RESOLUÇÃO GECEX Nº 316, DE 18 DE MARÇO DE 2022
DOU 23/03/2022
(Revogada pelo art. 9º da Resolução Gecex nº 328, DOU 26/04/2022)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 03 e 04, de 2022 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 25 de janeiro de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de sua 187ª reunião ordinária, ocorrida em outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Cota |
3921.12.00 |
--De polímeros de cloreto de vinila |
|
Ex 001 - Espumas de poli(cloreto de vinila) (PVC) com comprimento igual ou superior a 500 mm e inferior ou igual a 2000 mm, largura igual ou superior a 200 mm e inferior ou igual a 1500 mm e densidade igual ou superior a 60 kg/m³ e inferior ou igual a 100 kg/m³, utilizadas no processo de fabricação de pás eólica |
227.772 m² |
|
8540.71.00 |
--Magnétrons |
3.000 toneladas |
Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor dez dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto
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