BK

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

12,6

BK

8479.10.90

Outros

12,6

BK

8479.20.00

-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais

12,6

BK

8479.30.00

-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

12,6

BK

8479.40.00

-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

12,6

BK

8479.50.00

-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

12,6

BK

8479.60.00

-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

12,6

BK

8479.71.00

--Do tipo utilizado em aeroportos

12,6

BK

8479.79.00

--Outras

12,6

BK

8479.81.90

Outros

12,6

BK

8479.82.10

Misturadores

12,6

BK

8479.82.90

Outros

12,6

BK

8479.83.00

--Prensas isostáticas a frio

12,6

BK

8479.89.11

Prensas

12,6

BK

8479.89.12

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

12,6

BK

8479.89.40

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

12,6

BK

8479.89.91

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

12,6

BK

8479.89.92

Máquinas de leme para embarcações

12,6

BK

8479.89.99

Outros

12,6

BK

8479.90.90

Outras

12,6

BK

8480.10.00

-Caixas de fundição

12,6

BK

8480.20.00

-Placas de fundo para moldes

12,6

BK

8480.30.00

-Modelos para moldes

12,6

BK

8480.41.00

--Para moldagem por injeção ou por compressão

12,6

BK

8480.49.10

Coquilhas

12,6

BK

8480.49.90

Outros

12,6

BK

8480.50.00

-Moldes para vidro

12,6

BK

8480.60.00

-Moldes para matérias minerais

12,6

BK

8480.71.00

--Para moldagem por injeção ou por compressão

12,6

BK

8480.79.10

Para vulcanização de pneumáticos

12,6

BK

8480.79.90

Outros

12,6

BK

8481.10.00

-Válvulas redutoras de pressão

12,6

BK

8481.20.11

Com pinhão

12,6

 

8481.20.90

Outras

12,6

BK

8481.30.00

-Válvulas de retenção

12,6

BK

8481.40.00

-Válvulas de segurança ou de alívio

12,6

BK

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

12,6

BK

8481.80.29

Outros

12,6

BK

8481.80.39

Outros

12,6

BK

8481.80.92

Válvulas solenoides

12,6

BK

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

12,6

BK

8481.80.94

Válvulas tipo globo

12,6

BK

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

12,6

BK

8481.80.96

Válvulas tipo macho

12,6

BK

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

12,6

BK

8481.80.99

Outros

12,6

BK

8481.90.90

Outras

12,6

BK

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

12,6

 

8482.91.19

Outras

12,6

 

8482.91.20

Roletes cilíndricos

12,6

 

8482.91.30

Roletes cônicos

12,6

 

8482.91.90

Outros

12,6

 

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de aço

0

 

8482.99.90

Outras

12,6

 

8483.10.11

Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm

0

 

8483.30.21

De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm

0

 

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

12,6

BK

8483.40.90

Outros

12,6

BK

8483.60.11

De fricção

12,6

BK

8483.60.19

Outras

12,6

BK

8483.60.90

Outros

12,6

BK

8483.90.00

-Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes

12,6

BK

8484.20.00

-Juntas de vedação mecânicas

12,6

BK

8485.10.00

-Por depósito de metal

12,6

BK

8485.20.00

-Por depósito de plástico ou de borracha

12,6

BK

8485.30.00

-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

12,6

BK

8485.80.00

-Outras

12,6

BK

8485.90.00

-Partes

12,6

BK

8486.10.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

12,6

BK

8486.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos

12,6

BK

8486.30.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

12,6

BK

8486.40.00

-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

12,6

BK

8486.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

8487.10.00

-Hélices para embarcações e suas pás

12,6

BK

8487.90.00

-Outras

12,6

BK

8501.33.10

Motores

12,6

BK

8501.33.20

Geradores

12,6

BK

8501.34.11

De potência não superior a 3.000 kW

12,6

BK

8501.34.20

Geradores

12,6

BK

8501.40.21

Síncronos

12,6

BK

8501.40.29

Outros

12,6

BK

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

12,6

BK

8501.51.20

Trifásicos, com rotor de anéis

12,6

BK

8501.51.90

Outros

12,6

BK

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

12,6

BK

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

12,6

BK

8501.52.90

Outros

12,6

BK

8501.53.10

Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW

12,6

BK

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

12,6

BK

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

12,6

BK

8501.61.00

--De potência não superior a 75 kVA

12,6

BK

8501.62.00

--De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

12,6

BK

8501.63.00

--De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

12,6

BK

8501.64.00

--De potência superior a 750 kVA

12,6

BK

8501.72.90

Outros

12,6

BK

8501.80.00

-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

12,6

BK

8502.11.10

De corrente alternada

12,6

BK

8502.11.90

Outros

12,6

BK

8502.12.10

De corrente alternada

12,6

BK

8502.12.90

Outros

12,6

BK

8502.13.11

De potência não superior a 430 kVA

12,6

BK

8502.13.19

Outros

12,6

BK

8502.13.90

Outros

12,6

BK

8502.20.11

De potência não superior a 210 kVA

12,6

BK

8502.20.90

Outros

12,6

BK

8502.40.10

De frequência

12,6

BK

8502.40.90

Outros

12,6

BK

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1

12,6

 

8503.00.90

Outras

12,6

BK

8504.21.00

--De potência não superior a 650 kVA

12,6

BK

8504.22.00

--De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

12,6

BK

8504.23.00

--De potência superior a 10.000 kVA

12,6

BK

8504.33.00

--De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

12,6

BK

8504.34.00

--De potência superior a 500 kVA

12,6

BK

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

12,6

BK

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

12,6

BIT

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

12,6

BK

8504.40.90

Outros

12,6

BK

8504.90.30

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

12,6

BK

8504.90.40

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

12,6

BK

8505.20.90

Outros

12,6

BK

8505.90.80

Outros

12,6

BK

8505.90.90

Partes

12,6

BK

8506.10.11

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)

0

 

8506.10.12

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)

0

 

8506.10.31

Alcalinas, de tensão igual a 9 V

0

 

8506.10.32

Alcalinas, de tensão igual a 12 V

0

 

8506.90.00

-Partes

12,6

 

8507.50.10

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)

0

 

8507.50.20

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)

0

 

8508.60.00

-Outros aspiradores

12,6

BK

8508.70.00

-Partes

12,6

BK

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

12,6

BK

8514.11.00

--Prensas isostáticas a quente

12,6

BK

8514.19.00

--Outros

12,6

BK

8514.20.11

Industriais

12,6

BK

8514.20.19

Outros

12,6

BK

8514.20.20

Por perdas dielétricas

12,6

BK

8514.31.00

--Fornos de feixe de elétrons

12,6

BK

8514.32.00

--Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

12,6

BK

8514.39.00

--Outros

12,6

BK

8514.40.00

-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

12,6

BK

8514.90.00

-Partes

12,6

BK

8515.11.00

--Ferros e pistolas

12,6

BK

8515.19.00

--Outros

12,6

BK

8515.21.00

--Inteira ou parcialmente automáticos

12,6

BK

8515.29.00

--Outros

12,6

BK

8515.31.90

Outros

12,6

BK

8515.39.00

--Outros

12,6

BK

8515.80.90

Outros

12,6

BK

8515.90.00

-Partes

12,6

BK

8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

10,8

BIT

8517.14.32

Fixos, sem fonte própria de energia

0

BIT

8517.14.39

Outros

10,8

BIT

8517.14.90

Outros

10,8

BIT

8517.61.30

De telefonia celular

0

BIT

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

0

BIT

8517.61.42

VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor

0

BIT

8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

0

BIT

8517.62.15

Multiplexadores

10,8

BIT

8517.62.49

Outros

10,8

BIT

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

7,2

BIT

8517.62.52

Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s

0

BIT

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

0

BIT

8517.62.59

Outros

12,6

BIT

8517.62.62

De tecnologia celular

10,8

BIT

8517.62.79

Outros

0

BIT

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

10,8

BIT

8517.62.96

Outros, analógicos

10,8

BIT

8517.69.00

--Outros

12,6

BIT

8517.71.10

Antenas próprias para telefones celulares portáteis

0

BIT

8517.79.00

--Outras

10,8

BIT

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

0

BIT

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

0

BIT

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

0

BIT

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

10,8

BIT

8523.52.90

Outros

5,4

BIT

8524.12.00

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

10,8

BIT

8524.19.00

--Outros

10,8

BIT

8525.50.19

Outros

10,8

BIT

8525.50.29

Outros

10,8

BIT

8525.60.10

De radiodifusão

10,8

BIT

8525.60.90

Outros

10,8

BIT

8525.89.13

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

12,6

BK

8528.52.00

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

10,8

BIT

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

7,2

BIT

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

8529.90.19

Outras

7,2

BIT

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

10,8

BIT

8529.90.50

De módulos de visualização da posição 85.24

10,8

BIT

8530.10.10

Digitais, para controle de tráfego

12,6

BIT

8530.10.90

Outros

12,6

BK

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de automotores

12,6

BIT

8530.80.90

Outros

12,6

BK

8530.90.00

-Partes

12,6

BK

8531.20.00

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

10,8

BIT

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)

0

BIT

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)

0

BIT

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

8532.90.00

-Partes

12,6

 

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

8533.40.11

Termistores

0

 

8533.40.12

Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V

0

 

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

0

 

8533.90.00

-Partes

12,6

 

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

9

BIT

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

9

BIT

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9

BIT

8534.00.19

Outros

9

BIT

8534.00.20

Simples face, flexíveis

9

BIT

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

9

BIT

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

9

BIT

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9

BIT

8534.00.39

Outros

9

BIT

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

9

BIT

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9

BIT

8534.00.59

Outros

9

BIT

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

0

 

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

0

 

8535.90.10

Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

0

 

8536.30.10

Centelhador a gás

0

 

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

0

BIT

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

0

BIT

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

9

BIT

8536.90.50

Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante

0

 

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

0

 

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

0

BIT

8537.10.19

Outros

12,6

BIT

8537.10.20

Controladores programáveis

12,6

BIT

8537.10.30

Controladores de demanda de energia elétrica

12,6

BIT

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

8538.90.20

De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV

0

 

8539.41.10

De potência igual ou superior a 1.000 W

0

 

8539.51.00

--Módulos de diodos emissores de luz (LED)

10,8

BIT

8539.52.00

--Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

10,8

 

8539.90.10

Eletrodos

12,6

 

8539.90.20

Bases

12,6

 

8539.90.90

Outras

12,6

BK

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm

7,2

 

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)

0

 

8540.91.90

Outras

0

 

8541.10.19

Outros

5,4

BIT

8541.10.39

Outros

5,4

BIT

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

5,4

BIT

8541.10.99

Outros

5,4

BIT

8541.21.99

Outros

5,4

BIT

8541.30.19

Outros

5,4

BIT

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

5,4

BIT

8541.30.29

Outros

5,4

BIT

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

5,4

BIT

8541.41.24

Outros diodos laser

9

BIT

8541.42.10

Células solares orgânicas

9

BIT

8541.42.90

Outras

5,4

BIT

8541.43.00

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

10,8

BIT

8541.49.00

--Outros

5,4

BIT

8541.51.00

--Transdutores à base de semicondutores

5,4

BIT

8541.59.00

--Outros

5,4

BIT

8541.60.10

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

5,4

BIT

8541.60.90

Outros

5,4

BIT

8542.32.29

Outras

7,2

BIT

8542.32.99

Outras

7,2

BIT

8542.33.19

Outros

10,8

BIT

8542.33.90

Outros

5,4

BIT

8542.39.19

Outros

10,8

BIT

8542.39.39

Outros

5,4

BIT

8542.39.99

Outros

5,4

BIT

8543.20.00

-Geradores de sinais

12,6

BK

8543.30.90

Outros

12,6

BK

8543.40.00

-Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

10,8

BIT

8543.70.11

Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW

0

BIT

8543.70.12

Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite

0

BIT

8543.70.13

Para distribuição de sinais de televisão

10,8

BIT

8543.70.14

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

10,8

BIT

8543.70.15

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

10,8

BIT

8543.70.19

Outros

10,8

BIT

8543.70.39

Outros

10,8

BIT

8543.70.92

Eletrificadores de cercas

10,8

BIT

8543.70.99

Outros

10,8

BIT

8543.90.10

Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

10,8

 

8543.90.90

Outras

12,6

BK

8544.11.00

--De cobre

12,6

 

8544.19.10

De alumínio

12,6

 

8544.19.90

Outros

12,6

 

8544.70.10

Com revestimento externo de material dielétrico

12,6

BIT

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

0

BIT

8544.70.30

Com revestimento externo de alumínio

12,6

BIT

8544.70.90

Outros

12,6

BIT

8545.11.00

--Do tipo utilizado em fornos

9

 

8545.19.10

De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso

0

 

8545.19.20

Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas

0

 

8545.19.90

Outros

10,8

 

8545.20.00

-Escovas

10,8

 

8545.90.10

Carvões para pilhas elétricas

0

 

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais

10,8

 

8545.90.30

Suportes de conexão (nipples), para eletrodos

10,8

 

8545.90.90

Outros

10,8

 

8547.20.10

Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais

0

 

8548.00.90

Outras

12,6

 

8549.11.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis

3,6

 

8601.10.00

-De fonte externa de eletricidade

12,6

BK

8601.20.00

-De acumuladores elétricos

12,6

BK

8602.10.00

-Locomotivas diesel-elétricas

12,6

BK

8602.90.00

-Outros

12,6

BK

8603.10.00

-De fonte externa de eletricidade

12,6

BK

8603.90.00

-Outras

12,6

BK

8604.00.90

Outros

12,6

BK

8605.00.10

Vagões de passageiros

12,6

BK

8605.00.90

Outros

12,6

BK

8606.10.00

-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes

12,6

BK

8606.30.00

-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

12,6

BK

8606.91.00

--Cobertos e fechados

12,6

BK

8606.92.00

--Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

12,6

BK

8606.99.00

--Outros

12,6

BK

8607.11.10

Bogies

12,6

BK

8607.11.20

Bissels

12,6

BK

8607.12.00

--Outros bogies e bissels

12,6

BK

8607.19.19

Outros

12,6

BK

8607.19.90

Outros

12,6

BK

8607.21.00

--Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

12,6

BK

8607.29.00

--Outros

12,6

BK

8607.30.00

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

12,6

BK

8607.91.00

--De locomotivas ou de locotratores

12,6

BK

8607.99.00

--Outras

12,6

BK

8608.00.11

Mecânicos

12,6

BK

8608.00.12

Eletromecânicos

12,6

BK

8608.00.90

Outros

12,6

BK

8609.00.00

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

12,6

BK

8701.10.00

-Tratores de eixo único

12,6

BK

8701.30.00

-Tratores de lagartas (esteiras)

12,6

BK

8701.91.00

--Não superior a 18 kW

12,6

BK

8701.92.00

--Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

12,6

BK

8701.93.00

--Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

12,6

BK

8701.94.90

Outros

12,6

BK

8701.95.90

Outros

12,6

BK

8704.10.90

Outros

12,6

BK

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

12,6

BK

8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

0

 

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

8708.29.11

Para-lamas

12,6

BK

8708.29.12

Grades de radiadores

12,6

BK

8708.29.13

Portas

12,6

BK

8708.29.14

Painéis de instrumentos

12,6

BK

8708.29.19

Outros

12,6

BK

8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

0

 

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

8708.40.19

Outras

12,6

BK

8708.50.12

Eixos não motores

12,6

BK

8708.50.19

Outros

12,6

BK

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

8708.94.11

Volantes

12,6

BK

8708.94.12

Colunas

12,6

BK

8708.94.13

Caixas

12,6

BK

8708.95.22

Sistema de insuflação

0

 

8709.11.00

--Elétricos

12,6

BK

8709.19.00

--Outros

12,6

BK

8709.90.00

-Partes

12,6

BK

8713.10.00

-Sem mecanismo de propulsão

10,8

 

8713.90.00

-Outros

0

 

8714.20.00

-De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade

9

 

8714.93.20

Pinhões de rodas livres

0

 

8714.99.10

Câmbio de velocidades

0

 

8716.20.00

-Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

12,6

BK

8804.00.00

Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.

12,6

 

8901.10.00

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

12,6

BK

8901.20.00

-Navios-tanque

12,6

BK

8901.30.00

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

12,6

BK

8901.90.00

-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

12,6

BK

8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

12,6

BK

8902.00.90

Outros

12,6

BK

8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

12,6

BK

8905.10.00

-Dragas

12,6

BK

8905.20.00

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

12,6

BK

8905.90.00

-Outros

12,6

BK

8906.10.00

-Navios de guerra

12,6

BK

8906.90.00

-Outras

12,6

BK

8907.10.00

-Balsas infláveis

12,6

BK

8907.90.00

-Outras

12,6

BK

8908.00.00

Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.

0

 

9001.10.11

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

10,8

BIT

9001.10.19

Outras

10,8

BIT

9001.10.20

Feixes e cabos de fibras ópticas

12,6

BIT

9002.11.11

Para câmeras fotográficas

0

BIT

9005.80.00

-Outros instrumentos

12,6

BK

9005.90.90

Outros

12,6

BK

9006.30.00

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

12,6

BK

9006.40.00

-Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas

0

 

9006.59.51

Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores

9

 

9007.10.00

-Câmeras

12,6

BK

9007.20.90

Outros

12,6

BK

9007.91.00

--De câmeras

12,6

BK

9007.92.00

--De projetores

12,6

BK

9010.10.90

Outros

12,6

BK

9010.90.10

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

12,6

BK

9011.10.00

-Microscópios estereoscópicos

12,6

BK

9011.80.90

Outros

12,6

BK

9011.90.90

Outros

12,6

BK

9012.10.90

Outros

12,6

BK

9012.90.90

Outros

12,6

BK

9013.10.90

Outros

12,6

BK

9013.20.00

-Lasers, exceto diodos laser

12,6

BK

9013.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

9014.10.00

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

12,6

BK

9014.80.10

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

12,6

BK

9014.80.90

Outros

12,6

BK

9014.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

9015.10.00

-Telêmetros

12,6

BK

9015.20.10

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

12,6

BK

9015.20.90

Outros

12,6

BK

9015.30.00

-Níveis

12,6

BK

9015.80.10

Molinetes hidrométricos

12,6

BK

9015.80.90

Outros

12,6

BK

9015.90.90

Outros

12,6

BK

9016.00.10

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

12,6

BK

9016.00.90

Outras

12,6

BK

9017.30.10

Micrômetros

9

 

9018.11.00

--Eletrocardiógrafos

12,6

BK

9018.12.90

Outros

12,6

BK

9018.14.90

Outros

12,6

BK

9018.19.20

Audiômetros

12,6

BK

9018.19.80

Outros

12,6

BK

9018.19.90

Partes

12,6

BK

9018.20.90

Outros

12,6

BK

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue

0

 

9018.32.13

Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana

0

 

9018.32.20

Para suturas

0

 

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

0

 

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

0

 

9018.41.00

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

12,6

BK

9018.50.90

Outros

12,6

BK

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

12,6

BK

9018.90.39

Outros

12,6

BK

9018.90.40

Rins artificiais

7,2

BK

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

12,6

BK

9018.90.91

Incubadoras para bebês

12,6

BK

9019.10.00

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

12,6

BK

9019.20.10

De oxigenoterapia

12,6

BK

9019.20.20

De aerossolterapia

12,6

BK

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

12,6

BK

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

12,6

BK

9019.20.90

Outros

12,6

BK

9020.00.10

Máscaras contra gases

0

 

9021.10.10

Artigos e aparelhos ortopédicos

12,6

 

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

12,6

 

9021.10.99

Outros

12,6

 

9021.31.10

Femurais

12,6

 

9021.31.90

Outras

12,6

 

9021.39.19

Outras

12,6

 

9021.39.80

Outros

12,6

 

9021.39.99

Outros

12,6

 

9021.50.00

-Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios

12,6

 

9021.90.80

Outros

12,6

 

9021.90.99

Outros

12,6

 

9022.13.19

Outros

12,6

BK

9022.14.11

Para mamografia

12,6

BK

9022.14.19

Outros

12,6

BK

9022.19.91

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

12,6

BK

9022.21.10

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

12,6

BK

9022.21.90

Outros

12,6

BK

9022.29.90

Outros

12,6

BK

9022.90.10

Geradores de tensão

12,6

BK

9022.90.20

Telas radiológicas

12,6

BK

9022.90.80

Outros, excluindo as partes e acessórios

12,6

BK

9022.90.91

De aparelhos de raios X

12,6

BK

9022.90.99

Outros

12,6

BK

9024.10.10

Para ensaios de tração ou compressão

12,6

BK

9024.10.20

Para ensaios de dureza

12,6

BK

9024.10.90

Outros

12,6

BK

9024.80.19

Outros

12,6

BK

9024.80.29

Outros

12,6

BK

9024.80.90

Outros

12,6

BK

9024.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

9026.10.11

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

12,6

BIT

9026.10.21

De metais, mediante correntes parasitas

0

 

9027.10.00

-Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)

12,6

BK

9027.20.29

Outros

12,6

BK

9027.30.19

Outros

12,6

BK

9027.30.20

Espectrofotômetros

12,6

BK

9027.50.10

Colorímetros

12,6

BK

9027.50.20

Fotômetros

12,6

BK

9027.50.30

Refratômetros

12,6

BK

9027.50.40

Sacarímetros

12,6

BK

9027.50.90

Outros

12,6

BK

9027.81.00

--Espectrômetros de massa

12,6

BK

9027.89.12

Viscosímetros

12,6

BK

9027.89.13

Densitômetros

12,6

BK

9027.89.14

Aparelhos medidores de pH

12,6

BK

9027.89.99

Outros

12,6

BK

9027.90.99

Outros

12,6

BK

9028.10.11

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

12,6

BK

9028.10.19

Outros

12,6

BK

9028.30.11

Digitais

12,6

BIT

9028.30.21

Digitais

12,6

BIT

9028.30.31

Digitais

12,6

BIT

9029.10.10

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

12,6

BK

9030.10.10

Medidores de radioatividade

12,6

BK

9030.10.90

Outros

12,6

BK

9030.20.10

Osciloscópios digitais

0

BIT

9030.20.21

De frequência igual ou superior a 60 MHz

0

BIT

9030.20.22

Vetorscópios

0

BIT

9030.20.29

Outros

10,8

BIT

9030.31.00

--Multímetros, sem dispositivo registrador

12,6

BK

9030.32.00

--Multímetros, com dispositivo registrador

12,6

BK

9030.33.11

Digitais

10,8

BIT

9030.33.19

Outros

10,8

BIT

9030.33.29

Outros

12,6

BK

9030.33.90

Outros

12,6

BK

9030.39.10

De teste de continuidade em circuitos impressos

10,8

BIT

9030.39.90

Outros

12,6

BK

9030.40.10

Analisadores de protocolo

10,8

BIT

9030.40.20

Analisadores de nível seletivo

10,8

BIT

9030.40.30

Analisadores digitais de transmissão

10,8

BIT

9030.40.90

Outros

10,8

BIT

9030.82.10

De testes de circuitos integrados

10,8

BIT

9030.82.90

Outros

10,8

BIT

9030.84.10

De teste automático de circuito impresso montado (ATE)

0

BIT

9030.84.20

De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo

0

BIT

9030.84.90

Outros

12,6

BK

9030.89.10

Analisadores lógicos de circuitos digitais

0

BIT

9030.89.20

Analisadores de espectro de frequência

0

BIT

9030.89.30

Frequencímetros

10,8

BIT

9030.89.40

Fasímetros

10,8

BIT

9030.89.90

Outros

10,8

BIT

9030.90.10

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

12,6

BK

9030.90.90

Outros

7,2

BIT

9031.10.00

-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

12,6

BK

9031.20.10

Para motores

12,6

BK

9031.20.90

Outros

12,6

BK

9031.41.00

--Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)

12,6

BK

9031.49.90

Outros

12,6

BK

9031.80.11

Dinamômetros

12,6

BK

9031.80.12

Rugosímetros

12,6

BK

9031.80.20

Máquinas para medição tridimensional

12,6

BK

9031.80.30

Metros padrões

9

BK

9031.80.60

Células de carga

12,6

BK

9031.80.99

Outros

12,6

BK

9031.90.10

De bancos de ensaio

12,6

BK

9031.90.90

Outros

12,6

BK

9032.89.11

Eletrônicos

10,8

BIT

9032.89.30

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

12,6

BIT

9032.89.81

De pressão

12,6

BIT

9032.89.82

De temperatura

12,6

BIT

9032.89.83

De umidade

12,6

BIT

9032.89.84

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

12,6

BK

9032.89.89

Outros

12,6

BIT

9032.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

9032.90.99

Outros

7,2

BIT

9207.10.10

Sintetizadores

9

 

9207.10.90

Outros

9

 

9209.91.00

--Partes e acessórios de pianos

0

 

9402.90.10

Mesas de operação

12,6

BK

9402.90.20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

12,6

BK

9406.10.10

Estufas

12,6

BK

9406.20.00

-Unidades de construção modulares, de aço

12,6

BK

9406.90.10

Estufas

12,6

BK

9406.90.20

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

12,6

BK

9506.11.00

--Esquis

0

 

9506.12.00

--Fixadores para esquis

0

 

9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

12,6

 

9701.21.00

--Quadros, pinturas e desenhos

3,6

 

9701.22.00

--Mosaicos

3,6

 

9701.29.00

--Outros

3,6

 

9701.91.00

--Quadros, pinturas e desenhos

3,6

 

9701.92.00

--Mosaicos

3,6

 

9701.99.00

--Outros

3,6

 

9702.10.00

-Com mais de 100 anos

3,6

 

9702.90.00

-Outras

3,6

 

9703.10.00

-Com mais de 100 anos

3,6

 

9703.90.00

-Outras

3,6

 

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

3,6

 

9705.10.00

-Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico

3,6

 

9705.21.00

--Espécimes humanos e suas partes

3,6

 

9705.22.00

--Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

3,6

 

9705.29.00

--Outras

3,6

 

9705.31.00

--Com mais de 100 anos

3,6

 

9705.39.00

--Outras

3,6

 

9706.10.00

-Com mais de 250 anos

3,6

 

9706.90.00

-Outras

3,6

 

                  

ANEXO II

 

NCM

Descrição

TEC (%)

 

ANEXO III CMC 08/22 (%)

Alíquota aplicada (%)

Fundamentação

0101.21.00

--Reprodutores de raça pura

0

 

 

0

 

0101.29.00

--Outros

0

 

 

0

 

0101.30.00

-Asininos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0101.90.00

-Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0102.21.10

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

 

0

 

0102.21.90

Outros

0

 

 

0

 

0102.29.11

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

 

0

 

0102.29.19

Outros

0

 

 

0

 

0102.29.90

Outros

0

 

 

0

 

0102.31.10

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

 

0

 

0102.31.90

Outros

0

 

 

0

 

0102.39.11

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

 

0

 

0102.39.19

Outros

0

 

 

0

 

0102.39.90

Outros

0

 

 

0

 

0102.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

0103.10.00

-Reprodutores de raça pura

0

 

 

0

 

0103.91.00

--De peso inferior a 50 kg

0

 

 

0

 

0103.92.00

--De peso igual ou superior a 50 kg

0

 

 

0

 

0104.10.11

Prenhes ou com cria ao pé

0

 

 

0

 

0104.10.19

Outros

0

 

 

0

 

0104.10.90

Outros

0

 

 

0

 

0104.20.10

Reprodutores de raça pura

0

 

 

0

 

0104.20.90

Outros

0

 

 

0

 

0105.11.10

De linhas puras ou híbridas, para reprodução

0

 

 

0

 

0105.11.90

Outros

0

 

 

0

 

0105.12.00

--Peruas e perus

0

 

 

0

 

0105.13.00

--Patos

0

 

 

0

 

0105.14.00

--Gansos

0

 

 

0

 

0105.15.00

--Galinhas-d'angola (pintadas)

0

 

 

0

 

0105.94.00

--Aves da espécie Gallus domesticus

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0105.99.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.11.00

--Primatas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.12.00

--Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões- marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.13.00

--Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.14.00

--Coelhos e lebres

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.19.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.20.00

-Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.31.00

--Aves de rapina

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.32.00

--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.33.10

Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução

0

 

 

0

 

0106.33.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.39.00

--Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.41.00

--Abelhas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.49.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0106.90.00

-Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0201.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

9

 

 

8

Art. 7º

0201.20.10

Quartos dianteiros

9

 

 

8

Art. 7º

0201.20.20

Quartos traseiros

9

 

 

8

Art. 7º

0201.20.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0201.30.00

-Desossadas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

0202.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

9

 

 

8

Art. 7º

0202.20.10

Quartos dianteiros

9

 

 

8

Art. 7º

0202.20.20

Quartos traseiros

9

 

 

8

Art. 7º

0202.20.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0202.30.00

-Desossadas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

0203.11.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

 

8

Art. 7º

0203.12.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

 

8

Art. 7º

0203.19.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0203.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

 

8

Art. 7º

0203.22.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

 

8

Art. 7º

0203.29.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0204.10.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0204.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

 

8

Art. 7º

0204.22.00

--Outras peças não desossadas

9

 

 

8

Art. 7º

0204.23.00

--Desossadas

9

 

 

8

Art. 7º

0204.30.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0204.41.00

--Carcaças e meias-carcaças

9

 

 

8

Art. 7º

0204.42.00

--Outras peças não desossadas

9

 

 

8

Art. 7º

0204.43.00

--Desossadas

9

 

 

8

Art. 7º

0204.50.00

-Carnes de animais da espécie caprina

9

 

 

8

Art. 7º

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

9

 

 

8

Art. 7º

0206.10.00

-Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0206.21.00

--Línguas

9

 

 

8

Art. 7º

0206.22.00

--Fígados

9

 

 

8

Art. 7º

0206.29.10

Rabos

9

 

 

8

Art. 7º

0206.29.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0206.30.00

-Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0206.41.00

--Fígados

9

 

 

8

Art. 7º

0206.49.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0206.80.00

-Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0206.90.00

-Outras, congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.11.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.12.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.13.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0207.14.00

--Pedaços e miudezas, congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0207.24.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.25.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.26.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0207.27.00

--Pedaços e miudezas, congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0207.41.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.42.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.43.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0207.44.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.45.00

--Outras, congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.51.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.52.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.53.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0207.54.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.55.00

--Outras, congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0207.60.00

-De galinhas-d'angola (pintadas)

9

 

 

8

Art. 7º

0208.10.00

-De coelhos ou lebres

9

 

 

8

Art. 7º

0208.30.00

-De primatas

9

 

 

8

Art. 7º

0208.40.00

-De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

9

 

 

8

Art. 7º

0208.50.00

-De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

9

 

 

8

Art. 7º

0208.60.00

-De camelos e outros camelídeos (Camelidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0208.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0209.10.11

Fresco, refrigerado ou congelado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

0209.10.19

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

0209.10.21

Fresca, refrigerada ou congelada

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

0209.10.29

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

0209.90.00

-Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

0210.11.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

9

 

 

8

Art. 7º

0210.12.00

--Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

9

 

 

8

Art. 7º

0210.19.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0210.20.00

-Carnes da espécie bovina

9

 

 

8

Art. 7º

0210.91.00

--De primatas

9

 

 

8

Art. 7º

0210.92.00

--De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

9

 

 

8

Art. 7º

0210.93.00

--De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

9

 

 

8

Art. 7º

0210.99.11

De galos e de galinhas

9

 

 

8

Art. 7º

0210.99.19

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

9

 

 

8

Art. 7º

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

9

 

 

8

Art. 7º

0210.99.40

Miudezas comestíveis

9

 

 

8

Art. 7º

0210.99.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0301.11.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

9

 

 

8

Art. 7º

0301.11.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0301.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0301.91.10

Para reprodução

0

 

 

0

 

0301.91.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0301.92.10

Para reprodução

0

 

 

0

 

0301.92.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0301.93.10

Para reprodução

0

 

 

0

 

0301.93.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0301.94.10

Para reprodução

0

 

 

0

 

0301.94.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0301.95.10

Para reprodução

0

 

 

0

 

0301.95.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0301.99.11

Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

0

 

 

0

 

0301.99.12

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

0

 

 

0

 

0301.99.19

Outros

0

 

 

0

 

0301.99.91

Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

 

8

Art. 7º

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0301.99.99

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.11.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.13.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.14.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.21.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.22.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.23.00

--Linguados (Solea spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.24.00

--Pregado (Psetta maxima)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.29.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.31.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.32.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.33.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.34.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.35.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.36.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.39.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.41.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.42.10

Anchoita (Engraulis anchoita)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.42.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.43.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.44.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.45.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.46.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.47.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.49.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.49.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.51.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0

 

 

0

 

0302.52.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.53.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.54.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.55.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.56.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.59.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.71.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.72.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.72.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.73.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.74.00

--Enguias (Anguilla spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.79.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.81.00

--Cação e outros tubarões

9

 

 

8

Art. 7º

0302.82.00

--Raias (Rajidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.83.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.83.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.85.00

--Esparídeos (Sparidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.21

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.22

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.23

Esturjão (Acipenser baerii)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.24

Peixes-rei (Atherina spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.31

Curimatãs (Prochilodus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.32

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.33

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.34

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.35

Piaus (Leporinus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.36

Tainhas (Mugil spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.37

Pirarucu (Arapaima gigas)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.38

Pescadas (Cynoscion spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.41

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.42

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.43

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.44

Tambaqui (Colossoma macropomum)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.45

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

9

 

 

8

Art. 7º

0302.89.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0302.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

 

 

8

Art. 7º

0302.92.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

 

8

Art. 7º

0302.99.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.11.00

--Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.12.00

--Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.13.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.14.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.23.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.24.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.24.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.25.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.26.00

--Enguias (Anguilla spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.29.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.31.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.32.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.33.00

--Linguados (Solea spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.34.00

--Pregado (Psetta maxima)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.39.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.41.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.42.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.43.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.44.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.45.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.46.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.49.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.51.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.53.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.54.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.55.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.56.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.57.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.59.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.59.20

Anchoita (Engraulis anchoita)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.59.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.63.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0

 

 

0

 

0303.64.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.65.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.66.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.67.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.68.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.69.10

Merluza rosada (Macruronus magellanicus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.69.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.81.11

Inteiro

9

 

 

8

Art. 7º

0303.81.12

Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

9

 

 

8

Art. 7º

0303.81.13

Em pedaços, com pele

9

 

 

8

Art. 7º

0303.81.14

Em pedaços, sem pele

9

 

 

8

Art. 7º

0303.81.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.81.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.82.00

--Raias (Rajidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.83.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

9

 

 

8

Art. 7º

0303.83.19

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0303.83.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

9

 

 

8

Art. 7º

0303.83.29

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0303.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.10

Corvina (Micropogonias furnieri)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.20

Pescadas (Cynoscion spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.32

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.33

Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.41

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.42

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.43

Tainhas (Mugil spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.44

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.45

Peixes-rei (Atherina spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.46

Nototenias (Patagonotothen spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.51

Curimatãs (Prochilodus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.52

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.53

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.54

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.55

Piaus (Leporinus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.56

Pirarucu (Arapaima gigas)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.61

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.62

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.63

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.64

Tambaqui (Colossoma macropomum)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.65

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.89.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0303.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

 

 

8

Art. 7º

0303.92.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

 

8

Art. 7º

0303.99.10

Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.99.20

Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

 

8

Art. 7º

0303.99.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.32.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.32.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.33.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.39.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.42.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.43.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.44.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

9

 

 

8

Art. 7º

0304.45.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.46.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.47.00

--Cação e outros tubarões

9

 

 

8

Art. 7º

0304.48.00

--Raias (Rajidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.49.10

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.49.20

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.49.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.51.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.52.00

--Salmonídeos

9

 

 

8

Art. 7º

0304.53.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

9

 

 

8

Art. 7º

0304.54.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.55.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.56.00

--Cação e outros tubarões

9

 

 

8

Art. 7º

0304.57.00

--Raias (Rajidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.59.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.61.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.62.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.62.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.63.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.69.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.71.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.72.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.73.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.74.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.75.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.79.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.81.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.82.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.83.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.84.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.85.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.85.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.86.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.87.00

--Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.88.10

Tubarão-azul (Prionace glauca)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.88.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.89.20

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.89.30

Garoupas (Acanthistius spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.89.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.91.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.92.11

Bochechas (cheeks)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.92.12

Colares (collars)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.92.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.92.21

Bochechas (cheeks)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.92.22

Colares (collars)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.92.29

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0304.93.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.94.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.95.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do- alasca*) (Theragra chalcogramma)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.96.00

--Cação e outros tubarões

9

 

 

8

Art. 7º

0304.97.00

--Raias (Rajidae)

9

 

 

8

Art. 7º

0304.99.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0305.20.00

-Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

9

 

 

8

Art. 7º

0305.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.32.10

Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0

 

 

0

 

0305.32.20

Saithe (Pollachius virens)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.32.30

Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.32.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0305.39.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0305.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.42.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.43.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.44.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.49.10

Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0

 

 

0

 

0305.49.20

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.49.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0305.51.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0

 

 

0

 

0305.52.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.53.10

Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus)

0

 

 

0

 

0305.53.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0305.54.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos- prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.59.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0305.61.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.62.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

0

 

 

0

 

0305.63.00

--Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.64.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.69.10

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

9

 

 

8

Art. 7º

0305.69.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0305.71.00

--Barbatanas de tubarão

9

 

 

8

Art. 7º

0305.72.00

--Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes

9

 

 

8

Art. 7º

0305.79.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0306.11.10

Inteiras

9

 

 

8

Art. 7º

0306.11.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0306.12.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.14.00

--Caranguejos

9

 

 

8

Art. 7º

0306.15.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.16.10

Inteiros

9

 

 

8

Art. 7º

0306.16.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0306.17.10

Inteiros

9

 

 

8

Art. 7º

0306.17.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0306.19.10

Krill (Euphausia superba)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.19.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0306.31.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.32.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.33.00

--Caranguejos

9

 

 

8

Art. 7º

0306.34.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.35.00

--Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.36.00

--Outros camarões

9

 

 

8

Art. 7º

0306.39.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.39.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0306.91.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.92.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.93.00

--Caranguejos

9

 

 

8

Art. 7º

0306.94.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.95.00

--Camarões

9

 

 

8

Art. 7º

0306.99.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0306.99.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0307.11.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0307.12.00

--Congeladas

9

 

 

8

Art. 7º

0307.19.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0307.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.22.00

--Congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.29.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0307.31.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.32.00

--Congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.39.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0307.42.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

9

 

 

8

Art. 7º

0307.43.10

Lulas

9

 

 

8

Art. 7º

0307.43.20

Sépias

9

 

 

8

Art. 7º

0307.49.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0307.51.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.52.00

--Congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.59.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0307.60.00

-Caracóis, exceto os do mar

9

 

 

8

Art. 7º

0307.71.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.72.00

--Congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.79.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0307.81.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.82.00

--Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.83.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.84.00

--Estrombos (Strombus spp.) congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.87.00

--Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0307.88.00

--Outros estrombos (Strombus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0307.91.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.92.00

--Congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0307.99.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0308.11.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0308.12.00

--Congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0308.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0308.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

9

 

 

8

Art. 7º

0308.22.00

--Congelados

9

 

 

8

Art. 7º

0308.29.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0308.30.00

-Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0308.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0309.10.00

-De peixe

9

 

 

8

Art. 7º

0309.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0401.10.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

0401.10.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

0401.20.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

0401.20.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

0401.40.10

Leite

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

0401.40.21

UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

0401.40.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

0401.50.10

Leite

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

0401.50.21

UHT (Ultra High Temperature)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

0401.50.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm

16

 

 

28

Art. 2º

0402.10.90

Outros

16

 

 

28

Art. 2º

0402.21.10

Leite integral

16

 

 

28

Art. 2º

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

16

 

 

28

Art. 2º

0402.21.30

Creme de leite (nata)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0402.29.10

Leite integral

16

 

 

28

Art. 2º

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

16

 

 

28

Art. 2º

0402.29.30

Creme de leite (nata)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0402.91.00

--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

0402.99.00

--Outros

14

 

 

28

Art. 2º

0403.20.00

-Iogurte

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0403.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0404.10.00

-Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

14

 

 

28

Art. 2º

0404.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

0405.10.00

-Manteiga

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0405.20.00

-Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0405.90.10

Óleo butírico de manteiga (butter oil)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0405.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0406.10.10

Mozarela

16

 

 

28

Art. 2º

0406.10.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0406.20.00

-Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0406.30.00

-Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0406.40.00

-Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)

16

 

 

28

Art. 2º

0406.90.20

Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)

16

 

 

28

Art. 2º

0406.90.30

Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0406.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0407.11.00

--De aves da espécie Gallus domesticus

0

 

 

0

 

0407.19.00

--Outros

0

 

 

0

 

0407.21.00

--De aves da espécie Gallus domesticus

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0407.29.00

--Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0407.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0408.11.00

--Secas

9

 

 

8

Art. 7º

0408.19.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0408.91.00

--Secos

9

 

 

8

Art. 7º

0408.99.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0409.00.00

Mel natural.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

0410.10.00

-Insetos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

0410.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

0501.00.00

Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0502.10.19

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0502.10.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0502.90.10

Pelos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0502.90.20

Desperdícios

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0504.00.11

De bovinos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0504.00.12

De ovinos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0504.00.13

De suínos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0504.00.19

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0504.00.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

0505.10.00

-Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0505.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0506.10.00

-Osseína e ossos acidulados

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0506.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0507.10.00

-Marfim; pó e desperdícios de marfim

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0507.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0508.00.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0510.00.10

Pâncreas de bovino

0

 

 

0

 

0510.00.90

Outros

0

 

 

0

 

0511.10.00

-Sêmen de bovino

0

 

 

0

 

0511.91.10

Ovas de peixe fecundadas, para reprodução

0

 

 

0

 

0511.91.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0511.99.10

Embriões de animais

0

 

 

0

 

0511.99.20

Sêmen animal

0

 

 

0

 

0511.99.30

Ovos de bicho-da-seda

0

 

 

0

 

0511.99.91

Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0511.99.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0601.10.00

-Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo

0

 

 

0

 

0601.20.00

-Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória

0

 

 

0

 

0602.10.00

-Estacas não enraizadas e enxertos

0

 

 

0

 

0602.20.00

-Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não

0

 

 

0

 

0602.30.00

-Rododendros e azaleias, enxertados ou não

0

 

 

0

 

0602.40.00

-Roseiras, enxertadas ou não

0

 

 

0

 

0602.90.10

Micélios de cogumelos

0

 

 

0

 

0602.90.21

De orquídea

0

 

 

0

 

0602.90.29

Outras

0

 

 

0

 

0602.90.81

De cana-de-açúcar

0

 

 

0

 

0602.90.82

De videira

0

 

 

0

 

0602.90.83

De café

0

 

 

0

 

0602.90.89

Outras

0

 

 

0

 

0602.90.90

Outras

0

 

 

0

 

0603.11.00

--Rosas

9

 

 

8

Art. 7º

0603.12.00

--Cravos

9

 

 

8

Art. 7º

0603.13.00

--Orquídeas

9

 

 

8

Art. 7º

0603.14.00

--Crisântemos

9

 

 

8

Art. 7º

0603.15.00

--Lírios (Lilium spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0603.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0603.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0604.20.00

-Frescos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0604.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

0701.10.00

-Batata-semente

0

 

 

0

 

0701.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

9

 

 

8

Art. 7º

0703.10.11

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0703.10.19

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0703.10.21

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0703.10.29

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0703.20.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0703.20.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0703.90.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0703.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0704.10.00

-Couve-flor e brócolis

9

 

 

8

Art. 7º

0704.20.00

-Couve-de-bruxelas

9

 

 

8

Art. 7º

0704.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0705.11.00

--Repolhuda

9

 

 

8

Art. 7º

0705.19.00

--Outra

9

 

 

8

Art. 7º

0705.21.00

--Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)

9

 

 

8

Art. 7º

0705.29.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0706.10.00

-Cenouras e nabos

9

 

 

8

Art. 7º

0706.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0707.00.00

Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.

9

 

 

8

Art. 7º

0708.10.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

9

 

 

8

Art. 7º

0708.20.00

-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0708.90.00

-Outros legumes de vagem

9

 

 

8

Art. 7º

0709.20.00

-Aspargos

9

 

 

8

Art. 7º

0709.30.00

-Berinjelas

9

 

 

8

Art. 7º

0709.40.00

-Aipo, exceto aipo-rábano

9

 

 

8

Art. 7º

0709.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

 

8

Art. 7º

0709.52.00

--Cogumelos do gênero Boletus

9

 

 

8

Art. 7º

0709.53.00

--Cogumelos do gênero Cantharellus

9

 

 

8

Art. 7º

0709.54.00

--Shitake (Lentinus edodes)

9

 

 

8

Art. 7º

0709.55.00

--Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)

9

 

 

8

Art. 7º

0709.56.00

--Trufas (Tuber spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0709.59.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0709.60.00

-Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta

9

 

 

8

Art. 7º

0709.70.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

9

 

 

8

Art. 7º

0709.91.00

--Alcachofras

9

 

 

8

Art. 7º

0709.92.00

--Azeitonas

9

 

 

8

Art. 7º

0709.93.00

--Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0709.99.11

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0709.99.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0709.99.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0710.10.00

-Batatas

9

 

 

8

Art. 7º

0710.21.00

--Ervilhas (Pisum sativum)

9

 

 

8

Art. 7º

0710.22.00

--Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0710.29.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0710.30.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

9

 

 

8

Art. 7º

0710.40.00

-Milho doce

9

 

 

8

Art. 7º

0710.80.00

-Outros produtos hortícolas

9

 

 

8

Art. 7º

0710.90.00

-Misturas de produtos hortícolas

9

 

 

8

Art. 7º

0711.20.10

Com água salgada

9

 

 

8

Art. 7º

0711.20.20

Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias

9

 

 

8

Art. 7º

0711.20.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0711.40.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

9

 

 

8

Art. 7º

0711.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

 

8

Art. 7º

0711.59.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0711.90.00

-Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

9

 

 

8

Art. 7º

0712.20.00

-Cebolas

9

 

 

8

Art. 7º

0712.31.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

9

 

 

8

Art. 7º

0712.32.00

--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0712.33.00

--Tremelas (Tremella spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0712.34.00

--Shitake (Lentinus edodes)

9

 

 

8

Art. 7º

0712.39.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0712.90.10

Alho em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0712.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.10.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.10.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0713.20.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.20.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.31.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.31.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.32.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.32.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.33.11

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.33.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.33.21

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.33.29

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.33.91

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.33.99

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.34.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.34.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.35.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.35.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.39.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.39.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.40.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.40.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0713.50.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.50.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0713.60.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.60.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0713.90.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

0713.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0714.10.00

-Raízes de mandioca

9

 

 

8

Art. 7º

0714.20.00

-Batatas-doces

9

 

 

8

Art. 7º

0714.30.00

-Inhames (Dioscorea spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0714.40.00

-Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0714.50.00

-Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0714.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0801.11.00

--Dessecados

9

 

 

8

Art. 7º

0801.12.00

--Na casca interna (endocarpo)

9

 

 

8

Art. 7º

0801.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0801.21.00

--Com casca

9

 

 

8

Art. 7º

0801.22.00

--Sem casca

9

 

 

8

Art. 7º

0801.31.00

--Com casca

9

 

 

8

Art. 7º

0801.32.00

--Sem casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.11.00

--Com casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.12.00

--Sem casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.21.00

--Com casca

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

0802.22.00

--Sem casca

0

 

 

0

 

0802.31.00

--Com casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.32.00

--Sem casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.41.00

--Com casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.42.00

--Sem casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.51.00

--Com casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.52.00

--Sem casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.61.00

--Com casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.62.00

--Sem casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.70.00

-Nozes-de-cola (Cola spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

0802.80.00

-Nozes-de-areca (nozes de bétele)

9

 

 

8

Art. 7º

0802.91.00

--Pinhões, com casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.92.00

--Pinhões, sem casca

9

 

 

8

Art. 7º

0802.99.00

--Outra

9

 

 

8

Art. 7º

0803.10.00

-Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)

9

 

 

8

Art. 7º

0803.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0804.10.10

Frescas

9

 

 

8

Art. 7º

0804.10.20

Secas

9

 

 

8

Art. 7º

0804.20.10

Frescos

9

 

 

8

Art. 7º

0804.20.20

Secos

9

 

 

8

Art. 7º

0804.30.00

-Abacaxis (ananases)

9

 

 

8

Art. 7º

0804.40.00

-Abacates

9

 

 

8

Art. 7º

0804.50.10

Goiabas

9

 

 

8

Art. 7º

0804.50.20

Mangas

9

 

 

8

Art. 7º

0804.50.30

Mangostões

9

 

 

8

Art. 7º

0805.10.00

-Laranjas

9

 

 

8

Art. 7º

0805.21.00

--Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)

9

 

 

8

Art. 7º

0805.22.00

--Clementinas

9

 

 

8

Art. 7º

0805.29.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0805.40.00

-Toranjas e pomelos

9

 

 

8

Art. 7º

0805.50.00

-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

9

 

 

8

Art. 7º

0805.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0806.10.00

-Frescas

9

 

 

8

Art. 7º

0806.20.00

-Secas (passas)

9

 

 

8

Art. 7º

0807.11.00

--Melancias

9

 

 

8

Art. 7º

0807.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0807.20.00

-Mamões (papaias)

9

 

 

8

Art. 7º

0808.10.00

-Maçãs

9

 

 

8

Art. 7º

0808.30.00

-Peras

9

 

 

8

Art. 7º

0808.40.00

-Marmelos

9

 

 

8

Art. 7º

0809.10.00

-Damascos

9

 

 

8

Art. 7º

0809.21.00

--Ginjas (Prunus cerasus)

9

 

 

8

Art. 7º

0809.29.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0809.30.10

Pêssegos, excluindo as nectarinas

9

 

 

8

Art. 7º

0809.30.20

Nectarinas

9

 

 

8

Art. 7º

0809.40.00

-Ameixas e abrunhos

9

 

 

8

Art. 7º

0810.10.00

-Morangos

9

 

 

8

Art. 7º

0810.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas

9

 

 

8

Art. 7º

0810.30.00

-Groselhas, incluindo o cassis

9

 

 

8

Art. 7º

0810.40.00

-Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium

9

 

 

8

Art. 7º

0810.50.00

-Kiwis (quivis)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.60.00

-Duriões (duriangos)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.70.00

-Caquis (dióspiros)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.90.11

Carambolas (Averrhoa carambola)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.90.12

Anonas e outras frutas do gênero Annona

9

 

 

8

Art. 7º

0810.90.13

Jacas (Artocarpus heterophyllus)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.90.14

Lechias (Litchi chinensis)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.90.15

Maracujás (Passiflora edulis)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.90.16

Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.90.17

Tamarindos (Tamarindus indica)

9

 

 

8

Art. 7º

0810.90.90

Outra

9

 

 

8

Art. 7º

0811.10.00

-Morangos

9

 

 

8

Art. 7º

0811.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

9

 

 

8

Art. 7º

0811.90.00

-Outra

9

 

 

8

Art. 7º

0812.10.00

-Cerejas

9

 

 

8

Art. 7º

0812.90.00

-Outra

9

 

 

8

Art. 7º

0813.10.00

-Damascos

9

 

 

8

Art. 7º

0813.20.10

Com caroço

9

 

 

8

Art. 7º

0813.20.20

Sem caroço

9

 

 

8

Art. 7º

0813.30.00

-Maçãs

9

 

 

8

Art. 7º

0813.40.10

Peras

9

 

 

8

Art. 7º

0813.40.90

Outra

9

 

 

8

Art. 7º

0813.50.00

-Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

9

 

 

8

Art. 7º

0814.00.00

Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

9

 

 

8

Art. 7º

0901.11.10

Em grão

9

 

 

8

Art. 7º

0901.11.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0901.12.00

--Descafeinado

9

 

 

8

Art. 7º

0901.21.00

--Não descafeinado

9

 

 

8

Art. 7º

0901.22.00

--Descafeinado

9

 

 

8

Art. 7º

0901.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0902.10.00

-Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

9

 

 

8

Art. 7º

0902.20.00

-Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

9

 

 

8

Art. 7º

0902.30.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

9

 

 

8

Art. 7º

0902.40.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

9

 

 

8

Art. 7º

0903.00.10

Simplesmente cancheado

9

 

 

8

Art. 7º

0903.00.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

0904.11.00

--Não triturada nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0904.12.00

--Triturada ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0904.21.00

--Secos, não triturados nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0904.22.00

--Triturados ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0905.10.00

-Não triturada nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0905.20.00

-Triturada ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0906.11.00

--Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

9

 

 

8

Art. 7º

0906.19.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0906.20.00

-Trituradas ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0907.10.00

-Não triturado nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0907.20.00

-Triturado ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0908.11.00

--Não triturada nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0908.12.00

--Triturada ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0908.21.00

--Não triturado nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0908.22.00

--Triturado ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0908.31.00

--Não triturados nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0908.32.00

--Triturados ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0909.21.00

--Não trituradas nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0909.22.00

--Trituradas ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0909.31.00

--Não trituradas nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0909.32.00

--Trituradas ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0909.61.10

De anis (erva-doce)

9

 

 

8

Art. 7º

0909.61.20

De badiana (anis-estrelado)

9

 

 

8

Art. 7º

0909.61.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0909.62.10

De anis (erva-doce)

9

 

 

8

Art. 7º

0909.62.20

De badiana (anis-estrelado)

9

 

 

8

Art. 7º

0909.62.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

0910.11.00

--Não triturado nem em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0910.12.00

--Triturado ou em pó

9

 

 

8

Art. 7º

0910.20.00

-Açafrão

9

 

 

8

Art. 7º

0910.30.00

-Cúrcuma

9

 

 

8

Art. 7º

0910.91.00

--Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

9

 

 

8

Art. 7º

0910.99.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

1001.11.00

--Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1001.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1001.91.00

--Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1001.99.00

--Outros

10

 

9

8

Art. 7º

1002.10.00

-Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1002.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1003.10.00

-Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1003.90.10

Cervejeira

9

 

 

8

Art. 7º

1003.90.80

Outras, em grão

9

 

 

8

Art. 7º

1003.90.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

1004.10.00

-Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1004.90.00

-Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1005.10.00

-Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1005.90.10

Em grão

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1005.90.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1006.10.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1006.10.91

Parboilizado

10

 

9

8

Art. 7º

1006.10.92

Não parboilizado

10

 

9

8

Art. 7º

1006.20.10

Parboilizado

10

 

9

8

Art. 7º

1006.20.20

Não parboilizado

10

 

9

8

Art. 7º

1006.30.11

Polido ou brunido

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1006.30.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1006.30.21

Polido ou brunido

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1006.30.29

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1006.40.00

-Arroz quebrado (Trinca de arroz*)

9

 

 

8

Art. 7º

1007.10.00

-Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1007.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1008.10.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1008.10.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1008.21.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

0

 

 

0

 

1008.21.90

Outros

0

 

 

0

 

1008.29.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1008.29.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1008.30.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1008.30.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1008.40.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1008.40.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1008.50.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1008.50.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1008.60.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1008.60.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1008.90.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1008.90.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1101.00.10

De trigo

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

1101.00.20

De mistura de trigo com centeio (méteil)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1102.20.00

-Farinha de milho

9

 

 

8

Art. 7º

1102.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

1103.11.00

--De trigo

9

 

 

8

Art. 7º

1103.13.00

--De milho

9

 

 

8

Art. 7º

1103.19.00

--De outros cereais

9

 

 

8

Art. 7º

1103.20.00

-Pellets

9

 

 

8

Art. 7º

1104.12.00

--De aveia

9

 

 

8

Art. 7º

1104.19.00

--De outros cereais

9

 

 

8

Art. 7º

1104.22.00

--De aveia

9

 

 

8

Art. 7º

1104.23.00

--De milho

9

 

 

8

Art. 7º

1104.29.00

--De outros cereais

9

 

 

8

Art. 7º

1104.30.00

-Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

9

 

 

8

Art. 7º

1105.10.00

-Farinha, sêmola e pó

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1105.20.00

-Flocos, grânulos e pellets

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1106.10.00

-Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

9

 

 

8

Art. 7º

1106.20.00

-De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

9

 

 

8

Art. 7º

1106.30.00

-Dos produtos do Capítulo 8

9

 

 

8

Art. 7º

1107.10.10

Inteiro ou partido

12,6

 

 

9

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

1107.10.20

Moído ou em farinha

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

1107.20.10

Inteiro ou partido

12,6

 

 

9

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

1107.20.20

Moído ou em farinha

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

1108.11.00

--Amido de trigo

9

 

 

8

Art. 7º

1108.12.00

--Amido de milho

9

 

 

8

Art. 7º

1108.13.00

--Fécula de batata

9

 

 

8

Art. 7º

1108.14.00

--Fécula de mandioca

9

 

 

8

Art. 7º

1108.19.00

--Outros amidos e féculas

9

 

 

8

Art. 7º

1108.20.00

-Inulina

9

 

 

8

Art. 7º

1109.00.00

Glúten de trigo, mesmo seco.

9

 

 

8

Art. 7º

1201.10.00

-Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1201.90.00

-Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1202.30.00

-Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1202.41.00

--Com casca

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1202.42.00

--Descascados, mesmo triturados

9

 

 

8

Art. 7º

1203.00.00

Copra.

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1204.00.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1204.00.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1205.10.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1205.10.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1205.90.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1205.90.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1206.00.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1206.00.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.10.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.10.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.21.00

--Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.29.00

--Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.30.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.30.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.40.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.40.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.50.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.50.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.60.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.60.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.70.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.70.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.91.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.91.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1207.99.10

Para semeadura (sementeira)

0

 

 

0

 

1207.99.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1208.10.00

-De soja

9

 

 

8

Art. 7º

1208.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

1209.10.00

-Sementes de beterraba sacarina

0

 

 

0

 

1209.21.00

--Sementes de alfafa (luzerna)

0

 

 

0

 

1209.22.00

--Sementes de trevo (Trifolium spp.)

0

 

 

0

 

1209.23.00

--Sementes de festuca

0

 

 

0

 

1209.24.00

--Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)

0

 

 

0

 

1209.25.00

--Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)

0

 

 

0

 

1209.29.00

--Outras

0

 

 

0

 

1209.30.00

-Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores

0

 

 

0

 

1209.91.00

--Sementes de produtos hortícolas

0

 

 

0

 

1209.99.00

--Outros

0

 

 

0

 

1210.10.00

-Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1210.20.10

Cones de lúpulo

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1210.20.20

Lupulina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1211.20.00

-Raízes de ginseng

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1211.30.00

-Coca (folha de)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1211.40.00

-Palha de dormideira (papoula)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1211.50.00

-Éfedra

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1211.60.00

-Casca de cerejeira africana (Prunus africana)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1211.90.10

Orégano (Origanum vulgare)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1211.90.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1212.21.00

--Próprias para alimentação humana

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1212.29.00

--Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1212.91.00

--Beterraba sacarina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1212.92.00

--Alfarroba

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1212.93.00

--Cana-de-açúcar

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1212.94.00

--Raízes de chicória

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1212.99.10

Estévia (Ka'a He')– (Stevia rebaudiana)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1212.99.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1214.10.00

-Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1214.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1301.20.00

-Goma-arábica

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

1301.90.10

Goma-laca

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

1301.90.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.11.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.12.00

--De alcaçuz (regoliz)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.13.00

--De lúpulo

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.14.00

--De éfedra

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.19.10

De mamão (Carica papaya), seco

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.19.20

De semente de toranja; de semente de pomelo

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.19.30

De Ginkgo biloba, seco

0

 

 

0

 

1302.19.40

Valepotriatos

0

 

 

0

 

1302.19.50

De ginseng

0

 

 

0

 

1302.19.60

Silimarina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

1302.19.91

De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona

0

 

 

0

 

1302.19.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.20.10

Matérias pécticas (pectinas)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.20.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.31.00

--Ágar-ágar

9

 

 

8

Art. 7º

1302.32.11

Farinha de endosperma

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.32.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1302.32.20

De sementes de guar

0

 

 

0

 

1302.39.10

Carragenina (musgo-de-irlanda)

9

 

 

8

Art. 7º

1302.39.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1401.10.00

-Bambus

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1401.20.00

-Rotins

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1401.90.00

-Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1404.20.10

Em bruto

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1404.20.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1404.90.10

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1404.90.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1501.10.00

-Banha

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1501.20.00

-Outras gorduras de porco

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1501.90.00

-Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1502.10.11

Em bruto

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1502.10.12

Fundido (incluindo o premier jus)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1502.10.19

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1502.10.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1502.90.00

-Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1503.00.00

Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1504.10.11

Óleo em bruto

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

1504.10.19

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

1504.10.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1504.20.00

-Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

9

 

 

8

Art. 7º

1504.30.00

-Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

9

 

 

8

Art. 7º

1505.00.10

Lanolina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1505.00.90

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1506.00.00

Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

1507.10.00

-Óleo em bruto, mesmo degomado

9

 

 

8

Art. 7º

1507.90.11

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1507.90.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1507.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1508.10.00

-Óleo em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1508.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1509.20.00

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

9

 

 

8

Art. 7º

1509.30.00

-Azeite de oliva (oliveira) virgem

9

 

 

8

Art. 7º

1509.40.00

-Outros azeites de oliva (oliveira) virgens

9

 

 

8

Art. 7º

1509.90.10

Refinado

9

 

 

8

Art. 7º

1509.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1510.10.00

-Óleo de bagaço de azeitona em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1510.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1511.10.00

-Óleo em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1511.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1512.11.10

De girassol

9

 

 

8

Art. 7º

1512.11.20

De cártamo

9

 

 

8

Art. 7º

1512.19.11

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1512.19.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1512.19.20

De cártamo

9

 

 

8

Art. 7º

1512.21.00

--Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

9

 

 

8

Art. 7º

1512.29.10

Refinado

9

 

 

8

Art. 7º

1512.29.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1513.11.00

--Óleo em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1513.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1513.21.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

9

 

 

8

Art. 7º

1513.21.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1513.21.20

De babaçu

9

 

 

8

Art. 7º

1513.29.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

9

 

 

8

Art. 7º

1513.29.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1513.29.20

De babaçu

9

 

 

8

Art. 7º

1514.11.00

--Óleos em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1514.19.10

Refinados

9

 

 

8

Art. 7º

1514.19.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1514.91.00

--Óleos em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1514.99.10

Refinados

9

 

 

8

Art. 7º

1514.99.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1515.11.00

--Óleo em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1515.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1515.21.00

--Óleo em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1515.29.10

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

9

 

 

8

Art. 7º

1515.29.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1515.30.00

-Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações

9

 

 

8

Art. 7º

1515.50.00

-Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações

9

 

 

8

Art. 7º

1515.60.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

9

 

 

8

Art. 7º

1515.90.10

Óleo de jojoba e respectivas frações

9

 

 

8

Art. 7º

1515.90.21

Em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1515.90.22

Refinado

9

 

 

8

Art. 7º

1515.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1516.10.00

-Gorduras e óleos animais e respectivas frações

9

 

 

8

Art. 7º

1516.20.00

-Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

9

 

 

8

Art. 7º

1516.30.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

9

 

 

8

Art. 7º

1517.10.00

-Margarina, exceto a margarina líquida

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1517.90.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

9

 

 

8

Art. 7º

1518.00.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1520.00.10

Glicerol em bruto

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

9

 

 

8

Art. 7º

1521.10.00

-Ceras vegetais

9

 

 

8

Art. 7º

1521.90.11

Em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

1521.90.19

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

1521.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

1522.00.00

Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

9

 

 

8

Art. 7º

1601.00.00

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.10.00

-Preparações homogeneizadas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.20.00

-De fígados de quaisquer animais

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.31.00

--De peruas e de perus

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.32.10

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.32.20

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.32.30

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.32.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.39.00

--Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.41.00

--Pernas e respectivos pedaços

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.42.00

--Pás e respectivos pedaços

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.49.00

--Outras, incluindo as misturas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.50.00

-Da espécie bovina

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1602.90.00

-Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1603.00.00

Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.11.00

--Salmões

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.12.00

--Arenques

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.13.10

Sardinhas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.13.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.14.10

Atuns

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.14.20

Bonito-listrado

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.14.30

Bonito-cachorro

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.15.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.16.00

--Anchovas (Biqueirões*)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.17.00

--Enguias

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.18.00

--Barbatanas de tubarão

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.19.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.20.10

De atuns

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.20.20

De bonito-listrado

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.20.30

De sardinhas ou de anchoveta

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.20.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.31.00

--Caviar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1604.32.00

--Sucedâneos do caviar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.10.00

-Caranguejos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.21.00

--Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.29.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.30.00

-Lavagantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.40.00

-Outros crustáceos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.51.00

--Ostras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.52.00

--Vieiras, incluindo a americana

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.53.00

--Mexilhões

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.54.00

--Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.55.00

--Polvos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.56.00

--Amêijoas, berbigões e arcas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.57.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.58.00

--Caracóis, exceto os do mar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.59.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.61.00

--Pepinos-do-mar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.62.00

--Ouriços-do-mar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.63.00

--Medusas (águas-vivas)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1605.69.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1701.12.00

--De beterraba

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1701.13.00

--Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1701.14.00

--Outros açúcares de cana

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1701.91.00

--Adicionados de aromatizantes ou de corantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1701.99.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.11.00

--Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.19.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.20.00

-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.30.11

Quimicamente pura

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.30.19

Outra

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.30.20

Xarope de glicose

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.40.10

Glicose

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.40.20

Xarope de glicose

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.50.00

-Frutose (levulose) quimicamente pura

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.60.10

Frutose (levulose)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1702.90.00

-Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1703.10.00

-Melaços de cana

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1703.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1704.10.00

-Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar

20

 

18

16

Art. 7º

1704.90.10

Chocolate branco

20

 

18

16

Art. 7º

1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

20

 

18

16

Art. 7º

1704.90.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

9

 

 

8

Art. 7º

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

9

 

 

8

Art. 7º

1803.10.00

-Não desengordurada

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

1806.10.00

-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1806.20.00

-Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1806.31.10

Chocolate

20

 

18

16

Art. 7º

1806.31.20

Outras preparações

20

 

18

16

Art. 7º

1806.32.10

Chocolate

20

 

18

16

Art. 7º

1806.32.20

Outras preparações

20

 

18

16

Art. 7º

1806.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

1901.10.10

Leite modificado

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1901.10.20

Farinha láctea

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1901.10.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1901.20.00

-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

1901.90.10

Extrato de malte

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

1901.90.20

Doce de leite

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1901.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1902.11.00

--Que contenham ovos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1902.19.00

--Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1902.20.00

-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1902.30.00

-Outras massas alimentícias

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1902.40.00

-Cuscuz

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1904.10.00

-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1904.20.00

-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1904.30.00

-Trigo bulgur

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1904.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

1905.10.00

-Pão crocante denominado knäckebrot

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1905.20.10

Panetone

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1905.20.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1905.31.00

--Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1905.32.00

--Waffles e wafers

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1905.40.00

-Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1905.90.10

Pão de forma

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1905.90.20

Bolachas e biscoitos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

1905.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2001.10.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2001.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2002.10.00

-Tomates inteiros ou em pedaços

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2002.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2003.10.00

-Cogumelos do gênero Agaricus

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2003.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2004.10.00

-Batatas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2004.90.00

-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.10.00

-Produtos hortícolas homogeneizados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.20.00

-Batatas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.40.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.51.00

--Feijões em grãos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.59.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.60.00

-Aspargos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.70.00

-Azeitonas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.80.00

-Milho doce (Zea mays var. saccharata)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.91.00

--Brotos (rebentos) de bambu

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2005.99.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2006.00.00

Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.10.00

-Preparações homogeneizadas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.91.00

--De citros (citrinos)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.10

Geleias e marmelades

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.22

De acerola (Malpighia spp.)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.23

De banana (Musa spp.)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.24

De goiaba (Psidium guajava)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.25

De manga (Mangifera indica)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.26

De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.27

De mamão (papaia) (Carica papaya L.)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2007.99.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.11.00

--Amendoins

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.19.00

--Outros, incluindo as misturas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.20.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.20.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.30.00

-Citros (citrinos)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.40.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.40.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.50.00

-Damascos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.60.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.60.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.70.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

 

35

Art. 3º

2008.70.20

Polpa com valor Brix igual ou superior a 20

14

 

 

35

Art. 3º

2008.70.90

Outros

14

 

 

35

Art. 3º

2008.80.00

-Morangos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.91.00

--Palmitos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.93.00

--Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.97.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.97.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2008.99.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.11.00

--Congelado

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.12.00

--Não congelado, com valor Brix não superior a 20

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.21.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.29.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.31.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.39.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.41.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.49.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.50.00

-Suco (sumo) de tomate

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.61.00

--Com valor Brix não superior a 30

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.69.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.71.00

--Com valor Brix não superior a 20

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.79.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.81.00

--Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.89.11

De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.89.12

De acerola (Malpighia spp.)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.89.13

De maracujá (Passiflora edulis)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.89.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.89.21

Com valor Brix não superior a 7,4

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.89.22

Com valor Brix superior a 7,4

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.89.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2009.90.00

-Misturas de sucos (sumos)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2101.11.10

Café solúvel, mesmo descafeinado

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2101.11.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2101.12.00

--Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2101.20.10

De chá

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2101.20.20

De mate

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2101.30.00

-Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2102.10.10

Saccharomyces boulardii

0

 

 

0

 

2102.10.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2102.20.00

-Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2102.30.00

-Pós para levedar, preparados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2103.10.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2103.10.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2103.20.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2103.20.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2103.30.10

Farinha de mostarda

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2103.30.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2103.30.29

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2103.90.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2103.90.19

Outra

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2103.90.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2103.90.29

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2103.90.91

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2103.90.99

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2104.10.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2104.10.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2104.10.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2104.10.29

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2104.20.00

-Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2105.00.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2106.10.00

-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2106.90.10

Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2106.90.21

Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2106.90.29

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2106.90.30

Complementos alimentares

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2106.90.40

Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2106.90.50

Gomas de mascar, sem açúcar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2106.90.60

Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2106.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2201.10.00

-Águas minerais e águas gaseificadas

20

 

18

16

Art. 7º

2201.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2202.10.00

-Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

20

 

18

16

Art. 7º

2202.91.00

--Cerveja sem álcool

20

 

18

16

Art. 7º

2202.99.00

--Outras

20

 

18

16

Art. 7º

2203.00.00

Cervejas de malte.

20

 

18

16

Art. 7º

2204.10.10

Tipo champanha (champagne)

20

 

18

16

Art. 7º

2204.10.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2204.21.00

--Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

20

 

18

16

Art. 7º

2204.22.11

Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

20

 

18

16

Art. 7º

2204.22.19

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2204.22.20

Mostos

20

 

18

16

Art. 7º

2204.29.10

Vinhos

20

 

18

16

Art. 7º

2204.29.20

Mostos

20

 

18

16

Art. 7º

2204.30.00

-Outros mostos de uvas

20

 

18

16

Art. 7º

2205.10.00

-Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

20

 

18

16

Art. 7º

2205.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2206.00.10

Sidra

20

 

18

16

Art. 7º

2206.00.90

Outras

20

 

18

16

Art. 7º

2207.10.10

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

20

 

18

16

Art. 7º

2207.10.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2207.20.11

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

20

 

18

16

Art. 7º

2207.20.19

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2207.20.20

Aguardente

20

 

18

16

Art. 7º

2208.20.00

-Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas

20

 

18

16

Art. 7º

2208.30.10

Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2208.30.20

Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l

20

 

18

16

Art. 7º

2208.30.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2208.40.00

-Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar

20

 

18

16

Art. 7º

2208.50.00

-Gim e genebra

20

 

18

16

Art. 7º

2208.60.00

-Vodca

20

 

18

16

Art. 7º

2208.70.00

-Licores

20

 

18

16

Art. 7º

2208.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.

20

 

18

16

Art. 7º

2301.10.10

De carne

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2301.10.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2301.20.10

De peixes

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2301.20.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2302.10.00

-De milho

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2302.30.10

Farelo

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2302.30.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2302.40.00

-De outros cereais

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2302.50.00

-De leguminosas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2303.10.00

-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2303.20.00

-Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2303.30.00

-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2304.00.10

Farinhas e pellets

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2304.00.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2305.00.00

Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.10.00

-De sementes de algodão

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.20.00

-De linhaça (sementes de linho)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.30.10

Tortas (bagaços), farinhas e pellets

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.30.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.41.00

--Com baixo teor de ácido erúcico

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.49.00

--Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.50.00

-De coco ou de copra

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.60.00

-De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.90.10

De germe de milho

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2306.90.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2309.10.00

-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2309.90.40

Preparações que contenham diclazuril

0

 

 

0

 

2309.90.50

Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja

0

 

 

0

 

2309.90.60

Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

0

 

 

0

 

2309.90.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

9

 

 

8

Art. 7º

2401.10.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.20.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2401.30.00

-Desperdícios de tabaco

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2402.10.00

-Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

20

 

18

16

Art. 7º

2402.20.00

-Cigarros que contenham tabaco

20

 

18

16

Art. 7º

2402.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2403.11.00

--Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

20

 

18

16

Art. 7º

2403.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

2403.91.00

--Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2403.99.10

Extratos e molhos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2403.99.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2404.11.00

--Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2404.12.00

--Outros, que contenham nicotina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2404.19.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

2404.91.00

--Para aplicação oral

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

2404.92.00

--Para aplicação percutânea

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2404.99.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2501.00.11

Sal marinho

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2501.00.19

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2501.00.20

Sal de mesa

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2501.00.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2502.00.00

Piritas de ferro não ustuladas.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2503.00.10

A granel

0

 

 

0

 

2503.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2504.10.00

-Em pó ou em escamas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2504.90.00

-Outra

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2505.10.00

-Areias siliciosas e areias quartzosas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2505.90.00

-Outras areias

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2506.10.00

-Quartzo

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2506.20.00

-Quartzitos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2507.00.10

Caulim (caulino)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2507.00.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2508.10.00

-Bentonita

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2508.30.00

-Argilas refratárias

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2508.40.10

Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2508.40.90

Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2508.50.00

-Andaluzita, cianita e silimanita

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2508.60.00

-Mulita

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2508.70.00

-Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2509.00.00

Cré.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2510.10.10

Fosfatos de cálcio naturais

0

 

 

0

 

2510.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2510.20.10

Fosfatos de cálcio naturais

0

 

 

0

 

2510.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2511.10.00

-Sulfato de bário natural (baritina)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2511.20.00

-Carbonato de bário natural (witherita)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2512.00.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2513.10.00

-Pedra-pomes

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2513.20.00

-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2515.11.00

--Em bruto ou desbastados

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2515.12.10

Mármores

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2515.12.20

Travertinos

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2515.20.00

-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2516.11.00

--Em bruto ou desbastado

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2516.12.00

--Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2516.20.00

-Arenito (grés)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2516.90.00

-Outras pedras de cantaria ou de construção

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2517.10.00

-Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2517.20.00

-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2517.30.00

-Tarmacadame

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2517.41.00

--De mármore

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2517.49.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2518.10.00

-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2518.20.00

-Dolomita calcinada ou sinterizada

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2519.10.00

-Carbonato de magnésio natural (magnesita)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2519.90.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2520.10.19

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2520.10.20

Anidrita

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2520.20.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2521.00.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2522.10.00

-Cal viva

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2522.20.00

-Cal apagada

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2522.30.00

-Cal hidráulica

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2523.10.00

-Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2523.21.00

--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2523.29.10

Cimento comum

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2523.29.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2523.30.00

-Cimentos aluminosos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2523.90.00

-Outros cimentos hidráulicos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2524.10.00

-Crocidolita

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2524.90.00

-Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2525.10.00

-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2525.20.00

-Mica em pó

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2525.30.00

-Desperdícios de mica

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2526.10.00

-Não triturados nem em pó

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2526.20.00

-Triturados ou em pó

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2528.00.00

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2529.10.00

-Feldspato

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2529.21.00

--Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2529.22.00

--Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2529.30.00

-Leucita; nefelina e nefelina-sienito

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2530.10.10

Perlita

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2530.10.90

Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2530.20.00

-Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2530.90.10

Espodumênio

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2530.90.40

Terras corantes

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2530.90.90

Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2601.11.00

--Não aglomerados

0

 

 

0

 

2601.12.10

Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm

0

 

 

0

 

2601.12.90

Outros

0

 

 

0

 

2601.20.00

-Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

0

 

 

0

 

2602.00.10

Aglomerados

0

 

 

0

 

2602.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2603.00.10

Sulfetos

0

 

 

0

 

2603.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2604.00.00

Minérios de níquel e seus concentrados.

0

 

 

0

 

2605.00.00

Minérios de cobalto e seus concentrados.

0

 

 

0

 

2606.00.11

Não calcinada

0

 

 

0

 

2606.00.12

Calcinada

0

 

 

0

 

2606.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2608.00.10

Sulfetos

0

 

 

0

 

2608.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2609.00.00

Minérios de estanho e seus concentrados.

0

 

 

0

 

2610.00.10

Cromita

0

 

 

0

 

2610.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2611.00.00

Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.

0

 

 

0

 

2612.10.00

-Minérios de urânio e seus concentrados

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2612.20.00

-Minérios de tório e seus concentrados

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2613.10.10

Molibdenita

0

 

 

0

 

2613.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2613.90.10

Molibdenita

0

 

 

0

 

2613.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2614.00.10

Ilmenita

0

 

 

0

 

2614.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2615.10.10

Badeleíta

0

 

 

0

 

2615.10.20

Zirconita

0

 

 

0

 

2615.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2615.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

2616.10.00

-Minérios de prata e seus concentrados

0

 

 

0

 

2616.90.00

-Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2617.10.00

-Minérios de antimônio e seus concentrados

0

 

 

0

 

2617.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.11.00

--Mates de galvanização

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.19.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.21.00

--Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.29.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.30.00

-Que contenham principalmente cobre

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.40.00

-Que contenham principalmente alumínio

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.60.00

-Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.91.00

--Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2620.99.10

Que contenham principalmente titânio

0

 

 

0

 

2620.99.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2621.10.00

-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2621.90.90

Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2701.11.00

--Antracita

0

 

 

0

 

2701.12.00

--Hulha betuminosa

0

 

 

0

 

2701.19.00

--Outras hulhas

0

 

 

0

 

2701.20.00

-Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

0

 

 

0

 

2702.10.00

-Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

0

 

 

0

 

2702.20.00

-Linhitas aglomeradas

0

 

 

0

 

2703.00.00

Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.

0

 

 

0

 

2704.00.11

Com granulometria igual ou superior a 80 mm

0

 

 

0

 

2704.00.12

Com granulometria inferior a 80 mm

0

 

 

0

 

2704.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2705.00.00

Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

0

 

 

0

 

2706.00.00

Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos.

0

 

 

0

 

2707.10.00

-Benzol (benzeno)

0

 

 

0

 

2707.20.00

-Toluol (tolueno)

0

 

 

0

 

2707.30.00

-Xilol (xilenos)

0

 

 

0

 

2707.40.00

-Naftaleno

0

 

 

0

 

2707.50.10

Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2707.50.90

Outras

0

 

 

0

 

2707.91.00

--Óleos de creosoto

0

 

 

0

 

2707.99.10

Cresóis

0

 

 

0

 

2707.99.90

Outros

0

 

 

0

 

2708.10.00

-Breu

0

 

 

0

 

2708.20.00

-Coque de breu

0

 

 

0

 

2709.00.10

De petróleo

0

 

 

0

 

2709.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2710.12.10

Hexano comercial

0

 

 

0

 

2710.12.21

Di-isobutileno

0

 

 

0

 

2710.12.29

Outras

0

 

 

0

 

2710.12.30

Aguarrás mineral (white spirit)

0

 

 

0

 

2710.12.41

Para petroquímica

0

 

 

0

 

2710.12.49

Outras

0

 

 

0

 

2710.12.51

De aviação

0

 

 

0

 

2710.12.59

Outras

0

 

 

0

 

2710.12.60

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90

 

 

 

 

 

%, em volume, a 210 °C

0

 

 

0

 

 

2710.12.90

Outros

0

 

 

0

 

2710.19.11

De aviação

0

 

 

0

 

2710.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2710.19.21

"Gasóleo" (óleo diesel)

0

 

 

0

 

2710.19.22

Fuel-oil

0

 

 

0

 

2710.19.29

Outros

0

 

 

0

 

2710.19.31

Sem aditivos

0

 

 

0

 

2710.19.32

Com aditivos

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2710.19.92

Líquidos para transmissões hidráulicas

0

 

 

0

 

2710.19.93

Óleos para isolamento elétrico

0

 

 

0

 

2710.19.94

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C

0

 

 

0

 

2710.19.99

Outros

0

 

 

0

 

2710.20.00

-Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

0

 

 

0

 

2710.91.00

--Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)

0

 

 

0

 

2710.99.00

--Outros

0

 

 

0

 

2711.11.00

--Gás natural

0

 

 

0

 

2711.12.10

Bruto

0

 

 

0

 

2711.12.90

Outros

0

 

 

0

 

2711.13.00

--Butanos

0

 

 

0

 

2711.14.00

--Etileno, propileno, butileno e butadieno

0

 

 

0

 

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP)

0

 

 

0

 

2711.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2711.21.00

--Gás natural

0

 

 

0

 

2711.29.10

Butanos

0

 

 

0

 

2711.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2712.10.00

-Vaselina

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2712.20.00

-Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2712.90.00

-Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2713.11.00

--Não calcinado

0

 

 

0

 

2713.12.00

--Calcinado

0

 

 

0

 

2713.20.00

-Betume de petróleo

0

 

 

0

 

2713.90.00

-Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

0

 

 

0

 

2714.10.00

-Xistos e areias betuminosos

0

 

 

0

 

2714.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

2715.00.00

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs).

0

 

 

0

 

2716.00.00

Energia elétrica.

0

 

 

0

 

2801.10.00

-Cloro

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2801.20.10

Sublimado

0

 

 

0

 

2801.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2801.30.00

-Flúor; bromo

0

 

 

0

 

2802.00.00

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

0

 

 

0

 

2803.00.11

Negro de acetileno

0

 

 

0

 

2803.00.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2803.00.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2804.10.00

-Hidrogênio

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2804.21.00

--Argônio (árgon)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2804.29.10

Hélio líquido

0

 

 

0

 

2804.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2804.30.00

-Nitrogênio (azoto)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2804.40.00

-Oxigênio

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2804.50.00

-Boro; telúrio

0

 

 

0

 

2804.61.00

--Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

0

 

 

0

 

2804.69.00

--Outro

0

 

 

0

 

2804.70.10

Branco

0

 

 

0

 

2804.70.20

Vermelho ou amorfo

0

 

 

0

 

2804.70.30

Negro

0

 

 

0

 

2804.80.00

-Arsênio

0

 

 

0

 

2804.90.00

-Selênio

0

 

 

0

 

2805.11.00

--Sódio

0

 

 

0

 

2805.12.00

--Cálcio

0

 

 

0

 

2805.19.10

Estrôncio

0

 

 

0

 

2805.19.20

Bário

0

 

 

0

 

2805.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2805.30.10

Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal)

0

 

 

0

 

2805.30.90

Outros

0

 

 

0

 

2805.40.00

-Mercúrio

0

 

 

0

 

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2806.10.20

Em solução aquosa

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2806.20.00

-Ácido clorossulfúrico

0

 

 

0

 

2807.00.10

Ácido sulfúrico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2807.00.20

Ácido sulfúrico fumante (óleum)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2808.00.10

Ácido nítrico

9

 

 

8

Art. 7º

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

0

 

 

0

 

2809.10.00

-Pentóxido de difósforo

0

 

 

0

 

2809.20.11

Com um teor de ferro inferior a 750 ppm

9

 

 

8

Art. 7º

2809.20.19

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2809.20.20

Ácidos metafosfóricos

0

 

 

0

 

2809.20.30

Ácido pirofosfórico

0

 

 

0

 

2809.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2810.00.10

Ácido ortobórico

9

 

 

8

Art. 7º

2810.00.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2811.11.00

--Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

0

 

 

0

 

2811.12.00

--Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)

0

 

 

0

 

2811.19.10

Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)

0

 

 

0

 

2811.19.20

Ácido fosfônico (ácido fosforoso)

0

 

 

0

 

2811.19.30

Ácido perclórico

9

 

 

8

Art. 7º

2811.19.40

Fluorácidos e outros compostos de flúor

0

 

 

0

 

2811.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2811.21.00

--Dióxido de carbono

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2811.22.10

Obtido por precipitação química

9

 

 

8

Art. 7º

2811.22.20

Tipo aerogel

0

 

 

0

 

2811.22.30

Gel de sílica

9

 

 

8

Art. 7º

2811.22.90

Outros

0

 

 

0

 

2811.29.10

Dióxido de enxofre

9

 

 

8

Art. 7º

2811.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2812.11.00

--Dicloreto de carbonila (fosgênio)

0

 

 

0

 

2812.12.00

--Oxicloreto de fósforo

0

 

 

0

 

2812.13.00

--Tricloreto de fósforo

0

 

 

0

 

2812.14.00

--Pentacloreto de fósforo

0

 

 

0

 

2812.15.00

--Monocloreto de enxofre

0

 

 

0

 

2812.16.00

--Dicloreto de enxofre

0

 

 

0

 

2812.17.00

--Cloreto de tionila

0

 

 

0

 

2812.19.11

Tricloreto de arsênio

0

 

 

0

 

2812.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2812.19.20

Oxicloretos

0

 

 

0

 

2812.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

2813.10.00

-Dissulfeto de carbono

9

 

 

8

Art. 7º

2813.90.10

Pentassulfeto de difósforo

0

 

 

0

 

2813.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2814.10.00

-Amoníaco anidro

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2814.20.00

-Amoníaco em solução aquosa (amônia)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2815.11.00

--Sólido

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2815.12.00

--Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2815.20.00

-Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2815.30.00

-Peróxidos de sódio ou de potássio

0

 

 

0

 

2816.10.10

Hidróxido

9

 

 

8

Art. 7º

2816.10.20

Peróxido

0

 

 

0

 

2816.40.10

Hidróxido de bário

0

 

 

0

 

2816.40.90

Outros

0

 

 

0

 

2817.00.10

Óxido de zinco (branco de zinco)

9

 

 

8

Art. 7º

2817.00.20

Peróxido de zinco

0

 

 

0

 

2818.10.10

Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

0

 

 

0

 

2818.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2818.20.10

Alumina calcinada

0

 

 

0

 

2818.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2818.30.00

-Hidróxido de alumínio

0

 

 

0

 

2819.10.00

-Trióxido de cromo

9

 

 

8

Art. 7º

2819.90.10

Óxidos

0

 

 

0

 

2819.90.20

Hidróxidos

0

 

 

0

 

2820.10.00

-Dióxido de manganês

9

 

 

8

Art. 7º

2820.90.10

Óxido manganoso

9

 

 

8

Art. 7º

2820.90.20

Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

0

 

 

0

 

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

9

 

 

8

Art. 7º

2820.90.40

Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)

0

 

 

0

 

2821.10.11

Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

9

 

 

8

Art. 7º

2821.10.19

Outros

0

 

 

0

 

2821.10.20

Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso

0

 

 

0

 

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

9

 

 

8

Art. 7º

2821.10.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2821.20.00

-Terras corantes

0

 

 

0

 

2822.00.10

Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

0

 

 

0

 

2822.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2823.00.10

Tipo anátase

9

 

 

8

Art. 7º

2823.00.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2824.10.00

-Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

0

 

 

0

 

2824.90.10

Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)

0

 

 

0

 

2824.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2825.10.10

Hidrazina e seus sais inorgânicos

0

 

 

0

 

2825.10.20

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

0

 

 

0

 

2825.20.10

Óxido

0

 

 

0

 

2825.20.20

Hidróxido

9

 

 

8

Art. 7º

2825.30.10

Pentóxido de divanádio

0

 

 

0

 

2825.30.90

Outros

0

 

 

0

 

2825.40.10

Óxido niqueloso

9

 

 

8

Art. 7º

2825.40.90

Outros

0

 

 

0

 

2825.50.10

Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

9

 

 

8

Art. 7º

2825.50.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2825.60.10

Óxidos de germânio

0

 

 

0

 

2825.60.20

Dióxido de zircônio

0

 

 

0

 

2825.70.10

Trióxido de molibdênio

0

 

 

0

 

2825.70.90

Outros

0

 

 

0

 

2825.80.10

Trióxido de antimônio

9

 

 

8

Art. 7º

2825.80.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2825.90.10

Óxido de cádmio

0

 

 

0

 

2825.90.20

Trióxido de tungstênio (volfrâmio)

0

 

 

0

 

2825.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2826.12.00

--De alumínio

0

 

 

0

 

2826.19.10

Trifluoreto de cromo

0

 

 

0

 

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

0

 

 

0

 

2826.19.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2826.30.00

-Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)

0

 

 

0

 

2826.90.10

Fluoroaluminato de potássio

0

 

 

0

 

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2826.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2827.10.00

-Cloreto de amônio

9

 

 

8

Art. 7º

2827.20.10

Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca

9

 

 

8

Art. 7º

2827.20.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2827.31.10

Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso

9

 

 

8

Art. 7º

2827.31.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2827.32.00

--De alumínio

9

 

 

8

Art. 7º

2827.35.00

--De níquel

9

 

 

8

Art. 7º

2827.39.10

De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)

0

 

 

0

 

2827.39.20

De titânio

0

 

 

0

 

2827.39.40

De zircônio

0

 

 

0

 

2827.39.50

De antimônio

0

 

 

0

 

2827.39.60

De lítio

0

 

 

0

 

2827.39.70

De bismuto

0

 

 

0

 

2827.39.91

De cádmio

0

 

 

0

 

2827.39.92

De césio

0

 

 

0

 

2827.39.93

De cromo

0

 

 

0

 

2827.39.94

De estrôncio

0

 

 

0

 

2827.39.95

De manganês

0

 

 

0

 

2827.39.96

De ferro

9

 

 

8

Art. 7º

2827.39.97

De cobalto

9

 

 

8

Art. 7º

2827.39.98

De zinco

9

 

 

8

Art. 7º

2827.39.99

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2827.41.10

Oxicloretos

9

 

 

8

Art. 7º

2827.41.20

Hidroxicloretos

9

 

 

8

Art. 7º

2827.49.11

De bismuto

0

 

 

0

 

2827.49.12

De zircônio

0

 

 

0

 

2827.49.19

Outros

0

 

 

0

 

2827.49.21

De alumínio

9

 

 

8

Art. 7º

2827.49.29

Outros

0

 

 

0

 

2827.51.00

--Brometos de sódio ou de potássio

0

 

 

0

 

2827.59.00

--Outros

0

 

 

0

 

2827.60.11

De sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2827.60.12

De potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2827.60.19

Outros

0

 

 

0

 

2827.60.21

De potássio

0

 

 

0

 

2827.60.29

Outros

0

 

 

0

 

2828.10.00

-Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

9

 

 

8

Art. 7º

2828.90.11

De sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2828.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2828.90.20

Clorito de sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2828.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2829.11.00

--De sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2829.19.10

De cálcio

0

 

 

0

 

2829.19.20

De potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2829.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2829.90.11

De sódio

0

 

 

0

 

2829.90.12

De potássio

0

 

 

0

 

2829.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2829.90.21

De sódio

0

 

 

0

 

2829.90.22

De potássio

0

 

 

0

 

2829.90.29

Outros

0

 

 

0

 

2829.90.31

De potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2829.90.32

De cálcio

9

 

 

8

Art. 7º

2829.90.39

Outros

0

 

 

0

 

2829.90.40

Periodatos

0

 

 

0

 

2829.90.50

Percloratos

9

 

 

8

Art. 7º

2830.10.10

De dissódio

9

 

 

8

Art. 7º

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

9

 

 

8

Art. 7º

2830.90.11

De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)

0

 

 

0

 

2830.90.12

De bário

0

 

 

0

 

2830.90.13

De potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2830.90.14

De chumbo

0

 

 

0

 

2830.90.15

De estrôncio

0

 

 

0

 

2830.90.16

De zinco

0

 

 

0

 

2830.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2830.90.20

Polissulfetos

0

 

 

0

 

2831.10.11

Estabilizados

0

 

 

0

 

2831.10.19

Outros

0

 

 

0

 

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

0

 

 

0

 

2831.10.29

Outros

0

 

 

0

 

2831.90.10

Ditionito de zinco

0

 

 

0

 

2831.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2832.10.10

De dissódio

9

 

 

8

Art. 7º

2832.10.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2832.20.00

-Outros sulfitos

0

 

 

0

 

2832.30.10

De amônio

9

 

 

8

Art. 7º

2832.30.20

De sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2832.30.90

Outros

0

 

 

0

 

2833.11.10

Anidro

9

 

 

8

Art. 7º

2833.11.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2833.19.00

--Outros

0

 

 

0

 

2833.21.00

--De magnésio

9

 

 

8

Art. 7º

2833.22.00

--De alumínio

9

 

 

8

Art. 7º

2833.24.00

--De níquel

9

 

 

8

Art. 7º

2833.25.10

Cuproso

9

 

 

8

Art. 7º

2833.25.20

Cúprico

9

 

 

0

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

2833.27.10

Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso

0

 

 

0

 

2833.27.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2833.29.10

De antimônio

0

 

 

0

 

2833.29.20

De lítio

0

 

 

0

 

2833.29.30

De estrôncio

0

 

 

0

 

2833.29.40

Sulfato ferroso

9

 

 

8

Art. 7º

2833.29.50

Neutro de chumbo

0

 

 

0

 

2833.29.60

De cromo

9

 

 

8

Art. 7º

2833.29.70

De zinco

9

 

 

8

Art. 7º

2833.29.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2833.30.00

-Alumes

9

 

 

8

Art. 7º

2833.40.10

De sódio

0

 

 

0

 

2833.40.20

De amônio

0

 

 

0

 

2833.40.90

Outros

0

 

 

0

 

2834.10.10

De sódio

0

 

 

0

 

2834.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2834.21.10

Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso

0

 

 

0

 

2834.21.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2834.29.10

De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2834.29.30

De alumínio

0

 

 

0

 

2834.29.40

De lítio

0

 

 

0

 

2834.29.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2835.10.11

De sódio

0

 

 

0

 

2835.10.19

Outros

0

 

 

0

 

2835.10.21

Dibásico de chumbo

0

 

 

0

 

2835.10.29

Outros

0

 

 

0

 

2835.22.00

--Mono ou dissódico

9

 

 

8

Art. 7º

2835.24.00

--De potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2835.25.00

--Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

9

 

 

8

Art. 7º

2835.26.00

--Outros fosfatos de cálcio

9

 

 

8

Art. 7º

2835.29.10

De ferro

0

 

 

0

 

2835.29.20

De cobalto

0

 

 

0

 

2835.29.30

De cobre

0

 

 

0

 

2835.29.40

De cromo

0

 

 

0

 

2835.29.50

De estrôncio

0

 

 

0

 

2835.29.60

De manganês

0

 

 

0

 

2835.29.70

De triamônio

0

 

 

0

 

2835.29.80

De trissódio

9

 

 

8

Art. 7º

2835.29.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

9

 

 

8

Art. 7º

2835.31.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2835.39.30

Pirofosfato de zinco

0

 

 

0

 

2835.39.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2836.20.10

Anidro

9

 

 

8

Art. 7º

2836.20.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2836.40.00

-Carbonatos de potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2836.50.00

-Carbonato de cálcio

9

 

 

8

Art. 7º

2836.60.10

Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

 

0

 

2836.60.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2836.91.00

--Carbonatos de lítio

9

 

 

8

Art. 7º

2836.92.00

--Carbonato de estrôncio

0

 

 

0

 

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3

9

 

 

8

Art. 7º

2836.99.12

De zircônio

0

 

 

0

 

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

9

 

 

8

Art. 7º

2836.99.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2836.99.20

Peroxocarbonatos (percarbonatos)

0

 

 

0

 

2837.11.00

--De sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2837.19.11

De potássio

0

 

 

0

 

2837.19.12

De zinco

9

 

 

8

Art. 7º

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

9

 

 

8

Art. 7º

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

9

 

 

8

Art. 7º

2837.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2837.19.20

Oxicianetos

0

 

 

0

 

2837.20.11

De sódio

0

 

 

0

 

2837.20.12

De ferro II (ferrocianeto ferroso)

0

 

 

0

 

2837.20.19

Outros

0

 

 

0

 

2837.20.21

De potássio

0

 

 

0

 

2837.20.22

De ferro II (ferricianeto ferroso)

0

 

 

0

 

2837.20.23

De ferro III (ferricianeto férrico)

0

 

 

0

 

2837.20.29

Outros

0

 

 

0

 

2837.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2839.11.00

--Metassilicatos

9

 

 

8

Art. 7º

2839.19.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2839.90.10

De magnésio

9

 

 

8

Art. 7º

2839.90.20

De alumínio

9

 

 

8

Art. 7º

2839.90.30

De zircônio

9

 

 

8

Art. 7º

2839.90.40

De chumbo

0

 

 

0

 

2839.90.50

De potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2839.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2840.11.00

--Anidro

9

 

 

8

Art. 7º

2840.19.00

--Outro

9

 

 

8

Art. 7º

2840.20.00

-Outros boratos

9

 

 

8

Art. 7º

2840.30.00

-Peroxoboratos (perboratos)

0

 

 

0

 

2841.30.00

-Dicromato de sódio

0

 

 

0

 

2841.50.11

Cromato de amônio; dicromato de amônio

0

 

 

0

 

2841.50.12

Cromato de potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.50.13

Cromato de sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.50.14

Dicromato de potássio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.50.15

Cromato de zinco

9

 

 

8

Art. 7º

2841.50.16

Cromato de chumbo

0

 

 

0

 

2841.50.19

Outros

0

 

 

0

 

2841.50.20

Peroxocromatos

0

 

 

0

 

2841.61.00

--Permanganato de potássio

0

 

 

0

 

2841.69.10

Manganitos

0

 

 

0

 

2841.69.20

Manganatos

0

 

 

0

 

2841.69.30

Permanganatos

0

 

 

0

 

2841.70.10

De amônio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.70.20

De sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.70.90

Outros

0

 

 

0

 

2841.80.10

De amônio

0

 

 

0

 

2841.80.20

De chumbo

0

 

 

0

 

2841.80.90

Outros

0

 

 

0

 

2841.90.11

De chumbo

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.12

De bário ou de bismuto

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.14

De magnésio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2841.90.21

Ferrito de bário

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.29

Outros

0

 

 

0

 

2841.90.30

Vanadatos

0

 

 

0

 

2841.90.41

De bário

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.42

De bismuto

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.43

De cálcio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.49

Outros

0

 

 

0

 

2841.90.50

Plumbatos

0

 

 

0

 

2841.90.60

Antimoniatos

0

 

 

0

 

2841.90.70

Zincatos

0

 

 

0

 

2841.90.81

De sódio

9

 

 

8

Art. 7º

2841.90.82

De magnésio

0

 

 

0

 

2841.90.83

De bismuto

0

 

 

0

 

2841.90.89

Outros

0

 

 

0

 

2841.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2842.10.10

Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas

9

 

 

8

Art. 7º

2842.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2842.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

2843.10.00

-Metais preciosos no estado coloidal

9

 

 

8

Art. 7º

2843.21.00

--Nitrato de prata

9

 

 

8

Art. 7º

2843.29.10

Vitelinato de prata

0

 

 

0

 

2843.29.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2843.30.10

Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina

0

 

 

0

 

2843.30.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2843.90.11

Apresentados como medicamentos

0

 

 

0

 

2843.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2843.90.20

Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

0

 

 

0

 

2843.90.30

Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

0

 

 

0

 

2843.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

2844.10.00

-Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

0

 

 

0

 

2844.20.00

-Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos

0

 

 

0

 

2844.30.00

-Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos

0

 

 

0

 

2844.41.00

--Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos

0

 

 

0

 

2844.42.00

--Actínio225, actínio227, califórnio253, cúrio240, cúrio241, cúrio242, cúrio243, cúrio244, einstêinio253, einstêinio254, gadolínio148, polônio208, polônio209, polônio210, rádio223, urânio230 ou urânio232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos

0

 

 

0

 

2844.43.10

Molibdênio99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

9

 

 

8

Art. 7º

2844.43.20

Cobalto-60

0

 

 

0

 

2844.43.30

Iodo-131

0

 

 

0

 

2844.43.90

Outros

0

 

 

0

 

2844.44.00

--Resíduos radioativos

0

 

 

0

 

2844.50.00

-Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

0

 

 

0

 

2845.10.00

-Água pesada (óxido de deutério)

0

 

 

0

 

2845.20.00

-Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos

0

 

 

0

 

2845.30.00

-Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos

0

 

 

0

 

2845.40.00

-Hélio-3

0

 

 

0

 

2845.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

2846.10.10

Óxido cérico

0

 

 

0

 

2846.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2846.90.10

Óxido de praseodímio

0

 

 

0

 

2846.90.20

Cloretos dos demais metais das terras raras

0

 

 

0

 

2846.90.30

Gadopentetato de dimeglumina

0

 

 

0

 

2846.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

9

 

 

8

Art. 7º

2849.10.00

-De cálcio

9

 

 

8

Art. 7º

2849.20.00

-De silício

9

 

 

8

Art. 7º

2849.90.10

De boro

0

 

 

0

 

2849.90.20

De tântalo

0

 

 

0

 

2849.90.30

De tungstênio (volfrâmio)

0

 

 

0

 

2849.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2850.00.10

Nitreto de boro

0

 

 

0

 

2850.00.20

Silicieto de cálcio

9

 

 

8

Art. 7º

2850.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2852.10.11

Óxidos

0

 

 

0

 

2852.10.12

Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)

0

 

 

0

 

2852.10.13

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização

0

 

 

0

 

2852.10.14

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo

0

 

 

0

 

2852.10.19

Outros

0

 

 

0

 

2852.10.21

Acetato de mercúrio

0

 

 

0

 

2852.10.22

Timerosal

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2852.10.23

Estearato de mercúrio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2852.10.24

Lactato de mercúrio

0

 

 

0

 

2852.10.25

Salicilato de mercúrio

0

 

 

0

 

2852.10.29

Outros

0

 

 

0

 

2852.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

2853.10.00

-Cloreto de cianogênio (clorociano)

0

 

 

0

 

2853.90.11

De alumínio

9

 

 

8

Art. 7º

2853.90.12

De magnésio

0

 

 

0

 

2853.90.13

De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo

0

 

 

0

 

2853.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2853.90.20

Cianamida e seus derivados metálicos

0

 

 

0

 

2853.90.30

Sulfocloretos de fósforo

0

 

 

0

 

2853.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2901.10.00

-Saturados

0

 

 

0

 

2901.21.00

--Etileno

0

 

 

0

 

2901.22.00

--Propeno (propileno)

0

 

 

0

 

2901.23.00

--Buteno (butileno) e seus isômeros

0

 

 

0

 

2901.24.10

Buta-1,3-dieno

0

 

 

0

 

2901.24.20

Isopreno

0

 

 

0

 

2901.29.00

--Outros

0

 

 

0

 

2902.11.00

--Cicloexano

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2902.19.10

Limoneno

0

 

 

0

 

2902.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2902.20.00

-Benzeno

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2902.30.00

-Tolueno

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2902.41.00

--o-Xileno

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2902.42.00

--m-Xileno

0

 

 

0

 

2902.43.00

--p-Xileno

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2902.44.00

--Mistura de isômeros do xileno

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2902.50.00

-Estireno

9

 

 

8

Art. 7º

2902.60.00

-Etilbenzeno

0

 

 

0

 

2902.70.00

-Cumeno

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2902.90.10

Difenila (1,1'-bifenila)

0

 

 

0

 

2902.90.20

Naftaleno

0

 

 

0

 

2902.90.30

Antraceno

0

 

 

0

 

2902.90.40

alfa-Metilestireno

9

 

 

8

Art. 7º

2902.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.11.10

Clorometano (cloreto de metila)

9

 

 

8

Art. 7º

2903.11.20

Cloroetano (cloreto de etila)

9

 

 

8

Art. 7º

2903.12.00

--Diclorometano (cloreto de metileno)

0

 

 

0

 

2903.13.00

--Clorofórmio (triclorometano)

0

 

 

0

 

2903.14.00

--Tetracloreto de carbono

0

 

 

0

 

2903.15.00

--Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

9

 

 

8

Art. 7º

2903.19.10

1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)

0

 

 

0

 

2903.19.20

1,1,2-Tricloroetano

0

 

 

0

 

2903.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.21.00

--Cloreto de vinila (cloroetileno)

9

 

 

8

Art. 7º

2903.22.00

--Tricloroetileno

0

 

 

0

 

2903.23.00

--Tetracloroetileno (percloroetileno)

0

 

 

0

 

2903.29.10

Hexaclorobutadieno

0

 

 

0

 

2903.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.41.00

--Trifluorometano (HFC-23)

0

 

 

0

 

2903.42.00

--Difluorometano (HFC-32)

0

 

 

0

 

2903.43.00

--Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)

0

 

 

0

 

2903.44.00

--Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC143)

0

 

 

0

 

2903.45.10

1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)

0

 

 

0

 

2903.45.20

1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)

0

 

 

0

 

2903.46.00

--1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC236fa)

0

 

 

0

 

2903.47.00

--1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC245ca)

0

 

 

0

 

2903.48.00

--1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC4310mee)

0

 

 

0

 

2903.49.00

--Outros

0

 

 

0

 

2903.51.00

--2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO1234ze) e (Z)1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)

0

 

 

0

 

2903.59.10

1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

0

 

 

0

 

2903.59.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.61.00

--Brometo de metila (bromometano)

0

 

 

0

 

2903.62.00

--Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

0

 

 

0

 

2903.69.10

Iodoetano

0

 

 

0

 

2903.69.20

Iodofórmio

0

 

 

0

 

2903.69.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.71.00

--Clorodifluorometano (HCFC-22)

9

 

 

8

Art. 7º

2903.72.00

--Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123)

0

 

 

0

 

2903.73.00

--Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b)

0

 

 

0

 

2903.74.00

--Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b)

0

 

 

0

 

2903.75.00

--Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb)

0

 

 

0

 

2903.76.00

--Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

0

 

 

0

 

2903.77.11

Triclorofluorometano

0

 

 

0

 

2903.77.12

Diclorodifluorometano

0

 

 

0

 

2903.77.13

Clorotrifluorometano

0

 

 

0

 

2903.77.21

Triclorotrifluoroetanos

0

 

 

0

 

2903.77.22

Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano

0

 

 

0

 

2903.77.23

Pentaclorofluoroetano

0

 

 

0

 

2903.77.24

Tetraclorodifluoroetanos

0

 

 

0

 

2903.77.31

Heptaclorofluoropropanos

0

 

 

0

 

2903.77.32

Hexaclorodifluoropropanos

0

 

 

0

 

2903.77.33

Pentaclorotrifluoropropanos

0

 

 

0

 

2903.77.34

Tetraclorotetrafluoropropanos

0

 

 

0

 

2903.77.35

Tricloropentafluoropropanos

0

 

 

0

 

2903.77.36

Dicloroexafluoropropanos

0

 

 

0

 

2903.77.37

Cloroeptafluoropropanos

0

 

 

0

 

2903.77.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.78.00

--Outros derivados peralogenados

0

 

 

0

 

2903.79.11

Clorofluoroetanos

0

 

 

0

 

2903.79.12

Clorotetrafluoroetanos

0

 

 

0

 

2903.79.19

Outros

0

 

 

0

 

2903.79.20

Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo

0

 

 

0

 

2903.79.31

Halotano

0

 

 

0

 

2903.79.39

Outros

0

 

 

0

 

2903.79.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.81.10

Lindano (gama-hexaclorocicloexano)

0

 

 

0

 

2903.81.20

alfa-Hexaclorocicloexano

0

 

 

0

 

2903.81.30

beta-Hexaclorocicloexano

0

 

 

0

 

2903.81.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.82.10

Aldrin

0

 

 

0

 

2903.82.20

Clordano

0

 

 

0

 

2903.82.30

Heptacloro

0

 

 

0

 

2903.83.00

--Mirex (ISO)

0

 

 

0

 

2903.89.10

Hexabromociclododecano

0

 

 

0

 

2903.89.90

Outros

0

 

 

0

 

2903.91.10

Clorobenzeno

0

 

 

0

 

2903.91.20

o-Diclorobenzeno

0

 

 

0

 

2903.91.30

p-Diclorobenzeno

0

 

 

0

 

2903.92.10

Hexaclorobenzeno

0

 

 

0

 

2903.92.20

DDT

0

 

 

0

 

2903.93.00

--Pentaclorobenzeno (ISO)

0

 

 

0

 

2903.94.00

--Hexabromobifenilas

0

 

 

0

 

2903.99.11

Cloreto de benzila

0

 

 

0

 

2903.99.12

p-Clorotolueno

0

 

 

0

 

2903.99.13

Cloreto de neofila

0

 

 

0

 

2903.99.14

Triclorobenzenos

0

 

 

0

 

2903.99.15

Cloronaftalenos

0

 

 

0

 

2903.99.16

Cloreto de benzilideno

0

 

 

0

 

2903.99.17

Cloretos de xilila

0

 

 

0

 

2903.99.18

Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)

0

 

 

0

 

2903.99.19

Outros

0

 

 

0

 

2903.99.21

Bromobenzeno

0

 

 

0

 

2903.99.22

Brometos de xilila

0

 

 

0

 

2903.99.23

Bromodifenilmetano

0

 

 

0

 

2903.99.24

Bifenilas polibromadas (PBB)

0

 

 

0

 

2903.99.29

Outros

0

 

 

0

 

2903.99.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

0

 

 

0

 

2903.99.39

Outros

0

 

 

0

 

2903.99.90

Outros

0

 

 

0

 

2904.10.11

Ácido metanossulfônico

0

 

 

0

 

2904.10.12

Metanossulfonato de chumbo

0

 

 

0

 

2904.10.13

Metanossulfonato de estanho

0

 

 

0

 

2904.10.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2904.10.20

Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2904.10.40

Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico

0

 

 

0

 

2904.10.51

Naftalenossulfonatos de sódio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2904.10.53

Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos

0

 

 

0

 

2904.10.59

Outros

0

 

 

0

 

2904.10.60

Ácido benzenossulfônico e seus sais

0

 

 

0

 

2904.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2904.20.10

Mononitrotoluenos (MNT)

0

 

 

0

 

2904.20.20

Nitropropanos

0

 

 

0

 

2904.20.30

Dinitrotoluenos

0

 

 

0

 

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2904.20.49

Outros

0

 

 

0

 

2904.20.51

Nitrobenzeno

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2904.20.52

1,3,5-Trinitrobenzeno

0

 

 

0

 

2904.20.59

Outros

0

 

 

0

 

2904.20.60

Derivados nitrados do xileno

0

 

 

0

 

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

0

 

 

0

 

2904.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2904.31.00

--Ácido perfluoroctano sulfônico

0

 

 

0

 

2904.32.00

--Perfluoroctanossulfonato de amônio

0

 

 

0

 

2904.33.00

--Perfluoroctanossulfonato de lítio

0

 

 

0

 

2904.34.00

--Perfluoroctanossulfonato de potássio

0

 

 

0

 

2904.35.00

--Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico

0

 

 

0

 

2904.36.00

--Fluoreto de perfluoroctanossulfonila

0

 

 

0

 

2904.91.00

--Tricloronitrometano (cloropicrina)

0

 

 

0

 

2904.99.11

1-Cloro-4-nitrobenzeno

0

 

 

0

 

2904.99.12

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno

0

 

 

0

 

2904.99.13

2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno

0

 

 

0

 

2904.99.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

0

 

 

0

 

2904.99.15

o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno

0

 

 

0

 

2904.99.16

1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno

0

 

 

0

 

2904.99.19

Outros

0

 

 

0

 

2904.99.21

Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos

0

 

 

0

 

2904.99.29

Outros

0

 

 

0

 

2904.99.30

Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila)

0

 

 

0

 

2904.99.40

Cloreto de o-toluenossulfonila

0

 

 

0

 

2904.99.90

Outros

0

 

 

0

 

2905.11.00

--Metanol (álcool metílico)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.12.10

Álcool propílico

0

 

 

0

 

2905.12.20

Álcool isopropílico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.14.20

Álcool sec-butílico (2-butanol)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.14.30

Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol)

0

 

 

0

 

2905.16.00

--Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.17.10

Álcool láurico

0

 

 

0

 

2905.17.20

Álcool cetílico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.17.30

Álcool esteárico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.19.11

n-Decanol

0

 

 

0

 

2905.19.12

Isodecanol

0

 

 

0

 

2905.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2905.19.21

Etilato de magnésio

0

 

 

0

 

2905.19.22

Metilato de sódio

0

 

 

0

 

2905.19.23

Etilato de sódio

0

 

 

0

 

2905.19.29

Outros

0

 

 

0

 

2905.19.91

4-Metilpentan-2-ol

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.19.92

Isononanol

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.19.93

Isotridecanol

0

 

 

0

 

2905.19.94

Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol)

0

 

 

0

 

2905.19.95

3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico)

0

 

 

0

 

2905.19.96

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.19.99

Outros

0

 

 

0

 

2905.22.10

Linalol

0

 

 

0

 

2905.22.20

Geraniol

0

 

 

0

 

2905.22.30

Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol)

0

 

 

0

 

2905.22.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.29.10

Álcool alílico

0

 

 

0

 

2905.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2905.31.00

--Etilenoglicol (etanodiol)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.39.10

2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.39.20

Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.39.30

1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2905.39.90

Outros

0

 

 

0

 

2905.41.00

--2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)

0

 

 

0

 

2905.42.00

--Pentaeritritol (pentaeritrita)

0

 

 

0

 

2905.43.00

--Manitol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2905.44.00

--D-glucitol (sorbitol)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2905.45.00

--Glicerol

9

 

 

8

Art. 7º

2905.49.00

--Outros

0

 

 

0

 

2905.51.00

--Etclorvinol (DCI)

0

 

 

0

 

2905.59.10

Hidrato de cloral

0

 

 

0

 

2905.59.90

Outros

0

 

 

0

 

2906.11.00

--Mentol

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2906.12.00

--Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2906.13.00

--Esteróis e inositóis

0

 

 

0

 

2906.19.10

Derivados do mentol

0

 

 

0

 

2906.19.20

Borneol; isoborneol

0

 

 

0

 

2906.19.30

Terpina e seu hidrato

0

 

 

0

 

2906.19.40

Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)

0

 

 

0

 

2906.19.50

Terpineóis

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2906.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2906.21.00

--Álcool benzílico

0

 

 

0

 

2906.29.10

2-Feniletanol

0

 

 

0

 

2906.29.20

Dicofol

0

 

 

0

 

2906.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2907.12.00

--Cresóis e seus sais

0

 

 

0

 

2907.13.00

--Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

9

 

 

8

Art. 7º

2907.15.10

beta-Naftol e seus sais

0

 

 

0

 

2907.15.90

Outros

0

 

 

0

 

2907.19.10

2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais

0

 

 

0

 

2907.19.20

o-Fenilfenol e seus sais

0

 

 

0

 

2907.19.30

p-ter-Butilfenol e seus sais

0

 

 

0

 

2907.19.40

Xilenóis e seus sais

0

 

 

0

 

2907.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2907.21.00

--Resorcinol e seus sais

0

 

 

0

 

2907.22.00

--Hidroquinona e seus sais

0

 

 

0

 

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2907.29.00

--Outros

0

 

 

0

 

2908.11.00

--Pentaclorofenol (ISO)

0

 

 

0

 

2908.19.11

4-Cloro-m-cresol e seus sais

0

 

 

0

 

2908.19.12

Diclorofenóis e seus sais

0

 

 

0

 

2908.19.13

p-Clorofenol

0

 

 

0

 

2908.19.14

Triclorofenóis e seus sais

0

 

 

0

 

2908.19.15

Tetraclorofenóis e seus sais

0

 

 

0

 

2908.19.16

Pentaclorofenato de sódio

0

 

 

0

 

2908.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2908.19.21

2,4,6-Tribromofenol

0

 

 

0

 

2908.19.29

Outros

0

 

 

0

 

2908.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2908.91.00

--Dinoseb (ISO) e seus sais

0

 

 

0

 

2908.92.00

--4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais

0

 

 

0

 

2908.99.12

p-Nitrofenol e seus sais

0

 

 

0

 

2908.99.13

Ácido pícrico

0

 

 

0

 

2908.99.19

Outros

0

 

 

0

 

2908.99.21

Disofenol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2908.99.29

Outros

0

 

 

0

 

2908.99.30

Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

2908.99.90

Outros

0

 

 

0

 

2909.11.00

--Éter dietílico (óxido de dietila)

0

 

 

0

 

2909.19.10

Éter metil-ter-butílico (MTBE)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2909.19.20

Sevoflurano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2909.20.00

-Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

0

 

 

0

 

2909.30.11

Anetol

0

 

 

0

 

2909.30.12

Éter difenílico (éter fenílico)

0

 

 

0

 

2909.30.13

Éter dibenzílico (éter benzílico)

0

 

 

0

 

2909.30.14

Éter feniletil-isoamílico

0

 

 

0

 

2909.30.19

Outros

0

 

 

0

 

2909.30.21

Oxifluorfeno

0

 

 

0

 

2909.30.22

Pentacloroanisol

0

 

 

0

 

2909.30.23

Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

0

 

 

0

 

2909.30.24

Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

0

 

 

0

 

2909.30.25

Éter decabromodifenílico

0

 

 

0

 

2909.30.29

Outros

0

 

 

0

 

2909.41.00

--2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.43.10

Do etilenoglicol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.43.20

Do dietilenoglicol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.44.11

Éter etílico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.44.12

Éter isobutílico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.44.13

Éter hexílico

0

 

 

0

 

2909.44.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.44.21

Éter etílico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.44.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.49.10

Guaifenesina

0

 

 

0

 

2909.49.21

Trietilenoglicol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.49.22

Tetraetilenoglicol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.49.23

Pentaetilenoglicol e seus éteres

0

 

 

0

 

2909.49.24

Éter fenílico do etilenoglicol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.49.29

Outros

0

 

 

0

 

2909.49.31

Dipropilenoglicol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.49.32

Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.49.39

Outros

0

 

 

0

 

2909.49.41

Éter etílico do butilenoglicol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2909.49.49

Outros

0

 

 

0

 

2909.49.50

Álcoois fenoxibenzílicos

0

 

 

0

 

2909.49.90

Outros

0

 

 

0

 

2909.50.11

Triclosan

0

 

 

0

 

2909.50.12

Eugenol

0

 

 

0

 

2909.50.13

Isoeugenol

0

 

 

0

 

2909.50.19

Outros

0

 

 

0

 

2909.50.90

Outros

0

 

 

0

 

2909.60.11

De di-isopropilbenzeno

0

 

 

0

 

2909.60.12

De ter-butila

0

 

 

0

 

2909.60.13

De p-mentano

0

 

 

0

 

2909.60.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2909.60.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2910.10.00

-Oxirano (óxido de etileno)

0

 

 

0

 

2910.20.00

-Metiloxirano (óxido de propileno)

0

 

 

0

 

2910.30.00

-1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)

0

 

 

0

 

2910.40.00

-Dieldrin (ISO, DCI)

0

 

 

0

 

2910.50.00

-Endrin (ISO)

0

 

 

0

 

2910.90.10

Óxido de estireno

0

 

 

0

 

2910.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2911.00.10

Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído

0

 

 

0

 

2911.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2912.11.00

--Metanal (formaldeído)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2912.12.00

--Etanal (acetaldeído)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2912.19.11

Glioxal

0

 

 

0

 

2912.19.12

Glutaraldeído

0

 

 

0

 

2912.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2912.19.21

Citral

0

 

 

0

 

2912.19.22

Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2912.19.23

Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal)

0

 

 

0

 

2912.19.29

Outros

0

 

 

0

 

2912.19.91

Heptanal

0

 

 

0

 

2912.19.99

Outros

0

 

 

0

 

2912.21.00

--Benzaldeído (aldeído benzoico)

0

 

 

0

 

2912.29.10

Aldeído alfa-amilcinâmico

0

 

 

0

 

2912.29.20

Aldeído alfa-hexilcinâmico

0

 

 

0

 

2912.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2912.41.00

--Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

0

 

 

0

 

2912.42.00

--Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)

0

 

 

0

 

2912.49.10

3-Fenoxibenzaldeído

0

 

 

0

 

2912.49.20

3-Hidroxibenzaldeído

0

 

 

0

 

2912.49.30

3,4,5-Trimetoxibenzaldeído

0

 

 

0

 

2912.49.41

4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído

0

 

 

0

 

2912.49.49

Outros

0

 

 

0

 

2912.49.90

Outros

0

 

 

0

 

2912.50.00

-Polímeros cíclicos dos aldeídos

0

 

 

0

 

2912.60.00

-Paraformaldeído

0

 

 

0

 

2913.00.10

Tricloroacetaldeído

0

 

 

0

 

2913.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2914.11.00

--Acetona

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2914.13.00

--4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2914.19.10

Forona

0

 

 

0

 

2914.19.21

Acetilacetona

0

 

 

0

 

2914.19.22

Acetonilacetona

0

 

 

0

 

2914.19.23

Diacetila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2914.19.29

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2914.19.30

Metilexilcetona

0

 

 

0

 

2914.19.40

Pseudoiononas

0

 

 

0

 

2914.19.50

Metilisopropilcetona

0

 

 

0

 

2914.19.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2914.22.10

Cicloexanona

0

 

 

0

 

2914.22.20

Metilcicloexanonas

0

 

 

0

 

2914.23.10

Iononas

0

 

 

0

 

2914.23.20

Metiliononas

0

 

 

0

 

2914.29.10

Carvona

0

 

 

0

 

2914.29.20

l-Mentona

0

 

 

0

 

2914.29.90

Outras

0

 

 

0

 

2914.31.00

--Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)

0

 

 

0

 

2914.39.10

Acetofenona

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2914.39.90

Outras

0

 

 

0

 

2914.40.10

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2914.40.91

Benzoína

0

 

 

0

 

2914.40.99

Outras

0

 

 

0

 

2914.50.10

Nabumetona

0

 

 

0

 

2914.50.20

1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)

0

 

 

0

 

2914.50.90

Outras

0

 

 

0

 

2914.61.00

--Antraquinona

0

 

 

0

 

2914.62.00

--Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

0

 

 

0

 

2914.69.10

Lapachol

0

 

 

0

 

2914.69.20

Menadiona

0

 

 

0

 

2914.69.90

Outras

0

 

 

0

 

2914.71.00

--Clordecona (ISO)

0

 

 

0

 

2914.79.11

1-Cloro-5-hexanona

0

 

 

0

 

2914.79.19

Outros

0

 

 

0

 

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2914.79.22

Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)

0

 

 

0

 

2914.79.29

Outros

0

 

 

0

 

2914.79.90

Outros

0

 

 

0

 

2915.11.00

--Ácido fórmico

0

 

 

0

 

2915.12.10

De sódio

0

 

 

0

 

2915.12.90

Outros

0

 

 

0

 

2915.13.10

De geranila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.13.90

Outros

0

 

 

0

 

2915.21.00

--Ácido acético

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.24.00

--Anidrido acético

0

 

 

0

 

2915.29.10

Acetato de sódio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.29.20

Acetatos de cobalto

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.29.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.31.00

--Acetato de etila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.32.00

--Acetato de vinila

0

 

 

0

 

2915.33.00

--Acetato de n-butila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.36.00

--Acetato de dinoseb (ISO)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.39.10

Acetato de linalila

0

 

 

0

 

2915.39.21

Triacetina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.39.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.39.31

De n-propila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.39.32

Acetato de 2-etoxietila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.39.39

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.39.41

De decila

0

 

 

0

 

2915.39.42

De hexenila

0

 

 

0

 

2915.39.51

De benzestrol

0

 

 

0

 

2915.39.52

De dienoestrol

0

 

 

0

 

2915.39.53

De hexestrol

0

 

 

0

 

2915.39.54

De mestilbol

0

 

 

0

 

2915.39.55

De estilbestrol

0

 

 

0

 

2915.39.61

De tricloro-alfa-feniletila

0

 

 

0

 

2915.39.62

De triclorometilfenilcarbinila

0

 

 

0

 

2915.39.63

Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)

0

 

 

0

 

2915.39.91

De 2-ter-butilcicloexila

0

 

 

0

 

2915.39.92

De bornila

0

 

 

0

 

2915.39.93

De dimetilbenzilcarbinila

0

 

 

0

 

2915.39.94

Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano  (ciclofenil)

0

 

 

0

 

2915.39.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.40.10

Ácido monocloroacético

0

 

 

0

 

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

0

 

 

0

 

2915.40.90

Outros

0

 

 

0

 

2915.50.10

Ácido propiônico

0

 

 

0

 

2915.50.20

Sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.50.30

Ésteres

0

 

 

0

 

2915.60.11

Ácidos butanoicos e seus sais

0

 

 

0

 

2915.60.12

Butanoato de etila

0

 

 

0

 

2915.60.19

Outros

0

 

 

0

 

2915.60.21

Ácido piválico

0

 

 

0

 

2915.60.29

Outros

0

 

 

0

 

2915.70.11

Ácido palmítico

0

 

 

0

 

2915.70.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.70.20

Ácido esteárico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.70.31

De zinco

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.70.39

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.70.40

Ésteres do ácido esteárico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.90.10

Cloreto de cloroacetila

0

 

 

0

 

2915.90.21

Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.90.22

2-Etilexanoato de estanho II

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.90.23

Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol

0

 

 

0

 

2915.90.24

Cloreto de 2-etilexanoíla

0

 

 

0

 

2915.90.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.90.31

Ácido mirístico

0

 

 

0

 

2915.90.32

Ácido caprílico

0

 

 

0

 

2915.90.33

Miristato de isopropila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.90.39

Outros

0

 

 

0

 

2915.90.41

Ácido láurico

0

 

 

0

 

2915.90.43

Laurato de pentaclorobifenila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.90.49

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2915.90.50

Peróxidos de ácidos

0

 

 

0

 

2915.90.60

Peroxiácidos

0

 

 

0

 

2915.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2916.11.10

Ácido acrílico

0

 

 

0

 

2916.11.20

Sais

0

 

 

0

 

2916.12.10

De metila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.12.20

De etila

0

 

 

0

 

2916.12.30

De butila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.12.40

De 2-etilexila

0

 

 

0

 

2916.12.90

Outros

0

 

 

0

 

2916.13.10

Ácido metacrílico

0

 

 

0

 

2916.13.20

Sais

0

 

 

0

 

2916.14.10

De metila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.14.20

De etila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.14.30

De n-butila

0

 

 

0

 

2916.14.90

Outros

0

 

 

0

 

2916.15.11

Oleato de manitol

0

 

 

0

 

2916.15.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.15.20

Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

2916.16.00

--Binapacril (ISO)

0

 

 

0

 

2916.19.11

Sorbato de potássio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2916.19.21

Ácido undecilênico

0

 

 

0

 

2916.19.22

Undecilenato de metila

0

 

 

0

 

2916.19.23

Undecilenato de zinco

0

 

 

0

 

2916.19.29

Outros

0

 

 

0

 

2916.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2916.20.11

Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico

0

 

 

0

 

2916.20.12

Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)

0

 

 

0

 

2916.20.13

Aletrinas

0

 

 

0

 

2916.20.14

Permetrina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.20.15

Bifentrina

0

 

 

0

 

2916.20.19

Outros

0

 

 

0

 

2916.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2916.31.10

Ácido benzoico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.31.21

De sódio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.31.22

De amônio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.31.29

Outros

0

 

 

0

 

2916.31.31

De metila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.31.32

De benzila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.31.39

Outros

0

 

 

0

 

2916.32.10

Peróxido de benzoíla

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.32.20

Cloreto de benzoíla

0

 

 

0

 

2916.34.00

--Ácido fenilacético e seus sais

0

 

 

0

 

2916.39.10

Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila

0

 

 

0

 

2916.39.20

Ibuprofeno

0

 

 

0

 

2916.39.30

Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico

0

 

 

0

 

2916.39.40

Perbenzoato de ter-butila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2916.39.90

Outros

0

 

 

0

 

2917.11.10

Ácido oxálico e seus sais

0

 

 

0

 

2917.11.20

Ésteres

0

 

 

0

 

2917.12.10

Ácido adípico

9

 

 

8

Art. 7º

2917.12.20

Sais e ésteres

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.13.10

Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

2917.13.21

Ácido sebácico

0

 

 

0

 

2917.13.22

Sebacato de dibutila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.13.23

Sebacato de dioctila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.13.29

Outros

0

 

 

0

 

2917.14.00

--Anidrido maleico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.19.10

Dioctilsulfossuccinato de sódio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.19.21

Ácido maleico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.19.22

Sais e ésteres

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2917.20.00

-Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

0

 

 

0

 

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.35.00

--Anidrido ftálico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.36.00

--Ácido tereftálico e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.37.00

--Tereftalato de dimetila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.39.11

Ésteres

0

 

 

0

 

2917.39.19

Outros

0

 

 

0

 

2917.39.20

Ácido ortoftálico e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.39.31

De dioctila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2917.39.39

Outros

0

 

 

0

 

2917.39.40

Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

2917.39.50

Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico)

0

 

 

0

 

2917.39.90

Outros

0

 

 

0

 

2918.11.00

--Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.12.00

--Ácido tartárico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.13.10

Sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.13.20

Ésteres

0

 

 

0

 

2918.14.00

--Ácido cítrico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.15.00

--Sais e ésteres do ácido cítrico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.16.10

Gluconato de cálcio

0

 

 

0

 

2918.16.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.17.00

--Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)

0

 

 

0

 

2918.18.00

--Clorobenzilato (ISO)

0

 

 

0

 

2918.19.10

Bromopropilato

0

 

 

0

 

2918.19.21

Ursodiol (ácido ursodeoxicólico)

0

 

 

0

 

2918.19.22

Ácido quenodeoxicólico

0

 

 

0

 

2918.19.29

Outros

0

 

 

0

 

2918.19.30

Ácido 12-hidroxiesteárico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.19.42

Sais

0

 

 

0

 

2918.19.43

Ésteres

0

 

 

0

 

2918.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2918.21.10

Ácido salicílico

10,8

 

 

7

Art.

Consolidada

 na Organização Mundial

do Comércio

 

 

 

 

2918.21.20

Sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.22.11

Ácido o-acetilsalicílico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.22.12

o-Acetilsalicilato de alumínio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.22.19

Outros

0

 

 

0

 

2918.22.20

Ésteres

0

 

 

0

 

2918.23.00

--Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.29.10

Ácidos hidroxinaftoicos

0

 

 

0

 

2918.29.21

Ácido p-hidroxibenzoico

0

 

 

0

 

2918.29.22

Metilparabeno

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.29.23

Propilparabeno

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.29.29

Outros

0

 

 

0

 

2918.29.30

Ácido gálico, seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

2918.29.40

Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

0

 

 

0

 

2918.29.50

3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

0

 

 

0

 

2918.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2918.30.10

Cetoprofeno

0

 

 

0

 

2918.30.20

Butirilacetato de metila

0

 

 

0

 

2918.30.31

Ácido deidrocólico

0

 

 

0

 

2918.30.32

Deidrocolato de sódio

0

 

 

0

 

2918.30.33

Deidrocolato de magnésio

0

 

 

0

 

2918.30.39

Outros

0

 

 

0

 

2918.30.40

Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno

0

 

 

0

 

2918.30.90

Outros

0

 

 

0

 

2918.91.00

--2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

2918.99.11

Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

2918.99.12

Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2918.99.19

Outros

0

 

 

0

 

2918.99.21

Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

2918.99.29

Outros

0

 

 

0

 

2918.99.30

Acifluorfen sódico

0

 

 

0

 

2918.99.40

Naproxeno

0

 

 

0

 

2918.99.50

Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico

0

 

 

0

 

2918.99.60

Diclofop-metila

0

 

 

0

 

2918.99.91

Fenofibrato

0

 

 

0

 

2918.99.92

Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

2918.99.93

5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2918.99.94

Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético

0

 

 

0

 

2918.99.99

Outros

0

 

 

0

 

2919.10.00

-Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

0

 

 

0

 

2919.90.10

De tributila

0

 

 

0

 

2919.90.20

De tricresila

0

 

 

0

 

2919.90.30

De trifenila

9

 

 

8

Art. 7º

2919.90.40

Diclorvós (DDVP)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2919.90.50

Lactofosfato de cálcio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2919.90.60

Clorfenvinfós

0

 

 

0

 

2919.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2920.11.10

Paration (etil paration)

0

 

 

0

 

2920.11.20

Paration-metila (metil paration)

0

 

 

0

 

2920.19.10

Fenitrotion

0

 

 

0

 

2920.19.20

Cloreto de fosforotioato de dimetila

0

 

 

0

 

2920.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2920.21.00

--Fosfito de dimetila

0

 

 

0

 

2920.22.00

--Fosfito de dietila

0

 

 

0

 

2920.23.00

--Fosfito de trimetila

0

 

 

0

 

2920.24.00

--Fosfito de trietila

0

 

 

0

 

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2920.29.20

Fosfito de difenila

0

 

 

0

 

2920.29.30

Outros fosfitos, de arila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2920.29.40

Fosetil Al

0

 

 

0

 

2920.29.50

Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

0

 

 

0

 

2920.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2920.30.00

-Endossulfan (ISO)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2920.90.22

Propargite

0

 

 

0

 

2920.90.29

Outros

0

 

 

0

 

2920.90.31

De propatila

0

 

 

0

 

2920.90.32

Nitroglicerina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2920.90.33

Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2920.90.39

Outros

0

 

 

0

 

2920.90.41

De alquila de C6 a C22

0

 

 

0

 

2920.90.42

De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2920.90.49

Outros

0

 

 

0

 

2920.90.51

De etila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2920.90.59

Outros

0

 

 

0

 

2920.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2921.11.11

Monometilamina

0

 

 

0

 

2921.11.12

Sais

0

 

 

0

 

2921.11.21

Dimetilamina

0

 

 

0

 

2921.11.22

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina

0

 

 

0

 

2921.11.23

Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina

0

 

 

0

 

2921.11.29

Outros

0

 

 

0

 

2921.11.31

Trimetilamina

0

 

 

0

 

2921.11.32

Cloridrato de trimetilamina

0

 

 

0

 

2921.11.39

Outros

0

 

 

0

 

2921.12.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)

0

 

 

0

 

2921.13.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

0

 

 

0

 

2921.14.00

--Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina)

0

 

 

0

 

2921.19.11

Monoetilamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.19.12

Trietilamina

0

 

 

0

 

2921.19.13

Bis(2-cloroetil)etilamina

0

 

 

0

 

2921.19.14

Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina)

0

 

 

0

 

2921.19.15

Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

0

 

 

0

 

2921.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2921.19.21

Mono-n-propilamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.19.22

Di-n-propilamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.19.24

Di-isopropilamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.19.29

Outros

0

 

 

0

 

2921.19.31

Di-isobutilamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.19.39

Outros

0

 

 

0

 

2921.19.41

Metildialquilaminas

0

 

 

0

 

2921.19.49

Outras

0

 

 

0

 

2921.19.91

Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)

0

 

 

0

 

2921.19.92

N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

0

 

 

0

 

2921.19.93

Mucato de isometepteno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.19.99

Outros

0

 

 

0

 

2921.21.00

--Etilenodiamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.29.10

Dietilenotriamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.29.20

Trietilenotetramina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2921.30.11

Monocicloexilamina e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2921.30.12

Dicicloexilamina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.30.19

Outros

0

 

 

0

 

2921.30.20

Propilexedrina

0

 

 

0

 

2921.30.90

Outros

0

 

 

0

 

2921.41.00

--Anilina e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.42.11

Ácido sulfanílico e seus sais

0

 

 

0

 

2921.42.19

Outros

0

 

 

0

 

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.42.29

Outros

0

 

 

0

 

2921.42.31

4-Nitroanilina

0

 

 

0

 

2921.42.39

Outros

0

 

 

0

 

2921.42.41

5-Cloro-2-nitroanilina

0

 

 

0

 

2921.42.49

Outros

0

 

 

0

 

2921.42.90

Outros

0

 

 

0

 

2921.43.11

o-Toluidina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.43.19

Outros

0

 

 

0

 

2921.43.21

3-Nitro-4-toluidina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.43.22

Trifluralina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2921.43.23

4-Cloro-2-toluidina

0

 

 

0

 

2921.43.29

Outros

0

 

 

0

 

2921.44.10

Difenilamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.44.21

n-Octildifenilamina

0

 

 

0

 

2921.44.22

n-Nonildifenilamina

0

 

 

0

 

2921.44.29

Outros

0

 

 

0

 

2921.45.00

--1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos

0

 

 

0

 

2921.46.10

Anfetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.46.20

Benzofetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.46.30

Dexanfetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.46.40

Etilanfetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.46.50

Fencanfamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.46.60

Fentermina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.46.70

Lefetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.46.80

Levanfetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.46.90

Mefenorex e seus sais

0

 

 

0

 

2921.49.10

Cloridrato de fenfluramina

0

 

 

0

 

2921.49.21

2,4-Xilidina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.49.22

Pendimetalina

0

 

 

0

 

2921.49.29

Outros

0

 

 

0

 

2921.49.31

Sulfato de tranilcipromina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2921.49.39

Outros

0

 

 

0

 

2921.49.90

Outros

0

 

 

0

 

2921.51.11

m-Fenilenodiamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.51.12

Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)

0

 

 

0

 

2921.51.19

Outros

0

 

 

0

 

2921.51.20

Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos

0

 

 

0

 

2921.51.31

N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.51.34

N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

0

 

 

0

 

2921.51.35

N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais

0

 

 

0

 

2921.51.39

Outros

0

 

 

0

 

2921.51.90

Outros

0

 

 

0

 

2921.59.11

3,3'-Diclorobenzidina

0

 

 

0

 

2921.59.19

Outros

0

 

 

0

 

2921.59.21

4,4'-Diaminodifenilmetano

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2921.59.29

Outros

0

 

 

0

 

2921.59.31

4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais

0

 

 

0

 

2921.59.32

Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais

0

 

 

0

 

2921.59.39

Outros

0

 

 

0

 

2921.59.90

Outros

0

 

 

0

 

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.12.00

--Dietanolamina e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.14.00

--Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais

0

 

 

0

 

2922.15.00

--Trietanolamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.16.00

--Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio

0

 

 

0

 

2922.17.00

--Metildietanolamina e etildietanolamina

0

 

 

0

 

2922.18.00

--2-(N,N-di-isopropilamino)etanol

0

 

 

0

 

2922.19.11

Monoisopropanolamina

0

 

 

0

 

2922.19.12

2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.19.13

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2922.19.21

Citrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.19.29

Outros

0

 

 

0

 

2922.19.31

Cloridrato

0

 

 

0

 

2922.19.39

Outros

0

 

 

0

 

2922.19.41

Cloridrato

0

 

 

0

 

2922.19.49

Outros

0

 

 

0

 

2922.19.51

N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados

0

 

 

0

 

2922.19.52

N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados

0

 

 

0

 

2922.19.59

Outros

0

 

 

0

 

2922.19.71

Cloridrato

0

 

 

0

 

2922.19.79

Outros

0

 

 

0

 

2922.19.81

Tartarato

0

 

 

0

 

2922.19.89

Outros

0

 

 

0

 

2922.19.91

1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol

0

 

 

0

 

2922.19.92

Fumarato de benciclano

0

 

 

0

 

2922.19.93

Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.19.94

Mirtecaína

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.19.95

Tamoxifen e seu citrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.19.96

Propranolol e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2922.19.99

Outros

0

 

 

0

 

2922.21.00

--Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais

0

 

 

0

 

2922.29.11

p-Aminofenol

0

 

 

0

 

2922.29.19

Outros

0

 

 

0

 

2922.29.20

Nitroanisidinas e seus sais

0

 

 

0

 

2922.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2922.31.11

Anfepramona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.31.12

Sais

0

 

 

0

 

2922.31.20

Metadona e seus sais

0

 

 

0

 

2922.31.30

Normetadona e seus sais

0

 

 

0

 

2922.39.10

Aminoantraquinonas e seus sais

0

 

 

0

 

2922.39.21

Cloridrato

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2922.39.29

Outros

0

 

 

0

 

2922.39.90

Outros

0

 

 

0

 

2922.41.10

Lisina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2922.41.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2922.42.10

Ácido glutâmico

0

 

 

0

 

2922.42.20

Sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2922.43.00

--Ácido antranílico e seus sais

0

 

 

0

 

2922.44.10

Tilidina

0

 

 

0

 

2922.44.20

Sais

0

 

 

0

 

2922.49.10

Glicina e seus sais

0

 

 

0

 

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2922.49.31

Ácido iminodiacético

0

 

 

0

 

2922.49.32

Sais

0

 

 

0

 

2922.49.40

Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2922.49.51

alfa-Fenilglicina

0

 

 

0

 

2922.49.52

Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2922.49.59

Outros

0

 

 

0

 

2922.49.61

Diclofenaco de sódio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.49.62

Diclofenaco de potássio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.49.63

Diclofenaco de dietilamônio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.49.64

Diclofenaco

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.49.69

Outros

0

 

 

0

 

2922.49.90

Outros

0

 

 

0

 

2922.50.11

Cloridrato

0

 

 

0

 

2922.50.19

Outros

0

 

 

0

 

2922.50.31

Levodopa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2922.50.32

Metildopa

0

 

 

0

 

2922.50.39

Outros

0

 

 

0

 

2922.50.91

N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)

0

 

 

0

 

2922.50.99

Outros

0

 

 

0

 

2923.10.00

-Colina e seus sais

0

 

 

0

 

2923.20.00

-Lecitinas e outros fosfoaminolipídios

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2923.30.00

-Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio

0

 

 

0

 

2923.40.00

-Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio

0

 

 

0

 

2923.90.10

Betaína e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2923.90.20

Derivados da colina

0

 

 

0

 

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

0

 

 

0

 

2923.90.40

Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2923.90.50

Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2923.90.60

Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2923.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2924.11.00

--Meprobamato (DCI)

0

 

 

0

 

2924.12.10

Fluoracetamida

0

 

 

0

 

2924.12.20

Fosfamidona

0

 

 

0

 

2924.12.30

Monocrotofós

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.19.11

2-Cloro-N-metilacetoacetamida

0

 

 

0

 

2924.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2924.19.21

N-Metilformamida

0

 

 

0

 

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

0

 

 

0

 

2924.19.29

Outras

0

 

 

0

 

2924.19.31

Acrilamida

0

 

 

0

 

2924.19.32

Metacrilamidas

0

 

 

0

 

2924.19.39

Outros

0

 

 

0

 

2924.19.42

Dicrotofós

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.19.49

Outros

0

 

 

0

 

2924.19.91

N,N'-Dimetilureia

0

 

 

0

 

2924.19.92

Carisoprodol

0

 

 

0

 

2924.19.93

N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina  (N,N'-etilen-bis-estearamida)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.19.94

Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.19.99

Outros

0

 

 

0

 

2924.21.11

Hexanitrocarbanilidas

0

 

 

0

 

2924.21.19

Outros

0

 

 

0

 

2924.21.20

Diuron

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.21.90

Outros

0

 

 

0

 

2924.23.00

--Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais

0

 

 

0

 

2924.24.00

--Etinamato (DCI)

0

 

 

0

 

2924.25.00

--Alaclor (ISO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.11

Acetanilida

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2924.29.12

4-Aminoacetanilida

0

 

 

0

 

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.14

Lidocaína e seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.15

2,5-Dimetoxiacetanilida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.19

Outros

0

 

 

0

 

2924.29.20

Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos

0

 

 

0

 

2924.29.31

Carbaril

0

 

 

0

 

2924.29.32

Propoxur

0

 

 

0

 

2924.29.39

Outros

0

 

 

0

 

2924.29.41

Teclozam

0

 

 

0

 

2924.29.43

Atenolol; metolaclor

0

 

 

0

 

2924.29.44

Ácido ioxáglico

0

 

 

0

 

2924.29.45

Iodamida

0

 

 

0

 

2924.29.46

Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.47

Ácido ioxitalâmico

0

 

 

0

 

2924.29.49

Outros

0

 

 

0

 

2924.29.51

Bromoprida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.59

Outros

0

 

 

0

 

2924.29.61

Propanil

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.62

Flutamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.63

Prilocaína e seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.64

Iobitridol

0

 

 

0

 

2924.29.69

Outros

0

 

 

0

 

2924.29.91

Aspartame

0

 

 

0

 

2924.29.92

Diflubenzurom

0

 

 

0

 

2924.29.93

Metalaxil

0

 

 

0

 

2924.29.94

Triflumurom

0

 

 

0

 

2924.29.95

Buclosamida

0

 

 

0

 

2924.29.96

Benzoato de denatônio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2924.29.99

Outros

0

 

 

0

 

2925.11.00

--Sacarina e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2925.12.00

--Glutetimida (DCI)

0

 

 

0

 

2925.19.10

Talidomida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2925.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2925.21.00

--Clordimeforme (ISO)

0

 

 

0

 

2925.29.11

Aspartato de L-arginina

0

 

 

0

 

2925.29.19

Outros

0

 

 

0

 

2925.29.21

Guanidina

0

 

 

0

 

2925.29.22

N,N'-Difenilguanidina

0

 

 

0

 

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2925.29.29

Outros

0

 

 

0

 

2925.29.30

Amitraz

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2925.29.40

Isetionato de pentamidina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

0

 

 

0

 

2925.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2926.10.00

-Acrilonitrila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2926.20.00

-1-Cianoguanidina (diciandiamida)

0

 

 

0

 

2926.30.11

Fenproporex

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2926.30.12

Sais

0

 

 

0

 

2926.30.20

Intermediário da metadona

0

 

 

0

 

2926.40.00

-alfa-Fenilacetoacetonitrila

0

 

 

0

 

2926.90.11

Verapamil

0

 

 

0

 

2926.90.12

Cloridrato

0

 

 

0

 

2926.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2926.90.21

Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico

0

 

 

0

 

2926.90.22

Ciflutrina

0

 

 

0

 

2926.90.23

Cipermetrina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2926.90.24

Deltametrina

0

 

 

0

 

2926.90.25

Fenvalerato

0

 

 

0

 

2926.90.26

Cialotrina (cyhalothrin)

0

 

 

0

 

2926.90.29

Outros

0

 

 

0

 

2926.90.30

Sais de intermediário da metadona

0

 

 

0

 

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

0

 

 

0

 

2926.90.92

Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)

0

 

 

0

 

2926.90.93

Closantel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2926.90.95

Clorotalonil

0

 

 

0

 

2926.90.96

Cianoacrilatos de etila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2926.90.99

Outros

0

 

 

0

 

2927.00.10

Compostos diazoicos

0

 

 

0

 

2927.00.21

Azodicarbonamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2927.00.29

Outros

0

 

 

0

 

2927.00.30

Compostos azóxicos

0

 

 

0

 

2928.00.11

Metiletilacetoxima

0

 

 

0

 

2928.00.19

Outros

0

 

 

0

 

2928.00.20

Carbidopa

0

 

 

0

 

2928.00.30

2-Hidrazinoetanol

0

 

 

0

 

2928.00.41

Fenilidrazina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2928.00.42

Derivados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2928.00.90

Outros

0

 

 

0

 

2929.10.10

Di-isocianato de difenilmetano

0

 

 

0

 

2929.10.21

Mistura de isômeros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2929.10.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2929.10.30

Isocianato de 3,4-diclorofenila

0

 

 

0

 

2929.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2929.90.11

De sódio

0

 

 

0

 

2929.90.12

De cálcio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2929.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2929.90.21

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3

0

 

 

0

 

2929.90.22

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3

0

 

 

0

 

2929.90.29

Outros

0

 

 

0

 

2929.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2930.10.00

-2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol

0

 

 

0

 

2930.20.11

EPTC

0

 

 

0

 

2930.20.12

Cartap

0

 

 

0

 

2930.20.13

Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)

0

 

 

0

 

2930.20.19

Outros

0

 

 

0

 

2930.20.21

Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.20.22

Dietilditiocarbamato de zinco

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.20.24

Metam sódio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2930.20.29

Outros

0

 

 

0

 

2930.30.11

De tetrametiltiourama

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.30.12

Sulfiram

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.30.19

Outros

0

 

 

0

 

2930.30.21

Thiram

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.30.22

Dissulfiram

0

 

 

0

 

2930.30.29

Outros

0

 

 

0

 

2930.30.90

Outros

0

 

 

0

 

2930.40.10

DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso

0

 

 

0

 

2930.40.90

Outra

0

 

 

0

 

2930.60.00

-2-(N,N-Dietilamino)etanotiol

0

 

 

0

 

2930.70.00

-Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI))

0

 

 

0

 

2930.80.10

Aldicarb

0

 

 

0

 

2930.80.20

Captafol

0

 

 

0

 

2930.80.30

Metamidofós

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.11

Ácido tioglicólico e seus sais

0

 

 

0

 

2930.90.12

Cisteína

0

 

 

0

 

2930.90.13

N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

0

 

 

0

 

2930.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2930.90.21

Tioureia

0

 

 

0

 

2930.90.22

Tiofanato-Metila

0

 

 

0

 

2930.90.23

4-Metil-3-tiosemicarbazida

0

 

 

0

 

2930.90.29

Outros

0

 

 

0

 

2930.90.31

2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

 

0

 

2930.90.32

3-(Metiltio)propanal

0

 

 

0

 

2930.90.33

Clorotioformiato de S-etila

0

 

 

0

 

2930.90.34

Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico

0

 

 

0

 

2930.90.35

Metomil

0

 

 

0

 

2930.90.36

Carbocisteína

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.37

4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina;  4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina;  4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.39

Outros

0

 

 

0

 

2930.90.41

Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados

0

 

 

0

 

2930.90.42

Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)

0

 

 

0

 

2930.90.43

Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)

0

 

 

0

 

2930.90.49

Outros

0

 

 

0

 

2930.90.51

Forato

0

 

 

0

 

2930.90.52

Dissulfoton

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.53

Etion

0

 

 

0

 

2930.90.54

Dimetoato

0

 

 

0

 

2930.90.57

Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2930.90.59

Outros

0

 

 

0

 

2930.90.61

Acefato

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.69

Outros

0

 

 

0

 

2930.90.71

Tiaprida

0

 

 

0

 

2930.90.72

Bicalutamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2930.90.79

Outras

0

 

 

0

 

2930.90.81

Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila

0

 

 

0

 

2930.90.82

Sulfeto de bis(2-cloroetila)

0

 

 

0

 

2930.90.83

Bis(2-cloroetiltio)metano

0

 

 

0

 

2930.90.84

1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano

0

 

 

0

 

2930.90.85

1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano

0

 

 

0

 

2930.90.86

1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano

0

 

 

0

 

2930.90.87

1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano

0

 

 

0

 

2930.90.88

Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)

0

 

 

0

 

2930.90.89

Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)

0

 

 

0

 

2930.90.91

Captan

0

 

 

0

 

2930.90.93

Metileno-bis-tiocianato

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.94

Dimetiltiofosforamida

0

 

 

0

 

2930.90.95

Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)

0

 

 

0

 

2930.90.96

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.98

Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2930.90.99

Outros

0

 

 

0

 

2931.10.00

-Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

0

 

 

0

 

2931.20.00

-Compostos de tributilestanho

0

 

 

0

 

2931.41.00

--Metilfosfonato de dimetila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.42.00

--Propilfosfonato de dimetila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.43.00

--Etilfosfonato de dietila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.44.00

--Ácido metilfosfônico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.45.00

--Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.46.00

--2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.47.00

--Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.48.00

--3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.49.11

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.49.12

Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)

0

 

 

0

 

2931.49.13

Etidronato dissódico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2931.49.14

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.49.15

Glufosinato de amônio

0

 

 

0

 

2931.49.16

Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)

0

 

 

0

 

2931.49.20

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.49.30

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.49.40

N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.49.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.51.00

--Dicloreto metilfosfônico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.52.00

--Dicloreto propilfosfônico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.53.00

--Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.54.00

--Triclorfom (ISO)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.59.11

Ácido clodrônico e seu sal dissódico

0

 

 

0

 

2931.59.12

Etefon

0

 

 

0

 

2931.59.13

Fotemustina

0

 

 

0

 

2931.59.91

Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.59.92

Metilfosfonocloridato de O-isopropila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.59.93

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.59.94

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.59.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.90.21

Bis(trimetilsilil)ureia

0

 

 

0

 

2931.90.29

Outros

0

 

 

0

 

2931.90.41

Acetato de trifenilestanho

0

 

 

0

 

2931.90.42

Tetraoctilestanho

0

 

 

0

 

2931.90.43

Ciexatin

0

 

 

0

 

2931.90.44

Hidróxido de trifenilestanho

0

 

 

0

 

2931.90.45

Óxido de fembutatina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.90.46

Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.90.49

Outros

0

 

 

0

 

2931.90.51

Ácido metilarsínico e seus sais

0

 

 

0

 

2931.90.52

2-Clorovinil-dicloroarsina

0

 

 

0

 

2931.90.53

Bis(2-clorovinil)cloroarsina

0

 

 

0

 

2931.90.54

Tris(2-clorovinil)arsina

0

 

 

0

 

2931.90.59

Outros

0

 

 

0

 

2931.90.61

Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)

0

 

 

0

 

2931.90.62

Cloreto de dietilalumínio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2931.90.69

Outros

0

 

 

0

 

2931.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2932.11.00

--Tetra-hidrofurano

0

 

 

0

 

2932.12.00

--2-Furaldeído (furfural)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2932.13.10

Álcool furfurílico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2932.13.20

Álcool tetra-hidrofurfurílico

0

 

 

0

 

2932.14.00

--Sucralose

0

 

 

0

 

2932.19.10

Ranitidina e seus sais

0

 

 

0

 

2932.19.20

Nafronil

0

 

 

0

 

2932.19.30

Nitrovin

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2932.19.40

Bioresmetrina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2932.19.50

Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2932.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2932.20.00

-Lactonas

0

 

 

0

 

2932.91.00

--Isosafrol

0

 

 

0

 

2932.92.00

--1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona

0

 

 

0

 

2932.93.00

--Piperonal

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2932.94.00

--Safrol

0

 

 

0

 

2932.95.00

--Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)

0

 

 

0

 

2932.96.00

--Carbofurano (ISO)

0

 

 

0

 

2932.99.11

Eucaliptol

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2932.99.12

Quercetina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2932.99.13

Dinitrato de isossorbida

0

 

 

0

 

2932.99.91

Cloridrato de amiodarona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

0

 

 

0

 

2932.99.93

Dibenzilideno-sorbitol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2932.99.94

Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)

0

 

 

0

 

2932.99.99

Outros

0

 

 

0

 

2933.11.11

Dipirona

0

 

 

0

 

2933.11.12

Magnopirol (dipirona magnésica)

0

 

 

0

 

2933.11.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.11.20

Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona

0

 

 

0

 

2933.11.90

Outros

0

 

 

0

 

2933.19.11

Fenilbutazona cálcica

0

 

 

0

 

2933.19.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2933.21.10

Iprodiona

0

 

 

0

 

2933.21.21

Fenitoína e seu sal sódico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.21.29

Outros

0

 

 

0

 

2933.21.90

Outros

0

 

 

0

 

2933.29.11

2-Metil-5-nitroimidazol

0

 

 

0

 

2933.29.12

Metronidazol e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.29.13

Tinidazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.29.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.29.21

Econazol e seu nitrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.29.22

Nitrato de miconazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.29.23

Cloridrato de clonidina

0

 

 

0

 

2933.29.24

Nitrato de isoconazol

0

 

 

0

 

2933.29.25

Clotrimazol

0

 

 

0

 

2933.29.29

Outros

0

 

 

0

 

2933.29.30

Cimetidina e seus sais

0

 

 

0

 

2933.29.40

4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.29.91

Imidazol

0

 

 

0

 

2933.29.92

Histidina e seus sais

0

 

 

0

 

2933.29.93

Ondansetron e seus sais

0

 

 

0

 

2933.29.94

1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.29.95

1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.29.99

Outros

0

 

 

0

 

2933.31.10

Piridina

0

 

 

0

 

2933.31.20

Sais

0

 

 

0

 

2933.32.00

--Piperidina e seus sais

0

 

 

0

 

2933.33.11

Alfentanila

0

 

 

0

 

2933.33.12

Anileridina

0

 

 

0

 

2933.33.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.33.21

Bezitramida

0

 

 

0

 

2933.33.22

Bromazepam

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.33.29

Outros

0

 

 

0

 

2933.33.31

Carfentanila

0

 

 

0

 

2933.33.32

Cetobemidona

0

 

 

0

 

2933.33.39

Outros

0

 

 

0

 

2933.33.41

Difenoxilato

0

 

 

0

 

2933.33.42

Cloridrato de difenoxilato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.33.49

Outros

0

 

 

0

 

2933.33.51

Difenoxina

0

 

 

0

 

2933.33.52

Dipipanona

0

 

 

0

 

2933.33.59

Outros

0

 

 

0

 

2933.33.61

Fenciclidina

0

 

 

0

 

2933.33.62

Fenoperidina

0

 

 

0

 

2933.33.63

Fentanila

0

 

 

0

 

2933.33.69

Outros

0

 

 

0

 

2933.33.71

Metilfenidato

0

 

 

0

 

2933.33.72

Pentazocina

0

 

 

0

 

2933.33.79

Outros

0

 

 

0

 

2933.33.81

Petidina

0

 

 

0

 

2933.33.82

Intermediário A da petidina

0

 

 

0

 

2933.33.83

Pipradrol

0

 

 

0

 

2933.33.84

Cloridrato de petidina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.33.89

Outros

0

 

 

0

 

2933.33.91

Piritramida

0

 

 

0

 

2933.33.92

Propiram

0

 

 

0

 

2933.33.93

Trimeperidina

0

 

 

0

 

2933.33.94

Remifentanila

0

 

 

0

 

2933.33.99

Outros

0

 

 

0

 

2933.34.00

--Outras fentanilas e seus derivados

0

 

 

0

 

2933.35.00

--Quinuclidin-3-ol

0

 

 

0

 

2933.36.00

--4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)

0

 

 

0

 

2933.37.00

--N-Fenetil-4-piperidona (NPP)

0

 

 

0

 

2933.39.12

Droperidol

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.39.13

Ácido niflúmico

0

 

 

0

 

2933.39.14

Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)

0

 

 

0

 

2933.39.15

Haloperidol

0

 

 

0

 

2933.39.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.39.21

Picloram

0

 

 

0

 

2933.39.22

Clorpirifós

0

 

 

0

 

2933.39.23

Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.24

Cloridrato de loperamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.25

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.29

Outros

0

 

 

0

 

2933.39.31

Terfenadina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.32

Biperideno e seus sais

0

 

 

0

 

2933.39.33

Ácido isonicotínico

0

 

 

0

 

2933.39.34

5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC)

0

 

 

0

 

2933.39.35

Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.37

Benzilato de 3-quinuclidinila

0

 

 

0

 

2933.39.39

Outros

0

 

 

0

 

2933.39.43

Nifedipina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.44

Nitrendipina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.45

Maleato de pirilamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.46

Omeprazol

0

 

 

0

 

2933.39.48

Nimodipina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.39.49

Outros

0

 

 

0

 

2933.39.81

Cloridrato de benzetimida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.82

Cloridrato de mepivacaína

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.83

Cloridrato de bupivacaína

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.39.84

Dicloreto de paraquate

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.39.89

Outros

0

 

 

0

 

2933.39.91

Cloridrato de fenazopiridina

0

 

 

0

 

2933.39.92

Isoniazida

0

 

 

0

 

2933.39.93

3-Cianopiridina

0

 

 

0

 

2933.39.94

4,4'-Bipiridina

0

 

 

0

 

2933.39.99

Outros

0

 

 

0

 

2933.41.10

Levorfanol

0

 

 

0

 

2933.41.20

Sais

0

 

 

0

 

2933.49.11

Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico

0

 

 

0

 

2933.49.12

Rosoxacina

0

 

 

0

 

2933.49.13

Imazaquin

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.49.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.49.20

Oxaminiquina

0

 

 

0

 

2933.49.30

Broxiquinolina

0

 

 

0

 

2933.49.40

Ésteres do levorfanol

0

 

 

0

 

2933.49.90

Outros

0

 

 

0

 

2933.52.00

--Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.11

Alobarbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.12

Amobarbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.21

Barbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.22

Butalbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.23

Butobarbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.30

Ciclobarbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.40

Fenobarbital e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.53.50

Metilfenobarbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.60

Pentobarbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.71

Secbutabarbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.72

Secobarbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.53.80

Venilbital e seus sais

0

 

 

0

 

2933.54.00

--Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos

0

 

 

0

 

2933.55.10

Loprazolam e seus sais

0

 

 

0

 

2933.55.20

Mecloqualona e seus sais

0

 

 

0

 

2933.55.30

Metaqualona e seus sais

0

 

 

0

 

2933.55.40

Zipeprol e seus sais

0

 

 

0

 

2933.59.11

Oxatomida

0

 

 

0

 

2933.59.12

Praziquantel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.59.13

Norfloxacina e seu nicotinato

0

 

 

0

 

2933.59.14

Flunarizina e seu dicloridrato

0

 

 

0

 

2933.59.15

Enrofloxacina; sais de piperazina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.59.16

Cloridrato de buspirona

0

 

 

0

 

2933.59.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.59.21

Bromacil

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.59.22

Terbacil

0

 

 

0

 

2933.59.23

Fluorouracil

0

 

 

0

 

2933.59.29

Outros

0

 

 

0

 

2933.59.31

Propiltiouracil

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.59.32

Diazinon

0

 

 

0

 

2933.59.33

Pirazofós

0

 

 

0

 

2933.59.34

Azatioprina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.59.35

6-Mercaptopurina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.59.39

Outros

0

 

 

0

 

2933.59.41

Trimetoprima

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.59.42

Aciclovir

0

 

 

0

 

2933.59.43

Tosilatos de dipiridamol

0

 

 

0

 

2933.59.44

Nicarbazina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.59.45

Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

2933.59.49

Outros

0

 

 

0

 

2933.59.91

Minoxidil

0

 

 

0

 

2933.59.92

2-Aminopirimidina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.59.99

Outros

0

 

 

0

 

2933.61.00

--Melamina

0

 

 

0

 

2933.69.11

2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico)

0

 

 

0

 

2933.69.12

Mercaptodiclorotriazina

0

 

 

0

 

2933.69.13

Atrazina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.69.14

Simazina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.69.15

Cianazina

0

 

 

0

 

2933.69.16

Anilazina

0

 

 

0

 

2933.69.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.69.21

N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.69.22

Hexazinona

0

 

 

0

 

2933.69.23

Metribuzim

0

 

 

0

 

2933.69.29

Outros

0

 

 

0

 

2933.69.91

Ametrina

0

 

 

0

 

2933.69.92

Metenamina e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.69.99

Outros

0

 

 

0

 

2933.71.00

--6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama)

0

 

 

0

 

2933.72.10

Clobazam

0

 

 

0

 

2933.72.20

Metiprilona

0

 

 

0

 

2933.79.10

Piracetam

0

 

 

0

 

2933.79.90

Outras

0

 

 

0

 

2933.91.11

Alprazolam

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.91.12

Camazepam

0

 

 

0

 

2933.91.13

Clonazepam

0

 

 

0

 

2933.91.14

Clorazepato

0

 

 

0

 

2933.91.15

Clordiazepóxido

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.91.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.91.21

Delorazepam

0

 

 

0

 

2933.91.22

Diazepam

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.91.23

Estazolam

0

 

 

0

 

2933.91.29

Outros

0

 

 

0

 

2933.91.31

Fludiazepam

0

 

 

0

 

2933.91.32

Flunitrazepam

0

 

 

0

 

2933.91.33

Flurazepam

0

 

 

0

 

2933.91.34

Halazepam

0

 

 

0

 

2933.91.39

Outros

0

 

 

0

 

2933.91.41

Loflazepato de etila

0

 

 

0

 

2933.91.42

Lorazepam

0

 

 

0

 

2933.91.43

Lormetazepam

0

 

 

0

 

2933.91.49

Outros

0

 

 

0

 

2933.91.51

Mazindol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.91.52

Medazepam

0

 

 

0

 

2933.91.53

Midazolam e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.91.59

Outros

0

 

 

0

 

2933.91.61

Nimetazepam

0

 

 

0

 

2933.91.62

Nitrazepam

0

 

 

0

 

2933.91.63

Nordazepam

0

 

 

0

 

2933.91.64

Oxazepam

0

 

 

0

 

2933.91.69

Outros

0

 

 

0

 

2933.91.71

Pinazepam

0

 

 

0

 

2933.91.72

Pirovalerona

0

 

 

0

 

2933.91.73

Prazepam

0

 

 

0

 

2933.91.79

Outros

0

 

 

0

 

2933.91.81

Temazepam

0

 

 

0

 

2933.91.82

Tetrazepam

0

 

 

0

 

2933.91.83

Triazolam

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.91.89

Outros

0

 

 

0

 

2933.92.00

--Azinfós metil (ISO)

0

 

 

0

 

2933.99.11

Pirazinamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.12

Cloridrato de amilorida

0

 

 

0

 

2933.99.13

Pindolol

0

 

 

0

 

2933.99.19

Outros

0

 

 

0

 

2933.99.20

Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não)

0

 

 

0

 

2933.99.31

Dibenzoazepina (iminoestilbeno)

0

 

 

0

 

2933.99.32

Carbamazepina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.33

Cloridrato de clomipramina

0

 

 

0

 

2933.99.34

Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila)

0

 

 

0

 

2933.99.35

Hexametilenoimina

0

 

 

0

 

2933.99.39

Outros

0

 

 

0

 

2933.99.41

Clemastina e seus derivados; sais destes produtos

0

 

 

0

 

2933.99.42

Amisulprida

0

 

 

0

 

2933.99.43

Sultoprida

0

 

 

0

 

2933.99.44

Alizaprida

0

 

 

0

 

2933.99.45

Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos

0

 

 

0

 

2933.99.46

Maleato de enalapril

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.47

Ketorolac trometamina

0

 

 

0

 

2933.99.49

Outros

0

 

 

0

 

2933.99.51

Benomil

0

 

 

0

 

2933.99.52

Oxifendazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.53

Albendazol e seu sulfóxido

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.54

Mebendazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.55

Flubendazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.56

Fembendazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.59

Outros

0

 

 

0

 

2933.99.61

Triadimenol

0

 

 

0

 

2933.99.62

Triadimefon

0

 

 

0

 

2933.99.63

Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila))

0

 

 

0

 

2933.99.69

Outros

0

 

 

0

 

2933.99.91

Azinfós etílico

0

 

 

0

 

2933.99.92

Ácido nalidíxico

0

 

 

0

 

2933.99.93

Clofazimina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.95

Metilssulfato de amezínio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2933.99.96

Hidrazida maleica e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2933.99.99

Outros

0

 

 

0

 

2934.10.10

Fentiazac

0

 

 

0

 

2934.10.20

Cloridrato de tiazolidina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.10.30

Tiabendazol

0

 

 

0

 

2934.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2934.20.10

2-Mercaptobenzotiazol e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.20.20

2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.20.31

2-(Terbutilaminotio)benzotiazol  (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)

0

 

 

0

 

2934.20.32

2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol  (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

0

 

 

0

 

2934.20.33

2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol  (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.20.34

2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol  (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.20.39

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.20.40

2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2934.30.10

Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)

0

 

 

0

 

2934.30.20

Enantato de flufenazina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2934.30.30

Prometazina

0

 

 

0

 

2934.30.90

Outros

0

 

 

0

 

2934.91.11

Aminorex e seus sais

0

 

 

0

 

2934.91.12

Brotizolam e seus sais

0

 

 

0

 

2934.91.21

Clotiazepam

0

 

 

0

 

2934.91.22

Cloxazolam

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2934.91.23

Dextromoramida

0

 

 

0

 

2934.91.29

Outros

0

 

 

0

 

2934.91.31

Fendimetrazina e seus sais

0

 

 

0

 

2934.91.32

Fenmetrazina e seus sais

0

 

 

0

 

2934.91.33

Haloxazolam e seus sais

0

 

 

0

 

2934.91.41

Ketazolam

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.91.42

Mesocarbo

0

 

 

0

 

2934.91.49

Outros

0

 

 

0

 

2934.91.50

Oxazolam e seus sais

0

 

 

0

 

2934.91.60

Pemolina e seus sais

0

 

 

0

 

2934.91.70

Sufentanila e seus sais

0

 

 

0

 

2934.92.00

--Outras fentanilas e seus derivados

0

 

 

0

 

2934.99.11

Morfolina e seus sais

0

 

 

0

 

2934.99.12

Pirenoxina sódica (catalino sódico)

0

 

 

0

 

2934.99.13

Nimorazol

0

 

 

0

 

2934.99.14

Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona)

0

 

 

0

 

2934.99.15

4,4'-Ditiodimorfolina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.99.19

Outros

0

 

 

0

 

2934.99.22

Zidovudina (AZT)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2934.99.23

Timidina

0

 

 

0

 

2934.99.24

Furazolidona

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2934.99.25

Citarabina

0

 

 

0

 

2934.99.26

Oxadiazona

0

 

 

0

 

2934.99.27

Estavudina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2934.99.29

Outros

0

 

 

0

 

2934.99.31

Cetoconazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.99.32

Cloridrato de prazosina

0

 

 

0

 

2934.99.33

Talniflumato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.99.35

Propiconazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.99.39

Outros

0

 

 

0

 

2934.99.41

Tiofeno

0

 

 

0

 

2934.99.42

Ácido 6-aminopenicilânico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

2934.99.43

Ácido 7-aminocefalosporânico

0

 

 

0

 

2934.99.44

Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico

0

 

 

0

 

2934.99.45

Clormezanona

0

 

 

0

 

2934.99.46

9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.99.49

Outros

0

 

 

0

 

2934.99.51

Tebutiuron

0

 

 

0

 

2934.99.52

Tetramisol

0

 

 

0

 

2934.99.53

Levamisol e seus sais

0

 

 

0

 

2934.99.54

Tioconazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2934.99.59

Outros

0

 

 

0

 

2934.99.61

Cloridrato de tizanidina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2934.99.69

Outros

0

 

 

0

 

2934.99.91

Timolol

0

 

 

0

 

2934.99.92

Maleato ácido de timolol

0

 

 

0

 

2934.99.93

Lamivudina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2934.99.99

Outros

0

 

 

0

 

2935.10.00

-N-Metilperfluoroctano sulfonamida

0

 

 

0

 

2935.20.00

-N-Etilperfluoroctano sulfonamida

0

 

 

0

 

2935.30.00

-N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida

0

 

 

0

 

2935.40.00

-N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida

0

 

 

0

 

2935.50.00

-Outras perfluoroctanossulfonamidas

0

 

 

0

 

2935.90.11

Sulfadiazina e seu sal sódico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2935.90.12

Clortalidona

0

 

 

0

 

2935.90.13

Sulpirida

0

 

 

0

 

2935.90.14

Veraliprida

0

 

 

0

 

2935.90.15

Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico

0

 

 

0

 

2935.90.19

Outras

0

 

 

0

 

2935.90.21

Furosemida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2935.90.22

Ftalilsulfatiazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2935.90.23

Piroxicam

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2935.90.24

Tenoxicam

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2935.90.25

Sulfametoxazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2935.90.29

Outras

0

 

 

0

 

2935.90.91

Cloramina-B e cloramina-T

0

 

 

0

 

2935.90.92

Gliburida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2935.90.93

Toluenossulfonamidas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2935.90.94

Nimesulida

0

 

 

0

 

2935.90.95

Bumetanida

0

 

 

0

 

2935.90.96

Sulfaguanidina

0

 

 

0

 

2935.90.99

Outras

0

 

 

0

 

2936.21.11

Vitamina A1 álcool (retinol)

0

 

 

0

 

2936.21.12

Acetato

0

 

 

0

 

2936.21.13

Palmitato

0

 

 

0

 

2936.21.19

Outros

0

 

 

0

 

2936.21.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.22.10

Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)

0

 

 

0

 

2936.22.20

Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)

0

 

 

0

 

2936.22.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.23.10

Vitamina B2 (riboflavina)

0

 

 

0

 

2936.23.20

5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina)

0

 

 

0

 

2936.23.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.24.10

D-Pantotenato de cálcio

0

 

 

0

 

2936.24.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.25.10

Vitamina B6

0

 

 

0

 

2936.25.20

Cloridrato de piridoxina

0

 

 

0

 

2936.25.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.26.10

Vitamina B12 (cianocobalamina)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2936.26.20

Cobamamida

0

 

 

0

 

2936.26.30

Hidroxocobalamina e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2936.26.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.27.10

Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico)

0

 

 

0

 

2936.27.20

Ascorbato de sódio

0

 

 

0

 

2936.27.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.28.11

D- ou DL-alfa-Tocoferol

0

 

 

0

 

2936.28.12

Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol

0

 

 

0

 

2936.28.19

Outros

0

 

 

0

 

2936.28.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.29.11

Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais

0

 

 

0

 

2936.29.19

Outros

0

 

 

0

 

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

0

 

 

0

 

2936.29.29

Outros

0

 

 

0

 

2936.29.31

Vitamina H (biotina)

0

 

 

0

 

2936.29.39

Outros

0

 

 

0

 

2936.29.40

Vitaminas K e seus derivados

0

 

 

0

 

2936.29.51

Ácido nicotínico

0

 

 

0

 

2936.29.52

Nicotinamida

0

 

 

0

 

2936.29.53

Nicotinato de sódio

0

 

 

0

 

2936.29.59

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2936.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2936.90.00

-Outras, incluindo os concentrados naturais

0

 

 

0

 

2937.11.00

--Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais

0

 

 

0

 

2937.12.00

--Insulina e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2937.19.10

ACTH (corticotropina)

0

 

 

0

 

2937.19.20

HCG (gonadotropina coriônica)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2937.19.30

PMSG (gonadotropina sérica)

0

 

 

0

 

2937.19.40

Menotropinas

0

 

 

0

 

2937.19.50

Oxitocina

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2937.19.90

Outros

0

 

 

0

 

2937.21.10

Cortisona

0

 

 

0

 

2937.21.20

Hidrocortisona

0

 

 

0

 

2937.21.30

Prednisona (deidrocortisona)

0

 

 

0

 

2937.21.40

Prednisolona (deidroidrocortisona)

0

 

 

0

 

2937.22.10

Dexametasona e seus acetatos

0

 

 

0

 

2937.22.21

Acetonida da triancinolona

0

 

 

0

 

2937.22.29

Outros

0

 

 

0

 

2937.22.31

Valerato de diflucortolona

0

 

 

0

 

2937.22.39

Outros

0

 

 

0

 

2937.22.90

Outros

0

 

 

0

 

2937.23.10

Medroxiprogesterona e seus derivados

0

 

 

0

 

2937.23.21

L-Norgestrel (levonorgestrel)

0

 

 

0

 

2937.23.22

DL-Norgestrel

0

 

 

0

 

2937.23.29

Outros

0

 

 

0

 

2937.23.31

Estriol e seu succinato

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2937.23.39

Outros

0

 

 

0

 

2937.23.41

Hemissuccinato de estradiol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2937.23.42

Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2937.23.49

Outros

0

 

 

0

 

2937.23.51

Alilestrenol

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2937.23.59

Outros

0

 

 

0

 

2937.23.60

Desogestrel

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2937.23.70

Linestrenol

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2937.23.91

Acetato de etinodiol

0

 

 

0

 

2937.23.92

Gestodeno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2937.23.99

Outros

0

 

 

0

 

2937.29.10

Metilprednisolona e seus derivados

0

 

 

0

 

2937.29.20

21-Succinato sódico de hidrocortisona

0

 

 

0

 

2937.29.31

Acetato de ciproterona

0

 

 

0

 

2937.29.39

Outros

0

 

 

0

 

2937.29.40

Mesterolona e seus derivados

0

 

 

0

 

2937.29.50

Espironolactona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2937.29.60

Deflazacorte

0

 

 

0

 

2937.29.90

Outros

0

 

 

0

 

2937.50.00

-Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais

0

 

 

0

 

2937.90.10

Tiratricol (triac) e seu sal sódico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2937.90.30

Levotiroxina sódica

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2937.90.40

Liotironina sódica

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2937.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2938.10.00

-Rutosídio (rutina) e seus derivados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2938.90.10

Deslanosídio

0

 

 

0

 

2938.90.20

Esteviosídio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2938.90.90

Outros

0

 

 

0

 

2939.11.10

Concentrados de palha de dormideira ou papoula

0

 

 

0

 

2939.11.21

Buprenorfina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.22

Codeína e seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2939.11.23

Di-hidrocodeína e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.31

Etilmorfina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.32

Etorfina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.40

Folcodina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.51

Heroína e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.52

Hidrocodona e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.53

Hidromorfona e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.61

Morfina

0

 

 

0

 

2939.11.62

Cloridrato e sulfato de morfina

0

 

 

0

 

2939.11.69

Outros

0

 

 

0

 

2939.11.70

Nicomorfina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.81

Oxicodona e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.82

Oximorfona e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.91

Tebacona e seus sais

0

 

 

0

 

2939.11.92

Tebaína e seus sais

0

 

 

0

 

2939.19.00

--Outros

0

 

 

0

 

2939.20.00

-Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos

0

 

 

0

 

2939.30.10

Cafeína

0

 

 

0

 

2939.30.20

Sais

0

 

 

0

 

2939.41.00

--Efedrina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.42.00

--Pseudoefedrina (DCI) e seus sais

0

 

 

0

 

2939.43.00

--Catina (DCI) e seus sais

0

 

 

0

 

2939.44.00

--Norefedrina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.45.10

Levometanfetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.45.20

Metanfetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.45.30

Racemato de metanfetamina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.49.00

--Outros

0

 

 

0

 

2939.51.00

--Fenetilina (DCI) e seus sais

0

 

 

0

 

2939.59.10

Teofilina

0

 

 

0

 

2939.59.20

Aminofilina

0

 

 

0

 

2939.59.90

Outros

0

 

 

0

 

2939.61.00

--Ergometrina (DCI) e seus sais

0

 

 

0

 

2939.62.00

--Ergotamina (DCI) e seus sais

0

 

 

0

 

2939.63.00

--Ácido lisérgico e seus sais

0

 

 

0

 

2939.69.11

Maleato de metilergometrina

0

 

 

0

 

2939.69.19

Outros

0

 

 

0

 

2939.69.21

Mesilato de di-hidroergotamina

0

 

 

0

 

2939.69.29

Outros

0

 

 

0

 

2939.69.31

Mesilato de di-hidroergocornina

0

 

 

0

 

2939.69.39

Outros

0

 

 

0

 

2939.69.41

Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina

0

 

 

0

 

2939.69.42

Mesilato de beta-di-hidroergocriptina

0

 

 

0

 

2939.69.49

Outros

0

 

 

0

 

2939.69.51

Ergocristina

0

 

 

0

 

2939.69.52

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

0

 

 

0

 

2939.69.59

Outros

0

 

 

0

 

2939.69.90

Outros

0

 

 

0

 

2939.72.10

Cocaína e seus sais

0

 

 

0

 

2939.72.20

Ecgonina e seus sais

0

 

 

0

 

2939.72.90

Outros

0

 

 

0

 

2939.79.11

Brometo de N-butilescopolamônio

0

 

 

0

 

2939.79.19

Outros

0

 

 

0

 

2939.79.20

Teobromina e seus derivados; sais destes produtos

0

 

 

0

 

2939.79.31

Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2939.79.39

Outros

0

 

 

0

 

2939.79.40

Tiocolquicósido

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2939.79.90

Outros

0

 

 

0

 

2939.80.00

-Outros

0

 

 

0

 

2940.00.11

Galactose

0

 

 

0

 

2940.00.12

Arabinose

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2940.00.13

Ramnose

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2940.00.19

Outros

0

 

 

0

 

2940.00.21

Ácido lactobiônico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2940.00.22

Lactobionato de cálcio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

2940.00.23

Bromolactobionato de cálcio

0

 

 

0

 

2940.00.29

Outros

0

 

 

0

 

2940.00.92

Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio

0

 

 

0

 

2940.00.93

Maltitol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2940.00.94

Lactogluconato de cálcio

0

 

 

0

 

2940.00.99

Outros

0

 

 

0

 

2941.10.10

Ampicilina e seus sais

0

 

 

0

 

2941.10.20

Amoxicilina e seus sais

0

 

 

0

 

2941.10.31

Penicilina V potássica

0

 

 

0

 

2941.10.39

Outros

0

 

 

0

 

2941.10.41

Penicilina G potássica

0

 

 

0

 

2941.10.42

Penicilina G benzatínica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2941.10.43

Penicilina G procaínica

0

 

 

0

 

2941.10.49

Outros

0

 

 

0

 

2941.10.90

Outros

0

 

 

0

 

2941.20.10

Sulfatos

0

 

 

0

 

2941.20.90

Outros

0

 

 

0

 

2941.30.10

Cloridrato de tetraciclina

0

 

 

0

 

2941.30.20

Oxitetraciclina

0

 

 

0

 

2941.30.31

Minociclina

0

 

 

0

 

2941.30.32

Sais

0

 

 

0

 

2941.30.90

Outros

0

 

 

0

 

2941.40.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato

0

 

 

0

 

2941.40.19

Outros

0

 

 

0

 

2941.40.20

Tianfenicol e seus ésteres

0

 

 

0

 

2941.40.90

Outros

0

 

 

0

 

2941.50.10

Claritromicina

0

 

 

0

 

2941.50.20

Eritromicina e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2941.50.90

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.11

Rifamicina S

0

 

 

0

 

2941.90.12

Rifampicina (rifamicina AMP)

0

 

 

0

 

2941.90.13

Rifamicina SV sódica

0

 

 

0

 

2941.90.19

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.21

Cloridrato de lincomicina

0

 

 

0

 

2941.90.22

Fosfato de clindamicina

0

 

 

0

 

2941.90.29

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.31

Ceftriaxona e seus sais

0

 

 

0

 

2941.90.32

Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica

0

 

 

0

 

2941.90.33

Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2941.90.34

Cefadroxil e seus sais

0

 

 

0

 

2941.90.35

Cefotaxima sódica

0

 

 

0

 

2941.90.36

Cefoxitina e seus sais

0

 

 

0

 

2941.90.37

Cefalosporina C

0

 

 

0

 

2941.90.39

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.41

Sulfato de neomicina

0

 

 

0

 

2941.90.42

Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina)

0

 

 

0

 

2941.90.43

Sulfato de gentamicina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

2941.90.49

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.51

Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina)

0

 

 

0

 

2941.90.59

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.61

Nistatina e seus sais

0

 

 

0

 

2941.90.62

Anfotericina B e seus sais

0

 

 

0

 

2941.90.69

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.71

Monensina sódica

0

 

 

0

 

2941.90.72

Narasina

0

 

 

0

 

2941.90.73

Avilamicinas

0

 

 

0

 

2941.90.79

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.81

Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

0

 

 

0

 

2941.90.82

Sulfato de colistina

0

 

 

0

 

2941.90.83

Virginiamicinas e seus sais

0

 

 

0

 

2941.90.89

Outros

0

 

 

0

 

2941.90.91

Griseofulvina e seus sais

0

 

 

0

 

2941.90.92

Fumarato de tiamulina

0

 

 

0

 

2941.90.99

Outros

0

 

 

0

 

2942.00.00

Outros compostos orgânicos.

0

 

 

0

 

3001.20.10

De fígado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3001.20.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3001.90.10

Heparina e seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3001.90.20

Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína

0

 

 

0

 

3001.90.31

Fígados

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3001.90.39

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3001.90.90

Outros

0

 

 

0

 

3002.12.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3002.12.12

Antitetânico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.12.13

Anticatarral

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.12.14

Antipiogênico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.12.15

Antidiftérico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.12.16

Polivalentes

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.12.19

Outros

0

 

 

0

 

3002.12.21

Imunoglobulina anti-Rh

0

 

 

0

 

3002.12.22

Outras imunoglobulinas séricas

0

 

 

0

 

3002.12.23

Concentrado de fator VIII

0

 

 

0

 

3002.12.24

Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

0

 

 

0

 

3002.12.29

Outros

0

 

 

0

 

3002.12.31

Soroalbumina, exceto a humana

0

 

 

0

 

3002.12.32

Plasmina (fibrinolisina)

0

 

 

0

 

3002.12.33

Uroquinase

0

 

 

0

 

3002.12.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3002.12.36

Soroalbumina humana

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.12.39

Outros

0

 

 

0

 

3002.13.00

--Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

0

 

 

0

 

3002.14.00

--Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

0

 

 

0

 

3002.15.10

betainterferona; alfapeginterferona 2a

0

 

 

0

 

3002.15.20

Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)

0

 

 

0

 

3002.15.90

Outros

0

 

 

0

 

3002.41.11

Contra a gripe

0

 

 

0

 

3002.41.12

Contra a poliomielite

0

 

 

0

 

3002.41.13

Contra a hepatite B

0

 

 

0

 

3002.41.14

Contra o sarampo

0

 

 

0

 

3002.41.15

Contra a meningite

0

 

 

0

 

3002.41.16

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

 

 

0

 

3002.41.17

Outras tríplices

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.41.18

Anticatarral e antipiogênico

0

 

 

0

 

3002.41.19

Outras

0

 

 

0

 

3002.41.21

Contra a gripe

0

 

 

0

 

3002.41.22

Contra a poliomielite

0

 

 

0

 

3002.41.23

Contra a hepatite B

0

 

 

0

 

3002.41.24

Contra o sarampo

0

 

 

0

 

3002.41.25

Contra a meningite

0

 

 

0

 

3002.41.26

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

 

 

0

 

3002.41.27

Outras tríplices

0

 

 

0

 

3002.41.28

Anticatarral e antipiogênico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.41.29

Outras

0

 

 

0

 

3002.42.10

Contra a raiva

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.42.20

Contra a coccidiose

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.42.30

Contra a querato-conjuntivite

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.42.40

Contra a cinomose

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.42.50

Contra a leptospirose

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.42.60

Contra a febre aftosa

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.42.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.42.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.42.90

Outras

0

 

 

0

 

3002.49.10

Antitoxinas de origem microbiana

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.49.20

Tuberculinas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.49.91

Para a saúde animal

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.49.92

Para a saúde humana

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.49.93

Saxitoxina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3002.49.94

Ricina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3002.49.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3002.51.00

--Produtos de terapia celular

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3002.59.00

--Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3002.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.10.11

Ampicilina ou seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.10.12

Amoxicilina ou seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.10.13

Penicilina G benzatínica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.10.14

Penicilina G potássica

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.10.15

Penicilina G procaínica

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.10.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.20.29

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.31

Rifamicina SV sódica

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.32

Rifampicina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.39

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.41

Cloridrato de lincomicina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.20.49

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.51

Cefalotina sódica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.20.59

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.61

Sulfato de gentamicina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.20.62

Daunorubicina

0

 

 

0

 

3003.20.63

Idarubicina; pirarubicina

0

 

 

0

 

3003.20.69

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.71

Vancomicina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.72

Actinomicinas

0

 

 

0

 

3003.20.73

Ciclosporina A

0

 

 

0

 

3003.20.79

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.91

Mitomicina

0

 

 

0

 

3003.20.92

Fumarato de tiamulina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.20.93

Bleomicinas ou seus sais

0

 

 

0

 

3003.20.94

Imipenem

0

 

 

0

 

3003.20.95

Anfotericina B em lipossomas

0

 

 

0

 

3003.20.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.31.00

--Que contenham insulina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.11

Somatotropina

0

 

 

0

 

3003.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.13

Menotropinas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.14

Corticotropina (ACTH)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.39.16

Somatostatina ou seus sais

0

 

 

0

 

3003.39.17

Buserelina ou seu acetato

0

 

 

0

 

3003.39.18

Triptorelina ou seus sais

0

 

 

0

 

3003.39.19

Leuprolida ou seu acetato

0

 

 

0

 

3003.39.21

LH-RH (gonadorelina)

0

 

 

0

 

3003.39.22

Oxitocina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.23

Sais de insulina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.24

Timosinas

0

 

 

0

 

3003.39.25

Octreotida

0

 

 

0

 

3003.39.26

Goserelina ou seu acetato

0

 

 

0

 

3003.39.27

Nafarelina ou seu acetato

0

 

 

0

 

3003.39.29

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.39.31

Hemissuccinato de estradiol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.32

Fempropionato de estradiol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.33

Estriol ou seu succinato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.34

Alilestrenol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.35

Linestrenol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.36

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto

0

 

 

0

 

3003.39.37

Desogestrel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.39

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.39.81

Levotiroxina sódica

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3003.39.82

Liotironina sódica

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3003.39.91

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2alfa)

0

 

 

0

 

3003.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.94

Espironolactona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.39.95

Exemestano

0

 

 

0

 

3003.39.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.41.00

--Que contenham efedrina ou seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.42.00

--Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.43.00

--Que contenham norefedrina ou seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.49.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato

0

 

 

0

 

3003.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.49.30

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.49.40

Codeína ou seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.49.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

0

 

 

0

 

3003.49.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.60.00

-Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.11

Folinato de cálcio (leucovorina)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.12

Nicotinamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.13

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.16

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.17

Ácido retinoico (tretinoína)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.21

Estreptoquinase

0

 

 

0

 

3003.90.22

L-Asparaginase

0

 

 

0

 

3003.90.23

Deoxirribonuclease

0

 

 

0

 

3003.90.24

Idursulfase

0

 

 

0

 

3003.90.25

alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

0

 

 

0

 

3003.90.29

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.31

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.32

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.33

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.34

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.35

Lactofosfato de cálcio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.36

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.37

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.38

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio

0

 

 

0

 

3003.90.39

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.41

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.43

Clembuterol ou seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.44

Tamoxifen ou seu citrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.45

Levodopa; alfa-metildopa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.46

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.47

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.48

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato

0

 

 

0

 

3003.90.49

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.52

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.53

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.54

Femproporex

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.56

Amitraz; cipermetrina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.58

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina

0

 

 

0

 

3003.90.59

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.61

Quercetina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.62

Tiaprida

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.63

Etidronato dissódico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.64

Cloridrato de amiodarona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.65

Nitrovin; moxidectina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.66

Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina

0

 

 

0

 

3003.90.67

Carbocisteína; sulfiram

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.69

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.71

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.72

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.73

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.74

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.75

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.76

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.77

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

 

 

0

 

3003.90.79

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.81

Levamisol ou seus sais; tetramisol

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.83

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; inosina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.85

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.86

Clortalidona; furosemida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

 

 

0

 

3003.90.89

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.91

Extrato de pólen

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.92

Crisarobina; disofenol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.93

Diclofenaco resinato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.94

Silimarina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3003.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

 

 

0

 

3003.90.96

Complexo de ferro dextrana

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.97

Sevoflurano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3003.90.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.10.11

Ampicilina ou seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.10.13

Penicilina G benzatínica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.10.14

Penicilina G potássica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.10.15

Penicilina G procaínica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.10.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.20.29

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.31

Rifamicina SV sódica

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.32

Rifampicina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.39

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.41

Cloridrato de lincomicina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.20.49

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.51

Cefalotina sódica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.20.59

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.61

Sulfato de gentamicina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.20.62

Daunorubicina

0

 

 

0

 

3004.20.63

Idarubicina; pirarubicina

0

 

 

0

 

3004.20.69

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.71

Vancomicina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.72

Actinomicinas

0

 

 

0

 

3004.20.73

Ciclosporina A

0

 

 

0

 

3004.20.79

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.91

Mitomicina

0

 

 

0

 

3004.20.92

Fumarato de tiamulina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.20.93

Bleomicinas ou seus sais

0

 

 

0

 

3004.20.94

Imipenem

0

 

 

0

 

3004.20.95

Anfotericina B em lipossomas

0

 

 

0

 

3004.20.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.31.00

--Que contenham insulina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.32.10

Hormônios corticosteroides

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.32.20

Espironolactona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.32.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.39.11

Somatotropina

0

 

 

0

 

3004.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.13

Menotropinas

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.39.14

Corticotropina (ACTH)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.39.16

Somatostatina ou seus sais

0

 

 

0

 

3004.39.17

Buserelina ou seu acetato

0

 

 

0

 

3004.39.18

Triptorelina ou seus sais

0

 

 

0

 

3004.39.19

Leuprolida ou seu acetato

0

 

 

0

 

3004.39.21

LH-RH (gonadorelina)

0

 

 

0

 

3004.39.22

Oxitocina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.23

Sais de insulina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.24

Timosinas

0

 

 

0

 

3004.39.25

Calcitonina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.39.26

Octreotida

0

 

 

0

 

3004.39.27

Goserelina ou seu acetato

0

 

 

0

 

3004.39.28

Nafarelina ou seu acetato

0

 

 

0

 

3004.39.29

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.39.31

Hemissuccinato de estradiol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.32

Fempropionato de estradiol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.33

Estriol ou seu succinato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.34

Alilestrenol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.35

Linestrenol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.36

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto

0

 

 

0

 

3004.39.37

Desogestrel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.39

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.39.81

Levotiroxina sódica

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3004.39.82

Liotironina sódica

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3004.39.91

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2alfa)

0

 

 

0

 

3004.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.39.94

Exemestano

0

 

 

0

 

3004.39.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.41.00

--Que contenham efedrina ou seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.42.00

--Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.43.00

--Que contenham norefedrina ou seus sais

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.49.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato

0

 

 

0

 

3004.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.49.30

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.49.40

Codeína ou seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.49.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

0

 

 

0

 

3004.49.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.50.10

Folinato de cálcio (leucovorina)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.50.20

Nicotinamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.50.30

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.50.60

Ácido retinoico (tretinoína)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.50.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.60.00

-Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.11

Estreptoquinase

0

 

 

0

 

3004.90.12

L-Asparaginase

0

 

 

0

 

3004.90.13

Deoxirribonuclease

0

 

 

0

 

3004.90.14

Idursulfase

0

 

 

0

 

3004.90.15

alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

0

 

 

0

 

3004.90.19

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.21

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.22

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.23

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.24

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.25

Lactofosfato de cálcio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.27

Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea

0

 

 

0

 

3004.90.28

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio

0

 

 

0

 

3004.90.29

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.31

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.33

Clembuterol ou seu cloridrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.34

Tamoxifen ou seu citrato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.35

Levodopa; alfa-metildopa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.36

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.37

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.38

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato

0

 

 

0

 

3004.90.39

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.42

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.43

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.44

Femproporex

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.46

Amitraz; cipermetrina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.48

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina

0

 

 

0

 

3004.90.49

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.51

Quercetina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.52

Tiaprida

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.53

Etidronato dissódico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.55

Nitrovin; moxidectina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.57

Carbocisteína; sulfiram

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.58

Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina

0

 

 

0

 

3004.90.59

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.61

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.62

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.63

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.64

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.65

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.66

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.67

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

 

 

0

 

3004.90.69

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.71

Levamisol ou seus sais; tetramisol

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.73

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; inosina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.75

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.76

Clortalidona; furosemida

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

 

 

0

 

3004.90.79

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.91

Extrato de pólen

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.92

Crisarobina; disofenol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.93

Diclofenaco resinato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.94

Silimarina

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

 

 

0

 

3004.90.96

Complexo de ferro dextrana

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.97

Sevoflurano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3004.90.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3005.10.10

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3005.10.20

Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3005.10.30

Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3005.10.40

Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)

0

 

 

0

 

3005.10.50

Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos

0

 

 

0

 

3005.10.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3005.90.11

De ácido poliglicólico

0

 

 

0

 

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

0

 

 

0

 

3005.90.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3005.90.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3006.10.10

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona

0

 

 

0

 

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

0

 

 

0

 

3006.10.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3006.30.11

À base de ioexol

0

 

 

0

 

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol

0

 

 

0

 

3006.30.13

À base de iopamidol

0

 

 

0

 

3006.30.15

À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina

0

 

 

0

 

3006.30.16

À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina

0

 

 

0

 

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

0

 

 

0

 

3006.30.18

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

0

 

 

0

 

3006.30.19

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3006.30.21

À base de somatoliberina

0

 

 

0

 

3006.30.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3006.40.11

Cimentos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3006.40.12

Outros produtos para obturação dentária

0

 

 

0

 

3006.40.20

Cimentos para reconstituição óssea

0

 

 

0

 

3006.50.00

-Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3006.60.00

-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3006.70.00

-Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3006.91.10

Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3006.91.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3006.92.00

--Resíduos farmacêuticos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3006.93.00

--Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3102.10.10

Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3102.10.90

Outra

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3102.21.00

--Sulfato de amônio

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3102.29.10

Sulfonitrato de amônio

0

 

 

0

 

3102.29.90

Outros

0

 

 

0

 

3102.30.00

-Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

0

 

 

0

 

3102.40.00

-Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

0

 

 

0

 

3102.50.11

Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto)

0

 

 

0

 

3102.50.19

Outro

0

 

 

0

 

3102.50.90

Outro

0

 

 

0

 

3102.60.00

-Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio

0

 

 

0

 

3102.80.00

-Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3102.90.00

-Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

0

 

 

0

 

3103.11.00

--Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3103.19.00

--Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3103.90.11

Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)

0

 

 

0

 

3103.90.19

Outros

0

 

 

0

 

3103.90.90

Outros

0

 

 

0

 

3104.20.10

Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

 

 

0

 

3104.20.90

Outros

0

 

 

0

 

3104.30.10

Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

 

 

0

 

3104.30.90

Outros

0

 

 

0

 

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3104.90.90

Outros

0

 

 

0

 

3105.10.00

-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3105.20.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3105.30.00

-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3105.40.00

-Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3105.51.00

--Que contenham nitratos e fosfatos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3105.59.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3105.60.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3105.90.11

Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

 

 

0

 

3105.90.19

Outros

0

 

 

0

 

3105.90.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3201.10.00

-Extrato de quebracho

9

 

 

8

Art. 7º

3201.20.00

-Extrato de mimosa

9

 

 

8

Art. 7º

3201.90.11

De gambir

0

 

 

0

 

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

9

 

 

8

Art. 7º

3201.90.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

3201.90.20

Taninos

9

 

 

8

Art. 7º

3201.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

3202.10.00

-Produtos tanantes orgânicos sintéticos

9

 

 

8

Art. 7º

3202.90.11

À base de sais de cromo

9

 

 

8

Art. 7º

3202.90.12

À base de sais de titânio

0

 

 

0

 

3202.90.13

À base de sais de zircônio

0

 

 

0

 

3202.90.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

3202.90.21

À base de compostos de cromo

9

 

 

8

Art. 7º

3202.90.29

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

9

 

 

8

Art. 7º

3203.00.11

Hemateína

0

 

 

0

 

3203.00.12

Fisetina

0

 

 

0

 

3203.00.13

Morina

0

 

 

0

 

3203.00.19

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

3203.00.21

Carmim de cochonilha

9

 

 

8

Art. 7º

3203.00.29

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

9

 

 

8

Art. 7º

3204.11.00

--Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3204.13.00

--Corantes básicos e preparações à base desses corantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.14.00

--Corantes diretos e preparações à base desses corantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.15.10

Indigo blue segundo Colour Index 73000

0

 

 

0

 

3204.15.20

Dibenzantrona

0

 

 

0

 

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

0

 

 

0

 

3204.15.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.16.00

--Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.18.10

Carotenoides

0

 

 

0

 

3204.18.20

Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

0

 

 

0

 

3204.18.30

Outras preparações próprias para colorir alimentos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3204.18.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.19.30

Corantes azoicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.19.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.20.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.20.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3204.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.11.20

Outros pigmentos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.11.30

Preparações

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

0

 

 

0

 

3206.19.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.20.00

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.41.00

--Ultramar e suas preparações

0

 

 

0

 

3206.42.10

Litopônio

0

 

 

0

 

3206.42.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.49.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

 

 

0

 

3206.50.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

 

 

0

 

3206.50.29

Outros

0

 

 

0

 

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3207.10.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3207.20.10

Engobos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos

0

 

 

0

 

3207.20.99

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3207.30.00

-Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3207.40.10

Fritas de vidro

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3207.40.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3208.10.10

Tintas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.10.20

Vernizes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

0

 

 

0

 

3208.20.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.20.20

Vernizes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.90.10

Tintas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.90.21

À base de derivados de celulose

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.90.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.90.31

De silicones

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3208.90.39

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3209.10.10

Tintas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3209.10.20

Vernizes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3209.90.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3209.90.20

Vernizes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3210.00.10

Tintas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3210.00.20

Vernizes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3211.00.00

Secantes preparados.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3212.10.00

-Folhas para marcar a ferro

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3212.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3213.10.00

-Cores em sortidos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3213.90.00

-Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3214.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3215.11.00

--Pretas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3215.19.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3215.90.00

-Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.12.10

De petit grain

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.12.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.13.00

--De limão

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.19.10

De lima

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.19.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.24.00

--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

0

 

 

0

 

3301.25.90

Outros

0

 

 

0

 

3301.29.11

De citronela

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.29.12

De cedro

0

 

 

0

 

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.29.14

De lemongrass

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.29.15

De pau-rosa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.29.16

De palma rosa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.29.17

De coriandro

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.29.18

De cabreúva

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.29.19

De eucalipto

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

0

 

 

0

 

3301.29.22

De vetiver

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.29.90

Outros

0

 

 

0

 

3301.30.00

-Resinoides

0

 

 

0

 

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3301.90.40

Oleorresinas de extração

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3302.10.00

-Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3302.90.11

Vetiverol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3302.90.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3302.90.91

Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas

0

 

 

0

 

3302.90.99

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3303.00.10

Perfumes (extratos)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3303.00.20

Águas-de-colônia

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3304.10.00

-Produtos de maquiagem para os lábios

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3304.20.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3304.30.00

-Preparações para manicuros e pedicuros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3304.91.00

--Pós, incluindo os compactos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3304.99.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3305.10.00

-Xampus

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3305.20.00

-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3305.30.00

-Laquês (Lacas*) para o cabelo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3305.90.00

-Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3306.10.00

-Dentifrícios (dentífricos)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3306.20.00

-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3306.90.00

-Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3307.10.00

-Preparações para barbear (antes, durante ou após)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3307.20.10

Líquidos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3307.20.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3307.30.00

-Sais perfumados e outras preparações para banhos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3307.41.00

--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3307.49.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3307.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3401.11.10

Sabões medicinais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3401.11.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3401.19.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3401.20.10

De toucador

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3401.20.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3401.30.00

-Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3402.39.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

0

 

 

0

 

3402.39.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

0

 

 

0

 

3402.39.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

0

 

 

0

 

3402.39.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3402.41.10

Acetato de oleilamina

0

 

 

0

 

3402.41.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3402.42.00

--Não iônicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3402.49.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3402.50.00

-Preparações acondicionadas para venda a retalho

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3402.90.11

Que contenham exclusivamente produtos não iônicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3402.90.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

0

 

 

0

 

3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

0

 

 

0

 

3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

0

 

 

0

 

3402.90.29

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3402.90.39

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3402.90.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3403.11.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3403.19.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3403.91.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3403.99.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3404.20.10

Ceras artificiais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3404.20.20

Ceras preparadas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3404.90.12

Outras, de polietileno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

0

 

 

0

 

3404.90.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

0

 

 

0

 

3404.90.22

À base de hidroxiestearil cetil éter

0

 

 

0

 

3404.90.29

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3405.10.00

-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3405.20.00

-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3405.30.00

-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3405.40.00

-Pastas, pós e outras preparações para arear

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3405.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3407.00.10

Massas ou pastas para modelar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3407.00.20

"Ceras para odontologia"

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3407.00.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3501.10.00

-Caseínas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3501.90.11

Caseinato de sódio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3501.90.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3501.90.20

Colas de caseína

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3502.11.00

--Seca

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3502.19.00

--Outra

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3502.20.00

-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3502.90.10

Soroalbumina

0

 

 

0

 

3502.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3503.00.11

De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso

0

 

 

0

 

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3503.00.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3503.00.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3504.00.11

Peptonas e peptonatos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3504.00.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

0

 

 

0

 

3504.00.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3505.10.00

-Dextrina e outros amidos e féculas modificados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3505.20.00

-Colas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3506.10.10

À base de cianoacrilatos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3506.10.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3506.91.10

À base de borracha

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3506.91.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3506.99.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3507.10.00

-Coalho e seus concentrados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.21

Fibrinucleases

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.22

Bromelina

0

 

 

0

 

3507.90.23

Estreptoquinase

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.24

Estreptodornase

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.26

Papaína

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.31

Lisozima e seu cloridrato

0

 

 

0

 

3507.90.32

L-Asparaginase

0

 

 

0

 

3507.90.39

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.41

À base de celulases

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3507.90.42

À base de transglutaminase

0

 

 

0

 

3507.90.49

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3603.10.00

-Estopins e rastilhos, de segurança

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3603.20.00

-Cordéis (cordões) detonantes

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3603.30.00

-Escorvas fulminantes

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3603.40.00

-Cápsulas fulminantes

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3603.50.00

-Inflamadores

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3603.60.00

-Detonadores elétricos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3604.10.00

-Fogos de artifício

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3604.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3606.10.00

-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3606.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

0

 

 

0

 

3701.10.21

Próprios para uso odontológico

0

 

 

0

 

3701.10.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.20.10

Para fotografia a cores (policromo)

0

 

 

0

 

3701.20.20

Para fotografia monocromática

0

 

 

0

 

3701.30.10

Para fotografia a cores (policromo)

0

 

 

0

 

3701.30.21

De alumínio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.30.22

De poliéster

0

 

 

0

 

3701.30.29

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.30.31

De alumínio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.30.39

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.30.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3701.91.00

--Para fotografia a cores (policromo)

0

 

 

0

 

3701.99.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

0

 

 

0

 

3702.31.00

--Para fotografia a cores (policromo)

0

 

 

0

 

3702.32.00

--Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata

0

 

 

0

 

3702.39.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.41.00

--De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)

0

 

 

0

 

3702.42.10

Para as artes gráficas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.42.90

Outros

0

 

 

0

 

3702.43.10

Para as artes gráficas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.43.90

Outros

0

 

 

0

 

3702.44.10

Para fotografia a cores (policromo)

0

 

 

0

 

3702.44.21

Para as artes gráficas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.44.22

Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

0

 

 

0

 

3702.44.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.52.00

--De largura não superior a 16 mm

0

 

 

0

 

3702.53.00

--De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos

0

 

 

0

 

3702.54.11

Em bobinas (filmpacks)

0

 

 

0

 

3702.54.12

De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)

9

 

 

8

Art. 7º

3702.54.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.54.91

Em bobinas (filmpacks)

0

 

 

0

 

3702.54.99

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.55.10

De largura igual a 35 mm

9

 

 

8

Art. 7º

3702.55.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3702.56.00

--De largura superior a 35 mm

0

 

 

0

 

3702.96.00

--De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m

0

 

 

0

 

3702.97.00

--De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m

0

 

 

0

 

3702.98.00

--De largura superior a 35 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3703.10.10

Para fotografia a cores (policromo)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3703.10.21

Papel heliográfico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3703.10.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3703.20.00

-Outros, para fotografia a cores (policromo)

0

 

 

0

 

3703.90.10

Papel para fotocomposição

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3703.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3704.00.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3705.00.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas

0

BIT

 

0

 

3705.00.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3706.10.00

-De largura igual ou superior a 35 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3706.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3707.10.00

-Emulsões para sensibilização

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3707.90.10

Fixadores

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

0

 

 

0

 

3707.90.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3707.90.30

Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões

0

 

 

0

 

3707.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3801.10.00

-Grafita artificial

0

 

 

0

 

3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

9

 

 

8

Art. 7º

3801.20.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

0

 

 

0

 

3801.30.90

Outras

0

 

 

0

 

3801.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

3802.10.00

-Carvões ativados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3802.90.20

Bentonita

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3802.90.30

Atapulgita

0

 

 

0

 

3802.90.40

Outras argilas e terras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3802.90.50

Bauxita

0

 

 

0

 

3802.90.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3803.00.10

Em bruto

0

 

 

0

 

3803.00.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3804.00.11

Ao sulfito

9

 

 

8

Art. 7º

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

9

 

 

8

Art. 7º

3804.00.20

Lignossulfonatos

0

 

 

0

 

3805.10.00

-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3805.90.10

Óleo de pinho

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3805.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3806.10.00

-Colofônias e ácidos resínicos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3806.20.00

-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3806.30.00

-Gomas ésteres

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3806.90.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3806.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.52.00

--DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.59.10

Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.59.21

À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.59.22

À base de endossulfan (ISO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.59.23

À base de alaclor (ISO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.59.24

À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.59.25

À base de triclorfom (ISO)

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3808.59.26

À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3808.59.29

Outras

8

 

7,2

6,4

Art. 7º

3808.61.00

--Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.62.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.62.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.69.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.69.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.91.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.91.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.91.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.91.93

À base de dicrotofós

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.91.94

À base de dissulfoton

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3808.91.96

À base de diclorvós

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.91.99

Outros

8

 

7,2

6,4

Art. 7º

3808.92.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.92.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.92.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.92.94

À base de sulfiram

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3808.92.96

À base de thiram

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3808.92.97

À base de propiconazol

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

3808.92.99

Outros

8

 

7,2

6,4

Art. 7º

3808.93.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.23

Outros, à base de atrazina ou de diuron

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3808.93.28

Outros, à base de ametrina ou de hexazinona

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.93.29

Outros

8

 

7,2

6,4

Art. 7º

3808.93.31

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.33

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.93.41

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.49

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.51

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maleica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.93.59

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.94.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.94.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.94.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.94.29

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.99.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.99.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.99.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.99.93

Outros acaricidas

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3808.99.95

Outros nematicidas

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.99.96

Raticidas

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3808.99.99

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3809.10.10

Do tipo utilizado na indústria têxtil

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.10.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.91.10

Aprestos preparados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.91.20

Preparações mordentes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.91.30

Produtos ignífugos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.91.49

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.91.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.92.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.92.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.93.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3809.93.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3810.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.11.00

--À base de compostos de chumbo

0

 

 

0

 

3811.19.00

--Outras

0

 

 

0

 

3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.21.40

Detergentes metálicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.21.50

Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.21.90

Outros

0

 

 

0

 

3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.29.20

Detergentes metálicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.29.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3811.90.90

Outros

0

 

 

0

 

3812.10.00

-Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3812.20.00

-Plastificantes compostos para borracha ou plástico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3812.31.00

--Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3812.39.11

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3812.39.12

Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3812.39.19

Outros

0

 

 

0

 

3812.39.21

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3812.39.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3813.00.10

Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3813.00.20

Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3813.00.30

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3813.00.40

Que contenham bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3813.00.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3814.00.10

Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3814.00.20

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3814.00.30

Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3814.00.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3815.11.00

--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

0

 

 

0

 

3815.12.10

Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3815.12.90

Outros

0

 

 

0

 

3815.19.00

--Outros

0

 

 

0

 

3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

0

 

 

0

 

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3815.90.93

Tendo como substância ativa óxidos de terras raras

0

 

 

0

 

3815.90.99

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

3816.00.11

À base de magnesita calcinada

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3816.00.12

À base de silimanita

0

 

 

0

 

3816.00.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3816.00.21

Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon

0

 

 

0

 

3816.00.29

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3816.00.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3818.00.10

De silício

0

 

 

0

 

3818.00.90

Outros

0

 

 

0

 

3819.00.00

Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3822.11.00

--Para a malária (paludismo)

0

 

 

0

 

3822.12.00

--Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3822.13.00

--Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

9

 

 

8

Art. 7º

3822.19.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

0

 

 

0

 

3822.19.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

0

 

 

0

 

3822.19.30

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

9

 

 

8

Art. 7º

3822.19.40

Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina

0

 

 

0

 

3822.19.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3822.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3823.11.00

--Ácido esteárico

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3823.12.00

--Ácido oleico

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

3823.13.00

--Ácidos graxos (gordos) do tall oil

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3823.19.10

Ácido caprílico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3823.19.90

Outros

0

 

 

0

 

3823.70.10

Esteárico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3823.70.20

Láurico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3823.70.40

Cetílico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3823.70.90

Outros

0

 

 

0

 

3824.10.00

-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.30.00

-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.40.00

-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.50.00

-Argamassas e concretos (betões), não refratários

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.81.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.82.10

Que contenham policlorobifenilas (PCB)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.82.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.83.00

--Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.84.00

--Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.85.00

--Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.86.00

--Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.87.00

--Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.88.10

Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.88.20

Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.89.00

--Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.91.00

--Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-

 

 

 

 

 

1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

 

3824.92.00

--Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.11

Salinomicina micelial

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.12

Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso

0

 

 

0

 

3824.99.13

Da fabricação da primicina amônica

0

 

 

0

 

3824.99.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

0

 

 

0

 

3824.99.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

0

 

 

0

 

3824.99.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.21

Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados

0

 

 

0

 

3824.99.22

Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol

0

 

 

0

 

3824.99.23

Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.24

Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

0

 

 

0

 

3824.99.25

Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

0

 

 

0

 

3824.99.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.31

Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.32

Que contenham aminas graxas de C8 a C22

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.33

Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

0

 

 

0

 

3824.99.34

Outras, que contenham polietilenoaminas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.36

Reticulantes para silicones

0

 

 

0

 

3824.99.39

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3824.99.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

0

 

 

0

 

3824.99.49

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.51

Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

0

 

 

0

 

3824.99.52

Misturas de polietilenoglicóis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.53

Polipropilenoglicol líquido

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.54

Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados

0

 

 

0

 

3824.99.59

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.73

Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

0

 

 

0

 

3824.99.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

0

 

 

0

 

3824.99.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

0

 

 

0

 

3824.99.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

0

 

 

0

 

3824.99.77

Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês

0

 

 

0

 

3824.99.78

Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio

0

 

 

0

 

3824.99.79

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

0

 

 

0

 

3824.99.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

0

 

 

0

 

3824.99.84

Que contenham éteres decabromodifenílicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3824.99.89

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.10.00

-Resíduos municipais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.20.00

-Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.30.00

-Resíduos clínicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.41.00

--Halogenados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.49.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.50.00

-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.61.00

--Que contenham principalmente constituintes orgânicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.69.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3825.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.11.10

Que contenham triclorotrifluoroetanos

0

 

 

0

 

3827.11.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.12.00

--Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.13.00

--Que contenham tetracloreto de carbono

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.14.00

--Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.20.00

-Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.31.10

Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano

0

 

 

0

 

3827.31.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.32.10

Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano

0

 

 

0

 

3827.32.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.39.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.40.00

-Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.51.00

--Que contenham trifluorometano (HFC-23)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.59.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.61.00

--Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.62.00

--Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.63.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.64.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.65.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC125)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.68.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.69.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3827.90.00

-Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.10.20

Com carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.10.30

Sem carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.20.11

Vulcanizado, de densidade superior a 1,3

0

 

 

0

 

3901.20.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.20.21

Vulcanizado, de densidade superior a 1,3

0

 

 

0

 

3901.20.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.30.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.30.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.90.10

Copolímeros de etileno e ácido acrílico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.90.20

Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3901.90.30

Polietileno clorossulfonado

0

 

 

0

 

3901.90.40

Polietileno clorado

0

 

 

0

 

3901.90.50

Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso

0

 

 

0

 

3901.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3902.10.10

Com carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3902.10.20

Sem carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3902.20.00

-Poli-isobutileno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3902.90.00

-Outros

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3903.11.10

Com carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3903.11.20

Sem carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3903.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3903.20.00

-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3903.30.10

Com carga

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3903.30.20

Sem carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3903.90.10

Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3903.90.20

Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)

0

 

 

0

 

3903.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3904.10.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3904.21.00

--Não plastificado

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3904.22.00

--Plastificado

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3904.30.00

-Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila

0

 

 

0

 

3904.40.10

Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3904.40.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3904.50.10

Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante

0

 

 

0

 

3904.50.90

Outros

0

 

 

0

 

3904.61.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

0

 

 

0

 

3904.61.90

Outros

0

 

 

0

 

3904.69.10

Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno

0

 

 

0

 

3904.69.90

Outros

0

 

 

0

 

3904.90.10

Poli(cloreto de vinila) clorado

0

 

 

0

 

3904.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3905.12.00

--Em dispersão aquosa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3905.19.10

Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3905.19.90

Outro

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3905.21.00

--Em dispersão aquosa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3905.29.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3905.30.00

-Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados

0

 

 

0

 

3905.91.30

De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3905.91.90

Outros

0

 

 

0

 

3905.99.10

Poli(vinilformal)

0

 

 

0

 

3905.99.20

Poli(butiral de vinila)

0

 

 

0

 

3905.99.30

Poli(vinilpirrolidona) iodada

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

3905.99.90

Outros

0

 

 

0

 

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.11

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.12

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.21

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.22

Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida

0

 

 

0

 

3906.90.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.31

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.32

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.39

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

0

 

 

0

 

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

 

 

0

 

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

 

 

0

 

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

 

 

0

 

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

 

 

0

 

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

 

 

0

 

3906.90.49

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.10.10

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.10.20

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.10.31

Polidextrose

0

 

 

0

 

3907.10.39

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.10.41

Polidextrose

0

 

 

0

 

3907.10.42

Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso

0

 

 

0

 

3907.10.49

Outros

0

 

 

0

 

3907.10.91

Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 1170

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.10.99

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.21.00

--Metilfosfonato de bis(polioxietileno)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.29.11

Com carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.29.12

Sem carga

0

 

 

0

 

3907.29.20

Politetrametilenoeterglicol

0

 

 

0

 

3907.29.31

Polietilenoglicol 400

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.29.39

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.29.41

Poli(epicloridrina)

0

 

 

0

 

3907.29.42

Copolímeros de óxido de etileno

0

 

 

0

 

3907.29.49

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.29.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.30.11

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.30.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.30.21

Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.30.29

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.40.10

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 100300 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238

0

 

 

0

 

3907.40.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.50.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.50.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.69.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.70.00

-Poli(ácido láctico)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.91.00

--Não saturados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.99.11

Com carga de fibra de vidro

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.99.12

Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

0

 

 

0

 

3907.99.19

Outros

0

 

 

0

 

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3907.99.92

Poli(épsilon-caprolactona)

0

 

 

0

 

3907.99.93

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico

0

 

 

0

 

3907.99.94

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol

0

 

 

0

 

3907.99.95

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol

0

 

 

0

 

3907.99.99

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3908.10.11

Poliamida-11

0

 

 

0

 

3908.10.12

Poliamida-12

0

 

 

0

 

3908.10.13

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3908.10.14

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3908.10.19

Outras

0

 

 

0

 

3908.10.21

Poliamida-11

0

 

 

0

 

3908.10.22

Poliamida-12

0

 

 

0

 

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3908.10.24

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3908.10.29

Outras

0

 

 

0

 

3908.90.10

Copolímero de lauril-lactama

0

 

 

0

 

3908.90.20

Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3908.90.90

Outras

0

 

 

0

 

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.20.11

Melamina-formaldeído, em pó

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.20.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.20.21

Melamina-formaldeído, em pó

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.20.29

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.31.00

--Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.39.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.40.11

Fenol-formaldeído

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.40.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.40.91

Fenol-formaldeído

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.40.99

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.50.11

Soluções em solventes orgânicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.50.12

Em dispersão aquosa

0

 

 

0

 

3909.50.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3909.50.21

Hidroxilados, com propriedades adesivas

0

 

 

0

 

3909.50.29

Outros

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

3910.00.11

Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800

0

 

 

0

 

3910.00.12

Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3910.00.13

Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt

0

 

 

0

 

3910.00.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3910.00.21

De vulcanização a quente

0

 

 

0

 

3910.00.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3910.00.30

Resinas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3910.00.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3911.10.10

Com carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3911.10.21

Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544

0

 

 

0

 

3911.10.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3911.20.00

-Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3911.90.11

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3911.90.12

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

0

 

 

0

 

3911.90.13

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

0

 

 

0

 

3911.90.14

Poli(sulfeto de fenileno)

0

 

 

0

 

3911.90.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3911.90.21

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3911.90.22

Poli(sulfeto de fenileno)

0

 

 

0

 

3911.90.23

Polietilenaminas

0

 

 

0

 

3911.90.24

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

0

 

 

0

 

3911.90.25

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

0

 

 

0

 

3911.90.26

Polissulfonas

0

 

 

0

 

3911.90.27

Cloreto de hexadimetrina

0

 

 

0

 

3911.90.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.11.10

Com carga

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

3912.11.20

Sem carga

0

 

 

0

 

3912.12.00

--Plastificados

0

 

 

0

 

3912.20.10

Com carga

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.20.21

Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.20.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.31.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.31.21

Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.31.29

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.39.10

Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

0

 

 

0

 

3912.39.20

Outras metilceluloses

0

 

 

0

 

3912.39.30

Outras etilceluloses

0

 

 

0

 

3912.39.90

Outros

0

 

 

0

 

3912.90.10

Propionato de celulose

0

 

 

0

 

3912.90.20

Acetobutanoato de celulose

0

 

 

0

 

3912.90.31

Em pó

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.90.39

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.90.40

Outras celuloses, em pó

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3912.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3913.10.00

-Ácido algínico, seus sais e seus ésteres

0

 

 

0

 

3913.90.11

Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

0

 

 

0

 

3913.90.12

Borracha clorada, noutras formas

0

 

 

0

 

3913.90.19

Outros

0

 

 

0

 

3913.90.20

Goma xantana

0

 

 

0

 

3913.90.30

Dextrana

0

 

 

0

 

3913.90.40

Proteínas endurecidas

0

 

 

0

 

3913.90.50

Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3913.90.60

Sulfato de condroitina

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3913.90.90

Outros

0

 

 

0

 

3914.00.11

De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados

0

 

 

0

 

3914.00.19

Outros

0

 

 

0

 

3914.00.90

Outros

0

 

 

0

 

3915.10.00

-De polímeros de etileno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3915.20.00

-De polímeros de estireno

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3915.30.00

-De polímeros de cloreto de vinila

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3915.90.00

-De outro plástico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

3916.10.00

-De polímeros de etileno

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3916.20.00

-De polímeros de cloreto de vinila

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3916.90.10

Monofilamentos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3916.90.90

Outros

16

 

 

16

 

3917.10.10

De proteínas endurecidas

0

 

 

0

 

3917.10.21

Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm

0

 

 

0

 

3917.10.29

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3917.21.00

--De polímeros de etileno

16

 

 

16

 

3917.22.00

--De polímeros de propileno

16

 

 

16

 

3917.23.00

--De polímeros de cloreto de vinila

16

 

 

16

 

3917.29.00

--De outro plástico

16

 

 

16

 

3917.31.00

--Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3917.32.10

De copolímeros de etileno

16

 

 

16

 

3917.32.21

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea

0

 

 

0

 

3917.32.29

Outros

16

 

 

16

 

3917.32.30

De poli(tereftalato de etileno)

16

 

 

16

 

3917.32.40

De silicones

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3917.32.51

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise

0

 

 

0

 

3917.32.59

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3917.32.90

Outros

16

 

 

16

 

3917.33.00

--Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

16

 

 

16

 

3917.39.00

--Outros

16

 

 

16

 

3917.40.10

Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise

0

 

 

0

 

3917.40.90

Outros

16

 

 

16

 

3918.10.00

-De polímeros de cloreto de vinila

16

 

 

16

 

3918.90.00

-De outro plástico

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3919.10.10

De polipropileno

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3919.10.20

De poli(cloreto de vinila)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3919.10.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3919.90.10

De polipropileno

16

 

 

16

 

3919.90.20

De poli(cloreto de vinila)

16

 

 

16

 

3919.90.90

Outras

16

 

 

16

 

3920.10.10

De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm

0

 

 

0

 

3920.10.91

De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos

0

 

 

0

 

3920.10.99

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.20.11

De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas

0

 

 

0

 

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

0

 

 

0

 

3920.20.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.20.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.30.00

-De polímeros de estireno

16

 

 

16

 

3920.43.10

De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.43.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.49.00

--Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.51.00

--De poli(metacrilato de metila)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.59.00

--Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.61.00

--De policarbonatos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.62.11

De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)

0

 

 

0

 

3920.62.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.62.91

Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.62.99

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.63.00

--De poliésteres não saturados

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.69.00

--De outros poliésteres

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.71.00

--De celulose regenerada

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.73.10

De espessura inferior ou igual a 0,75 mm

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.73.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.79.10

De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm

0

 

 

0

 

3920.79.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.91.00

--De poli(butiral de vinila)

0

 

 

0

 

3920.92.00

--De poliamidas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.93.00

--De resinas amínicas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.94.00

--De resinas fenólicas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.99.10

De silicone

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.99.20

De poli(álcool vinílico)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3920.99.30

De polímeros de fluoreto de vinila

0

 

 

0

 

3920.99.40

De poliimida

0

 

 

0

 

3920.99.50

De poli(clorotrifluoretileno)

0

 

 

0

 

3920.99.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3921.11.00

--De polímeros de estireno

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3921.12.00

--De polímeros de cloreto de vinila

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3921.13.10

Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa

0

 

 

0

 

3921.13.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3921.14.00

--De celulose regenerada

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3921.19.00

--De outro plástico

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3921.90.11

De resina melamina-formaldeído

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3921.90.12

De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas

0

 

 

0

 

3921.90.13

De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise

0

 

 

0

 

3921.90.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3921.90.20

De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio

0

 

 

0

 

3921.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3922.10.00

-Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3922.20.00

-Assentos e tampas, de sanitários

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3922.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.10.10

Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.10.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.21.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.21.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.29.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.29.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

0

 

 

0

 

3923.30.90

Outros

18

 

 

18

 

3923.40.00

-Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.50.00

-Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

18

 

 

18

 

3923.90.10

Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3923.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3924.10.00

-Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3924.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3925.10.00

-Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3925.20.00

-Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3925.30.00

-Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3925.90.10

De poliestireno expandido (EPS)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3925.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3926.10.00

-Artigos de escritório e artigos escolares

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3926.20.00

-Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3926.30.00

-Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

18

 

 

18

 

3926.40.00

-Estatuetas e outros objetos de ornamentação

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3926.90.10

Arruelas (anilhas)

18

 

 

18

 

3926.90.21

De transmissão

18

 

 

18

 

3926.90.22

Transportadoras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3926.90.30

Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)

0

 

 

0

 

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3926.90.50

Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes

0

 

 

0

 

3926.90.61

De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil

0

 

 

0

 

3926.90.69

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

3926.90.90

Outras

18

 

 

18

 

4001.10.00

-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4001.21.00

--Folhas fumadas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4001.22.00

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4001.29.10

Crepadas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4001.29.90

Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4001.30.00

-Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.19.19

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.20.10

Óleo

0

 

 

0

 

4002.20.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.31.00

--Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

0

 

 

0

 

4002.39.00

--Outras

0

 

 

0

 

4002.41.00

--Látex

0

 

 

0

 

4002.49.00

--Outras

0

 

 

0

 

4002.51.00

--Látex

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.59.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.60.00

-Borracha de isopreno (IR)

0

 

 

0

 

4002.70.00

-Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.80.00

-Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.91.00

--Látex

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

0

 

 

0

 

4002.99.30

Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada

0

 

 

0

 

4002.99.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4005.10.10

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

0

 

 

0

 

4005.10.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4005.20.00

-Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4005.91.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4005.99.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4006.10.00

-Perfis para recauchutagem

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4006.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4007.00.19

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4007.00.20

Cordas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4008.11.00

--Chapas, folhas e tiras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4008.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4008.21.00

--Chapas, folhas e tiras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4008.29.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.11.00

--Sem acessórios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.12.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.21.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.22.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.31.00

--Sem acessórios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.32.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.41.00

--Sem acessórios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4009.42.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.11.00

--Reforçadas apenas com metal

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.12.00

--Reforçadas apenas com matérias têxteis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.19.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.31.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.32.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.33.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.34.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.35.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.36.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4010.39.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4011.10.00

-Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

 

 

16

 

4011.20.10

De medida 11,0024

16

 

 

16

 

4011.20.90

Outros

16

 

 

16

 

4011.30.00

-Do tipo utilizado em veículos aéreos

0

 

 

0

 

4011.40.00

-Do tipo utilizado em motocicletas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4011.50.00

-Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4011.70.10

Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020

16

 

 

16

 

4011.70.90

Outros

16

 

 

16

 

4011.80.10

Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

0

 

 

0

 

4011.80.20

Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

0

 

 

0

 

4011.80.90

Outros

16

 

 

16

 

4011.90.10

Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

0

 

 

0

 

4011.90.90

Outros

16

 

 

16

 

4012.11.00

--Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4012.12.00

--Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4012.13.00

--Do tipo utilizado em veículos aéreos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4012.19.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4012.20.00

-Pneumáticos usados

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4012.90.10

Flaps

16

 

 

16

 

4012.90.90

Outros

16

 

 

16

 

4013.10.10

Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024

16

 

 

16

 

4013.10.90

Outras

16

 

 

16

 

4013.20.00

-Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4013.90.00

-Outras

16

 

 

16

 

4014.10.00

-Preservativos

9

 

 

8

Art. 7º

4014.90.10

Bolsas para gelo ou para água quente

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4014.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4015.12.00

--Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4015.19.00

--Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4015.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4016.10.10

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

16

 

 

16

 

4016.10.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4016.91.00

--Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

16

 

 

16

 

4016.92.00

--Borrachas de apagar

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4016.93.00

--Juntas, gaxetas e semelhantes

16

 

 

16

 

4016.94.00

--Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4016.95.10

De salvamento

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4016.95.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4016.99.10

Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais

0

 

 

0

 

4016.99.90

Outras

16

 

 

16

 

4017.00.00

Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4101.20.00

-Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo

0

 

 

0

 

4101.50.10

Sem dividir

0

 

 

0

 

4101.50.20

Divididos, com o lado flor

0

 

 

0

 

4101.50.30

Divididos, sem o lado flor

0

 

 

0

 

4101.90.10

Sem dividir

0

 

 

0

 

4101.90.20

Divididos, com o lado flor

0

 

 

0

 

4101.90.30

Divididos, sem o lado flor

0

 

 

0

 

4102.10.00

-Com lã (não depiladas)

0

 

 

0

 

4102.21.00

--Piqueladas

0

 

 

0

 

4102.29.00

--Outras

0

 

 

0

 

4103.20.00

-De répteis

0

 

 

0

 

4103.30.00

-De suínos

0

 

 

0

 

4103.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4104.11.12

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4104.11.13

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

9

 

 

8

Art. 7º

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4104.11.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4104.11.21

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4104.11.22

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4104.11.23

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

9

 

 

8

Art. 7º

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4104.11.29

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4104.19.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4104.19.20

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4104.19.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

9

 

 

8

Art. 7º

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4104.19.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4104.41.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4104.41.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas

9

 

 

8

Art. 7º

4104.41.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

 

8

Art. 7º

4104.41.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4104.49.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4104.49.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

 

8

Art. 7º

4104.49.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4105.10.10

Com pré-curtimenta vegetal

9

 

 

8

Art. 7º

4105.10.21

Ao cromo (wet-blue)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4105.10.29

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4105.10.90

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

4105.30.00

-No estado seco (crust)

9

 

 

8

Art. 7º

4106.21.10

Com pré-curtimenta vegetal

9

 

 

8

Art. 7º

4106.21.21

Ao cromo (wet-blue)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4106.21.29

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4106.21.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4106.22.00

--No estado seco (crust)

9

 

 

8

Art. 7º

4106.31.10

Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4106.31.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4106.32.00

--No estado seco (crust)

9

 

 

8

Art. 7º

4106.40.00

-De répteis

9

 

 

8

Art. 7º

4106.91.00

--No estado úmido (incluindo wet-blue)

9

 

 

8

Art. 7º

4106.92.00

--No estado seco (crust)

9

 

 

8

Art. 7º

4107.11.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4107.11.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

 

8

Art. 7º

4107.11.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4107.12.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4107.12.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

 

8

Art. 7º

4107.12.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4107.19.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

4107.19.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

 

8

Art. 7º

4107.19.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4107.91.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

 

8

Art. 7º

4107.91.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4107.92.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

 

8

Art. 7º

4107.92.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4107.99.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

9

 

 

8

Art. 7º

4107.99.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4112.00.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

9

 

 

8

Art. 7º

4113.10.10

Curtidos ao cromo, com acabamento

9

 

 

8

Art. 7º

4113.10.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4113.20.00

-De suínos

9

 

 

8

Art. 7º

4113.30.00

-De répteis

9

 

 

8

Art. 7º

4113.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4114.10.00

-Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)

9

 

 

8

Art. 7º

4114.20.10

Envernizados ou revestidos

9

 

 

8

Art. 7º

4114.20.20

Metalizados

9

 

 

8

Art. 7º

4115.10.00

-Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

9

 

 

8

Art. 7º

4115.20.00

-Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro

9

 

 

8

Art. 7º

4201.00.10

De couro natural ou reconstituído

20

 

18

16

Art. 7º

4201.00.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

4202.11.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

18

16

Art. 7º

4202.12.10

De plástico

20

 

18

16

Art. 7º

4202.12.20

De matérias têxteis

20

 

18

16

Art. 7º

4202.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

4202.21.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

18

16

Art. 7º

4202.22.10

De folhas de plástico

35

 

 

35

 

4202.22.20

De matérias têxteis

35

 

 

35

 

4202.29.00

--Outras

20

 

18

16

Art. 7º

4202.31.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

18

16

Art. 7º

4202.32.00

--Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

20

 

18

16

Art. 7º

4202.39.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

4202.91.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

18

16

Art. 7º

4202.92.00

--Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

35

 

 

35

 

4202.99.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

4203.10.00

-Vestuário

20

 

18

16

Art. 7º

4203.21.00

--Especialmente concebidas para a prática de esportes

20

 

18

16

Art. 7º

4203.29.00

--Outras

20

 

18

16

Art. 7º

4203.30.00

-Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

20

 

18

16

Art. 7º

4203.40.00

-Outros acessórios de vestuário

20

 

18

16

Art. 7º

4205.00.00

Outras obras de couro natural ou reconstituído.

20

 

 

20

 

4206.00.00

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.

20

 

18

16

Art. 7º

4301.10.00

-De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

9

 

 

8

Art. 7º

4301.30.00

-De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

9

 

 

8

Art. 7º

4301.60.00

-De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

9

 

 

8

Art. 7º

4301.80.00

-De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

9

 

 

8

Art. 7º

4301.90.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

9

 

 

8

Art. 7º

4302.11.00

--De visons

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4302.19.10

De ovinos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4302.19.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4302.20.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4302.30.00

-Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4303.10.00

-Vestuário e seus acessórios

20

 

18

16

Art. 7º

4303.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

4304.00.00

Peles com pelo artificiais, e suas obras.

20

 

18

16

Art. 7º

4401.11.00

--De coníferas

0

 

 

0

 

4401.12.00

--De não coníferas

0

 

 

0

 

4401.21.00

--De coníferas

0

 

 

0

 

4401.22.00

--De não coníferas

0

 

 

0

 

4401.31.00

--Pellets de madeira

0

 

 

0

 

4401.32.00

--Briquetes de madeira

0

 

 

0

 

4401.39.00

--Outros

0

 

 

0

 

4401.41.00

--Serragem (serradura)

0

 

 

0

 

4401.49.00

--Outros

0

 

 

0

 

4402.10.00

-De bambu

0

 

 

0

 

4402.20.00

-De cascas ou de caroços

0

 

 

0

 

4402.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

4403.11.00

--De coníferas

0

 

 

0

 

4403.12.00

--De não coníferas

0

 

 

0

 

4403.21.00

--De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

 

0

 

4403.22.00

--De pinheiro (Pinus spp.), outras

0

 

 

0

 

4403.23.00

--De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

 

0

 

4403.24.00

--De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras

0

 

 

0

 

4403.25.00

--Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

 

0

 

4403.26.00

--Outras

0

 

 

0

 

4403.41.00

--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

0

 

 

0

 

4403.42.00

--Teca

0

 

 

0

 

4403.49.00

--Outras

0

 

 

0

 

4403.91.00

--De carvalho (Quercus spp.)

0

 

 

0

 

4403.93.00

--De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

 

0

 

4403.94.00

--De faia (Fagus spp.), outras

0

 

 

0

 

4403.95.00

--De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

0

 

 

0

 

4403.96.00

--De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras

0

 

 

0

 

4403.97.00

--De choupo (álamo) (Populus spp.)

0

 

 

0

 

4403.98.00

--De eucalipto (Eucalyptus spp.)

0

 

 

0

 

4403.99.00

--Outras

0

 

 

0

 

4404.10.00

-De coníferas

0

 

 

0

 

4404.20.00

-De não coníferas

0

 

 

0

 

4405.00.00

Lã de madeira; farinha de madeira.

0

 

 

0

 

4406.11.00

--De coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4406.12.00

--De não coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4406.91.00

--De coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4406.92.00

--De não coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4407.11.00

--De pinheiro (Pinus spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.12.00

--De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.13.00

--De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.))

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.14.00

--De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.19.00

--Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.21.00

--Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.22.00

--Virola, Imbuia e Balsa

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.23.00

--Teca

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.25.00

--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.26.00

--White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.27.00

--Sapelli

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.28.00

--Iroko

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.29.10

De cedro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.29.20

De ipê

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.29.30

De pau-marfim

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.29.40

De louro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.29.50

De canafístula (Peltophorum vogelianum)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.29.60

De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.29.70

De urundei (Astronium balansae)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.29.90

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.91.00

--De carvalho (Quercus spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.92.00

--De faia (Fagus spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.93.00

--De bordo (ácer) (Acer spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.94.00

--De prunóidea (Prunus spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.95.00

--De freixo (Fraxinus spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.96.00

--De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.97.00

--De choupo (álamo) (Populus spp.)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.99.20

De peroba (Paratecoma peroba)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.99.30

De guaiuvira (Patagonula americana)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.99.60

De amendoim (Pterogyne nitens)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.99.70

De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4407.99.90

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

9

 

 

8

Art. 7º

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4408.10.99

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4408.31.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

9

 

 

8

Art. 7º

4408.31.90

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4408.39.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

9

 

 

8

Art. 7º

4408.39.91

De cedro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4408.39.92

De pau-marfim

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4408.39.99

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4408.90.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

9

 

 

8

Art. 7º

4408.90.90

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4409.10.00

-De coníferas

9

 

 

8

Art. 7º

4409.21.00

--De bambu

9

 

 

8

Art. 7º

4409.22.00

--De madeiras tropicais

9

 

 

8

Art. 7º

4409.29.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

4410.11.10

Em bruto ou simplesmente polidos

9

 

 

8

Art. 7º

4410.11.21

Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4410.11.29

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4410.11.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4410.12.10

Em bruto ou simplesmente polidos

9

 

 

8

Art. 7º

4410.12.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4410.19.11

Em bruto ou simplesmente polidos

9

 

 

8

Art. 7º

4410.19.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4410.19.91

Em bruto ou simplesmente polidos

9

 

 

8

Art. 7º

4410.19.92

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

9

 

 

8

Art. 7º

4410.19.99

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4410.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4411.12.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

 

8

Art. 7º

4411.12.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4411.13.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

 

8

Art. 7º

4411.13.91

Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4411.13.99

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4411.14.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

 

8

Art. 7º

4411.14.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4411.92.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

 

8

Art. 7º

4411.92.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4411.93.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

 

8

Art. 7º

4411.93.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4411.94.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

9

 

 

8

Art. 7º

4411.94.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4412.10.00

-De bambu

9

 

 

8

Art. 7º

4412.31.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

9

 

 

8

Art. 7º

4412.33.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)

9

 

 

8

Art. 7º

4412.34.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33

9

 

 

8

Art. 7º

4412.39.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

9

 

 

8

Art. 7º

4412.41.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

9

 

 

8

Art. 7º

4412.42.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

9

 

 

8

Art. 7º

4412.49.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

9

 

 

8

Art. 7º

4412.51.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

9

 

 

8

Art. 7º

4412.52.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

9

 

 

8

Art. 7º

4412.59.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

9

 

 

8

Art. 7º

4412.91.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

9

 

 

8

Art. 7º

4412.92.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

9

 

 

8

Art. 7º

4412.99.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

9

 

 

8

Art. 7º

4413.00.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

9

 

 

8

Art. 7º

4414.10.00

-De madeira tropical

9

 

 

8

Art. 7º

4414.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

4415.10.00

-Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

9

 

 

8

Art. 7º

4415.20.00

-Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

9

 

 

8

Art. 7º

4416.00.10

De carvalho (Quercus spp.)

0

 

 

0

 

4416.00.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4417.00.10

Ferramentas

9

 

 

8

Art. 7º

4417.00.20

Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado

9

 

 

8

Art. 7º

4417.00.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

4418.11.00

--De madeira tropical

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.19.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.21.00

--De madeira tropical

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.29.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.30.00

-Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.40.00

-Cofragens para concreto (betão)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.50.00

-Fasquias para telhados (shingles e shakes)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.73.00

--De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.74.00

--Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.75.00

--Outros, de camadas múltiplas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.79.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.81.00

--Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.82.00

--Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.83.00

--Vigas em I

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.89.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.91.00

--De bambu

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.92.00

--Painéis celulares de madeira

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4418.99.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4419.11.00

--Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4419.12.00

--Pauzinhos (hashi ou fachi)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4419.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4419.20.00

-De madeira tropical

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4419.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4420.11.00

--De madeira tropical

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4420.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4420.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4421.10.00

-Cabides para vestuário

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4421.20.00

-Urnas funerárias (caixões)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4421.91.00

--De bambu

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4421.99.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4501.10.00

-Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

0

 

 

0

 

4501.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4503.10.00

-Rolhas

9

 

 

8

Art. 7º

4503.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

4504.10.00

-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

9

 

 

8

Art. 7º

4504.90.00

-Outras

9

 

 

8

Art. 7º

4601.21.00

--De bambu

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4601.22.00

--De rotim

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4601.29.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4601.92.00

--De bambu

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4601.93.00

--De rotim

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4601.94.00

--De outras matérias vegetais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4601.99.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4602.11.00

--De bambu

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4602.12.00

--De rotim

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4602.19.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4602.90.00

-Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4701.00.00

Pastas mecânicas de madeira.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4702.00.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4703.11.00

--De coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4703.19.00

--De não coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4703.21.00

--De coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4703.29.00

--De não coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4704.11.00

--De coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4704.19.00

--De não coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4704.21.00

--De coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4704.29.00

--De não coníferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4705.00.00

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4706.10.00

-Pastas de línteres de algodão

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4706.20.00

-Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4706.30.00

-Outras, de bambu

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4706.91.00

--Mecânicas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4706.92.00

--Químicas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4706.93.00

--Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4707.10.00

-Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*)

0

 

 

0

 

4707.20.00

-Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa

0

 

 

0

 

4707.30.00

-Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)

0

 

 

0

 

4707.90.00

-Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados

0

 

 

0

 

4801.00.20

Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4801.00.30

Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4801.00.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.10.00

-Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.20.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.20.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.40.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.40.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.54.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.54.91

Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2

0

 

 

0

 

4802.54.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.55.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.55.91

De desenho

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.55.92

Kraft

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.55.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.56.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.56.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4802.56.92

De desenho

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.56.93

Kraft

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.56.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.57.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.57.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4802.57.92

De desenho

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.57.93

Kraft

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.57.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.58.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.58.91

De desenho

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.58.92

Kraft

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.58.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.61.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4802.61.92

Kraft

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.61.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.62.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4802.62.92

Kraft

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.62.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.69.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

4802.69.92

Kraft

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4802.69.99

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4803.00.10

Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4803.00.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.11.00

--Crus

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.19.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.21.00

--Crus

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.29.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.31.10

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)

0

 

 

0

 

4804.31.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.39.10

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)

0

 

 

0

 

4804.39.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.41.00

--Crus

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.42.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.49.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.51.00

--Crus

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.52.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4804.59.10

Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico

0

 

 

0

 

4804.59.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.11.00

--Papel semiquímico para ondular (canelar*)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.12.00

--Papel palha para ondular (canelar*)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.19.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.24.00

--De peso não superior a 150 g/m2

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.25.00

--De peso superior a 150 g/m2

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.30.00

-Papel sulfite de embalagem

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.40.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

0

 

 

0

 

4805.40.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.50.00

-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.91.00

--De peso não superior a 150 g/m2

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.92.10

Com fibras de vidro

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.92.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4805.93.00

--De peso igual ou superior a 225 g/m2

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4806.10.00

-Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4806.20.00

-Papel impermeável a gorduras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4806.30.00

-Papel vegetal

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4806.40.00

-Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4807.00.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4808.10.00

-Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4808.40.00

-Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4808.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4809.20.00

-Papel autocopiativo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4809.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.13.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.13.81

Metalizados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.13.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

0

 

 

0

 

4810.13.89

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.13.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

0

 

 

0

 

4810.13.99

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.14.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.14.81

Metalizados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.14.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

0

 

 

0

 

4810.14.89

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.14.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.19.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.19.81

Metalizados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.19.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

0

 

 

0

 

4810.19.89

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.19.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

0

 

 

0

 

4810.19.99

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.22.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.22.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.29.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.29.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.31.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.31.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.32.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.32.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.39.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.39.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.92.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.92.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4810.99.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4810.99.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4811.10.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4811.10.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.41.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4811.41.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.49.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4811.49.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.51.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4811.51.21

De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.51.22

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.51.23

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

0

 

 

0

 

4811.51.28

Outros, gofrados na face recoberta ou revestida

0

 

 

0

 

4811.51.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.51.30

Outros, impregnados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.59.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4811.59.21

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.59.22

De silicone

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.59.23

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.59.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.59.30

Outros, impregnados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.60.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4811.60.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4811.90.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4811.90.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4812.00.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4813.10.00

-Em cadernos ou em tubos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4813.20.00

-Em rolos de largura não superior a 5 cm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4813.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4814.20.00

-Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4814.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4816.20.00

-Papel autocopiativo

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4816.90.10

Papel-carbono e semelhantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4816.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

4817.10.00

-Envelopes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4817.20.00

-Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4817.30.00

-Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4818.10.00

-Papel higiênico

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4818.20.00

-Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4818.30.00

-Toalhas de mesa e guardanapos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4818.50.00

-Vestuário e seus acessórios

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4818.90.10

Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4818.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4819.10.00

-Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4819.20.00

-Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4819.30.00

-Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4819.40.00

-Outros sacos; bolsas e cartuchos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4819.50.00

-Outras embalagens, incluindo as capas para discos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4819.60.00

-Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4820.10.00

-Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4820.20.00

-Cadernos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4820.30.00

-Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4820.40.00

-Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4820.50.00

-Álbuns para amostras ou para coleções

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4820.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4821.10.00

-Impressas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4821.90.00

-Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4822.10.00

-Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4822.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

0

 

 

0

 

4823.20.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4823.20.99

Outros

16

 

 

16

 

4823.40.00

-Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4823.61.00

--De bambu

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4823.69.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4823.70.00

-Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

16

 

 

16

 

4823.90.10

Cartões perfurados para mecanismos Jacquard

0

 

 

0

 

4823.90.20

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2

0

 

 

0

 

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

4823.90.99

Outros

16

 

 

16

 

4901.10.00

-Em folhas soltas, mesmo dobradas

0

 

 

0

 

4901.91.00

--Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos

0

 

 

0

 

4901.99.00

--Outros

0

 

 

0

 

4902.10.00

-Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

0

 

 

0

 

4902.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

4903.00.00

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4904.00.00

Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.

0

 

 

0

 

4905.20.00

-Sob a forma de livros ou brochuras

0

 

 

0

 

4905.90.00

-Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4906.00.00

Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

4907.00.10

Notas (papéis-moeda)

0

 

 

0

 

4907.00.20

Cheques de viagem

0

 

 

0

 

4907.00.30

Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados

0

 

 

0

 

4907.00.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4908.10.00

-Decalcomanias vitrificáveis

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4908.90.00

-Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4909.00.00

Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4910.00.00

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4911.10.10

Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona

0

 

 

0

 

4911.10.90

Outros

16

 

 

16

 

4911.91.00

--Estampas, gravuras e fotografias

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

4911.99.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5001.00.00

Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

5002.00.00

Seda crua (não fiada).

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

5003.00.10

Não cardados nem penteados

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

5003.00.90

Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

5004.00.00

Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.

18

 

 

18

 

5005.00.00

Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.

18

 

 

18

 

5006.00.00

Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença).

18

 

 

18

 

5007.10.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5007.10.90

Outros

26

 

 

26

 

5007.20.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5007.20.90

Outros

26

 

 

26

 

5007.90.00

-Outros tecidos

26

 

 

26

 

5101.11.10

De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5101.11.90

Outra

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5101.19.00

--Outra

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5101.21.00

--Lã de tosquia

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5101.29.00

--Outra

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5101.30.00

-Carbonizada

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5102.11.00

--De cabra de Caxemira

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5102.19.00

--Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5102.20.00

-Pelos grosseiros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5103.10.00

-Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5103.20.00

-Outros desperdícios de lã ou de pelos finos

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5103.30.00

-Desperdícios de pelos grosseiros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5104.00.00

Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5105.10.00

-Lã cardada

9

 

 

8

Art. 7º

5105.21.00

--"Lã penteada a granel"

9

 

 

8

Art. 7º

5105.29.10

Tops

9

 

 

8

Art. 7º

5105.29.91

De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)

9

 

 

8

Art. 7º

5105.29.99

Outras

9

 

 

8

Art. 7º

5105.31.00

--De cabra de Caxemira

9

 

 

8

Art. 7º

5105.39.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

5105.40.00

-Pelos grosseiros, cardados ou penteados

9

 

 

8

Art. 7º

5106.10.00

-Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã

18

 

 

18

 

5106.20.00

-Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã

18

 

 

18

 

5107.10.11

De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo

18

 

 

18

 

5107.10.19

Outros

18

 

 

18

 

5107.10.90

Outros

18

 

 

18

 

5107.20.00

-Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã

18

 

 

18

 

5108.10.00

-Cardados

18

 

 

18

 

5108.20.00

-Penteados

18

 

 

18

 

5109.10.00

-Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos

18

 

 

18

 

5109.90.00

-Outros

18

 

 

18

 

5110.00.00

Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.

18

 

 

18

 

5111.11.10

De lã

26

 

 

26

 

5111.11.20

De pelos finos

26

 

 

26

 

5111.19.00

--Outros

26

 

 

26

 

5111.20.00

-Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

26

 

 

26

 

5111.30.10

De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis

0

 

 

0

 

5111.30.90

Outros

26

 

 

26

 

5111.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

5112.11.00

--De peso não superior a 200 g/m2

26

 

 

26

 

5112.19.10

De lã

26

 

 

26

 

5112.19.20

De pelos finos

26

 

 

26

 

5112.20.10

De lã

26

 

 

26

 

5112.20.20

De pelos finos

26

 

 

26

 

5112.30.10

De lã

26

 

 

26

 

5112.30.20

De pelos finos

26

 

 

26

 

5112.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

5113.00.11

Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros

26

 

 

26

 

5113.00.12

Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão

26

 

 

26

 

5113.00.13

Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão

26

 

 

26

 

5113.00.20

De crina

26

 

 

26

 

5201.00.10

Não debulhado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5201.00.20

Simplesmente debulhado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5201.00.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5202.10.00

-Desperdícios de fios

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5202.91.00

--Fiapos

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5202.99.00

--Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5203.00.00

Algodão cardado ou penteado.

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5204.11.11

De dois cabos

18

 

 

18

 

5204.11.12

De três ou mais cabos

18

 

 

18

 

5204.11.20

De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

18

 

 

18

 

5204.11.31

De dois cabos

18

 

 

18

 

5204.11.32

De três ou mais cabos

18

 

 

18

 

5204.11.40

De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

18

 

 

18

 

5204.19.11

De dois cabos

18

 

 

18

 

5204.19.12

De três ou mais cabos

18

 

 

18

 

5204.19.20

De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

18

 

 

18

 

5204.19.31

De dois cabos

18

 

 

18

 

5204.19.32

De três ou mais cabos

18

 

 

18

 

5204.19.40

De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

18

 

 

18

 

5204.20.00

-Acondicionadas para venda a retalho

18

 

 

18

 

5205.11.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

18

 

 

18

 

5205.12.00

--De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)

18

 

 

18

 

5205.13.10

Crus

18

 

 

18

 

5205.13.90

Outros

18

 

 

18

 

5205.14.00

--De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)

18

 

 

18

 

5205.15.00

--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

18

 

 

18

 

5205.21.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

18

 

 

18

 

5205.22.00

--De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)

18

 

 

18

 

5205.23.10

Crus

18

 

 

18

 

5205.23.90

Outros

18

 

 

18

 

5205.24.00

--De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)

18

 

 

18

 

5205.26.00

--De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)

18

 

 

18

 

5205.27.00

--De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)

18

 

 

18

 

5205.28.00

--De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)

18

 

 

18

 

5205.31.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.32.00

--De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.33.00

--De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.34.00

--De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.35.00

--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.41.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.42.00

--De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.43.00

--De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.44.00

--De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.46.00

--De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.47.00

--De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples)

18

 

 

18

 

5205.48.00

--De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.11.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

18

 

 

18

 

5206.12.00

--De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)

18

 

 

18

 

5206.13.00

--De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)

18

 

 

18

 

5206.14.00

--De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)

18

 

 

18

 

5206.15.00

--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

18

 

 

18

 

5206.21.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

18

 

 

18

 

5206.22.00

--De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)

18

 

 

18

 

5206.23.00

--De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)

18

 

 

18

 

5206.24.00

--De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)

18

 

 

18

 

5206.25.00

--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

18

 

 

18

 

5206.31.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.32.00

--De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.33.00

--De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.34.00

--De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.35.00

--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.41.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.42.00

--De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.43.00

--De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.44.00

--De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)

18

 

 

18

 

5206.45.00

--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

18

 

 

18

 

5207.10.00

-Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão

18

 

 

18

 

5207.90.00

-Outros

18

 

 

18

 

5208.11.00

--Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.12.00

--Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.13.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5208.19.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5208.21.00

--Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.22.00

--Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.23.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5208.29.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5208.31.00

--Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.32.00

--Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.33.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5208.39.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5208.41.00

--Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.42.00

--Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.43.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5208.49.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5208.51.00

--Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.52.00

--Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

26

 

 

26

 

5208.59.10

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5208.59.90

Outros

26

 

 

26

 

5209.11.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5209.12.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5209.19.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5209.21.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5209.22.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5209.29.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5209.31.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5209.32.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5209.39.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5209.41.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5209.42.10

Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000

26

 

 

26

 

5209.42.90

Outros

26

 

 

26

 

5209.43.00

--Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5209.49.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5209.51.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5209.52.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5209.59.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5210.11.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5210.19.10

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5210.19.90

Outros

26

 

 

26

 

5210.21.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5210.29.10

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5210.29.90

Outros

26

 

 

26

 

5210.31.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5210.32.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5210.39.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5210.41.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5210.49.10

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5210.49.90

Outros

26

 

 

26

 

5210.51.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5210.59.10

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5210.59.90

Outros

26

 

 

26

 

5211.11.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5211.12.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5211.19.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5211.20.10

Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5211.20.20

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5211.20.90

Outros

26

 

 

26

 

5211.31.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5211.32.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5211.39.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5211.41.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5211.42.10

Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000

26

 

 

26

 

5211.42.90

Outros

26

 

 

26

 

5211.43.00

--Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5211.49.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5211.51.00

--Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5211.52.00

--Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5211.59.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5212.11.00

--Crus

26

 

 

26

 

5212.12.00

--Branqueados

26

 

 

26

 

5212.13.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5212.14.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5212.15.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5212.21.00

--Crus

26

 

 

26

 

5212.22.00

--Branqueados

26

 

 

26

 

5212.23.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5212.24.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5212.25.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5301.10.00

-Linho em bruto ou macerado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5301.21.10

Quebrado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5301.21.20

Espadelado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5301.29.10

Penteado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5301.29.90

Outro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5301.30.00

-Estopas e desperdícios de linho

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5302.10.00

-Cânhamo em bruto ou macerado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5302.90.00

-Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5303.10.10

Juta

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5303.10.90

Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5303.90.10

Juta

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5303.90.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

5305.00.10

De abacá, em bruto

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5305.00.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

5306.10.00

-Simples

18

 

 

18

 

5306.20.00

-Retorcidos ou retorcidos múltiplos

18

 

 

18

 

5307.10.10

De juta

18

 

 

18

 

5307.10.90

Outros

18

 

 

18

 

5307.20.10

De juta

18

 

 

18

 

5307.20.90

Outros

18

 

 

18

 

5308.10.00

-Fios de cairo (fibra de coco)

18

 

 

18

 

5308.20.00

-Fios de cânhamo

18

 

 

18

 

5308.90.00

-Outros

18

 

 

18

 

5309.11.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5309.19.00

--Outros

26

 

 

26

 

5309.21.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5309.29.00

--Outros

26

 

 

26

 

5310.10.10

Aniagem de juta

26

 

 

26

 

5310.10.90

Outros

26

 

 

26

 

5310.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

5311.00.00

Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.

26

 

 

26

 

5401.10.11

Não acondicionadas para venda a retalho

18

 

 

18

 

5401.10.12

Acondicionadas para venda a retalho

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5401.10.90

Outras

18

 

 

18

 

5401.20.11

Não acondicionadas para venda a retalho

18

 

 

18

 

5401.20.12

Acondicionadas para venda a retalho

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5401.20.90

Outras

18

 

 

18

 

5402.11.00

--De aramidas

0

 

 

0

 

5402.19.10

De náilon

18

 

 

18

 

5402.19.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.20.10

De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

0

 

 

0

 

5402.20.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.31.11

Tintos

18

 

 

18

 

5402.31.19

Outros

18

 

 

18

 

5402.31.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.32.11

Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex

18

 

 

18

 

5402.32.19

Outros

18

 

 

18

 

5402.32.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.33.10

Crus

18

 

 

18

 

5402.33.20

Tintos

18

 

 

18

 

5402.33.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.34.00

--De polipropileno

18

 

 

18

 

5402.39.00

--Outros

18

 

 

18

 

5402.44.00

--De elastômeros

18

 

 

18

 

5402.45.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5402.45.20

De náilon

18

 

 

18

 

5402.45.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.46.00

--Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

18

 

 

18

 

5402.47.10

Crus

18

 

 

18

 

5402.47.20

Tintos

18

 

 

18

 

5402.47.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.48.00

--Outros, de polipropileno

18

 

 

18

 

5402.49.10

De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex

0

 

 

0

 

5402.49.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.51.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5402.51.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.52.00

--De poliésteres

18

 

 

18

 

5402.53.00

--De polipropileno

18

 

 

18

 

5402.59.00

--Outros

18

 

 

18

 

5402.61.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5402.61.90

Outros

18

 

 

18

 

5402.62.00

--De poliésteres

18

 

 

18

 

5402.63.00

--De polipropileno

18

 

 

18

 

5402.69.00

--Outros

18

 

 

18

 

5403.10.00

-Fios de alta tenacidade, de raiom viscose

18

 

 

18

 

5403.31.10

Crus ou branqueados

0

 

 

0

 

5403.31.90

Outros

18

 

 

18

 

5403.32.00

--De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro

18

 

 

18

 

5403.33.00

--De acetato de celulose

18

 

 

18

 

5403.39.00

--Outros

18

 

 

18

 

5403.41.00

--De raiom viscose

18

 

 

18

 

5403.42.00

--De acetato de celulose

18

 

 

18

 

5403.49.00

--Outros

18

 

 

18

 

5404.11.00

--De elastômeros

18

 

 

18

 

5404.12.00

--Outros, de polipropileno

18

 

 

18

 

5404.19.11

Reabsorvíveis

0

 

 

0

 

5404.19.19

Outros

18

 

 

18

 

5404.19.90

Outros

18

 

 

18

 

5404.90.00

-Outras

18

 

 

18

 

5405.00.00

Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.

18

 

 

18

 

5406.00.10

Fios de filamentos sintéticos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5406.00.20

Fios de filamentos artificiais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5407.10.11

De aramidas

0

 

 

0

 

5407.10.19

Outros

26

 

 

26

 

5407.10.21

De aramidas

0

 

 

0

 

5407.10.29

Outros

26

 

 

26

 

5407.20.00

-Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes

26

 

 

26

 

5407.30.00

-"Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI

26

 

 

26

 

5407.41.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5407.42.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5407.43.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5407.44.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5407.51.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5407.52.10

Sem fios de borracha

26

 

 

26

 

5407.52.20

Com fios de borracha

26

 

 

26

 

5407.53.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5407.54.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5407.61.00

--Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados

26

 

 

26

 

5407.69.00

--Outros

26

 

 

26

 

5407.71.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5407.72.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5407.73.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5407.74.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5407.81.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5407.82.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5407.83.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5407.84.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5407.91.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5407.92.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5407.93.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5407.94.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5408.10.00

-Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose

26

 

 

26

 

5408.21.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5408.22.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5408.23.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5408.24.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5408.31.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5408.32.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5408.33.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5408.34.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5501.11.00

--De aramidas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5501.19.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5501.20.00

-De poliésteres

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5501.30.00

-Acrílicos ou modacrílicos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5501.40.00

-De polipropileno

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5501.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5502.10.00

-De acetato de celulose

18

 

 

18

 

5502.90.10

De raiom viscose

0

 

 

0

 

5502.90.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

5503.11.00

--De aramidas

0

 

 

0

 

5503.19.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

0

 

 

0

 

5503.19.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

0

 

 

0

 

5503.20.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5503.30.00

-Acrílicas ou modacrílicas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5503.40.00

-De polipropileno

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5503.90.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

0

 

 

0

 

5503.90.20

De poli(álcool vinílico)

0

 

 

0

 

5503.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5504.10.00

-De raiom viscose

0

 

 

0

 

5504.90.10

De liocel

0

 

 

0

 

5504.90.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

5505.10.00

-De fibras sintéticas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5505.20.00

-De fibras artificiais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

5506.10.00

-De náilon ou de outras poliamidas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5506.20.00

-De poliésteres

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5506.30.00

-Acrílicas ou modacrílicas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5506.40.00

-De polipropileno

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5506.90.00

-Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5507.00.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

5508.10.00

-De fibras sintéticas descontínuas

18

 

 

18

 

5508.20.00

-De fibras artificiais descontínuas

18

 

 

18

 

5509.11.00

--Simples

18

 

 

18

 

5509.12.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5509.12.90

Outros

18

 

 

18

 

5509.21.00

--Simples

18

 

 

18

 

5509.22.00

--Retorcidos ou retorcidos múltiplos

18

 

 

18

 

5509.31.00

--Simples

18

 

 

18

 

5509.32.00

--Retorcidos ou retorcidos múltiplos

18

 

 

18

 

5509.41.00

--Simples

18

 

 

18

 

5509.42.00

--Retorcidos ou retorcidos múltiplos

18

 

 

18

 

5509.51.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas

18

 

 

18

 

5509.52.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

18

 

 

18

 

5509.53.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

18

 

 

18

 

5509.59.00

--Outros

18

 

 

18

 

5509.61.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

18

 

 

18

 

5509.62.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

18

 

 

18

 

5509.69.00

--Outros

18

 

 

18

 

5509.91.00

--Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

18

 

 

18

 

5509.92.00

--Combinados, principal ou unicamente, com algodão

18

 

 

18

 

5509.99.00

--Outros

18

 

 

18

 

5510.11.11

De raiom viscose, exceto modal

18

 

 

18

 

5510.11.12

De modal

18

 

 

18

 

5510.11.13

De liocel

18

 

 

18

 

5510.11.19

Outros

18

 

 

18

 

5510.11.90

Outros

18

 

 

18

 

5510.12.11

De raiom viscose, exceto modal

18

 

 

18

 

5510.12.12

De modal

18

 

 

18

 

5510.12.13

De liocel

18

 

 

18

 

5510.12.19

Outros

18

 

 

18

 

5510.12.90

Outros

18

 

 

18

 

5510.20.11

De raiom viscose, exceto modal

18

 

 

18

 

5510.20.12

De modal

18

 

 

18

 

5510.20.13

De liocel

18

 

 

18

 

5510.20.19

Outros

18

 

 

18

 

5510.20.90

Outros

18

 

 

18

 

5510.30.11

De raiom viscose, exceto modal

18

 

 

18

 

5510.30.12

De modal

18

 

 

18

 

5510.30.13

De liocel

18

 

 

18

 

5510.30.19

Outros

18

 

 

18

 

5510.30.90

Outros

18

 

 

18

 

5510.90.11

De raiom viscose, exceto modal

18

 

 

18

 

5510.90.12

De modal

18

 

 

18

 

5510.90.13

De liocel

18

 

 

18

 

5510.90.19

Outros

18

 

 

18

 

5510.90.90

Outros

18

 

 

18

 

5511.10.00

-De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5511.20.00

-De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5511.30.00

-De fibras artificiais descontínuas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5512.11.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5512.19.00

--Outros

26

 

 

26

 

5512.21.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5512.29.00

--Outros

26

 

 

26

 

5512.91.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5512.91.90

Outros

26

 

 

26

 

5512.99.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5512.99.90

Outros

26

 

 

26

 

5513.11.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5513.12.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5513.13.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

26

 

 

26

 

5513.19.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5513.21.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5513.23.10

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5513.23.90

Outros

26

 

 

26

 

5513.29.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5513.31.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5513.39.11

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5513.39.19

Outros

26

 

 

26

 

5513.39.90

Outros

26

 

 

26

 

5513.41.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5513.49.11

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5513.49.19

Outros

26

 

 

26

 

5513.49.90

Outros

26

 

 

26

 

5514.11.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5514.12.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5514.19.10

De fibras descontínuas de poliéster

26

 

 

26

 

5514.19.90

Outros

26

 

 

26

 

5514.21.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5514.22.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5514.23.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

26

 

 

26

 

5514.29.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5514.30.11

Em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5514.30.12

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5514.30.19

Outros

26

 

 

26

 

5514.30.90

Outros

26

 

 

26

 

5514.41.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

26

 

 

26

 

5514.42.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

26

 

 

26

 

5514.43.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

26

 

 

26

 

5514.49.00

--Outros tecidos

26

 

 

26

 

5515.11.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose

26

 

 

26

 

5515.12.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

26

 

 

26

 

5515.13.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

26

 

 

26

 

5515.19.00

--Outros

26

 

 

26

 

5515.21.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

26

 

 

26

 

5515.22.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

26

 

 

26

 

5515.29.00

--Outros

26

 

 

26

 

5515.91.00

--Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

26

 

 

26

 

5515.99.10

Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

26

 

 

26

 

5515.99.90

Outros

26

 

 

26

 

5516.11.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5516.12.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5516.13.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5516.14.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5516.21.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5516.22.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5516.23.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5516.24.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5516.31.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5516.32.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5516.33.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5516.34.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5516.41.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5516.42.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5516.43.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5516.44.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5516.91.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

5516.92.00

--Tintos

26

 

 

26

 

5516.93.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

5516.94.00

--Estampados

26

 

 

26

 

5601.21.10

Pastas (ouates)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5601.21.90

Outros artigos de pastas (ouates)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5601.22.11

De aramidas

0

 

 

0

 

5601.22.19

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5601.22.91

Cilindros para filtros de cigarros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5601.22.99

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5601.29.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5601.30.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5601.30.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5602.10.00

-Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)

26

 

 

26

 

5602.21.00

--De lã ou de pelos finos

26

 

 

26

 

5602.29.00

--De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

5602.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

5603.11.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5603.11.20

De poliéster

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.11.30

De polipropileno

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.11.40

De raiom viscose

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.11.90

Outros

26

 

 

26

 

5603.12.10

De polietileno de alta densidade

26

 

 

26

 

5603.12.20

De aramidas

0

 

 

0

 

5603.12.30

De poliéster

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.12.40

De polipropileno

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.12.50

De raiom viscose

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.12.90

Outros

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.13.10

De polietileno de alta densidade

26

 

 

26

 

5603.13.20

De aramidas

0

 

 

0

 

5603.13.30

De poliéster

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.13.40

De polipropileno

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.13.50

De raiom viscose

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.13.90

Outros

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.14.10

De aramidas

0

 

 

0

 

5603.14.20

De poliéster

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.14.30

De polipropileno

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.14.40

De raiom viscose

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.14.90

Outros

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.91.10

De poliéster

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.91.20

De polipropileno

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.91.30

De raiom viscose

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.91.90

Outros

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

5603.92.10

De polietileno de alta densidade

26

 

 

26

 

5603.92.20

De poliéster

26

 

 

25

Art. 5º

5603.92.30

De polipropileno

26

 

 

25

Art. 5º

5603.92.40

De raiom viscose

26

 

 

25

Art. 5º

5603.92.90

Outros

26

 

 

25

Art. 5º - Consolidada  na Organização Mundial

5603.93.10

De polietileno de alta densidade

26

 

 

26

 

5603.93.20

De poliéster

26

 

 

25

Art. 5º

5603.93.30

De polipropileno

26

 

 

25

Art. 5º

5603.93.40

De raiom viscose

26

 

 

25

Art. 5º

5603.93.90

Outros

26

 

 

25

Art. 5º

5603.94.10

De poliéster

26

 

 

25

Art. 5º

5603.94.20

De polipropileno

26

 

 

25

Art. 5º

5603.94.30

De raiom viscose

26

 

 

25

Art. 5º

5603.94.90

Outros

26

 

 

25

Art. 5º

5604.10.00

-Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

0

 

 

0

 

5604.90.21

Com borracha

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5604.90.22

Com plástico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5604.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5605.00.10

Com metais preciosos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5605.00.20

Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5605.00.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5606.00.00

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.21.00

--Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.29.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.41.00

--Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.49.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.50.11

De náilon

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.50.19

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.50.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.90.10

De algodão

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5607.90.20

De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples

0

 

 

0

 

5607.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5608.11.00

--Redes confeccionadas para a pesca

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5608.19.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5608.90.00

-Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5609.00.10

De algodão

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5609.00.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

5701.10.11

Feitos à mão

35

 

 

35

 

5701.10.12

Feitos a máquina

35

 

 

35

 

5701.10.20

De pelos finos

35

 

 

35

 

5701.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

5702.10.00

-Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão

35

 

 

35

 

5702.20.00

-Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)

35

 

 

35

 

5702.31.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

5702.32.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

5702.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

5702.41.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

5702.42.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

5702.49.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

5702.50.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

5702.50.20

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

5702.50.90

Outros

35

 

 

35

 

5702.91.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

5702.92.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

5702.99.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

5703.10.00

-De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

5703.21.00

--Grama (relva)

35

 

 

35

 

5703.29.00

--Outros

35

 

 

35

 

5703.31.00

--Grama (relva)

35

 

 

35

 

5703.39.00

--Outros

35

 

 

35

 

5703.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

5704.10.00

-"Ladrilhos" de área da superfície não superior a 0,3 m2

35

 

 

35

 

5704.20.00

-"Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2

35

 

 

35

 

5704.90.00

-Outros

35

 

 

35

 

5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

35

 

 

35

 

5801.10.00

-De lã ou de pelos finos

26

 

 

26

 

5801.21.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

26

 

 

26

 

5801.22.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)

26

 

 

26

 

5801.23.00

--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

26

 

 

26

 

5801.26.00

--Tecidos de froco (chenille)

26

 

 

26

 

5801.27.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura

26

 

 

26

 

5801.31.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

26

 

 

26

 

5801.32.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)

26

 

 

26

 

5801.33.00

--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

26

 

 

26

 

5801.36.00

--Tecidos de froco (chenille)

26

 

 

26

 

5801.37.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura

26

 

 

26

 

5801.90.00

-De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

5802.10.00

-Tecidos atoalhados (turcos), de algodão

26

 

 

26

 

5802.20.00

-Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

5802.30.00

-Tecidos tufados

26

 

 

26

 

5803.00.10

De algodão

26

 

 

26

 

5803.00.90

Outros

26

 

 

26

 

5804.10.10

De algodão

26

 

 

26

 

5804.10.90

Outros

26

 

 

26

 

5804.21.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

5804.29.10

De algodão

26

 

 

26

 

5804.29.90

Outras

26

 

 

26

 

5804.30.10

De algodão

26

 

 

26

 

5804.30.90

Outras

26

 

 

26

 

5805.00.10

De algodão

26

 

 

26

 

5805.00.20

De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

5805.00.90

De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

5806.10.00

-Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)

26

 

 

26

 

5806.20.00

-Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha

26

 

 

26

 

5806.31.00

--De algodão

26

 

 

26

 

5806.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

5806.39.00

--De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

5806.40.00

-Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)

26

 

 

26

 

5807.10.00

-Tecidos

26

 

 

26

 

5807.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

5808.10.00

-Tranças em peça

26

 

 

26

 

5808.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

5809.00.00

Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

26

 

 

26

 

5810.10.00

-Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado

26

 

 

26

 

5810.91.00

--De algodão

26

 

 

26

 

5810.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

5810.99.00

--De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

5811.00.00

Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.

26

 

 

26

 

5901.10.00

-Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5901.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5902.10.10

Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5902.10.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

5902.20.00

-De poliésteres

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5902.90.00

-Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

5903.10.00

-Com poli(cloreto de vinila)

26

 

 

26

 

5903.20.00

-Com poliuretano

26

 

 

26

 

5903.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

5904.10.00

-Linóleos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5904.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5905.00.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5906.10.00

-Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5906.91.00

--De malha

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5906.99.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5907.00.00

Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5908.00.00

Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5910.00.00

Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5911.10.00

-Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5911.20.10

De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5911.20.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

5911.31.00

--De peso inferior a 650 g/m2

26

 

 

26

 

5911.32.00

--De peso igual ou superior a 650 g/m2

26

 

 

26

 

5911.40.00

-Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo

26

 

 

26

 

5911.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

6001.10.10

De algodão

26

 

 

26

 

6001.10.20

De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

6001.10.90

De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

6001.21.00

--De algodão

26

 

 

26

 

6001.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

6001.29.00

--De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

6001.91.00

--De algodão

26

 

 

26

 

6001.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

6001.99.00

--De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

6002.40.10

De algodão

26

 

 

26

 

6002.40.20

De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

6002.40.90

De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

6002.90.10

De algodão

26

 

 

26

 

6002.90.20

De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

 

26

 

6002.90.90

De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

6003.10.00

-De lã ou de pelos finos

26

 

 

26

 

6003.20.00

-De algodão

26

 

 

26

 

6003.30.00

-De fibras sintéticas

26

 

 

26

 

6003.40.00

-De fibras artificiais

26

 

 

26

 

6003.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

6004.10.11

Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6004.10.12

Tintos

26

 

 

26

 

6004.10.13

De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6004.10.14

Estampados

26

 

 

26

 

6004.10.31

Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6004.10.32

Tintos

26

 

 

26

 

6004.10.33

De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6004.10.34

Estampados

26

 

 

26

 

6004.10.41

Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6004.10.42

Tintos

26

 

 

26

 

6004.10.43

De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6004.10.44

Estampados

26

 

 

26

 

6004.10.91

Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6004.10.92

Tintos

26

 

 

26

 

6004.10.93

De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6004.10.94

Estampados

26

 

 

26

 

6004.90.10

De algodão

26

 

 

26

 

6004.90.30

De fibras sintéticas

26

 

 

26

 

6004.90.40

De fibras artificiais

26

 

 

26

 

6004.90.90

De outras matérias têxteis

26

 

 

26

 

6005.21.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6005.22.00

--Tintos

26

 

 

26

 

6005.23.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6005.24.00

--Estampados

26

 

 

26

 

6005.35.00

--Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

26

 

 

26

 

6005.36.00

--Outros, crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6005.37.00

--Outros, tintos

26

 

 

26

 

6005.38.00

--Outros, de fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6005.39.00

--Outros, estampados

26

 

 

26

 

6005.41.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6005.42.00

--Tintos

26

 

 

26

 

6005.43.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6005.44.00

--Estampados

26

 

 

26

 

6005.90.10

De lã ou de pelos finos

26

 

 

26

 

6005.90.90

Outros

26

 

 

26

 

6006.10.00

-De lã ou de pelos finos

26

 

 

26

 

6006.21.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6006.22.00

--Tintos

26

 

 

26

 

6006.23.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6006.24.00

--Estampados

26

 

 

26

 

6006.31.10

De náilon ou de outras poliamidas

26

 

 

26

 

6006.31.20

De poliésteres

26

 

 

26

 

6006.31.30

Acrílicos ou modacrílicos

26

 

 

26

 

6006.31.90

Outros

26

 

 

26

 

6006.32.10

De náilon ou de outras poliamidas

26

 

 

26

 

6006.32.20

De poliésteres

26

 

 

26

 

6006.32.30

Acrílicos ou modacrílicos

26

 

 

26

 

6006.32.90

Outros

26

 

 

26

 

6006.33.10

De náilon ou de outras poliamidas

26

 

 

26

 

6006.33.20

De poliésteres

26

 

 

26

 

6006.33.30

Acrílicos ou modacrílicos

26

 

 

26

 

6006.33.90

Outros

26

 

 

26

 

6006.34.10

De náilon ou de outras poliamidas

26

 

 

26

 

6006.34.20

De poliésteres

26

 

 

26

 

6006.34.30

Acrílicos ou modacrílicos

26

 

 

26

 

6006.34.90

Outros

26

 

 

26

 

6006.41.00

--Crus ou branqueados

26

 

 

26

 

6006.42.00

--Tintos

26

 

 

26

 

6006.43.00

--De fios de diversas cores

26

 

 

26

 

6006.44.00

--Estampados

26

 

 

26

 

6006.90.00

-Outros

26

 

 

26

 

6101.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6101.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6101.90.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6101.90.90

Outros

35

 

 

35

 

6102.10.00

-De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6102.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6102.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6102.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6103.10.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6103.10.20

De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6103.10.90

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6103.22.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6103.23.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6103.29.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6103.29.90

Outros

35

 

 

35

 

6103.31.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6103.32.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6103.33.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6103.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6103.41.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6103.42.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6103.43.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6103.49.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6104.13.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6104.19.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6104.19.20

De algodão

35

 

 

35

 

6104.19.90

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6104.22.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6104.23.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6104.29.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6104.29.90

Outros

35

 

 

35

 

6104.31.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6104.32.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6104.33.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6104.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6104.41.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6104.42.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6104.43.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6104.44.00

--De fibras artificiais

35

 

 

35

 

6104.49.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6104.51.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6104.52.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6104.53.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6104.59.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6104.61.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6104.62.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6104.63.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6104.69.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6105.10.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6105.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6105.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6106.10.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6106.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6106.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6107.11.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6107.12.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6107.19.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6107.21.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6107.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6107.29.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6107.91.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6107.99.10

De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6107.99.90

Outros

35

 

 

35

 

6108.11.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6108.19.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6108.21.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6108.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6108.29.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6108.31.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6108.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6108.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6108.91.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6108.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6108.99.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6109.10.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6109.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6110.11.00

--De lã

35

 

 

35

 

6110.12.00

--De cabra de Caxemira

35

 

 

35

 

6110.19.00

--Outros

35

 

 

35

 

6110.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6110.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6110.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6111.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6111.30.00

-De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6111.90.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6111.90.90

Outros

35

 

 

35

 

6112.11.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6112.12.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6112.19.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6112.20.00

-Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui

35

 

 

35

 

6112.31.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6112.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6112.41.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6112.49.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6113.00.00

Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.

35

 

 

35

 

6114.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6114.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6114.90.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6114.90.90

Outros

35

 

 

35

 

6115.10.11

De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples

35

 

 

35

 

6115.10.12

De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples

35

 

 

35

 

6115.10.13

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6115.10.14

De algodão

35

 

 

35

 

6115.10.19

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6115.10.21

De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6115.10.22

De algodão

35

 

 

35

 

6115.10.29

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6115.10.91

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6115.10.92

De algodão

35

 

 

35

 

6115.10.93

De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6115.10.99

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6115.21.00

--De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples

35

 

 

35

 

6115.22.00

--De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples

35

 

 

35

 

6115.29.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6115.29.20

De algodão

35

 

 

35

 

6115.29.90

Outras

35

 

 

35

 

6115.30.10

De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6115.30.20

De algodão

35

 

 

35

 

6115.30.90

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6115.94.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6115.95.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6115.96.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6115.99.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6116.10.00

-Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha

35

 

 

35

 

6116.91.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6116.92.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6116.93.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6116.99.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6117.10.00

-Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes

35

 

 

35

 

6117.80.10

Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons

35

 

 

35

 

6117.80.90

Outros

35

 

 

35

 

6117.90.00

-Partes

35

 

 

35

 

6201.20.00

-De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6201.30.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6201.40.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6201.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6202.20.00

-De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6202.30.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6202.40.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6202.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6203.11.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6203.12.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6203.19.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6203.22.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6203.23.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6203.29.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6203.29.90

Outros

35

 

 

35

 

6203.31.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6203.32.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6203.33.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6203.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6203.41.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6203.42.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6203.43.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6203.49.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6204.11.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6204.12.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6204.13.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6204.19.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6204.21.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6204.22.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6204.23.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6204.29.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6204.31.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6204.32.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6204.33.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6204.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6204.41.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6204.42.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6204.43.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6204.44.00

--De fibras artificiais

35

 

 

35

 

6204.49.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6204.51.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6204.52.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6204.53.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6204.59.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6204.61.00

--De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6204.62.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6204.63.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6204.69.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6205.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6205.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6205.90.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6205.90.90

Outras

35

 

 

35

 

6206.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

35

 

 

35

 

6206.20.00

-De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6206.30.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6206.40.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6206.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6207.11.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6207.19.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6207.21.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6207.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6207.29.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6207.91.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6207.99.10

De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6207.99.90

Outros

35

 

 

35

 

6208.11.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6208.19.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6208.21.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6208.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6208.29.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6208.91.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6208.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6208.99.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6209.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6209.30.00

-De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6209.90.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6209.90.90

Outras

35

 

 

35

 

6210.10.00

-Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03

35

 

 

35

 

6210.20.00

-Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01

35

 

 

35

 

6210.30.00

-Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02

35

 

 

35

 

6210.40.00

-Outro vestuário de uso masculino

35

 

 

35

 

6210.50.00

-Outro vestuário de uso feminino

35

 

 

35

 

6211.11.00

--De uso masculino

35

 

 

35

 

6211.12.00

--De uso feminino

35

 

 

35

 

6211.20.00

-Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui

35

 

 

35

 

6211.32.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6211.33.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6211.39.10

De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6211.39.90

Outras

35

 

 

35

 

6211.42.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6211.43.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6211.49.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6212.10.00

-Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)

35

 

 

35

 

6212.20.00

-Cintas e cintas-calças

35

 

 

35

 

6212.30.00

-Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*)

35

 

 

35

 

6212.90.00

-Outros

35

 

 

35

 

6213.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6213.90.10

De seda ou de desperdícios de seda

35

 

 

35

 

6213.90.90

Outros

35

 

 

35

 

6214.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

35

 

 

35

 

6214.20.00

-De lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6214.30.00

-De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6214.40.00

-De fibras artificiais

35

 

 

35

 

6214.90.10

De algodão

35

 

 

35

 

6214.90.90

Outros

35

 

 

35

 

6215.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

35

 

 

35

 

6215.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6215.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6216.00.00

Luvas, mitenes e semelhantes.

35

 

 

35

 

6217.10.00

-Acessórios

35

 

 

35

 

6217.90.00

-Partes

35

 

 

35

 

6301.10.00

-Cobertores e mantas, elétricos

35

 

 

35

 

6301.20.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos

35

 

 

35

 

6301.30.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

35

 

 

35

 

6301.40.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6301.90.00

-Outros cobertores e mantas

35

 

 

35

 

6302.10.00

-Roupa de cama, de malha

35

 

 

35

 

6302.21.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6302.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6302.29.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6302.31.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6302.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6302.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6302.40.00

-Roupa de mesa, de malha

35

 

 

35

 

6302.51.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6302.53.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6302.59.10

De linho

35

 

 

35

 

6302.59.90

Outras

35

 

 

35

 

6302.60.00

-Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão

35

 

 

35

 

6302.91.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6302.93.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

 

35

 

6302.99.10

De linho

35

 

 

35

 

6302.99.90

Outras

35

 

 

35

 

6303.12.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6303.19.10

De algodão

35

 

 

35

 

6303.19.90

Outros

35

 

 

35

 

6303.91.00

--De algodão

35

 

 

35

 

6303.92.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6303.99.00

--De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6304.11.00

--De malha

35

 

 

35

 

6304.19.10

De algodão

35

 

 

35

 

6304.19.90

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6304.20.00

-Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

35

 

 

35

 

6304.91.00

--De malha

35

 

 

35

 

6304.92.00

--De algodão, exceto de malha

35

 

 

35

 

6304.93.00

--De fibras sintéticas, exceto de malha

35

 

 

35

 

6304.99.00

--De outras matérias têxteis, exceto de malha

35

 

 

35

 

6305.10.00

-De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

35

 

 

35

 

6305.20.00

-De algodão

35

 

 

35

 

6305.32.00

--Recipientes flexíveis para produtos a granel

35

 

 

35

 

6305.33.10

De malha

35

 

 

35

 

6305.33.90

Outros

35

 

 

35

 

6305.39.00

--Outros

35

 

 

35

 

6305.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6306.12.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6306.19.10

De algodão

35

 

 

35

 

6306.19.90

Outros

35

 

 

35

 

6306.22.00

--De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6306.29.10

De algodão

35

 

 

35

 

6306.29.90

Outros

35

 

 

35

 

6306.30.10

De fibras sintéticas

35

 

 

35

 

6306.30.90

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6306.40.10

De algodão

35

 

 

35

 

6306.40.90

De outras matérias têxteis

35

 

 

35

 

6306.90.00

-Outros

35

 

 

35

 

6307.10.00

-Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes

35

 

 

35

 

6307.20.00

-Cintos e coletes salva-vidas

35

 

 

35

 

6307.90.10

De falso tecido (tecido não tecido)

35

 

 

35

 

6307.90.20

Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

0

 

 

0

 

6307.90.90

Outros

35

 

 

35

 

6308.00.00

Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.

35

 

 

35

 

6309.00.10

Vestuário, seus acessórios, e suas partes

35

 

 

35

 

6309.00.90

Outros

35

 

 

35

 

6310.10.00

-Selecionados

35

 

 

35

 

6310.90.00

-Outros

35

 

 

35

 

6401.10.00

-Calçado com biqueira protetora de metal

35

 

 

35

 

6401.92.00

--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

35

 

 

35

 

6401.99.10

Cobrindo o joelho

35

 

 

35

 

6401.99.90

Outro

35

 

 

35

 

6402.12.00

--Calçado para esqui e para surfe de neve

20

 

18

16

Art. 7º

6402.19.00

--Outro

35

 

 

35

 

6402.20.00

-Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes

35

 

 

35

 

6402.91.10

Com biqueira protetora de metal

35

 

 

35

 

6402.91.90

Outro

35

 

 

35

 

6402.99.10

Com biqueira protetora de metal

35

 

 

35

 

6402.99.90

Outro

35

 

 

35

 

6403.12.00

--Calçado para esqui e para surfe de neve

20

 

18

16

Art. 7º

6403.19.00

--Outro

35

 

 

35

 

6403.20.00

-Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

35

 

 

35

 

6403.40.00

-Outro calçado, com biqueira protetora de metal

35

 

 

35

 

6403.51.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

35

 

 

35

 

6403.51.90

Outro

35

 

 

35

 

6403.59.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

35

 

 

35

 

6403.59.90

Outro

35

 

 

35

 

6403.91.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

35

 

 

35

 

6403.91.90

Outro

35

 

 

35

 

6403.99.10

Com sola de madeira e desprovido de palmilha

35

 

 

35

 

6403.99.90

Outro

35

 

 

35

 

6404.11.00

--Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

35

 

 

35

 

6404.19.00

--Outro

35

 

 

35

 

6404.20.00

-Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído

35

 

 

35

 

6405.10.10

Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído

35

 

 

35

 

6405.10.20

Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído

35

 

 

35

 

6405.10.90

Outro

35

 

 

35

 

6405.20.00

-Com parte superior de matérias têxteis

35

 

 

35

 

6405.90.00

-Outro

35

 

 

35

 

6406.10.00

-Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6406.20.00

-Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6406.90.10

Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6406.90.20

Palmilhas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6406.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6501.00.00

Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6502.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6502.00.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6504.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

20

 

18

16

Art. 7º

6504.00.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.11

De algodão

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.12

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.19

De outras matérias têxteis

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.21

De algodão

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.29

De outras matérias têxteis

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.31

De algodão

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.32

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.39

De outras matérias têxteis

20

 

18

16

Art. 7º

6505.00.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

6506.10.00

-Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

20

 

18

16

Art. 7º

6506.91.00

--De borracha ou de plástico

20

 

18

16

Art. 7º

6506.99.00

--De outras matérias

20

 

18

16

Art. 7º

6507.00.00

Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6601.10.00

-Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes

20

 

18

16

Art. 7º

6601.91.10

Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

20

 

18

16

Art. 7º

6601.91.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

6601.99.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

6602.00.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.

20

 

18

16

Art. 7º

6603.20.00

-Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6603.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6701.00.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

6702.10.00

-De plástico

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

6702.90.00

-De outras matérias

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

6703.00.00

Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

6704.11.00

--Perucas completas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

6704.19.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

6704.20.00

-De cabelo

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

6704.90.00

-De outras matérias

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6802.10.00

-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6802.21.00

--Mármore, travertino e alabastro

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6802.23.00

--Granito

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6802.29.00

--Outras pedras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6802.91.00

--Mármore, travertino e alabastro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6802.92.00

--Outras pedras calcárias

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6802.93.10

Esferas para moinho

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6802.93.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6802.99.10

Esferas para moinho

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6802.99.90

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.10.00

-Mós para moer ou desfibrar

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.21.11

Aglomerados com resina

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.21.19

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.21.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.22.11

Aglomerados com resina

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.22.19

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.22.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.23.00

--De pedras naturais

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6804.30.00

-Pedras para amolar ou para polir, manualmente

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

6805.10.00

-Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

9

 

 

8

Art. 7º

6805.20.00

-Aplicados apenas sobre papel ou cartão

9

 

 

8

Art. 7º

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

9

 

 

8

Art. 7º

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

9

 

 

8

Art. 7º

6805.30.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6806.10.00

-Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6806.20.00

-Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6806.90.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6807.10.00

-Em rolos

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6807.90.00

-Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6809.11.00

--Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

9

 

 

8

Art. 7º

6809.19.00

--Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6809.90.00

-Outras obras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6810.11.00

--Blocos e tijolos para a construção

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6810.19.00

--Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6810.91.00

--Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6810.99.00

--Outras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6811.40.00

-Que contenham amianto

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6811.81.00

--Placas onduladas

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6811.82.00

--Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6811.89.00

--Outras obras

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

6812.80.00

-De crocidolita

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6812.91.00

--Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6812.99.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6813.20.00

-Que contenham amianto

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6813.81.10

Pastilhas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6813.81.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6813.89.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6814.10.00

-Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6814.90.00

-Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6815.11.00

--Fibras de carbono

0

 

 

0

 

6815.12.00

--Têxteis de fibras de carbono

0

 

 

0

 

6815.13.00

--Outras obras de fibras de carbono

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6815.19.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6815.20.00

-Obras de turfa

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6815.91.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso

0

 

 

0

 

6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso

0

 

 

0

 

6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %

0

 

 

0

 

6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %

0

 

 

0

 

6815.99.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6815.99.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.

9

 

 

8

Art. 7º

6902.10.11

Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo

0

 

 

0

 

6902.10.18

Outros tijolos

9

 

 

8

Art. 7º

6902.10.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6902.10.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6902.20.10

Tijolos sílico-aluminosos

9

 

 

8

Art. 7º

6902.20.91

Sílico-aluminosos

9

 

 

8

Art. 7º

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

9

 

 

8

Art. 7º

6902.20.93

De silimanita

9

 

 

8

Art. 7º

6902.20.99

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6902.90.10

De grafita

9

 

 

8

Art. 7º

6902.90.20

Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso

9

 

 

8

Art. 7º

6902.90.30

Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos

0

 

 

0

 

6902.90.40

De carboneto de silício

9

 

 

8

Art. 7º

6902.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6903.10.11

De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12

9

 

 

8

Art. 7º

6903.10.12

Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício

9

 

 

8

Art. 7º

6903.10.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6903.10.20

Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício

9

 

 

8

Art. 7º

6903.10.30

Tampas e tampões

9

 

 

8

Art. 7º

6903.10.40

Tubos

9

 

 

8

Art. 7º

6903.10.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6903.20.10

Cadinhos

9

 

 

8

Art. 7º

6903.20.20

Tampas e tampões

9

 

 

8

Art. 7º

6903.20.30

Tubos

9

 

 

8

Art. 7º

6903.20.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6903.90.11

De carboneto de silício

9

 

 

8

Art. 7º

6903.90.12

De compostos de zircônio

9

 

 

8

Art. 7º

6903.90.19

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6903.90.91

De carboneto de silício

9

 

 

8

Art. 7º

6903.90.92

De compostos de zircônio

9

 

 

8

Art. 7º

6903.90.99

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

6904.10.00

-Tijolos para construção

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6904.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6905.10.00

-Telhas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6905.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6906.00.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6907.21.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6907.22.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6907.23.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6907.30.00

-Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6907.40.00

-Peças de acabamento

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

6909.11.00

--De porcelana

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6909.12.10

Guia-fios para máquina têxtil

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6909.12.20

Guias de agulhas para cabeças de impressão

0

BIT

 

0

 

6909.12.30

Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas

0

 

 

0

 

6909.12.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6909.19.10

Guia-fios para máquina têxtil

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6909.19.20

Guias de agulhas para cabeças de impressão

0

BIT

 

0

 

6909.19.30

Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

0

 

 

0

 

6909.19.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6909.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

6910.10.00

-De porcelana

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6910.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

6911.10.10

Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum

20

 

18

16

Art. 7º

6911.10.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

6911.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

6912.00.00

Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.

20

 

18

16

Art. 7º

6913.10.00

-De porcelana

20

 

18

16

Art. 7º

6913.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

6914.10.00

-De porcelana

20

 

18

16

Art. 7º

6914.90.00

-Outras

20

 

18

16

Art. 7º

7001.00.00

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.

0

 

 

0

 

7002.10.00

-Esferas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7002.20.00

-Barras ou varetas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7002.31.00

--De quartzo ou de outras sílicas fundidos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7002.32.00

--De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7002.39.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7003.12.00

--Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não

9

 

 

8

Art. 7º

7003.19.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

7003.20.00

-Chapas e folhas, armadas

9

 

 

8

Art. 7º

7003.30.00

-Perfis

9

 

 

8

Art. 7º

7004.20.00

-Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não

9

 

 

8

Art. 7º

7004.90.00

-Outro vidro

9

 

 

8

Art. 7º

7005.10.00

-Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não

9

 

 

8

Art. 7º

7005.21.00

--Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado

9

 

 

8

Art. 7º

7005.29.00

--Outro

9

 

 

8

Art. 7º

7005.30.00

-Vidro armado

9

 

 

8

Art. 7º

7006.00.00

Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7007.11.00

--De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7007.19.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7007.21.00

--De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7007.29.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7008.00.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7009.10.00

-Espelhos retrovisores para veículos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7009.91.00

--Não emoldurados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7009.92.00

--Emoldurados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7010.10.00

-Ampolas

9

 

 

8

Art. 7º

7010.20.00

-Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes

9

 

 

8

Art. 7º

7010.90.11

Garrafões e garrafas

9

 

 

8

Art. 7º

7010.90.12

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

9

 

 

8

Art. 7º

7010.90.21

Garrafões e garrafas

9

 

 

8

Art. 7º

7010.90.22

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

9

 

 

8

Art. 7º

7010.90.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

7011.10.10

Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)

9

 

 

8

Art. 7º

7011.10.21

Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm

9

 

 

8

Art. 7º

7011.10.29

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

7011.10.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

7011.20.00

-Para tubos catódicos

9

 

 

8

Art. 7º

7011.90.00

-Outros

9

 

 

8

Art. 7º

7013.10.00

-Objetos de vitrocerâmica

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.22.00

--De cristal de chumbo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.28.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.33.00

--De cristal de chumbo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.37.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.41.00

--De cristal de chumbo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.42.10

Cafeteiras e chaleiras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.42.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.49.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.91.10

Para ornamentação de interiores

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.91.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7013.99.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7014.00.00

Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7015.10.10

Fotocromáticos

0

 

 

0

 

7015.10.91

Brancos

0

 

 

0

 

7015.10.92

Coloridos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7015.90.10

Vidros de relojoaria

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7015.90.20

Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7015.90.30

Vidros para os demais óculos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7015.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7016.10.00

-Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7016.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7017.10.00

-De quartzo ou de outras sílicas, fundidos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7017.20.00

-De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7017.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7018.10.10

Contas de vidro

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7018.10.20

Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7018.10.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7018.20.00

-Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7018.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7019.11.00

--Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.12.10

Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno

0

 

 

0

 

7019.12.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.13.00

--Outros fios, mechas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.14.00

--Mantas (mats) consolidadas mecanicamente

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.15.00

--Mantas (mats) consolidadas quimicamente

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.19.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.61.00

--Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.62.00

--Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.63.00

--Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.64.00

--Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.65.00

--Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.66.00

--Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.69.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.71.00

--Véus (camadas finas)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.72.00

--Outros tecidos de malha fechada

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.73.10

Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro

0

 

 

0

 

7019.73.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.80.00

-Lã de vidro e suas obras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7019.90.00

-Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7020.00.10

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

9

 

 

8

Art. 7º

7020.00.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7101.10.00

-Pérolas naturais

9

 

 

8

Art. 7º

7101.21.00

--Em bruto

9

 

 

8

Art. 7º

7101.22.00

--Trabalhadas

9

 

 

8

Art. 7º

7102.10.00

-Não selecionados

9

 

 

8

Art. 7º

7102.21.00

--Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

0

 

 

0

 

7102.29.00

--Outros

0

 

 

0

 

7102.31.00

--Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7102.39.00

--Outros

9

 

 

8

Art. 7º

7103.10.00

-Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7103.91.00

--Rubis, safiras e esmeraldas

9

 

 

8

Art. 7º

7103.99.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

7104.10.00

-Quartzo piezelétrico

9

 

 

8

Art. 7º

7104.21.00

--Diamantes

0

 

 

0

 

7104.29.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

7104.91.00

--Diamantes

9

 

 

8

Art. 7º

7104.99.00

--Outras

9

 

 

8

Art. 7º

7105.10.00

-De diamantes

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7105.90.00

-Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7106.10.00

-Pós

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7106.91.00

--Em formas brutas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7106.92.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7106.92.20

Chapas, lâminas, folhas e tiras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7106.92.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7107.00.00

Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7108.11.00

--Pós

0

 

 

0

 

7108.12.10

Bulhão dourado (bullion doré)

0

 

 

0

 

7108.12.90

Outras

0

 

 

0

 

7108.13.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7108.13.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7108.20.00

-Para uso monetário

0

 

 

0

 

7109.00.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7110.11.00

--Em formas brutas ou em pó

0

 

 

0

 

7110.19.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7110.19.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7110.21.00

--Em formas brutas ou em pó

0

 

 

0

 

7110.29.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7110.31.00

--Em formas brutas ou em pó

0

 

 

0

 

7110.39.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7110.41.00

--Em formas brutas ou em pó

0

 

 

0

 

7110.49.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7111.00.00

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7112.30.10

Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos

0

 

 

0

 

7112.30.20

Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos

0

 

 

0

 

7112.30.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7112.91.00

--De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos

0

 

 

0

 

7112.92.00

--De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos

0

 

 

0

 

7112.99.00

--Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7113.11.00

--De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7113.19.00

--De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7113.20.00

-De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7114.11.00

--De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7114.19.00

--De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7114.20.00

-De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7115.10.00

-Telas ou grades catalisadoras, de platina

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7115.90.00

-Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7116.10.00

-De pérolas naturais ou cultivadas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7116.20.10

De diamantes sintéticos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7116.20.20

Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão

0

BIT

 

0

 

7116.20.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7117.11.00

--Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7117.19.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7117.90.00

-Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7118.10.10

Destinadas a ter curso legal no país importador

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7118.10.90

Outras

0

 

 

0

 

7118.90.00

-Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7201.10.00

-Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7201.20.00

-Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7201.50.00

-Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7202.11.00

--Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.19.00

--Outra

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.21.00

--Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício

6

 

5,4

4,8

Art. 7º

7202.29.00

--Outra

6

 

5,4

4,8

Art. 7º

7202.30.00

-Ferrossiliciomanganês

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.41.00

--Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.49.00

--Outra

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.50.00

-Ferrossiliciocromo

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.60.00

-Ferroníquel

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.70.00

-Ferromolibdênio

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.80.00

-Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.91.00

--Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.92.00

--Ferrovanádio

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.93.00

--Ferronióbio (ferrocolômbio)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.99.10

Ferrofósforo

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7202.99.90

Outras

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7203.10.00

-Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

0

 

 

0

 

7203.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

7204.10.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido

0

 

 

0

 

7204.21.00

--De aço inoxidável

0

 

 

0

 

7204.29.00

--Outros

0

 

 

0

 

7204.30.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados

0

 

 

0

 

7204.41.00

--Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos

0

 

 

0

 

7204.49.00

--Outros

0

 

 

0

 

7204.50.00

-Desperdícios e resíduos, em lingotes

0

 

 

0

 

7205.10.00

-Granalhas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7205.21.00

--De ligas de aço

0

 

 

0

 

7205.29.10

De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

 

0

 

7205.29.20

De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

 

0

 

7205.29.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7206.10.00

-Lingotes

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7206.90.00

-Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7207.11.10

Billets

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7207.11.90

Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7207.12.00

--Outros, de seção transversal retangular

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7207.19.00

--Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7207.20.00

-Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7208.10.00

-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.25.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

9

 

 

8

Art. 7º

7208.26.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9

 

 

8

Art. 7º

7208.27.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

9

 

 

8

Art. 7º

7208.36.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.37.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

9

 

 

8

Art. 7º

7208.38.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9

 

 

8

Art. 7º

7208.39.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.40.00

-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.51.00

--De espessura superior a 10 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.52.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.53.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.54.00

--De espessura inferior a 3 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7208.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.16.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.18.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.25.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.26.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.27.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.28.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7209.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.11.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.20.00

-Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.30.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.41.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.49.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.50.00

-Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.61.00

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.69.11

De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso

0

 

 

0

 

7210.69.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.69.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.70.10

Pintados ou envernizados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.70.20

Revestidos de plástico

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7210.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7211.13.00

--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7211.14.00

--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7211.19.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7211.23.00

--Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7211.29.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7211.29.20

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7211.90.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7211.90.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7212.10.00

-Estanhados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7212.20.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7212.30.00

-Galvanizados por outro processo

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7212.40.10

Pintados ou envernizados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

0

 

 

0

 

7212.40.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono

0

 

 

0

 

7212.50.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7212.60.00

-Folheados ou chapeados

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7213.10.00

-Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7213.20.00

-Outros, de aço para tornear

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7213.91.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7213.99.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7213.99.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7214.10.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7214.20.00

-Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7214.30.00

-Outras, de aço para tornear

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7214.91.00

--De seção transversal retangular

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7214.99.10

De seção circular

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7214.99.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7215.10.00

-De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7215.50.00

-Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7215.90.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7215.90.90

Outras

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7216.10.00

-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.21.00

--Perfis em L

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.22.00

--Perfis em T

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.31.00

--Perfis em U

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.32.00

--Perfis em I

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.33.00

--Perfis em H

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200 mm

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.40.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.50.00

-Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7216.61.10

De altura inferior a 80 mm

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7216.61.90

Outros

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7216.69.10

De altura inferior a 80 mm

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7216.69.90

Outros

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7216.91.00

--Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7216.99.00

--Outros

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7217.10.11

Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm

0

 

 

0

 

7217.10.19

Outros

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7217.10.90

Outros

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7217.20.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7217.20.90

Outros

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7217.30.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7217.30.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7217.90.00

-Outros

12

 

10,8

9,6

Art. 7º

7218.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7218.91.00

--De seção transversal retangular

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7218.99.00

--Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7219.11.00

--De espessura superior a 10 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.12.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.13.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.14.00

--De espessura inferior a 3 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.21.00

--De espessura superior a 10 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.22.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.23.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.24.00

--De espessura inferior a 3 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.31.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.32.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.33.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.34.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.35.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7219.90.10

De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC

0

 

 

0

 

7219.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7220.11.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7220.12.10

De espessura inferior ou igual a 1,5 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7220.12.20

De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7220.12.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7220.20.10

De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm

0

 

 

0

 

7220.20.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7220.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7221.00.00

Fio-máquina de aço inoxidável.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7222.11.00

--De seção circular

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7222.19.10

De seção transversal retangular

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7222.19.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7222.20.00

-Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7222.30.00

-Outras barras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7222.40.10

De altura igual ou superior a 80 mm

0

 

 

0

 

7222.40.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7223.00.00

Fios de aço inoxidável.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7224.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7224.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7225.11.00

--De grãos orientados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7225.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7225.30.00

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7225.40.10

De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm

0

 

 

0

 

7225.40.20

De aços de corte rápido

0

 

 

0

 

7225.40.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7225.50.10

De aços de corte rápido

0

 

 

0

 

7225.50.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7225.91.00

--Galvanizados eletroliticamente

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7225.92.00

--Galvanizados por outro processo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7225.99.10

De aços de corte rápido

0

 

 

0

 

7225.99.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7226.11.00

--De grãos orientados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7226.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7226.20.10

De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm

0

 

 

0

 

7226.20.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7226.91.00

--Simplesmente laminados a quente

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7226.92.00

--Simplesmente laminados a frio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7226.99.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7227.10.00

-De aço de corte rápido

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7227.20.00

-De aço siliciomanganês

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7227.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.10.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.20.00

-Barras de aço siliciomanganês

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.30.00

-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.40.00

-Outras barras, simplesmente forjadas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.50.00

-Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.60.00

-Outras barras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.70.00

-Perfis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7228.80.00

-Barras ocas para perfuração

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7229.20.00

-De aço siliciomanganês

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7229.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7301.10.00

-Estacas-pranchas

9

 

 

8

Art. 7º

7301.20.00

-Perfis

10

 

9

8

Art. 7º

7302.10.10

De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m

0

 

 

0

 

7302.10.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7302.30.00

-Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7302.40.00

-Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7302.90.00

-Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7304.11.00

--De aço inoxidável

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.19.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.22.00

--Hastes de perfuração de aço inoxidável

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.23.10

De aço não ligado

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.23.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.24.00

--Outros, de aço inoxidável

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.29.10

De aço não ligado

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.29.39

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.29.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.31.10

Tubos não revestidos

16

 

 

16

 

7304.31.90

Outros

16

 

 

16

 

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

 

 

16

 

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

 

 

16

 

7304.39.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.41.10

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

0

 

 

0

 

7304.41.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.49.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

0

 

 

0

 

7304.51.19

Outros

16

 

 

16

 

7304.51.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.59.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

 

 

16

 

7304.59.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.90.11

De aço inoxidável

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7304.90.19

Outros

16

 

 

16

 

7304.90.90

Outros

16

 

 

16

 

7305.11.00

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7305.12.00

--Outros, soldados longitudinalmente

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7305.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7305.20.00

-Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7305.31.00

--Soldados longitudinalmente

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7305.39.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7305.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.11.00

--Soldados, de aço inoxidável

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.19.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.21.00

--Soldados, de aço inoxidável

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.29.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.30.00

-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7306.40.00

-Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.50.00

-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.61.00

--De seção quadrada ou retangular

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7306.69.00

--De outras seções

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.90.10

De ferro ou aço não ligado

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7306.90.20

De aço inoxidável

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7306.90.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.11.00

--De ferro fundido não maleável

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.19.20

De aço

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.19.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.21.00

--Flanges

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.22.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.23.00

--Acessórios para soldar topo a topo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.29.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.91.00

--Flanges

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.92.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.93.00

--Acessórios para soldar topo a topo

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7307.99.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7308.10.00

-Pontes e elementos de pontes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

7308.20.00

-Torres e pórticos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

7308.30.00

-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7308.40.00

-Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7308.90.90

Outros

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

7309.00.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

0

BK

 

0

 

7309.00.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

7310.10.10

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

0

 

 

0

 

7310.10.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7310.21.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7310.29.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

0

 

 

0

 

7310.29.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7312.10.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7312.90.00

-Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7314.12.00

--Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7314.14.00

--Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7314.19.00

--Outras

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7314.20.00

-Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7314.31.00

--Galvanizadas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7314.39.00

--Outras

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7314.41.00

--Galvanizadas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7314.42.00

--Revestidas de plástico

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7314.49.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7314.50.00

-Chapas e tiras, distendidas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7315.11.00

--Correntes de rolos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7315.12.10

De transmissão

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7315.12.90

Outras

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7315.19.00

--Partes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7315.20.00

-Correntes antiderrapantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7315.81.00

--Correntes de elos com suporte

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7315.82.00

--Outras correntes, de elos soldados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7315.89.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7315.90.00

-Outras partes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7316.00.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7317.00.10

Tachas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7317.00.20

Grampos de fio curvado

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7317.00.90

Outros

14

 

12,6

11,2

Art. 7º

7318.11.00

--Tira-fundos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7318.12.00

--Outros parafusos para madeira

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7318.13.00

--Ganchos, escápulas e pitões

16

 

 

16

 

7318.14.00

--Parafusos autoperfurantes

16

 

 

16

 

7318.15.00

--Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

16

 

 

16

 

7318.16.00

--Porcas

16

 

 

16

 

7318.19.00

--Outros

16

 

 

16

 

7318.21.00

--Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança

16

 

 

16

 

7318.22.00

--Outras arruelas (anilhas)

16

 

 

16

 

7318.23.00

--Rebites

16

 

 

16

 

7318.24.00

--Chavetas e contrapinos ou troços

16

 

 

16

 

7318.29.00

--Outros

16

 

 

16

 

7319.40.00

-Alfinetes de segurança e outros alfinetes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7319.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7320.10.00

-Molas de folhas e suas folhas

16

 

 

16

 

7320.20.10

Cilíndricas

16

 

 

16

 

7320.20.90

Outras

16

 

 

16

 

7320.90.00

-Outras

16

 

 

16

 

7321.11.00

--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

20

 

18

16

Art. 7º

7321.12.00

--A combustíveis líquidos

20

 

18

16

Art. 7º

7321.19.00

--Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

20

 

18

16

Art. 7º

7321.81.00

--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

20

 

18

16

Art. 7º

7321.82.00

--A combustíveis líquidos

20

 

18

16

Art. 7º

7321.89.00

--Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

20

 

18

16

Art. 7º

7321.90.00

-Partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7322.11.00

--De ferro fundido

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7322.19.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis

0

 

 

0

 

7322.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7323.10.00

-Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7323.91.00

--De ferro fundido, não esmaltados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7323.92.00

--De ferro fundido, esmaltados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7323.93.00

--De aço inoxidável

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7323.94.00

--De ferro ou aço, esmaltados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7323.99.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7324.10.00

-Pias e lavatórios, de aço inoxidável

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7324.21.00

--De ferro fundido, mesmo esmaltadas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7324.29.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7324.90.00

-Outros, incluindo as partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7325.10.00

-De ferro fundido, não maleável

18

 

 

18

 

7325.91.00

--Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7325.99.10

De aço

18

 

 

18

 

7325.99.90

Outras

18

 

 

18

 

7326.11.00

--Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

7326.19.00

--Outras

18

 

 

18

 

7326.20.00

-Obras de fio de ferro ou aço

18

 

 

18

 

7326.90.10

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

0

 

 

0

 

7326.90.20

Discos próprios para cunhagem de moedas

0

 

 

0

 

7326.90.90

Outras

18

 

 

18

 

7401.00.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7402.00.00

Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica.

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7403.11.00

--Cátodos e seus elementos

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7403.12.00

--Barras para obtenção de fios (wire-bars)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7403.13.00

--Palanquilhas (Lingotes*) (billets)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7403.19.00

--Outro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7403.21.00

--À base de cobrezinco (latão)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7403.22.00

--À base de cobre-estanho (bronze)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7403.29.00

--Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7404.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.

0

 

 

0

 

7405.00.00

Ligas-mãe de cobre.

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7406.10.00

-Pós de estrutura não lamelar

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7406.20.00

-Pós de estrutura lamelar; escamas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7407.10.10

Barras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7407.10.21

Ocos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7407.10.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7407.21.10

Barras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7407.21.20

Perfis

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7407.29.10

Barras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7407.29.21

Ocos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7407.29.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7408.11.00

--Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm

9

 

 

8

Art. 7º

7408.19.00

--Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7408.21.00

--À base de cobrezinco (latão)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7408.22.00

--À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

0

 

 

0

 

7408.29.13

Outros, fosforosos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7408.29.19

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7408.29.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.11.00

--Em rolos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.19.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.21.00

--Em rolos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.29.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.31.11

Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

0

 

 

0

 

7409.31.19

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.31.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.39.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.40.10

Em rolos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.40.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7409.90.00

-De outras ligas de cobre

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7410.11.12

De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m

0

BIT

 

0

 

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

7410.11.19

Outras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

7410.11.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7410.12.00

--De ligas de cobre

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

3,6

BIT

 

3,2

Art. 7º

7410.21.20

Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm

0

BIT

 

0

 

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

3,6

BIT

 

3,2

Art. 7º

7410.21.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7410.22.00

--De ligas de cobre

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7411.10.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7411.21.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7411.22.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7411.29.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7412.10.00

-De cobre refinado (afinado)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7412.20.00

-De ligas de cobre

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7413.00.00

Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7415.10.00

-Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7415.21.00

--Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7415.29.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7415.33.00

--Parafusos; pinos ou pernos e porcas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7415.39.00

--Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7418.10.00

-Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7418.20.00

-Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7419.20.00

-Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7419.80.10

Telas metálicas de fio de cobre

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7419.80.20

Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7419.80.30

Molas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7419.80.40

Discos próprios para cunhagem de moedas

0

 

 

0

 

7419.80.90

Outras

16

 

 

16

 

7501.10.00

-Mates de níquel

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7501.20.00

-Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7502.10.10

Catodos

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7502.10.90

Outro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7502.20.00

-Ligas de níquel

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7503.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.

0

 

 

0

 

7504.00.10

Não ligado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7504.00.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7505.11.10

Barras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7505.11.21

Ocos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7505.11.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7505.12.10

Barras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7505.12.21

Ocos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7505.12.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7505.21.00

--De níquel não ligado

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7505.22.10

À base de niqueltitânio (nitinol)

0

 

 

0

 

7505.22.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7506.10.00

-De níquel não ligado

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7506.20.00

-De ligas de níquel

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7507.11.00

--De níquel não ligado

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7507.12.00

--De ligas de níquel

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7507.20.00

-Acessórios para tubos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7508.10.00

-Telas metálicas e grades, de fios de níquel

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7508.90.10

Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural

0

 

 

0

 

7508.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7601.10.00

-Alumínio não ligado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7601.20.00

-Ligas de alumínio

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7602.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio.

0

 

 

0

 

7603.10.00

-Pós de estrutura não lamelar

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7603.20.00

-Pós de estrutura lamelar; escamas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7604.10.10

Barras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7604.10.21

Ocos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7604.10.29

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7604.21.00

--Perfis ocos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7604.29.11

Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm

0

 

 

0

 

7604.29.19

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7604.29.20

Perfis

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7605.11.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7605.11.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7605.19.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7605.19.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7605.21.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7605.21.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7605.29.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7605.29.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7606.11.10

Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa

0

 

 

0

 

7606.11.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7606.12.20

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %

0

 

 

0

 

7606.12.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7606.91.00

--De alumínio não ligado

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7606.92.00

--De ligas de alumínio

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7607.11.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %

0

 

 

0

 

7607.11.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7607.19.10

Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso

0

 

 

0

 

7607.19.90

Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7607.20.00

-Com suporte

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7608.10.00

-De alumínio não ligado

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm

0

 

 

0

 

7608.20.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7610.10.00

-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7610.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7611.00.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7612.10.00

-Recipientes tubulares, flexíveis

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7612.90.11

Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7612.90.12

Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes

0

 

 

0

 

7612.90.19

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7612.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7613.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

16

 

 

16

 

7614.10.10

Cordas e cabos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7614.10.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7614.90.10

Cabos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7614.90.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7615.10.00

-Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7615.20.00

-Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7616.10.00

-Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7616.91.00

--Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7616.99.00

--Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7801.10.11

Em lingotes

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7801.10.19

Outro

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7801.10.90

Outro

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7801.91.00

--Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7801.99.00

--Outro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7802.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

7804.11.00

--Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7804.19.00

--Outras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7804.20.00

-Pós e escamas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7806.00.10

Barras, perfis e fios

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7806.00.20

Tubos e seus acessórios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7806.00.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

7901.11.11

Em lingotes

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7901.11.19

Outro

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7901.11.91

Em lingotes

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7901.11.99

Outro

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7901.12.10

Em lingotes

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7901.12.90

Outro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7901.20.10

Em lingotes

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7901.20.90

Outro

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

7902.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.

0

 

 

0

 

7903.10.00

-Poeiras de zinco

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7903.90.00

-Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

7904.00.00

Barras, perfis e fios, de zinco.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7905.00.00

Chapas, folhas e tiras, de zinco.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

7907.00.10

Tubos e seus acessórios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

7907.00.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8001.10.00

-Estanho não ligado

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8001.20.00

-Ligas de estanho

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8002.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho.

0

 

 

0

 

8003.00.00

Barras, perfis e fios, de estanho.

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8007.00.10

Chapas, folhas e tiras

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8007.00.20

Pós e escamas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8007.00.30

Tubos e seus acessórios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8007.00.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8101.10.00

-Pós

0

 

 

0

 

8101.94.00

--Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

0

 

 

0

 

8101.96.00

--Fios

0

 

 

0

 

8101.97.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

 

0

 

8101.99.10

Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos

0

 

 

0

 

8101.99.90

Outros

0

 

 

0

 

8102.10.00

-Pós

0

 

 

0

 

8102.94.00

--Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

0

 

 

0

 

8102.95.00

--Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas

0

 

 

0

 

8102.96.00

--Fios

0

 

 

0

 

8102.97.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

 

0

 

8102.99.00

--Outros

0

 

 

0

 

8103.20.00

-Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós

0

 

 

0

 

8103.30.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

 

0

 

8103.91.00

--Cadinhos

0

 

 

0

 

8103.99.00

--Outros

0

 

 

0

 

8104.11.00

--Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8104.19.00

--Outro

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8104.20.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

 

0

 

8104.30.00

-Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8104.90.00

-Outros

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

8105.20.10

Em formas brutas

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

8105.20.21

De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)

0

 

 

0

 

8105.20.29

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8105.20.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8105.30.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8105.90.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8105.90.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8106.10.00

-Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto

0

 

 

0

 

8106.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

8108.20.00

-Titânio em formas brutas; pós

0

 

 

0

 

8108.30.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

 

0

 

8108.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

8109.21.00

--Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

 

 

0

 

8109.29.00

--Outros

0

 

 

0

 

8109.31.00

--Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

 

 

0

 

8109.39.00

--Outros

0

 

 

0

 

8109.91.00

--Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

 

 

0

 

8109.99.00

--Outros

0

 

 

0

 

8110.10.10

Em formas brutas

0

 

 

0

 

8110.10.20

Pós

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8110.20.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8110.90.00

-Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8111.00.10

Em formas brutas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8111.00.20

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8111.00.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8112.12.00

--Em formas brutas; pós

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8112.13.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8112.19.00

--Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8112.21.10

Em formas brutas

0

 

 

0

 

8112.21.20

Pós

0

 

 

0

 

8112.22.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

 

0

 

8112.29.00

--Outros

0

 

 

0

 

8112.31.00

--Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

0

 

 

0

 

8112.39.00

--Outros

0

 

 

0

 

8112.41.00

--Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

0

 

 

0

 

8112.49.00

--Outros

0

 

 

0

 

8112.51.00

--Em formas brutas; pós

0

 

 

0

 

8112.52.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

0

 

 

0

 

8112.59.00

--Outros

0

 

 

0

 

8112.61.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8112.69.00

--Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8112.92.00

--Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

0

 

 

0

 

8112.99.00

--Outros

0

 

 

0

 

8113.00.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8113.00.90

Outros

5,4

 

 

4,8

Art. 7º

8201.10.00

-Pás

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8201.30.00

-Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8201.40.00

-Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8201.50.00

-Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8201.60.00

-Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8201.90.00

-Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8202.10.00

-Serras manuais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8202.20.00

-Folhas de serras de fita

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8202.31.00

--Com parte operante de aço

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8202.39.00

--Outras, incluindo as partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8202.40.00

-Correntes cortantes de serras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8202.91.00

--Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8202.99.10

Retas, não dentadas, para serrar pedras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8202.99.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8203.10.10

Limas e grosas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8203.10.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8203.20.10

Alicates (mesmo cortantes)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8203.20.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8203.30.00

-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8203.40.00

-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8204.11.00

--De abertura fixa

18

 

 

18

 

8204.12.00

--De abertura variável

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8204.20.00

-Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.10.00

-Ferramentas de furar ou de roscar

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.20.00

-Martelos e marretas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.30.00

-Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.40.00

-Chaves de fenda

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.51.00

--De uso doméstico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.59.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.60.00

-Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.70.00

-Tornos de apertar, sargentos e semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8205.90.00

-Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8206.00.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.13.00

--Com parte operante de cermets

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.19.10

Brocas (drill bits)

0

 

 

0

 

8207.19.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.20.00

-Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.30.00

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8207.40.10

De roscar interiormente

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.40.20

De roscar exteriormente

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.50.11

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.50.19

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.50.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.60.00

-Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.70.10

De topo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.70.20

Para cortar engrenagens

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.70.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.80.00

-Ferramentas de tornear

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8207.90.00

-Outras ferramentas intercambiáveis

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8208.10.00

-Para trabalhar metais

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8208.20.00

-Para trabalhar madeira

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8208.30.00

-Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8208.40.00

-Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura

16

 

 

16

 

8208.90.00

-Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8209.00.11

Intercambiáveis

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8209.00.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8209.00.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8210.00.10

Moinhos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8210.00.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.10.00

-Sortidos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.91.00

--Facas de mesa, de lâmina fixa

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.92.10

Para cozinha e açougue

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.92.20

Para caça

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.92.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.93.10

Podadeiras e suas partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.93.20

Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.93.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.94.00

--Lâminas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8211.95.00

--Cabos de metais comuns

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8212.10.10

Navalhas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8212.10.20

Aparelhos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8212.20.10

Lâminas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8212.20.20

Esboços em tiras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8212.90.00

-Outras partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8213.00.00

Tesouras e suas lâminas.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8214.10.00

-Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8214.20.00

-Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8214.90.10

Máquinas de tosquiar e suas partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8214.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8215.10.00

-Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8215.20.00

-Outros sortidos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8215.91.00

--Prateados, dourados ou platinados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8215.99.10

De aço inoxidável

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8215.99.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8301.10.00

-Cadeados

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8301.20.00

-Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

16

 

 

16

 

8301.30.00

-Fechaduras do tipo utilizado em móveis

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8301.40.00

-Outras fechaduras; ferrolhos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8301.50.00

-Fechos e armações com fecho, com fechadura

16

 

 

16

 

8301.60.00

-Partes

16

 

 

16

 

8301.70.00

-Chaves apresentadas isoladamente

16

 

 

16

 

8302.10.00

-Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

16

 

 

16

 

8302.20.00

-Rodízios

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8302.30.00

-Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

16

 

 

16

 

8302.41.00

--Para construções

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8302.42.00

--Outros, para móveis

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8302.49.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8302.50.00

-Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8302.60.00

-Fechos automáticos para portas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8303.00.00

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8304.00.00

Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8305.10.00

-Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8305.20.00

-Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8305.90.00

-Outros, incluindo as partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8306.10.00

-Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8306.21.00

--Prateados, dourados ou platinados

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8306.29.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8306.30.00

-Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8307.10.10

Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm

0

 

 

0

 

8307.10.90

Outros

16

 

 

16

 

8307.90.00

-De outros metais comuns

16

 

 

16

 

8308.10.00

-Grampos, colchetes e ilhoses

16

 

 

16

 

8308.20.00

-Rebites tubulares ou de haste fendida

16

 

 

16

 

8308.90.10

Fivelas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8308.90.20

Contas e lantejoulas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8308.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8309.10.00

-Cápsulas de coroa

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8309.90.00

-Outros

16

 

 

16

 

8310.00.00

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

16

 

 

16

 

8311.10.00

-Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8311.20.00

-Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8311.30.00

-Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8311.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8401.10.00

-Reatores nucleares

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8401.20.00

-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8401.30.00

-Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8401.40.00

-Partes de reatores nucleares

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8402.11.00

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8402.12.00

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8402.19.00

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8402.20.00

-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8402.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8403.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8403.10.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8403.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8404.10.10

Da posição 84.02

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8404.10.20

Da posição 84.03

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8404.20.00

-Condensadores para máquinas a vapor

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8404.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8405.10.00

-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8405.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8406.10.00

-Turbinas para propulsão de embarcações

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8406.81.00

--De potência superior a 40 MW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8406.82.00

--De potência não superior a 40 MW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8406.90.11

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

0

BK

 

0

 

8406.90.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8406.90.21

Fixas (de estator)

0

BK

 

0

 

8406.90.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8406.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8407.10.00

-Motores para aviação

0

BK

 

0

 

8407.21.10

Monocilíndricos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8407.21.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8407.29.10

Monocilíndricos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8407.29.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8407.31.10

Monocilíndricos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8407.31.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8407.32.00

--De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8407.33.10

Monocilíndricos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8407.33.90

Outros

18

 

 

18

 

8407.34.10

Monocilíndricos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8407.34.90

Outros

18

 

 

18

 

8407.90.00

-Outros motores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8408.10.10

Do tipo fora de borda

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8408.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8408.20.10

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

18

 

 

18

 

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

18

 

 

18

 

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3

18

 

 

18

 

8408.20.90

Outros

18

 

 

18

 

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1

0

BK

 

0

 

8408.90.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8409.10.00

-De motores para aviação

0

BK

 

0

 

8409.91.11

Bielas

16

 

 

16

 

8409.91.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

16

 

 

16

 

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

0

 

 

0

 

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de escape

16

 

 

16

 

8409.91.15

Coletores de admissão ou de escape

16

 

 

16

 

8409.91.16

Anéis de segmento

16

 

 

16

 

8409.91.17

Guias de válvulas

16

 

 

16

 

8409.91.18

Outros carburadores

16

 

 

16

 

8409.91.20

Pistões ou êmbolos

16

 

 

16

 

8409.91.30

Camisas de cilindro

16

 

 

16

 

8409.91.40

Sistema de injeção eletrônica

16

BIT

 

16

 

8409.91.90

Outras

16

 

 

16

 

8409.99.12

Blocos de cilindros e cárteres

16

 

 

16

 

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de escape

16

 

 

16

 

8409.99.15

Coletores de admissão ou de escape

16

 

 

16

 

8409.99.17

Guias de válvulas

16

 

 

16

 

8409.99.21

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

0

 

 

0

 

8409.99.29

Outros

16

 

 

16

 

8409.99.30

Camisas de cilindro

16

 

 

16

 

8409.99.41

De peso igual ou superior a 30 kg

0

 

 

0

 

8409.99.49

Outras

16

 

 

16

 

8409.99.51

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

0

 

 

0

 

8409.99.59

Outros

16

 

 

16

 

8409.99.61

De diâmetro igual ou superior a 20 mm

0

 

 

0

 

8409.99.69

Outros

16

 

 

16

 

8409.99.71

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

0

 

 

0

 

8409.99.79

Outros

16

 

 

16

 

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm

0

 

 

0

 

8409.99.99

Outras

16

 

 

16

 

8410.11.00

--De potência não superior a 1.000 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8410.12.00

--De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8410.13.00

--De potência superior a 10.000 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8410.90.00

-Partes, incluindo os reguladores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8411.11.00

--De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN

0

BK

 

0

 

8411.12.00

--De empuxo (impulso*) superior a 25 kN

0

BK

 

0

 

8411.21.00

--De potência não superior a 1.100 kW

0

BK

 

0

 

8411.22.00

--De potência superior a 1.100 kW

0

BK

 

0

 

8411.81.00

--De potência não superior a 5.000 kW

0

BK

 

0

 

8411.82.00

--De potência superior a 5.000 kW

0

BK

 

0

 

8411.91.00

--De turborreatores ou de turbopropulsores

0

BK

 

0

 

8411.99.00

--Outras

0

BK

 

0

 

8412.10.00

-Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

0

BK

 

0

 

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.21.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.29.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.31.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.39.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.80.00

-Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.90.10

De propulsores a reação

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8412.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.11.00

--Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.19.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.20.00

-Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

18

 

 

18

 

8413.30.10

Para gasolina ou álcool

18

 

 

18

 

8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

18

 

 

18

 

8413.30.30

Para óleo lubrificante

18

 

 

18

 

8413.30.90

Outras

18

 

 

18

 

8413.40.00

-Bombas para concreto (betão)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.50.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.60.11

De engrenagem

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.60.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.60.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.70.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.81.00

--Bombas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.82.00

--Elevadores de líquidos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.91.10

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.91.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8413.92.00

--De elevadores de líquidos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.10.00

-Bombas de vácuo

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.20.00

-Bombas de ar, de mão ou de pé

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8414.30.11

Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

18

 

 

18

 

8414.30.19

Outros

0

BK

 

0

 

8414.30.91

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

18

 

 

18

 

8414.30.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.40.10

De deslocamento alternativo

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.40.20

De parafuso

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.40.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.51.10

De mesa

20

 

18

16

Art. 7º

8414.51.20

De teto

20

 

18

16

Art. 7º

8414.51.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8414.59.10

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2

0

BK

 

0

 

8414.59.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.60.00

-Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

20

 

18

16

Art. 7º

8414.70.00

-Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.11

Estacionários, de pistão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.12

De parafuso

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.31

De pistão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.32

De parafuso

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.38

Outros compressores centrífugos

0

BK

 

0

 

8414.80.39

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.90.10

De bombas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.90.32

Anéis de segmento

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.90.34

Válvulas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.90.39

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8414.90.40

De cabinas (câmaras) de segurança

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8415.10.11

Do tipo split-system (sistema com elementos separados)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8415.10.19

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8415.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

 

18

 

8415.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8415.81.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8415.81.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

 

18

 

8415.82.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8415.83.00

--Sem dispositivo de refrigeração

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8415.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8416.10.00

-Queimadores de combustíveis líquidos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8416.20.10

De gases

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8416.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8416.30.00

-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8416.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8417.10.10

Fornos industriais para fusão de metais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8417.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8417.20.00

-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8417.80.10

Fornos industriais para cerâmica

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8417.80.20

Fornos industriais para fusão de vidro

0

BK

 

0

 

8417.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8417.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8418.10.00

-Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos

20

 

18

16

Art. 7º

8418.21.00

--De compressão

20

 

18

16

Art. 7º

8418.29.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8418.30.00

-Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l

20

 

18

16

Art. 7º

8418.40.00

-Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l

20

 

18

16

Art. 7º

8418.50.10

Congeladores (freezers)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8418.50.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8418.61.00

--Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8418.69.20

Resfriadores de leite

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8418.69.31

De água ou sucos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

 

18

 

8418.69.91

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

0

BK

 

0

 

8418.69.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8418.91.00

--Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8418.99.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.11.00

--De aquecimento instantâneo, a gás

20

 

18

16

Art. 7º

8419.12.00

--Aquecedores de água solares

20

 

18

16

Art. 7º

8419.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8419.20.00

-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.33.00

--Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.34.00

--Outros, para produtos agrícolas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.35.00

--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.39.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.40.10

De destilação de água

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.40.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.50.10

De placas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.50.21

Metálicos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.50.22

De grafita

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.50.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.50.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.60.00

-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.81.10

Autoclaves

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.81.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.89.11

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h

0

BK

 

0

 

8419.89.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.89.20

Estufas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.89.30

Torrefadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.89.40

Evaporadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.89.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.90.10

De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.90.31

Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2

0

BK

 

0

 

8419.90.39

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8419.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8420.10.10

Para papel ou cartão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8420.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8420.91.00

--Cilindros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8420.99.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.11.10

Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h

0

BK

 

0

 

8421.11.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.12.10

Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l

20

 

18

16

Art. 7º

8421.12.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.19.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.21.00

--Para filtrar ou depurar água

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.22.00

--Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.23.00

--Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

16

 

 

16

 

8421.29.11

Capilares

0

BK

 

0

 

8421.29.19

Outros

0

BK

 

0

 

8421.29.20

Aparelho de osmose inversa

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.29.30

Filtros-prensa

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.29.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.31.00

--Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

16

 

 

16

 

8421.32.00

--Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

18

 

 

18

 

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.39.30

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min

0

BK

 

0

 

8421.39.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.91.10

De secadores de roupa do item 8421.12.10

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8421.91.91

Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg

0

BK

 

0

 

8421.91.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8421.99.20

Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise

0

BK

 

0

 

8421.99.91

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

0

BK

 

0

 

8421.99.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8422.11.00

--Do tipo doméstico

20

 

18

16

Art. 7º

8422.19.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8422.20.00

-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8422.30.22

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

0

BK

 

0

 

8422.30.23

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto

0

BK

 

0

 

8422.30.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8422.40.10

Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)

0

BK

 

0

 

8422.40.20

Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m

0

BK

 

0

 

8422.40.30

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora

0

BK

 

0

 

8422.40.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8422.90.10

De máquinas de lavar louça, de uso doméstico

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8422.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.10.00

-Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

20

 

18

16

Art. 7º

8423.20.00

-Básculas de pesagem contínua em transportadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.30.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.30.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.81.10

De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.81.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.82.00

--De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.89.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8423.90.10

Pesos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8423.90.21

De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8423.90.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.10.00

-Extintores, mesmo carregados

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8424.20.00

-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.30.10

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.30.20

De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário

0

BK

 

0

 

8424.30.30

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa

0

BK

 

0

 

8424.30.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.41.00

--Pulverizadores portáteis

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.49.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.82.21

Por aspersão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.82.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.82.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8424.89.20

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos

0

BK

 

0

 

8424.89.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8424.90.10

De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8424.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8425.11.00

--De motor elétrico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8425.19.10

Talhas, cadernais e moitões, manuais

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8425.19.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8425.31.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8425.31.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8425.39.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8425.39.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8425.41.00

--Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8425.42.00

--Outros macacos, hidráulicos

18

 

 

18

 

8425.49.10

Manuais

16

 

 

16

 

8425.49.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.11.00

--Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.12.00

--Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.19.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.20.00

-Guindastes de torre

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.30.00

-Guindastes de pórtico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.41.10

Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t

0

BK

 

0

 

8426.41.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.49.10

De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t

0

BK

 

0

 

8426.49.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.91.00

--Próprios para serem montados em veículos rodoviários

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8426.99.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5 t

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8427.10.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8427.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8427.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8427.90.00

-Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.10.00

-Elevadores e monta-cargas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.20.10

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.31.00

--Especialmente concebidos para uso subterrâneo

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.32.00

--Outros, de caçamba (balde*)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.33.00

--Outros, de correia

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.39.10

De correntes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.39.20

De rolos motores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.39.30

De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais

0

BK

 

0

 

8428.39.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.40.00

-Escadas e tapetes, rolantes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.60.00

-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.70.00

-Robôs industriais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.90.10

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8428.90.20

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

0

BK

 

0

 

8428.90.30

Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h

0

BK

 

0

 

8428.90.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8429.11.10

De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)

0

BK

 

0

 

8429.11.90

Outros

9

BK

 

8

Art. 7º

8429.19.10

Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)

0

BK

 

0

 

8429.19.90

Outros

9

BK

 

8

Art. 7º

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)

0

BK

 

0

 

8429.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8429.30.00

-Raspo-transportadores (scrapers)

9

BK

 

8

Art. 7º

8429.40.00

-Compactadores e rolos ou cilindros compressores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8429.51.11

Do tipo utilizado em minas subterrâneas

0

BK

 

0

 

8429.51.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8429.51.21

De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)

0

BK

 

0

 

8429.51.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8429.51.91

De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)

0

BK

 

0

 

8429.51.92

De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)

0

BK

 

0

 

8429.51.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8429.52.11

De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)

0

BK

 

0

 

8429.52.12

De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)

0

BK

 

0

 

8429.52.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8429.52.20

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

0

BK

 

0

 

8429.52.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8429.59.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8430.10.00

-Bate-estacas e arranca-estacas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8430.20.00

-Limpa-neves

0

BK

 

0

 

8430.31.10

Cortadores de carvão ou de rocha

0

BK

 

0

 

8430.31.90

Outros

9

BK

 

8

Art. 7º

8430.39.10

Cortadores de carvão ou de rocha

0

BK

 

0

 

8430.39.90

Outras

9

BK

 

8

Art. 7º

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

12,6

BK

 

10

Art.

Consolidada

 na Organização Mundial

do Comércio

 

 

 

 

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8430.41.30

Máquinas de sondagem, rotativas

0

BK

 

0

 

8430.41.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

9

BK

 

8

Art. 7º

8430.49.20

Máquinas de sondagem, rotativas

0

BK

 

0

 

8430.49.90

Outras

9

BK

 

8

Art. 7º

8430.50.00

-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

9

BK

 

8

Art. 7º

8430.61.00

--Máquinas de comprimir ou de compactar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8430.69.11

Com capacidade de carga superior a 4 m3

0

BK

 

0

 

8430.69.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8430.69.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.10.10

Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8431.10.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.20.11

Autopropulsadas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.20.19

De outras empilhadeiras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.31.10

De elevadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.31.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.39.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.41.00

--Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.42.00

--Lâminas para bulldozers ou angledozers

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.43.10

De máquinas de sondagem rotativas

0

BK

 

0

 

8431.43.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.49.10

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.49.21

Cabinas

9

BK

 

8

Art. 7º

8431.49.22

Lagartas (esteiras)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8431.49.29

Outras

0

BK

 

0

 

8432.10.00

-Arados e charruas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.21.00

--Grades de discos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.29.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.31.10

Semeadores-adubadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.31.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.39.10

Semeadores-adubadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.39.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.41.00

--Espalhadores de estrume

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.42.00

--Distribuidores de adubos (fertilizantes)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8432.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.11.00

--Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8433.19.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8433.20.10

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.30.00

-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.40.00

-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.51.00

--Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.52.00

--Outras máquinas e aparelhos para debulha

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.53.00

--Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.59.19

Outras

0

BK

 

0

 

8433.59.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.60.10

Selecionadores de fruta

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.60.21

Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora

0

BK

 

0

 

8433.60.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.60.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8433.90.10

De cortadores de grama (relva)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8433.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8434.10.00

-Máquinas de ordenhar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8434.20.10

Para tratamento do leite

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8434.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8434.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8435.10.00

-Máquinas e aparelhos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8435.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8436.10.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8436.21.00

--Chocadeiras e criadeiras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8436.29.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8436.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8436.91.00

--De máquinas ou aparelhos para avicultura

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8436.99.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8437.10.00

-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8437.80.10

Para trituração ou moagem de grãos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8437.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8437.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.10.00

-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.20.11

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h

0

BK

 

0

 

8438.20.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.30.00

-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.40.00

-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.50.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.60.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.80.10

Máquinas para extração de óleo essencial de citros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.80.20

Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto

0

BK

 

0

 

8438.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8438.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.10.10

Para tratamento preliminar das matérias-primas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.10.20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.10.30

Refinadoras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.30.10

Bobinadoras-esticadoras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.30.20

Para impregnar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.30.30

Para ondular

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.30.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.91.00

--De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8439.99.10

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm

0

BK

 

0

 

8439.99.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8440.10.11

Com alimentação automática

0

BK

 

0

 

8440.10.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8440.10.20

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto

0

BK

 

0

 

8440.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8440.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8441.10.10

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min

0

BK

 

0

 

8441.10.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8441.20.00

-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8441.30.10

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8441.30.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8441.40.00

-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8441.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

9

BK

 

8

Art. 7º

8441.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8442.30.10

De compor por processo fotográfico

9

BK

 

8

Art. 7º

8442.30.20

De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir

0

BK

 

0

 

8442.30.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8442.40.10

De máquinas do item 8442.30.10

9

BK

 

8

Art. 7º

8442.40.20

De máquinas do item 8442.30.20

0

BK

 

0

 

8442.40.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8442.50.00

-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.11.10

Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

0

BK

 

0

 

8443.11.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.12.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.13.10

Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

0

BK

 

0

 

8443.13.21

Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora

0

BK

 

0

 

8443.13.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.13.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.14.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

0

BK

 

0

 

8443.15.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.16.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.17.10

Rotativas para heliogravura

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.17.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.19.10

Para serigrafia

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.19.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.31.11

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8443.31.12

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

0

BIT

 

0

 

8443.31.13

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8443.31.14

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

0

BIT

 

0

 

8443.31.15

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

0

BIT

 

0

 

8443.31.16

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

0

BIT

 

0

 

8443.31.19

Outras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8443.31.91

Com impressão por sistema térmico

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8443.31.99

Outras

0

BIT

 

0

 

8443.32.21

De linha

0

BIT

 

0

 

8443.32.22

De caracteres Braille

0

BIT

 

0

 

8443.32.23

Outras matriciais (por pontos)

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8443.32.29

Outras

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8443.32.31

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8443.32.32

De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)

0

BIT

 

0

 

8443.32.33

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8443.32.34

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm

0

BIT

 

0

 

8443.32.35

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)

0

BIT

 

0

 

8443.32.36

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

0

BIT

 

0

 

8443.32.37

Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

0

BIT

 

0

 

8443.32.38

Outras, com largura de impressão superior a 420 mm

0

BIT

 

0

 

8443.32.39

Outras

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8443.32.40

Outras impressoras alimentadas por folhas

0

BIT

 

0

 

8443.32.51

Por meio de penas

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8443.32.52

Outros, com largura de impressão superior a 580 mm

0

BIT

 

0

 

8443.32.59

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8443.32.91

Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm

0

BIT

 

0

 

8443.32.99

Outras

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8443.39.10

Máquinas de impressão por jato de tinta

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.39.21

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.39.28

Outras, por processo indireto

0

BK

 

0

 

8443.39.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.39.30

Outras máquinas copiadoras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.39.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.91.10

De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.91.91

Dobradoras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.91.92

Numeradores automáticos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.91.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8443.99.12

Cabeças de impressão

0

BIT

 

0

 

8443.99.19

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.21

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.22

Cabeças de impressão

0

BIT

 

0

 

8443.99.23

Cartuchos de tinta

0

BIT

 

0

 

8443.99.29

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.31

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

0

BIT

 

0

 

8443.99.32

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

0

BIT

 

0

 

8443.99.33

Cartuchos de revelador (toners)

0

BIT

 

0

 

8443.99.39

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.42

Cabeças de impressão

0

BIT

 

0

 

8443.99.49

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8443.99.90

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8444.00.10

Para extrudar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8444.00.20

Para corte ou ruptura de fibras

0

BK

 

0

 

8444.00.90

Outras

0

BK

 

0

 

8445.11.10

Para lã

0

BK

 

0

 

8445.11.20

Para fibras do Capítulo 53

0

BK

 

0

 

8445.11.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.12.00

--Penteadoras

0

BK

 

0

 

8445.13.00

--Bancos de estiramento (fusos)

0

BK

 

0

 

8445.19.10

Máquinas para a preparação da seda

0

BK

 

0

 

8445.19.21

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.19.22

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.19.23

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.19.24

Abridoras de fibras de lã

0

BK

 

0

 

8445.19.25

Abridoras de fibras do Capítulo 53

0

BK

 

0

 

8445.19.26

Máquinas de carbonizar a lã

0

BK

 

0

 

8445.19.27

Para estirar a lã

0

BK

 

0

 

8445.19.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.20.00

-Máquinas para fiação de matérias têxteis

0

BK

 

0

 

8445.30.10

Retorcedeiras

0

BK

 

0

 

8445.30.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.40.11

Bobinadoras de trama (espuladeiras)

0

BK

 

0

 

8445.40.12

Para fios elastanos

0

BK

 

0

 

8445.40.18

Outras, com atador automático

0

BK

 

0

 

8445.40.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.40.21

Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min

0

BK

 

0

 

8445.40.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.40.31

Com controle de comprimento ou peso e atador automático

0

BK

 

0

 

8445.40.39

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.40.40

Noveleiras automáticas

0

BK

 

0

 

8445.40.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.90.10

Urdideiras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.90.20

Passadeiras para liço e pente

0

BK

 

0

 

8445.90.30

Para amarrar urdideiras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8445.90.40

Automáticas, para colocar lamelas

0

BK

 

0

 

8445.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8446.10.10

Com mecanismo Jacquard

0

BK

 

0

 

8446.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8446.21.00

--A motor

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8446.29.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8446.30.10

A jato de ar

0

BK

 

0

 

8446.30.20

A jato de água

0

BK

 

0

 

8446.30.30

De projétil

0

BK

 

0

 

8446.30.40

De pinças

0

BK

 

0

 

8446.30.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8447.11.00

--Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

0

BK

 

0

 

8447.12.00

--Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8447.20.10

Teares manuais

20

 

18

16

Art. 7º

8447.20.21

Para fabricação de malhas de urdidura

0

BK

 

0

 

8447.20.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8447.20.30

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8447.90.10

Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós

0

BK

 

0

 

8447.90.20

Máquinas automáticas para bordar

0

BK

 

0

 

8447.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.11.10

Ratieras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.11.20

Mecanismos Jacquard

0

BK

 

0

 

8448.11.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.19.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.20.10

Fieiras para a extrusão

0

BK

 

0

 

8448.20.20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.20.30

De máquinas para corte ou ruptura de fibras

0

BK

 

0

 

8448.20.90

Outras

0

BK

 

0

 

8448.31.00

--Guarnições de cardas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.32.11

Chapéus (flats)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.32.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.32.20

De penteadoras

0

BK

 

0

 

8448.32.30

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.32.40

De máquinas para a preparação da seda

0

BK

 

0

 

8448.32.50

De máquinas para carbonizar lã

0

BK

 

0

 

8448.32.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.33.10

Cursores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.33.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.39.11

De filatórios intermitentes (selfatinas)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.39.12

De máquinas do tipo tow-to-yarn

0

BK

 

0

 

8448.39.17

De outros filatórios

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.39.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.39.21

De bobinadoras de trama (espuladeiras)

0

BK

 

0

 

8448.39.22

De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático

0

BK

 

0

 

8448.39.23

Outras, de bobinadoras automáticas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.39.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.39.91

De urdideiras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.39.92

De passadeiras para liço e pente

0

BK

 

0

 

8448.39.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.42.00

--Pentes, liços e quadros de liços

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.49.10

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.49.20

De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil

0

BK

 

0

 

8448.49.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.51.10

Platinas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.51.90

Outros

0

BK

 

0

 

8448.59.10

De teares circulares para malhas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.59.21

Manuais

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8448.59.22

Para fabricação de malhas de urdidura

0

BK

 

0

 

8448.59.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.59.30

De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar

0

BK

 

0

 

8448.59.40

De máquinas do item 8447.90.90

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8448.59.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8449.00.10

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8449.00.20

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

0

BK

 

0

 

8449.00.80

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8449.00.91

De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)

0

BK

 

0

 

8449.00.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8450.11.00

--Máquinas inteiramente automáticas

20

 

18

16

Art. 7º

8450.12.00

--Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado

20

 

18

16

Art. 7º

8450.19.00

--Outras

20

 

18

16

Art. 7º

8450.20.10

Túneis contínuos

0

BK

 

0

 

8450.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8450.90.10

De máquinas da subposição 8450.20

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8450.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8451.10.00

-Máquinas para lavar a seco

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.21.00

--De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

20

 

18

16

Art. 7º

8451.29.10

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco

0

BK

 

0

 

8451.29.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.30.10

Automáticas

0

BK

 

0

 

8451.30.91

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg

20

 

18

16

Art. 7º

8451.30.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.40.10

Para lavar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.40.21

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.40.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.40.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.50.10

Para inspecionar tecidos

0

BK

 

0

 

8451.50.20

Automáticas, para enfestar ou cortar

0

BK

 

0

 

8451.50.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8451.90.10

Para as máquinas da subposição 8451.21

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8451.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8452.10.00

-Máquinas de costura de uso doméstico

20

 

18

16

Art. 7º

8452.21.10

Para costurar couros ou peles

0

BK

 

0

 

8452.21.20

Para costurar tecidos

0

BK

 

0

 

8452.21.90

Outras

0

BK

 

0

 

8452.29.10

Para costurar couros ou peles

9

BK

 

8

Art. 7º

8452.29.21

Remalhadeiras

0

BK

 

0

 

8452.29.22

Para casear

0

BK

 

0

 

8452.29.23

Tipo zigue-zague para inserir elástico

0

BK

 

0

 

8452.29.24

De costura reta

0

BK

 

0

 

8452.29.25

Galoneiras

9

BK

 

8

Art. 7º

8452.29.29

Outras

0

BK

 

0

 

8452.29.90

Outras

9

BK

 

8

Art. 7º

8452.30.00

-Agulhas para máquinas de costura

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8452.90.20

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8452.90.81

Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8452.90.89

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8452.90.91

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8452.90.92

Para remalhadeiras

0

BK

 

0

 

8452.90.93

Lançadeiras rotativas

0

BK

 

0

 

8452.90.94

Corpos moldados por fundição

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8452.90.99

Outras

0

BK

 

0

 

8453.10.10

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8453.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8453.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8453.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8453.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8454.10.00

-Conversores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8454.20.10

Lingoteiras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8454.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8454.30.10

Sob pressão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8454.30.20

Por centrifugação

0

BK

 

0

 

8454.30.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8454.90.10

De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação

0

BK

 

0

 

8454.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8455.10.00

-Laminadores de tubos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8455.21.10

De cilindros lisos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8455.21.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8455.22.10

De cilindros lisos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8455.22.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8455.30.10

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8455.30.20

Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %

0

BK

 

0

 

8455.30.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8455.90.00

-Outras partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.11.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

0

BK

 

0

 

8456.11.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.11.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.12.11

Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm

0

BK

 

0

 

8456.12.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.12.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.20.10

De comando numérico

0

BK

 

0

 

8456.20.90

Outras

0

BK

 

0

 

8456.30.11

Para texturizar superfícies cilíndricas

0

BK

 

0

 

8456.30.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.30.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.40.00

-Que operem por jato de plasma

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.50.00

-Máquinas de corte a jato de água

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8456.90.00

-Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8457.10.00

-Centros de usinagem (fabricação*)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8457.20.10

De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8457.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8457.30.10

De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8457.30.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8458.11.10

Revólver

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8458.11.91

De 6 ou mais fusos porta-peças

0

BK

 

0

 

8458.11.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8458.19.10

Revólver

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8458.19.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8458.91.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8458.99.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.10.00

-Unidades com cabeça deslizante

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.21.10

Radiais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.21.91

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.21.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.29.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.31.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.39.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.41.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.49.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.51.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.59.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.61.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.69.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8459.70.00

-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.12.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.19.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.22.00

--Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.23.00

--Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.24.00

--Outras, de comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.29.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.31.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.39.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.40.11

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.40.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.40.91

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.40.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.90.11

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo

0

BK

 

0

 

8460.90.12

De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo

0

BK

 

0

 

8460.90.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8460.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.20.10

Para escatelar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.30.10

De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.30.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.40.10

De comando numérico

0

BK

 

0

 

8461.40.91

Redondeadoras de dentes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.40.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.50.10

De fitas sem fim

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.50.20

Circulares

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.50.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.90.10

De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8461.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.11.00

--Máquinas para forjamento em matriz fechada

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.19.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.22.00

--Máquinas para formação de perfis

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.23.00

--Prensas dobradeiras, de comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.24.00

--Prensas para painéis, de comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.25.00

--Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.26.00

--Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.29.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.32.00

--Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.33.00

--Máquinas para cisalhar, de comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.39.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.42.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.49.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.51.00

--De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.59.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.61.00

--Prensas hidráulicas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.62.00

--Prensas mecânicas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.63.00

--Servoprensas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.69.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8462.90.00

-Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8463.10.10

Para estirar tubos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8463.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8463.20.10

De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8463.20.91

De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm

0

BK

 

0

 

8463.20.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8463.30.00

-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8463.90.10

De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8463.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8464.10.00

-Máquinas para serrar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8464.20.10

Para vidro

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8464.20.21

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

0

BK

 

0

 

8464.20.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8464.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8464.90.11

De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar

0

BK

 

0

 

8464.90.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8464.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.10.00

-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.20.00

-Centros de usinagem (fabricação*)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.91.10

De fita sem fim

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.91.20

Circulares

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.91.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.92.11

Fresadoras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.92.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.92.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.93.10

Lixadeiras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.93.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.94.00

--Máquinas para arquear ou reunir

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.95.11

Para furar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.95.12

Para escatelar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.95.91

Para furar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.95.92

Para escatelar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.96.00

--Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8465.99.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.10.00

-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.20.10

Para tornos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.30.00

-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.91.00

--Para máquinas da posição 84.64

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.92.00

--Para máquinas da posição 84.65

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.93.11

Para máquinas da subposição 8456.20

0

BK

 

0

 

8466.93.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.93.20

Para máquinas da posição 84.57

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.93.30

Para máquinas da posição 84.58

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.93.40

Para máquinas da posição 84.59

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.93.50

Para máquinas da posição 84.60

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.93.60

Para máquinas da posição 84.61

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.94.10

Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.94.20

Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8466.94.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8467.11.10

Furadeiras

12,6

BK

 

10

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

8467.11.90

Outras

12,6

BK

 

10

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

8467.19.00

--Outras

12,6

BK

 

10

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

8467.21.00

--Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas

20

 

18

16

Art. 7º

8467.22.00

--Serras

20

 

18

16

Art. 7º

8467.29.10

Tesouras

20

 

18

16

Art. 7º

8467.29.91

Cortadoras de tecidos

20

 

18

16

Art. 7º

8467.29.92

Parafusadeiras e rosqueadeiras

20

 

18

16

Art. 7º

8467.29.93

Martelos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8467.29.99

Outras

20

 

18

16

Art. 7º

8467.81.00

--Serras de corrente

9

BK

 

8

Art. 7º

8467.89.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8467.91.00

--De serras de corrente

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8467.92.00

--De ferramentas pneumáticas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8467.99.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8468.10.00

-Maçaricos de uso manual

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8468.20.00

-Outras máquinas e aparelhos a gás

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8468.80.10

Para soldar por fricção

0

BK

 

0

 

8468.80.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8468.90.10

De maçaricos de uso manual

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8468.90.20

De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção

0

BK

 

0

 

8468.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8470.10.00

-Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

20

 

18

16

Art. 7º

8470.21.00

--Com dispositivo impressor incorporado

20

 

18

16

Art. 7º

8470.29.00

--Outras

20

 

18

16

Art. 7º

8470.30.00

-Outras máquinas de calcular

20

 

18

16

Art. 7º

8470.50.10

Eletrônicas

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8470.50.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8470.90.10

Máquinas de franquear correspondência

0

BK

 

0

 

8470.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2

0

BIT

 

0

 

8471.30.12

De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.30.19

Outras

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.30.90

Outras

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.41.00

--Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

16

BIT

 

16

 

8471.49.00

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.50.10

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

16

BIT

 

16

 

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

3,6

BIT

 

3,2

Art. 7º

8471.50.90

Outras

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.60.52

Teclados

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.60.59

Outras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.60.90

Outras

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.70.10

De discos magnéticos

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8471.70.20

De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

0

BIT

 

0

 

8471.70.30

De fitas magnéticas

0

BIT

 

0

 

8471.70.40

De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.70.90

Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.80.00

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8471.90.11

De cartões magnéticos

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (scanners)

0

BIT

 

0

 

8471.90.19

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8471.90.90

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8472.10.00

-Duplicadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8472.30.10

Máquinas automáticas para obliterar selos postais

0

BIT

 

0

 

8472.30.20

Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal

0

BIT

 

0

 

8472.30.30

Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal

0

BIT

 

0

 

8472.30.90

Outras

0

BK

 

0

 

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8472.90.20

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8472.90.40

Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8472.90.51

Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

0

BIT

 

0

 

8472.90.59

Outras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8472.90.91

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços

0

BK

 

0

 

8472.90.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8473.21.00

--Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8473.29.20

De máquinas da subposição 8470.30

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8473.29.90

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8473.30.11

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8473.30.19

Outros

9

BIT

 

8

Art. 7º

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

3,6

BIT

 

3,2

Art. 7º

8473.30.32

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

0

BIT

 

0

 

8473.30.33

Cabeças magnéticas

0

BIT

 

0

 

8473.30.34

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

0

BIT

 

0

 

8473.30.39

Outras

3,6

BIT

 

3,2

Art. 7º

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8473.30.49

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8473.30.90

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8473.40.90

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8473.50.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8473.50.40

Cabeças magnéticas

0

BIT

 

0

 

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8473.50.90

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8474.10.00

-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8474.20.10

De bolas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8474.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8474.31.00

--Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8474.32.00

--Máquinas para misturar matérias minerais com betume

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8474.39.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8474.80.10

Para fazer moldes de areia para fundição

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8474.80.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8474.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8475.10.00

-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro

0

BK

 

0

 

8475.21.00

--Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8475.29.10

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8475.29.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8475.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8476.21.00

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8476.29.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8476.81.00

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8476.89.10

Máquinas automáticas de venda de selos postais

0

BK

 

0

 

8476.89.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8476.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.10.11

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.10.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.10.21

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.10.29

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.10.91

De comando numérico

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.10.99

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.20.10

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.30.10

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.30.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.40.10

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

0

BK

 

0

 

8477.40.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.51.00

--Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.59.11

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.59.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.59.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.80.10

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos

0

BK

 

0

 

8477.80.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8477.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8478.10.10

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8478.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8478.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.20.00

-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.30.00

-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.40.00

-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.50.00

-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.60.00

-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.71.00

--Do tipo utilizado em aeroportos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.79.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.81.10

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

0

BK

 

0

 

8479.81.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.82.10

Misturadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.82.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.83.00

--Prensas isostáticas a frio

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.89.11

Prensas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.89.12

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.89.21

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

0

BK

 

0

 

8479.89.22

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

0

BK

 

0

 

8479.89.31

Limpadores de para-brisas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8479.89.32

Acumuladores

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8479.89.40

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.89.91

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.89.92

Máquinas de leme para embarcações

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.89.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8479.90.10

De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8479.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.10.00

-Caixas de fundição

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.20.00

-Placas de fundo para moldes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.30.00

-Modelos para moldes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.41.00

--Para moldagem por injeção ou por compressão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.49.10

Coquilhas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.49.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.50.00

-Moldes para vidro

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.60.00

-Moldes para matérias minerais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.71.00

--Para moldagem por injeção ou por compressão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.79.10

Para vulcanização de pneumáticos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8480.79.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.10.00

-Válvulas redutoras de pressão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.20.11

Com pinhão

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8481.20.19

Outras

0

 

 

0

 

8481.20.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.30.00

-Válvulas de retenção

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.40.00

-Válvulas de segurança ou de alívio

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.11

Válvulas para escoamento

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8481.80.19

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.31

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8481.80.39

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.91

Válvulas tipo aerossol

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8481.80.92

Válvulas solenoides

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.94

Válvulas tipo globo

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.96

Válvulas tipo macho

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.80.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8481.90.10

De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8481.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8482.10.10

De carga radial

16

 

 

16

 

8482.10.90

Outros

16

 

 

16

 

8482.20.10

De carga radial

16

 

 

16

 

8482.20.90

Outros

16

 

 

16

 

8482.30.00

-Rolamentos de roletes em forma de tonel

16

 

 

16

 

8482.40.00

-Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas

16

 

 

16

 

8482.50.10

De carga radial

16

 

 

16

 

8482.50.90

Outros

16

 

 

16

 

8482.80.00

-Outros, incluindo os rolamentos combinados

16

 

 

16

 

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8482.91.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8482.91.20

Roletes cilíndricos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8482.91.30

Roletes cônicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8482.91.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de aço

0

 

 

0

 

8482.99.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8483.10.11

Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm

0

 

 

0

 

8483.10.19

Outros

16

 

 

16

 

8483.10.20

Árvores de cames para comando de válvulas

16

 

 

16

 

8483.10.30

Veios flexíveis

16

 

 

16

 

8483.10.40

Manivelas

16

 

 

16

 

8483.10.50

Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm

0

BK

 

0

 

8483.10.90

Outras

16

 

 

16

 

8483.20.00

-Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

16

 

 

16

 

8483.30.10

Montados com "bronzes" de metal antifricção

16

 

 

16

 

8483.30.21

De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm

0

 

 

0

 

8483.30.29

Outros

16

 

 

16

 

8483.30.90

Outros

16

 

 

16

 

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8483.40.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8483.50.10

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

16

 

 

16

 

8483.50.90

Outros

16

 

 

16

 

8483.60.11

De fricção

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8483.60.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8483.60.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8483.90.00

-Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8484.10.00

-Juntas metaloplásticas

16

 

 

16

 

8484.20.00

-Juntas de vedação mecânicas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8484.90.00

-Outros

16

 

 

16

 

8485.10.00

-Por depósito de metal

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8485.20.00

-Por depósito de plástico ou de borracha

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8485.30.00

-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8485.80.00

-Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8485.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8486.10.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8486.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8486.30.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8486.40.00

-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8486.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8487.10.00

-Hélices para embarcações e suas pás

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8487.90.00

-Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.10.11

De passo não superior a 1,8°

0

BIT

 

0

 

8501.10.19

Outros

18

 

 

18

 

8501.10.21

Síncronos

18

 

 

18

 

8501.10.29

Outros

18

 

 

18

 

8501.10.30

Universais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8501.20.00

-Motores universais de potência superior a 37,5 W

18

 

 

18

 

8501.31.10

Motores

18

 

 

18

 

8501.31.20

Geradores

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8501.32.10

Motores

18

 

 

18

 

8501.32.20

Geradores

18

 

 

18

 

8501.33.10

Motores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.33.20

Geradores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.34.11

De potência não superior a 3.000 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.34.19

Outros

0

BK

 

0

 

8501.34.20

Geradores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.40.11

Síncronos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8501.40.19

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8501.40.21

Síncronos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.40.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.51.20

Trifásicos, com rotor de anéis

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.51.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.52.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.53.10

Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.53.90

Outros

0

BK

 

0

 

8501.61.00

--De potência não superior a 75 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.62.00

--De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.63.00

--De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.64.00

--De potência superior a 750 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.71.00

--De potência não superior a 50 W

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8501.72.10

De potência não superior a 75 kW

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8501.72.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8501.80.00

-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.11.10

De corrente alternada

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.11.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.12.10

De corrente alternada

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.12.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.13.11

De potência não superior a 430 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.13.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.13.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.20.11

De potência não superior a 210 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.20.19

Outros

0

BK

 

0

 

8502.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.31.00

--De energia eólica

0

BK

 

0

 

8502.39.00

--Outros

0

BK

 

0

 

8502.40.10

De frequência

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8502.40.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8503.00.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.10.00

-Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.21.00

--De potência não superior a 650 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.22.00

--De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.23.00

--De potência superior a 10.000 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.31.11

Transformadores de corrente

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.31.19

Outros

18

 

 

18

 

8504.31.91

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz

0

BIT

 

0

 

8504.31.92

Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.31.99

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.32.11

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.32.19

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.32.21

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.32.29

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.33.00

--De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.34.00

--De potência superior a 500 kVA

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

18

 

 

18

 

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.40.22

Eletrolíticos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.40.29

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.40.60

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.40.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.50.00

-Outras bobinas de reatância e de autoindução

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8504.90.10

Núcleos de pó ferromagnético

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8504.90.20

De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8504.90.30

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.90.40

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8504.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8505.11.00

--De metal

16

 

 

16

 

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

16

 

 

16

 

8505.19.90

Outros

16

 

 

16

 

8505.20.10

Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05

0

BK

 

0

 

8505.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8505.90.10

Eletroímãs

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8505.90.80

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8505.90.90

Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8506.10.11

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)

0

 

 

0

 

8506.10.12

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)

0

 

 

0

 

8506.10.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8506.10.20

Outras pilhas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8506.10.31

Alcalinas, de tensão igual a 9 V

0

 

 

0

 

8506.10.32

Alcalinas, de tensão igual a 12 V

0

 

 

0

 

8506.10.39

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8506.30.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

 

 

0

 

8506.30.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8506.40.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

 

 

0

 

8506.40.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8506.50.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

 

 

0

 

8506.50.90

Outras

16

 

 

16

 

8506.60.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

 

 

0

 

8506.60.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8506.80.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

 

 

0

 

8506.80.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8506.90.00

-Partes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8507.10.10

De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

18

 

 

18

 

8507.10.90

Outros

18

 

 

18

 

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000 kg

18

 

 

18

 

8507.20.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8507.30.11

De capacidade inferior ou igual a 15 Ah

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8507.30.19

Outros

18

 

 

18

 

8507.30.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8507.50.10

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)

0

 

 

0

 

8507.50.20

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)

0

 

 

0

 

8507.50.90

Outros

18

 

 

18

 

8507.60.00

-De íon de lítio

18

 

 

18

 

8507.80.00

-Outros acumuladores

18

 

 

18

 

8507.90.10

Separadores

16

 

 

16

 

8507.90.20

Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

16

 

 

16

 

8507.90.90

Outras

16

 

 

16

 

8508.11.00

--De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l

20

 

18

16

Art. 7º

8508.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8508.60.00

-Outros aspiradores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8508.70.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8509.40.10

Liquidificadores

20

 

18

16

Art. 7º

8509.40.20

Batedeiras

20

 

18

16

Art. 7º

8509.40.30

Moedores de carne

20

 

18

16

Art. 7º

8509.40.40

Extratores centrífugos de sucos

20

 

18

16

Art. 7º

8509.40.50

Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

20

 

18

16

Art. 7º

8509.40.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8509.80.10

Enceradeiras de pisos

20

 

18

16

Art. 7º

8509.80.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8509.90.00

-Partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8510.10.00

-Aparelhos ou máquinas de barbear

20

 

18

16

Art. 7º

8510.20.00

-Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

0

BK

 

0

 

8510.30.00

-Aparelhos de depilar

20

 

18

16

Art. 7º

8510.90.11

Lâminas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8510.90.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8510.90.90

Outras

0

BK

 

0

 

8511.10.00

-Velas de ignição

18

 

 

18

 

8511.20.10

Magnetos

18

 

 

18

 

8511.20.90

Outros

18

 

 

18

 

8511.30.10

Distribuidores

18

 

 

18

 

8511.30.20

Bobinas de ignição

18

 

 

18

 

8511.40.00

-Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

18

 

 

18

 

8511.50.10

Dínamos e alternadores

18

 

 

18

 

8511.50.90

Outros

18

 

 

18

 

8511.80.10

Velas de aquecimento

18

 

 

18

 

8511.80.20

Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

18

 

 

18

 

8511.80.30

Ignição eletrônica digital

16

BIT

 

16

 

8511.80.90

Outros

18

 

 

18

 

8511.90.00

-Partes

16

 

 

16

 

8512.10.00

-Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8512.20.11

Faróis

18

 

 

18

 

8512.20.19

Outros

18

 

 

18

 

8512.20.21

Luzes fixas

18

 

 

18

 

8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

18

 

 

18

 

8512.20.23

Caixas de luzes combinadas

18

 

 

18

 

8512.20.29

Outros

18

 

 

18

 

8512.30.00

-Aparelhos de sinalização acústica

18

 

 

18

 

8512.40.10

Limpadores de para-brisas

18

 

 

18

 

8512.40.20

Degeladores e desembaçadores

18

 

 

18

 

8512.90.00

-Partes

16

 

 

16

 

8513.10.10

Manuais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8513.10.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8513.90.00

-Partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8514.11.00

--Prensas isostáticas a quente

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.19.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.20.11

Industriais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.20.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.20.20

Por perdas dielétricas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.31.00

--Fornos de feixe de elétrons

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.32.00

--Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.39.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.40.00

-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8514.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8515.11.00

--Ferros e pistolas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8515.19.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8515.21.00

--Inteira ou parcialmente automáticos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8515.29.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8515.31.10

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico

0

BK

 

0

 

8515.31.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8515.39.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8515.80.10

Para soldar a laser

0

BK

 

0

 

8515.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8515.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8516.10.00

-Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão

20

 

18

16

Art. 7º

8516.21.00

--Radiadores de acumulação

20

 

18

16

Art. 7º

8516.29.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8516.31.00

--Secadores de cabelo

20

 

18

16

Art. 7º

8516.32.00

--Outros aparelhos para arranjos do cabelo

20

 

18

16

Art. 7º

8516.33.00

--Aparelhos para secar as mãos

20

 

18

16

Art. 7º

8516.40.00

-Ferros elétricos de passar

20

 

18

16

Art. 7º

8516.50.00

-Fornos de micro-ondas

20

 

18

16

Art. 7º

8516.60.00

-Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

20

 

18

16

Art. 7º

8516.71.00

--Aparelhos para preparação de café ou de chá

20

 

18

16

Art. 7º

8516.72.00

--Torradeiras de pão

20

 

18

16

Art. 7º

8516.79.10

Panelas

20

 

18

16

Art. 7º

8516.79.20

Fritadoras

20

 

18

16

Art. 7º

8516.79.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8516.80.10

Para aparelhos da presente posição

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8516.80.90

Outras

16

 

 

16

 

8516.90.00

-Partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8517.11.00

--Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

20

 

18

16

Art. 7º

8517.13.00

--Telefones inteligentes (smartphones)

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8517.14.31

Portáteis

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.14.32

Fixos, sem fonte própria de energia

0

BIT

 

0

 

8517.14.39

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8517.14.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0

BIT

 

0

 

8517.14.49

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.14.90

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8517.18.30

Não combinados com outros aparelhos

20

 

18

16

Art. 7º

8517.18.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8517.61.30

De telefonia celular

0

BIT

 

0

 

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

0

BIT

 

0

 

8517.61.42

VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor

0

BIT

 

0

 

8517.61.43

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0

BIT

 

0

 

8517.61.49

Outras

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.61.91

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

0

BIT

 

0

 

8517.61.99

Outras

16

BIT

 

16

 

8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.15

Multiplexadores

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8517.62.21

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.29

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.34

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.39

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.49

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8517.62.52

Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s

0

BIT

 

0

 

8517.62.53

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

0

BIT

 

0

 

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

0

BIT

 

0

 

8517.62.55

Moduladores-demoduladores (modems)

16

BIT

 

16

 

8517.62.56

Interfones

20

 

18

16

Art. 7º

8517.62.59

Outros

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8517.62.62

De tecnologia celular

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8517.62.64

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0

BIT

 

0

 

8517.62.65

Outros, por satélite

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.72

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones

16

BIT

 

16

 

8517.62.73

Interfones

20

 

18

16

Art. 7º

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.78

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8517.62.79

Outros

0

BIT

 

0

 

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

16

BIT

 

16

 

8517.62.96

Outros, analógicos

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8517.62.99

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8517.69.00

--Outros

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8517.71.10

Antenas próprias para telefones celulares portáteis

0

BIT

 

0

 

8517.71.90

Outras

16

 

 

16

 

8517.79.00

--Outras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

0

BIT

 

0

 

8518.10.90

Outros

20

 

 

20

 

8518.21.00

--Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)

20

 

 

20

 

8518.22.00

--Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)

20

 

18

16

Art. 7º

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

0

BIT

 

0

 

8518.29.90

Outros

20

 

 

20

 

8518.30.00

-Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)

20

 

18

16

Art. 7º

8518.40.00

-Amplificadores elétricos de audiofrequência

20

 

 

20

 

8518.50.00

-Aparelhos elétricos de amplificação de som

20

 

 

20

 

8518.90.10

De alto-falantes (altifalantes)

16

 

 

16

 

8518.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8519.20.00

-Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

20

 

18

16

Art. 7º

8519.30.00

-Pratos de toca-discos (gira-discos*)

20

 

18

16

Art. 7º

8519.81.10

Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

20

 

 

20

 

8519.81.20

Gravadores de som de cabinas de aeronaves

0

BK

 

0

 

8519.81.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8519.89.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8521.10.10

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

0

BK

 

0

 

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2")

20

 

18

16

Art. 7º

8521.10.89

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8521.10.90

Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4")

0

BK

 

0

 

8521.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8522.10.00

-Fonocaptores

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8522.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.21.10

Não gravados

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.21.20

Gravados

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.29.11

Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos

0

BIT

 

0

 

8523.29.19

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.29.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.41.10

Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.41.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.49.10

Para reprodução apenas do som

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.49.20

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.49.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

0

BIT

 

0

 

8523.51.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8523.52.90

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8523.59.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8523.80.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8524.11.00

--De cristais líquidos

0

BIT

 

0

 

8524.12.00

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8524.19.00

--Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8524.91.00

--De cristais líquidos

0

BIT

 

0

 

8524.92.00

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

0

BIT

 

0

 

8524.99.00

--Outros

0

BIT

 

0

 

8525.50.11

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

0

BIT

 

0

 

8525.50.19

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8525.50.21

De frequência superior a 7 GHz

0

BIT

 

0

 

8525.50.22

Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W

0

BIT

 

0

 

8525.50.23

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW

0

BIT

 

0

 

8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW

0

BIT

 

0

 

8525.50.29

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8525.60.10

De radiodifusão

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8525.60.20

De televisão, de frequência superior a 7 GHz

0

BIT

 

0

 

8525.60.90

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8525.81.00

--Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

0

BK

 

0

 

8525.82.00

--Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

0

BK

 

0

 

8525.83.00

--Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo

0

BK

 

0

 

8525.89.11

Com três ou mais captadores de imagem

0

BK

 

0

 

8525.89.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0

BK

 

0

 

8525.89.13

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8525.89.14

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0

BK

 

0

 

8525.89.19

Outras

20

 

 

20

 

8525.89.21

Com três ou mais captadores de imagem

0

BK

 

0

 

8525.89.22

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0

BK

 

0

 

8525.89.29

Outras

20

 

 

20

 

8526.10.00

-Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

0

BK

 

0

 

8526.91.00

--Aparelhos de radionavegação

0

BK

 

0

 

8526.92.00

--Aparelhos de radiotelecomando

18

 

 

18

 

8527.12.00

--Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso

20

 

18

16

Art. 7º

8527.13.00

--Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

 

18

16

Art. 7º

8527.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8527.21.00

--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

 

 

20

 

8527.29.00

--Outros

20

 

 

20

 

8527.91.00

--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

 

18

16

Art. 7º

8527.92.00

--Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

20

 

18

16

Art. 7º

8527.99.10

Amplificador com sintonizador (receiver)

20

 

 

20

 

8527.99.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8528.42.00

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8528.49.30

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8528.49.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8528.52.00

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8528.59.00

--Outros

20

 

 

20

 

8528.62.00

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8528.69.10

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)

0

BK

 

0

 

8528.69.90

Outros

20

 

 

20

 

8528.71.11

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC

0

BIT

 

0

 

8528.71.19

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8528.71.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8528.72.00

--Outros, a cores

20

 

18

16

Art. 7º

8528.73.00

--Outros, a preto e branco ou outros monocromos

20

 

18

16

Art. 7º

8529.10.20

Antenas com refletor parabólico

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8529.10.90

Outros

16

 

 

16

 

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8529.90.19

Outras

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8529.90.30

De aparelhos da subposição 8526.10

0

BK

 

0

 

8529.90.40

De aparelhos da subposição 8526.91

0

BK

 

0

 

8529.90.50

De módulos de visualização da posição 85.24

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8529.90.90

Outras

16

 

 

16

 

8530.10.10

Digitais, para controle de tráfego

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8530.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de automotores

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8530.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8530.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8531.10.10

Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8531.10.90

Outros

18

 

 

18

 

8531.20.00

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8531.80.00

-Outros aparelhos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8531.90.00

-Partes

16

 

 

16

 

8532.10.00

-Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V

0

BIT

 

0

 

8532.21.19

Outros

16

BIT

 

16

 

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)

0

BIT

 

0

 

8532.21.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8532.22.00

--Eletrolíticos de alumínio

16

 

 

16

 

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8532.23.90

Outros

16

 

 

16

 

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)

0

BIT

 

0

 

8532.24.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8532.25.90

Outros

16

 

 

16

 

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8532.29.90

Outros

16

 

 

16

 

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8532.30.90

Outros

16

 

 

16

 

8532.90.00

-Partes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8533.10.00

-Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

16

 

 

16

 

8533.21.10

De fio

16

 

 

16

 

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8533.21.90

Outras

16

 

 

16

 

8533.29.00

--Outras

16

 

 

16

 

8533.31.10

Potenciômetros

16

 

 

16

 

8533.31.90

Outras

16

 

 

16

 

8533.39.10

Potenciômetros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8533.39.90

Outras

16

 

 

16

 

8533.40.11

Termistores

0

 

 

0

 

8533.40.12

Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V

0

 

 

0

 

8533.40.13

Outros varistores

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8533.40.19

Outras

16

 

 

16

 

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

0

 

 

0

 

8533.40.92

Outros potenciômetros de carvão

16

 

 

16

 

8533.40.99

Outras

16

 

 

16

 

8533.90.00

-Partes

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.19

Outros

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.20

Simples face, flexíveis

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.39

Outros

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

9

BIT

 

8

Art. 7º

8534.00.59

Outros

9

BIT

 

8

Art. 7º

8535.10.00

-Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.21.00

--Para uma tensão inferior a 72,5 kV

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.29.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

0

 

 

0

 

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.30.19

Outros

16

 

 

16

 

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

0

 

 

0

 

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.30.29

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.40.10

Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.40.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8535.90.10

Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

0

 

 

0

 

8535.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8536.10.00

-Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

 

 

16

 

8536.20.00

-Disjuntores

18

 

 

18

 

8536.30.10

Centelhador a gás

0

 

 

0

 

8536.30.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8536.41.00

--Para uma tensão não superior a 60 V

16

 

 

16

 

8536.49.00

--Outros

16

 

 

16

 

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

0

BIT

 

0

 

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

0

BIT

 

0

 

8536.50.30

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

0

BIT

 

0

 

8536.50.90

Outros

16

BIT

 

16

 

8536.61.00

--Suportes para lâmpadas

16

 

 

16

 

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada blindada

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8536.69.90

Outros

16

 

 

16

 

8536.70.00

-Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8536.90.10

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

16

 

 

16

 

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8536.90.30

Soquetes para microestruturas eletrônicas

16

 

 

16

 

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

9

BIT

 

8

Art. 7º

8536.90.50

Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante

0

 

 

0

 

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

0

 

 

0

 

8536.90.90

Outros

16

 

 

16

 

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

0

BIT

 

0

 

8537.10.19

Outros

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8537.10.20

Controladores programáveis

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8537.10.30

Controladores de demanda de energia elétrica

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8537.10.90

Outros

18

 

 

18

 

8537.20.10

Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

0

BK

 

0

 

8537.20.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8538.10.00

-Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

16

 

 

16

 

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8538.90.20

De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV

0

 

 

0

 

8538.90.90

Outras

16

 

 

16

 

8539.10.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

 

 

18

 

8539.10.90

Outros

18

 

 

18

 

8539.21.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

 

 

18

 

8539.21.90

Outros

18

 

 

18

 

8539.22.00

--Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.29.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

 

 

18

 

8539.29.90

Outros

18

 

 

18

 

8539.31.11

Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.31.19

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.31.20

Outras lâmpadas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.31.31

Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.31.32

Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.31.39

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.32.10

De vapor de mercúrio

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.32.20

De vapor de sódio

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.32.30

De halogeneto metálico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.39.11

De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

18

 

 

18

 

8539.39.12

De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

18

 

 

18

 

8539.39.13

De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

18

 

 

18

 

8539.39.19

Outros

18

 

 

18

 

8539.39.90

Outros

18

 

 

18

 

8539.41.10

De potência igual ou superior a 1.000 W

0

 

 

0

 

8539.41.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.49.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8539.51.00

--Módulos de diodos emissores de luz (LED)

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8539.52.00

--Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8539.90.10

Eletrodos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8539.90.20

Bases

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8539.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8540.11.00

--A cores

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8540.12.00

--A preto e branco ou outros monocromos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8540.20.11

A preto e branco ou outros monocromos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8540.20.19

Outros

0

 

 

0

 

8540.20.20

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

0

BK

 

0

 

8540.20.90

Outros

0

 

 

0

 

8540.40.00

-Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

0

BIT

 

0

 

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm

7,2

 

 

6,4

Art. 7º

8540.60.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8540.71.00

--Magnétrons

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8540.79.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8540.81.00

--Tubos de recepção ou de amplificação

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8540.89.10

Válvulas de potência para transmissores

0

 

 

0

 

8540.89.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8540.91.10

Bobinas de deflexão (yokes)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)

0

 

 

0

 

8540.91.30

Canhões eletrônicos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8540.91.90

Outras

0

 

 

0

 

8540.99.00

--Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8541.10.11

Zener

0

BIT

 

0

 

8541.10.12

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0

BIT

 

0

 

8541.10.19

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.10.21

Zener

0

BIT

 

0

 

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0

BIT

 

0

 

8541.10.29

Outros

0

BIT

 

0

 

8541.10.31

Zener

0

BIT

 

0

 

8541.10.32

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0

BIT

 

0

 

8541.10.39

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.10.91

Zener

0

BIT

 

0

 

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.10.99

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.21.10

Não montados

0

BIT

 

0

 

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8541.21.91

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

0

BIT

 

0

 

8541.21.99

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.29.10

Não montados

0

BIT

 

0

 

8541.29.20

Montados

0

BIT

 

0

 

8541.30.11

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0

BIT

 

0

 

8541.30.19

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.30.29

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.41.11

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

0

BIT

 

0

 

8541.41.12

Diodos laser

0

BIT

 

0

 

8541.41.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.41.23

Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm

0

BIT

 

0

 

8541.41.24

Outros diodos laser

9

BIT

 

0

Art.

Consolidada

 na Organização Mundial

do Comércio

 

 

 

 

8541.42.10

Células solares orgânicas

9

BIT

 

8

Art. 7º

8541.42.20

Outras células solares

0

BIT

 

0

 

8541.42.90

Outras

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.43.00

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8541.49.00

--Outros

5,4

BIT

 

0

Art.

Consolidada

 na Organização Mundial

do Comércio

 

 

 

 

8541.51.00

--Transdutores à base de semicondutores

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.59.00

--Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.60.10

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.60.90

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8541.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

0

BIT

 

0

 

8541.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

0

BIT

 

0

 

8541.90.90

Outras

0

BIT

 

0

 

8542.31.10

Não montados

0

BIT

 

0

 

8542.31.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

BIT

 

0

 

8542.31.90

Outros

0

BIT

 

0

 

8542.32.10

Não montadas

0

BIT

 

0

 

8542.32.21

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

0

BIT

 

0

 

8542.32.29

Outras

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8542.32.91

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

0

BIT

 

0

 

8542.32.99

Outras

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

8542.33.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

0

BIT

 

0

 

8542.33.19

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8542.33.20

Outros, não montados

0

BIT

 

0

 

8542.33.90

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8542.39.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

0

BIT

 

0

 

8542.39.19

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8542.39.20

Outros, não montados

0

BIT

 

0

 

8542.39.31

Circuitos do tipo chipset

0

BIT

 

0

 

8542.39.39

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8542.39.91

Circuitos do tipo chipset

0

BIT

 

0

 

8542.39.99

Outros

5,4

BIT

 

4,8

Art. 7º

8542.90.00

-Partes

0

BIT

 

0

 

8543.10.00

-Aceleradores de partículas

0

BK

 

0

 

8543.20.00

-Geradores de sinais

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8543.30.10

De eletrólise, com células de membrana

0

BK

 

0

 

8543.30.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8543.40.00

-Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8543.70.11

Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW

0

BIT

 

0

 

8543.70.12

Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite

0

BIT

 

0

 

8543.70.13

Para distribuição de sinais de televisão

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8543.70.14

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8543.70.15

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8543.70.19

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8543.70.20

Aparelhos para eletrocutar insetos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8543.70.31

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

0

BIT

 

0

 

8543.70.32

Geradores de caracteres, digitais

0

BIT

 

0

 

8543.70.33

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

0

BIT

 

0

 

8543.70.34

Controladores de edição

0

BIT

 

0

 

8543.70.35

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

0

BIT

 

0

 

8543.70.36

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

0

BIT

 

0

 

8543.70.39

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8543.70.40

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

0

BIT

 

0

 

8543.70.50

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

0

BIT

 

0

 

8543.70.91

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

0

BIT

 

0

 

8543.70.92

Eletrificadores de cercas

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8543.70.99

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

8543.90.10

Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8543.90.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8544.11.00

--De cobre

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8544.19.10

De alumínio

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8544.19.90

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8544.20.00

-Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

16

 

 

16

 

8544.30.00

-Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

16

 

 

16

 

8544.42.00

--Munidos de peças de conexão

16

 

 

16

 

8544.49.00

--Outros

16

 

 

16

 

8544.60.00

-Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8544.70.10

Com revestimento externo de material dielétrico

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

0

BIT

 

0

 

8544.70.30

Com revestimento externo de alumínio

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8544.70.90

Outros

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

8545.11.00

--Do tipo utilizado em fornos

9

 

 

8

Art. 7º

8545.19.10

De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso

0

 

 

0

 

8545.19.20

Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas

0

 

 

0

 

8545.19.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8545.20.00

-Escovas

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8545.90.10

Carvões para pilhas elétricas

0

 

 

0

 

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8545.90.30

Suportes de conexão (nipples), para eletrodos

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8545.90.90

Outros

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8546.10.00

-De vidro

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8546.20.00

-De cerâmica

16

 

 

16

 

8546.90.00

-Outros

16

 

 

16

 

8547.10.00

-Peças isolantes de cerâmica

16

 

 

16

 

8547.20.10

Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais

0

 

 

0

 

8547.20.90

Outras

16

 

 

16

 

8547.90.00

-Outros

16

 

 

16

 

8548.00.10

Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8548.00.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8549.11.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

8549.12.00

--Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.13.00

--Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.14.00

--Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.19.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.21.00

--Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.29.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.31.00

--Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.39.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.91.00

--Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8549.99.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

8601.10.00

-De fonte externa de eletricidade

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8601.20.00

-De acumuladores elétricos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8602.10.00

-Locomotivas diesel-elétricas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8602.90.00

-Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8603.10.00

-De fonte externa de eletricidade

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8603.90.00

-Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8604.00.10

Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas

0

BK

 

0

 

8604.00.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8605.00.10

Vagões de passageiros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8605.00.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8606.10.00

-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8606.30.00

-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8606.91.00

--Cobertos e fechados

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8606.92.00

--Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8606.99.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.11.10

Bogies

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.11.20

Bissels

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.12.00

--Outros bogies e bissels

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.19.11

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários

0

BK

 

0

 

8607.19.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.19.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.21.00

--Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.29.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.30.00

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.91.00

--De locomotivas ou de locotratores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8607.99.00

--Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8608.00.11

Mecânicos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8608.00.12

Eletromecânicos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8608.00.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8609.00.00

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8701.10.00

-Tratores de eixo único

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8701.21.00

--Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

20

 

 

35

Art. 6º

8701.22.00

--Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

20

 

 

35

Art. 6º

8701.23.00

--Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

20

 

 

35

Art. 6º

8701.24.00

--Unicamente com motor elétrico para propulsão

20

 

 

35

Art. 6º

8701.29.00

--Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8701.30.00

-Tratores de lagartas (esteiras)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8701.91.00

--Não superior a 18 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8701.92.00

--Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8701.93.00

--Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8701.94.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

0

BK

 

0

 

8701.94.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8701.95.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

0

BK

 

0

 

8701.95.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8702.10.00

-Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

20

 

 

35

Art. 6º

8702.20.00

-Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

20

 

 

35

Art. 6º

8702.30.00

-Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

20

 

 

35

Art. 6º

8702.40.10

Trólebus

20

 

 

35

Art. 6º

8702.40.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8702.90.00

-Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8703.10.00

-Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

 

18

16

Art. 7º

8703.21.00

--De cilindrada não superior a 1.000 cm3

20

 

 

35

Art. 6º

8703.22.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

 

35

Art. 6º

8703.22.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

 

35

Art. 6º

8703.23.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8703.24.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

 

35

Art. 6º

8703.24.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8703.31.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

 

35

Art. 6º

8703.31.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8703.32.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

 

35

Art. 6º

8703.32.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8703.33.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

 

35

Art. 6º

8703.33.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8703.40.00

-Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

 

 

35

Art. 6º

8703.50.00

-Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

 

 

35

Art. 6º

8703.60.00

-Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

 

 

35

Art. 6º

8703.70.00

-Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

 

 

35

Art. 6º

8703.80.00

-Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

20

 

 

35

Art. 6º

8703.90.00

-Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8704.10.10

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

0

BK

 

0

 

8704.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8704.21.10

Chassis com motor e cabina

20

 

 

35

Art. 6º

8704.21.20

Com caixa basculante

20

 

 

35

Art. 6º

8704.21.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

 

35

Art. 6º

8704.21.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8704.22.10

Chassis com motor e cabina

20

 

 

35

Art. 6º

8704.22.20

Com caixa basculante

20

 

 

35

Art. 6º

8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

 

35

Art. 6º

8704.22.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8704.23.10

Chassis com motor e cabina

20

 

 

35

Art. 6º

8704.23.20

Com caixa basculante

20

 

 

35

Art. 6º

8704.23.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

 

35

Art. 6º

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8704.23.90

Outros

20

 

 

20

 

8704.31.10

Chassis com motor e cabina

20

 

 

35

Art. 6º

8704.31.20

Com caixa basculante

20

 

 

35

Art. 6º

8704.31.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

 

35

Art. 6º

8704.31.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8704.32.10

Chassis com motor e cabina

20

 

 

35

Art. 6º

8704.32.20

Com caixa basculante

20

 

 

35

Art. 6º

8704.32.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

 

35

Art. 6º

8704.32.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8704.41.00

--De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

20

 

 

35

Art. 6º

8704.42.00

--De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

20

 

 

35

Art. 6º

8704.43.00

--De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas

20

 

 

35

Art. 6º

8704.51.00

--De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

20

 

 

35

Art. 6º

8704.52.00

--De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

20

 

 

35

Art. 6º

8704.60.00

-Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão

20

 

 

35

Art. 6º

8704.90.00

-Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8705.10.20

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

0

BK

 

0

 

8705.10.30

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

0

BK

 

0

 

8705.10.90

Outros

20

 

 

16

Art. 7º

8705.20.00

-Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

20

 

 

35

Art. 6º

8705.30.00

-Veículos de combate a incêndio

20

 

 

35

Art. 6º

8705.40.00

-Caminhões-betoneiras

20

 

 

35

Art. 6º

8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

0

 

 

0

 

8705.90.90

Outros

20

 

 

35

Art. 6º

8706.00.10

Dos veículos da posição 87.02

18

 

 

35

Art. 6º

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8706.00.90

Outros

18

 

 

35

Art. 6º

8707.10.00

-Para os veículos da posição 87.03

18

 

 

35

Art. 6º

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8707.90.90

Outras

18

 

 

35

Art. 6º

8708.10.00

-Para-choques e suas partes

18

 

 

18

 

8708.21.00

--Cintos de segurança

18

 

 

18

 

8708.22.00

--Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

18

 

 

18

 

8708.29.11

Para-lamas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.29.12

Grades de radiadores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.29.13

Portas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.29.14

Painéis de instrumentos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.29.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.29.91

Para-lamas

18

 

 

18

 

8708.29.92

Grades de radiadores

18

 

 

18

 

8708.29.93

Portas

18

 

 

18

 

8708.29.94

Painéis de instrumentos

18

 

 

18

 

8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

0

 

 

0

 

8708.29.99

Outros

18

 

 

18

 

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.30.19

Outras

18

 

 

18

 

8708.30.90

Outros

18

 

 

18

 

8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

0

BK

 

0

 

8708.40.19

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.40.80

Outras caixas de marchas

18

 

 

18

 

8708.40.90

Partes

18

 

 

18

 

8708.50.11

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

0

BK

 

0

 

8708.50.12

Eixos não motores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.50.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.50.80

Outros

18

 

 

18

 

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.50.99

Outras

18

 

 

18

 

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.70.90

Outros

18

 

 

18

 

8708.80.00

-Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

18

 

 

18

 

8708.91.00

--Radiadores e suas partes

18

 

 

18

 

8708.92.00

--Silenciosos e tubos de escape; suas partes

18

 

 

18

 

8708.93.00

--Embreagens e suas partes

18

 

 

18

 

8708.94.11

Volantes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.94.12

Colunas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.94.13

Caixas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8708.94.81

Volantes

18

 

 

18

 

8708.94.82

Colunas

18

 

 

18

 

8708.94.83

Caixas

18

 

 

18

 

8708.94.90

Partes

18

 

 

18

 

8708.95.10

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

18

 

 

18

 

8708.95.21

Bolsas infláveis para airbags

18

 

 

18

 

8708.95.22

Sistema de insuflação

0

 

 

0

 

8708.95.29

Outras

18

 

 

18

 

8708.99.10

Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

0

 

 

0

 

8708.99.90

Outros

18

 

 

18

 

8709.11.00

--Elétricos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8709.19.00

--Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8709.90.00

-Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8710.00.00

Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

0

 

 

0

 

8711.10.00

-Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3

20

 

18

16

Art. 7º

8711.20.10

Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3

20

 

18

16

Art. 7º

8711.20.20

Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3

20

 

18

16

Art. 7º

8711.20.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8711.30.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

20

 

18

16

Art. 7º

8711.40.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3

20

 

18

16

Art. 7º

8711.50.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3

20

 

18

16

Art. 7º

8711.60.00

-Com motor elétrico para propulsão

20

 

18

16

Art. 7º

8711.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8712.00.10

Bicicletas

20

 

18

16

Art. 7º

8712.00.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8713.10.00

-Sem mecanismo de propulsão

10,8

 

 

9,6

Art. 7º

8713.90.00

-Outros

0

 

 

0

 

8714.10.00

-De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8714.20.00

-De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade

9

 

 

8

Art. 7º

8714.91.00

--Quadros e garfos, e suas partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8714.92.00

--Aros e raios

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8714.93.10

Cubos, exceto de freios (travões)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8714.93.20

Pinhões de rodas livres

0

 

 

0

 

8714.94.10

Cubos de freios (travões)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8714.94.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8714.95.00

--Selins

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8714.96.00

--Pedais e pedaleiros, e suas partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8714.99.10

Câmbio de velocidades

0

 

 

0

 

8714.99.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

8715.00.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.

20

 

18

16

Art. 7º

8716.10.00

-Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)

20

 

18

16

Art. 7º

8716.20.00

-Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8716.31.00

--Tanques (cisternas)

18

 

 

35

Art. 6º

8716.39.00

--Outros

18

 

 

35

Art. 6º

8716.40.00

-Outros reboques e semirreboques

18

 

 

35

Art. 6º

8716.80.00

-Outros veículos

18

 

 

35

Art. 6º

8716.90.10

Chassis de reboques e semirreboques

16

 

 

16

 

8716.90.90

Outras

16

 

 

16

 

8801.00.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.

20

 

18

16

Art. 7º

8802.11.00

--De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)

0

BK

 

0

 

8802.12.10

De peso não superior a 3.500 kg

0

BK

 

0

 

8802.12.90

Outros

0

BK

 

0

 

8802.20.10

A hélice

0

BK

 

0

 

8802.20.21

Monomotores

0

BK

 

0

 

8802.20.22

Multimotores

0

BK

 

0

 

8802.20.90

Outros

0

BK

 

0

 

8802.30.10

A hélice

0

BK

 

0

 

8802.30.21

Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga)

0

BK

 

0

 

8802.30.29

Outros

0

BK

 

0

 

8802.30.31

De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga)

0

BK

 

0

 

8802.30.39

Outros

0

BK

 

0

 

8802.30.90

Outros

0

BK

 

0

 

8802.40.10

A turboélice

0

BK

 

0

 

8802.40.90

Outros

0

BK

 

0

 

8802.60.00

-Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais

0

BK

 

0

 

8804.00.00

Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

8805.10.00

-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes

0

BK

 

0

 

8805.21.00

--Simuladores de combate aéreo e suas partes

0

BK

 

0

 

8805.29.00

--Outros

0

BK

 

0

 

8806.10.00

-Concebidos para o transporte de passageiros

0

BK

 

0

 

8806.21.00

--De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

0

BK

 

0

 

8806.22.00

--De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

0

BK

 

0

 

8806.23.00

--De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

0

BK

 

0

 

8806.24.00

--De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

0

BK

 

0

 

8806.29.00

--Outros

0

BK

 

0

 

8806.91.00

--De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

0

BK

 

0

 

8806.92.00

--De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

0

BK

 

0

 

8806.93.00

--De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

0

BK

 

0

 

8806.94.00

--De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

0

BK

 

0

 

8806.99.00

--Outros

0

BK

 

0

 

8807.10.00

-Hélices e rotores, e suas partes

0

BK

 

0

 

8807.20.00

-Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes

0

BK

 

0

 

8807.30.00

-Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados

0

BK

 

0

 

8807.90.00

-Outras

0

BK

 

0

 

8901.10.00

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8901.20.00

-Navios-tanque

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8901.30.00

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8901.90.00

-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8902.00.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8903.11.00

--Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg

20

 

18

16

Art. 7º

8903.12.00

--Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg

20

 

18

16

Art. 7º

8903.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8903.21.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

18

16

Art. 7º

8903.22.00

--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

20

 

18

16

Art. 7º

8903.23.00

--De comprimento superior a 24 m

20

 

18

16

Art. 7º

8903.31.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

18

16

Art. 7º

8903.32.00

--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

20

 

18

16

Art. 7º

8903.33.00

--De comprimento superior a 24 m

20

 

18

16

Art. 7º

8903.93.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

18

16

Art. 7º

8903.99.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8905.10.00

-Dragas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8905.20.00

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8905.90.00

-Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8906.10.00

-Navios de guerra

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8906.90.00

-Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8907.10.00

-Balsas infláveis

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8907.90.00

-Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8908.00.00

Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.

0

 

 

0

 

9001.10.11

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9001.10.19

Outras

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9001.10.20

Feixes e cabos de fibras ópticas

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9001.20.00

-Matérias polarizantes em folhas ou em placas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9001.30.00

-Lentes de contato

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9001.40.00

-Lentes de vidro, para óculos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9001.50.00

-Lentes de outras matérias, para óculos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9001.90.10

Lentes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9001.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9002.11.11

Para câmeras fotográficas

0

BIT

 

0

 

9002.11.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9002.11.20

De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

0

BK

 

0

 

9002.11.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9002.19.00

--Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9002.20.10

Polarizantes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9002.20.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9002.90.00

-Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9003.11.00

--De plástico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9003.19.10

De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9003.19.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9003.90.10

Charneiras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9003.90.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9004.10.00

-Óculos de sol

20

 

18

16

Art. 7º

9004.90.10

Óculos para correção

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9004.90.20

Óculos de segurança

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9004.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9005.10.00

-Binóculos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9005.80.00

-Outros instrumentos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9005.90.10

De binóculos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9005.90.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9006.30.00

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9006.40.00

-Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas

0

 

 

0

 

9006.53.10

De foco fixo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9006.53.20

De foco ajustável

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9006.59.30

Fotocompositoras a laser para preparação de clichês

0

BK

 

0

 

9006.59.40

Outras, de foco fixo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9006.59.51

Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores

9

 

 

8

Art. 7º

9006.59.59

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9006.61.00

--Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos")

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9006.69.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9006.91.10

Corpos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9006.91.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9006.99.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9007.10.00

-Câmeras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9007.20.20

Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm

0

BK

 

0

 

9007.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9007.91.00

--De câmeras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9007.92.00

--De projetores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9008.50.00

-Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9008.90.00

-Partes e acessórios

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9010.10.10

Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis

0

BK

 

0

 

9010.10.20

Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora

0

BK

 

0

 

9010.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9010.50.10

Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital

0

BK

 

0

 

9010.50.20

Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico

0

BK

 

0

 

9010.50.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9010.60.00

-Telas para projeção

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9010.90.10

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9010.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9011.10.00

-Microscópios estereoscópicos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9011.20.10

Para fotomicrografia

0

BK

 

0

 

9011.20.20

Para cinefotomicrografia

0

BK

 

0

 

9011.20.30

Para microprojeção

0

BK

 

0

 

9011.80.10

Binoculares de platina móvel

0

BK

 

0

 

9011.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9011.90.10

Dos artigos da subposição 9011.20

0

BK

 

0

 

9011.90.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9012.10.10

Microscópios eletrônicos

0

BK

 

0

 

9012.10.90

Outros

12,6

BK

 

0

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9012.90.10

De microscópios eletrônicos

0

BK

 

0

 

9012.90.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9013.10.10

Miras telescópicas para armas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9013.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9013.20.00

-Lasers, exceto diodos laser

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9013.80.00

-Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9013.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9014.10.00

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9014.20.10

Altímetros

0

BK

 

0

 

9014.20.20

Pilotos automáticos

0

BK

 

0

 

9014.20.30

Inclinômetros

0

BK

 

0

 

9014.20.90

Outros

0

BK

 

0

 

9014.80.10

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9014.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9014.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9015.10.00

-Telêmetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9015.20.10

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9015.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9015.30.00

-Níveis

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9015.40.00

-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

0

BK

 

0

 

9015.80.10

Molinetes hidrométricos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9015.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9015.90.10

De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

0

BK

 

0

 

9015.90.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9016.00.10

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9016.00.90

Outras

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9017.10.10

Automáticas

0

BK

 

0

 

9017.10.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9017.20.00

-Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9017.30.10

Micrômetros

9

 

 

8

Art. 7º

9017.30.20

Paquímetros

18

 

16,2

10

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9017.30.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9017.80.10

Metros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9017.80.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9017.90.10

De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas

0

BK

 

0

 

9017.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.11.00

--Eletrocardiógrafos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.12.10

Ecógrafos com análise espectral Doppler

0

BK

 

0

 

9018.12.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.13.00

--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

0

BK

 

0

 

9018.14.10

Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)

0

BK

 

0

 

9018.14.20

Câmaras gama

0

BK

 

0

 

9018.14.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.19.10

Endoscópios

0

BK

 

0

 

9018.19.20

Audiômetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.19.80

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.19.90

Partes

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.20.10

Para cirurgia, que operem por laser

0

BK

 

0

 

9018.20.20

Outros, para tratamento bucal, que operem por laser

0

BK

 

0

 

9018.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.31.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.31.90

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.32.11

Gengivais

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue

0

 

 

0

 

9018.32.13

Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana

0

 

 

0

 

9018.32.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.32.20

Para suturas

0

 

 

0

 

9018.39.10

Agulhas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.21

De borracha

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

0

 

 

0

 

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

0

 

 

0

 

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.25

Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina

2

 

1,8

0

Art. 7º

9018.39.29

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.30

Lancetas para vacinação e cautérios

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.39.99

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.41.00

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.49.11

De carboneto de tungstênio (volfrâmio)

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.49.12

De aço-vanádio

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.49.19

Outras

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.49.20

Limas

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.49.40

Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas

0

BK

 

0

 

9018.49.91

Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados

0

BK

 

0

 

9018.49.99

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.50.10

Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica

0

BK

 

0

 

9018.50.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.90.21

Elétricos

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.90.29

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.90.31

Litotritores por onda de choque

0

BK

 

0

 

9018.90.39

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.90.40

Rins artificiais

7,2

BK

 

6,4

Art. 7º

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.90.61

Que contenham mercúrio

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.90.69

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9018.90.91

Incubadoras para bebês

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9018.90.93

Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados

0

BK

 

0

 

9018.90.94

Endoscópios

0

BK

 

0

 

9018.90.95

Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores

0

 

 

0

 

9018.90.96

Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator)

0

 

 

0

 

9018.90.99

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9019.10.00

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9019.20.10

De oxigenoterapia

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9019.20.20

De aerossolterapia

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9019.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9020.00.10

Máscaras contra gases

0

 

 

0

 

9020.00.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9021.10.10

Artigos e aparelhos ortopédicos

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.10.91

De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados

0

 

 

0

 

9021.10.99

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.21.10

De acrílico

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9021.21.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9021.29.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9021.31.10

Femurais

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.31.20

Mioelétricas

0

 

 

0

 

9021.31.90

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.39.11

Mecânicas

0

 

 

0

 

9021.39.19

Outras

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.39.20

Lentes intraoculares

0

 

 

0

 

9021.39.30

Próteses de artérias vasculares revestidas

0

 

 

0

 

9021.39.40

Próteses mamárias não implantáveis

0

 

 

0

 

9021.39.80

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.39.91

Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores

0

 

 

0

 

9021.39.99

Outros

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.40.00

-Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios

0

 

 

0

 

9021.50.00

-Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9021.90.11

Cardiodesfibriladores automáticos

0

 

 

0

 

9021.90.12

Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

0

 

 

0

 

9021.90.13

Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter

0

 

 

0

 

9021.90.19

Outros

0

 

 

0

 

9021.90.80

Outros

12,6

 

 

0

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9021.90.91

De marca-passos cardíacos

0

 

 

0

 

9021.90.92

De aparelhos para facilitar a audição dos surdos

0

 

 

0

 

9021.90.99

Outros

12,6

 

 

0

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9022.12.00

--Aparelhos de tomografia computadorizada

0

BK

 

0

 

9022.13.11

De tomadas maxilares panorâmicas

0

BK

 

0

 

9022.13.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.13.90

Outros

0

BK

 

0

 

9022.14.11

Para mamografia

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.14.12

Para angiografia

0

BK

 

0

 

9022.14.13

Para densitometria óssea, computadorizados

0

BK

 

0

 

9022.14.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.14.90

Outros

0

BK

 

0

 

9022.19.10

Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

0

BK

 

0

 

9022.19.91

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.19.99

Outros

0

BK

 

0

 

9022.21.10

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.21.20

Outros, para gamaterapia

0

BK

 

0

 

9022.21.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.29.10

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

0

BK

 

0

 

9022.29.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.30.00

-Tubos de raios X

0

BK

 

0

 

9022.90.10

Geradores de tensão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.90.20

Telas radiológicas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.90.80

Outros, excluindo as partes e acessórios

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.90.91

De aparelhos de raios X

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9022.90.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9023.00.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9024.10.10

Para ensaios de tração ou compressão

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9024.10.20

Para ensaios de dureza

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9024.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9024.80.11

Automáticos, para fios

0

BK

 

0

 

9024.80.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9024.80.21

Máquinas para ensaios de pneumáticos

0

BK

 

0

 

9024.80.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9024.80.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9024.90.00

-Partes e acessórios

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9025.11.11

Que contenham mercúrio

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9025.11.19

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9025.11.91

Que contenham mercúrio

18

 

 

18

 

9025.11.99

Outros

18

 

 

18

 

9025.19.10

Pirômetros ópticos

0

 

 

0

 

9025.19.90

Outros

18

 

 

18

 

9025.80.00

-Outros instrumentos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9025.90.10

De termômetros

16

 

 

16

 

9025.90.90

Outros

16

 

 

16

 

9026.10.11

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9026.10.19

Outros

18

 

 

18

 

9026.10.21

De metais, mediante correntes parasitas

0

 

 

0

 

9026.10.29

Outros

18

 

 

18

 

9026.20.10

Manômetros

18

 

 

18

 

9026.20.90

Outros

18

 

 

18

 

9026.80.00

-Outros instrumentos e aparelhos

18

 

 

18

 

9026.90.10

De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

16

 

 

16

 

9026.90.20

De manômetros

16

 

 

16

 

9026.90.90

Outros

16

 

 

16

 

9027.10.00

-Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.20.11

De fase gasosa

0

BK

 

0

 

9027.20.12

De fase líquida

0

BK

 

0

 

9027.20.19

Outros

0

BK

 

0

 

9027.20.21

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

0

BK

 

0

 

9027.20.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.30.11

De emissão atômica

0

BK

 

0

 

9027.30.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.30.20

Espectrofotômetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.50.10

Colorímetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.50.20

Fotômetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.50.30

Refratômetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.50.40

Sacarímetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.50.50

Citômetro de fluxo

0

BK

 

0

 

9027.50.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.81.00

--Espectrômetros de massa

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.89.11

Calorímetros

0

BK

 

0

 

9027.89.12

Viscosímetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.89.13

Densitômetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.89.14

Aparelhos medidores de pH

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.89.20

Polarógrafos

0

BK

 

0

 

9027.89.91

Exposímetros

0

BK

 

0

 

9027.89.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9027.90.10

Micrótomos

0

BK

 

0

 

9027.90.91

De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica

0

BK

 

0

 

9027.90.93

De polarógrafos

0

BK

 

0

 

9027.90.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9028.10.11

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9028.10.19

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9028.10.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9028.20.10

De peso inferior ou igual a 50 kg

18

 

 

18

 

9028.20.20

De peso superior a 50 kg

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9028.30.11

Digitais

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9028.30.19

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9028.30.21

Digitais

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9028.30.29

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9028.30.31

Digitais

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9028.30.39

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9028.30.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9028.90.10

De contadores de eletricidade

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9028.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9029.10.10

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9029.10.90

Outros

18

 

 

18

 

9029.20.10

Indicadores de velocidade e tacômetros

18

 

 

18

 

9029.20.20

Estroboscópios

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9029.90.10

De indicadores de velocidade e tacômetros

16

 

 

16

 

9029.90.90

Outros

16

 

 

16

 

9030.10.10

Medidores de radioatividade

12,6

BK

 

10

Art.

Consolidada

 na Organização Mundial

do Comércio

 

 

 

 

9030.10.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9030.20.10

Osciloscópios digitais

0

BIT

 

0

 

9030.20.21

De frequência igual ou superior a 60 MHz

0

BIT

 

0

 

9030.20.22

Vetorscópios

0

BIT

 

0

 

9030.20.29

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.20.30

Oscilógrafos

0

BK

 

0

 

9030.31.00

--Multímetros, sem dispositivo registrador

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9030.32.00

--Multímetros, com dispositivo registrador

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9030.33.11

Digitais

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.33.19

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.33.21

Do tipo utilizado em veículos automóveis

18

 

 

18

 

9030.33.29

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9030.33.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9030.39.10

De teste de continuidade em circuitos impressos

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.39.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9030.40.10

Analisadores de protocolo

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.40.20

Analisadores de nível seletivo

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.40.30

Analisadores digitais de transmissão

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.40.90

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.82.10

De testes de circuitos integrados

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.82.90

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.84.10

De teste automático de circuito impresso montado (ATE)

0

BIT

 

0

 

9030.84.20

De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo

0

BIT

 

0

 

9030.84.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9030.89.10

Analisadores lógicos de circuitos digitais

0

BIT

 

0

 

9030.89.20

Analisadores de espectro de frequência

0

BIT

 

0

 

9030.89.30

Frequencímetros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.89.40

Fasímetros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.89.90

Outros

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9030.90.10

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9030.90.90

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

9031.10.00

-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.20.10

Para motores

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.20.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.41.00

--Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.49.10

Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser

0

BK

 

0

 

9031.49.20

Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser

0

BK

 

0

 

9031.49.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.80.11

Dinamômetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.80.12

Rugosímetros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.80.20

Máquinas para medição tridimensional

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.80.30

Metros padrões

9

BK

 

8

Art. 7º

9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

16

BIT

 

16

 

9031.80.50

Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados

0

BK

 

0

 

9031.80.60

Células de carga

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.80.91

Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga

0

BK

 

0

 

9031.80.99

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.90.10

De bancos de ensaio

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9031.90.90

Outros

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9032.10.10

De expansão de fluidos

18

 

 

18

 

9032.10.90

Outros

18

 

 

18

 

9032.20.00

-Manostatos (pressostatos)

18

 

 

18

 

9032.81.00

--Hidráulicos ou pneumáticos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9032.89.11

Eletrônicos

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9032.89.19

Outros

18

 

 

18

 

9032.89.21

De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)

16

BIT

 

16

 

9032.89.22

De sistemas de suspensão

16

BIT

 

16

 

9032.89.23

De sistemas de transmissão

16

BIT

 

16

 

9032.89.24

De sistemas de ignição

16

BIT

 

16

 

9032.89.25

De sistemas de injeção

16

BIT

 

16

 

9032.89.29

Outros

16

BIT

 

16

 

9032.89.30

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9032.89.81

De pressão

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9032.89.82

De temperatura

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9032.89.83

De umidade

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9032.89.84

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9032.89.89

Outros

12,6

BIT

 

11,2

Art. 7º

9032.89.90

Outros

18

 

 

18

 

9032.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

10,8

BIT

 

9,6

Art. 7º

9032.90.91

De termostatos

16

 

 

16

 

9032.90.99

Outros

7,2

BIT

 

6,4

Art. 7º

9033.00.00

Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9101.11.00

--De mostrador exclusivamente mecânico

20

 

18

16

Art. 7º

9101.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9101.21.00

--De corda automática

20

 

18

16

Art. 7º

9101.29.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9101.91.00

--Funcionando eletricamente

20

 

18

16

Art. 7º

9101.99.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9102.11.10

Com caixa de metal comum

20

 

18

16

Art. 7º

9102.11.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9102.12.10

Com caixa de metal comum

20

 

18

16

Art. 7º

9102.12.20

Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

20

 

18

16

Art. 7º

9102.12.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9102.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9102.21.00

--De corda automática

20

 

18

16

Art. 7º

9102.29.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9102.91.00

--Funcionando eletricamente

20

 

18

16

Art. 7º

9102.99.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9103.10.00

-Funcionando eletricamente

20

 

18

16

Art. 7º

9103.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

20

 

 

20

 

9105.11.00

--Funcionando eletricamente

20

 

18

16

Art. 7º

9105.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9105.21.00

--Funcionando eletricamente

20

 

18

16

Art. 7º

9105.29.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9105.91.00

--Funcionando eletricamente

20

 

18

16

Art. 7º

9105.99.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9106.10.00

-Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas

20

 

18

16

Art. 7º

9106.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9107.00.10

Interruptores horários

20

 

18

16

Art. 7º

9107.00.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9108.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9108.11.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9108.12.00

--De mostrador exclusivamente optoeletrônico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9108.19.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9108.20.00

-De corda automática

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9108.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9109.10.00

-Funcionando eletricamente

18

 

 

18

 

9109.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9110.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9110.11.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9110.12.00

--Mecanismos incompletos, montados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9110.19.00

--Esboços

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9110.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9111.10.00

-Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9111.20.10

De latão, em esboço

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9111.20.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9111.80.00

-Outras caixas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9111.90.10

Fundos de metais comuns

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9111.90.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9112.20.00

-Caixas e semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9112.90.00

-Partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9113.10.00

-De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9113.20.00

-De metais comuns, mesmo dourados ou prateados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9113.90.00

-Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9114.30.00

-Quadrantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9114.40.00

-Platinas e pontes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9114.90.00

-Outras

18

 

 

18

 

9201.10.00

-Pianos verticais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9201.20.00

-Pianos de cauda

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9201.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9202.10.00

-De cordas, tocados com o auxílio de um arco

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9202.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9205.10.00

-Instrumentos denominados "metais"

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9205.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9206.00.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9207.10.10

Sintetizadores

9

 

 

8

Art. 7º

9207.10.90

Outros

9

 

 

8

Art. 7º

9207.90.10

Guitarras e contrabaixos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9207.90.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9208.10.00

-Caixas de música

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9208.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9209.30.00

-Cordas para instrumentos musicais

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9209.91.00

--Partes e acessórios de pianos

0

 

 

0

 

9209.92.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9209.94.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9209.99.00

--Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9301.10.00

-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

20

 

18

16

Art. 7º

9301.20.00

-Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

20

 

18

16

Art. 7º

9301.90.00

-Outras

20

 

18

16

Art. 7º

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

20

 

18

16

Art. 7º

9303.10.00

-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

20

 

18

16

Art. 7º

9303.20.00

-Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

20

 

18

16

Art. 7º

9303.30.00

-Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

20

 

18

16

Art. 7º

9303.90.10

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

20

 

18

16

Art. 7º

9303.90.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9304.00.10

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

18

16

Art. 7º

9304.00.90

Outras

20

 

18

16

Art. 7º

9305.10.00

-De revólveres ou pistolas

20

 

18

16

Art. 7º

9305.20.00

-De espingardas ou carabinas da posição 93.03

20

 

18

16

Art. 7º

9305.91.00

--De armas de guerra da posição 93.01

20

 

18

16

Art. 7º

9305.99.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9306.21.10

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

18

16

Art. 7º

9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

 

18

16

Art. 7º

9306.21.30

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

20

 

18

16

Art. 7º

9306.21.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9306.29.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9306.30.00

-Outros cartuchos e suas partes

20

 

18

16

Art. 7º

9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

18

16

Art. 7º

9306.90.20

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

 

18

16

Art. 7º

9306.90.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

20

 

18

16

Art. 7º

9401.10.10

Ejetáveis

18

 

16,2

1

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9401.10.90

Outros

18

 

16,2

1

Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio

9401.20.00

-Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

18

 

 

18

 

9401.31.00

--De madeira

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.39.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.41.00

--De madeira

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.49.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.52.00

--De bambu

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.53.00

--De rotim

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.59.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.61.00

--Estofados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.69.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.71.00

--Estofados

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.79.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.80.00

-Outros assentos

18

 

 

18

 

9401.91.00

--De madeira

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9401.99.00

--Outras

18

 

 

18

 

9402.10.00

-Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9402.90.10

Mesas de operação

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9402.90.20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9402.90.90

Outros

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9403.10.00

-Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.20.10

Do tipo utilizado em cozinhas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.20.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.30.00

-Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.40.00

-Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.50.00

-Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.60.00

-Outros móveis de madeira

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.70.00

-Móveis de plástico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.82.00

--De bambu

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.83.00

--De rotim

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.89.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.91.00

--De madeira

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9403.99.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9404.10.00

-Suportes para camas (somiês)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9404.21.00

--De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9404.29.00

--De outras matérias

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9404.30.00

-Sacos de dormir

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9404.40.00

-Colchas, edredões e artigos semelhantes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9404.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.11.10

Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.11.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.19.10

Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.19.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.21.00

--Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.29.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.31.00

--Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.39.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.41.00

--Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.42.00

--Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.49.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.50.00

-Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.61.00

--Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.69.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.91.00

--De vidro

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.92.00

--De plástico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9405.99.00

--Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9406.10.10

Estufas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9406.10.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9406.20.00

-Unidades de construção modulares, de aço

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9406.90.10

Estufas

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9406.90.20

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

9406.90.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

20

 

 

20

 

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

20

 

 

20

 

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

20

 

 

20

 

9503.00.29

Partes e acessórios

20

 

18

16

Art. 7º

9503.00.31

Com enchimento

20

 

 

20

 

9503.00.39

Outros

20

 

 

20

 

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

20

 

 

20

 

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

20

 

 

20

 

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

20

 

 

20

 

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

20

 

 

20

 

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

20

 

 

20

 

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

20

 

 

20

 

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

20

 

 

20

 

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

20

 

 

20

 

9503.00.99

Outros

20

 

 

20

 

9504.20.00

-Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios

20

 

18

16

Art. 7º

9504.30.00

-Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)

20

 

18

16

Art. 7º

9504.40.00

-Cartas de jogar

20

 

18

16

Art. 7º

9504.50.00

-Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

20

 

18

16

Art. 7º

9504.90.10

Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)

0

 

 

0

 

9504.90.90

Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9505.10.00

-Artigos para festas de Natal

20

 

18

16

Art. 7º

9505.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9506.11.00

--Esquis

0

 

 

0

 

9506.12.00

--Fixadores para esquis

0

 

 

0

 

9506.19.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9506.21.00

--Pranchas à vela

20

 

18

16

Art. 7º

9506.29.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9506.31.00

--Tacos completos

20

 

18

16

Art. 7º

9506.32.00

--Bolas

20

 

18

16

Art. 7º

9506.39.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9506.40.00

-Artigos e equipamentos para tênis de mesa

20

 

18

16

Art. 7º

9506.51.00

--Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

20

 

18

16

Art. 7º

9506.59.00

--Outras

20

 

18

16

Art. 7º

9506.61.00

--Bolas de tênis

20

 

18

16

Art. 7º

9506.62.00

--Infláveis

20

 

18

16

Art. 7º

9506.69.00

--Outras

20

 

18

16

Art. 7º

9506.70.00

-Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado

20

 

18

16

Art. 7º

9506.91.00

--Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

20

 

18

16

Art. 7º

9506.99.00

--Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9507.10.00

-Varas (Canas*) de pesca

20

 

18

16

Art. 7º

9507.20.00

-Anzóis, mesmo montados em sedelas

20

 

18

16

Art. 7º

9507.30.00

-Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca

20

 

18

16

Art. 7º

9507.90.00

-Outros

20

 

18

16

Art. 7º

9508.10.00

-Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes

20

 

18

16

Art. 7º

9508.21.10

Com percurso igual ou superior a 300 m

0

 

 

0

 

9508.21.20

Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas

0

 

 

0

 

9508.21.90

Outras

20

 

18

16

Art. 7º

9508.22.10

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m

20

 

18

16

Art. 7º

9508.22.90

Outros

0

 

 

0

 

9508.23.00

--Carrinhos de choque

0

 

 

0

 

9508.24.00

--Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos

0

 

 

0

 

9508.25.00

--Percursos aquáticos

0

 

 

0

 

9508.26.00

--Equipamentos para parques aquáticos

0

 

 

0

 

9508.29.00

--Outros

0

 

 

0

 

9508.30.00

-Atrações de parques e feiras

0

 

 

0

 

9508.40.00

-Teatros ambulantes

0

 

 

0

 

9601.10.00

-Marfim trabalhado e obras de marfim

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9601.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

12,6

 

 

11,2

Art. 7º

9602.00.20

Colmeias artificiais

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9602.00.90

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9603.10.00

-Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9603.21.00

--Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9603.29.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9603.30.00

-Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9603.40.10

Rolos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9603.40.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9603.50.00

-Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos

18

 

 

18

 

9603.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9606.10.00

-Botões de pressão e suas partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9606.21.00

--De plástico, não recobertos de matérias têxteis

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9606.22.00

--De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9606.29.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9606.30.00

-Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9607.11.00

--Com grampos de metal comum

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9607.19.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9607.20.00

-Partes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.10.00

-Canetas esferográficas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.20.00

-Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.30.00

-Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.40.00

-Lapiseiras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.50.00

-Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.60.00

-Cargas com ponta, para canetas esferográficas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.91.00

--Penas (aparos) e suas pontas

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.99.89

Outras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9608.99.90

Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9609.10.00

-Lápis

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9609.20.00

-Minas para lápis ou para lapiseiras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9609.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9611.00.00

Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9612.10.00

-Fitas impressoras

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9612.20.00

-Almofadas de carimbo

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9613.10.00

-Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9613.20.00

-Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9613.80.00

-Outros isqueiros e acendedores

18

 

 

18

 

9613.90.00

-Partes

18

 

 

18

 

9614.00.00

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9615.11.00

--De borracha endurecida ou de plástico

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9615.19.00

--Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9615.90.00

-Outros

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9616.10.00

-Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9616.20.00

-Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9617.00.20

Partes

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

18

 

16,2

14,4

Art. 7º

9619.00.00

Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9620.00.00

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

9701.21.00

--Quadros, pinturas e desenhos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9701.22.00

--Mosaicos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9701.29.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9701.91.00

--Quadros, pinturas e desenhos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9701.92.00

--Mosaicos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9701.99.00

--Outros

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9702.10.00

-Com mais de 100 anos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9702.90.00

-Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9703.10.00

-Com mais de 100 anos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9703.90.00

-Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9705.10.00

-Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9705.21.00

--Espécimes humanos e suas partes

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9705.22.00

--Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9705.29.00

--Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9705.31.00

--Com mais de 100 anos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9705.39.00

--Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9706.10.00

-Com mais de 250 anos

3,6

 

 

3,2

Art. 7º

9706.90.00

-Outras

3,6

 

 

3,2

Art. 7º