RESOLUÇÃO GECEX Nº 309, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 (*)

DOU 09/03/2022

(Revogado pelo inciso LII do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 191ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de fevereiro de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

 

NCM

Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8443.99.29

007

Módulos de compartimento de tinta com bomba de pressurização para impressoras industriais de jato de tinta contínuo, com vida útil programada eletronicamente de até 14.000h ou até 63 meses dependendo do modelo, dotados de: reservatório de tinta, válvulas solenoides, filtros de tinta, bomba hidráulica para sistema de limpeza automática, sensores de nível e pressão e mangueiras de teflon.

Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.10

021

Placas de circuito montadas com função de multiplexação e ou de-multiplexação de até 40 canais ópticos de frequência única em canal óptico multifrequencia padrão ITU-T G.694, com capacidade de monitoramento dos sinais ópticos e monitoramento de alarmes de performance, eventos, temperatura e potência de saída, interface MON para monitoramento externo do sinal multiplexado e com fonte de alimentação integrada.

Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

 

          Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

 

NCM

Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8517.70.10

035

Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos com função de multiplexação e ou de-multiplexação de até 40 canais ópticos de frequência única em canal óptico multifrequencia padrão ITU-T G.694, possui módulos internos denominados módulo óptico que realiza multiplexação dos sinais ópticos em diferentes comprimentos de onda, módulo de detecção e controle de temperatura do multiplexador que realiza a detecção da potência ótica dos sinais de serviço, com capacidade de monitoramento dos sinais ópticos e monitoramento de alarmes de performance, eventos, temperatura e potência de saída, módulo de conversão de corrente continua DC/DC, possui canais pares (EVEN) que suporta uma frequência de sinal entre 192.10THz até 196.00 THz com comprimento de onda entre 1529.55nm até 1560.61nm e canais ímpares (ODD) que suporta uma frequência de sinal entre 192.15THz até 196.05 THz com comprimento de onda entre 1529.16nm até 1560.20nm, possui interfaces M01-M40 de recebimento de sinal multiplexado, OUT para transmissão e MON para monitoramento externo do sinal multiplexado.

Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO

 

NCM

Ex

DESCRIÇÃO

8443.99.29

016

Módulos do compartimento de tinta podendo conter ou não bomba de pressurização para impressoras industriais de jato de tinta contínuo, com vida útil programada eletronicamente de até 14.000h ou até 63 meses dependendo do modelo, dotados de: reservatório de tinta, válvulas solenoides, filtros de tinta, bomba hidráulica para sistema de limpeza automática, sensores de nível e pressão e mangueiras de teflon.

8471.50.10

030

Servidores com 2U de altura, memória 32GX8, com capacidade de armazenamento de 34TB em 1 disco rígido (SSD) de 2TB e 2discos rígidos (HD) de 16TB, 2 fontes de alimentação.

8471.50.90

017

Bandejas de servidores personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento "flash" (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de 1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de +48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo "multibeam" com 28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no "rack", dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização.

8471.60.59

006

Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 7 a 32 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microprocessadores fabricada em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), resolução mínima de 4.096 x 4.096 pixels, sem componentes eletrônicos montados diretamente no corpo da tela sensível ao toque ou no cabo "flat" a ela conectado.

8473.40.90

010

Módulo compostos de sistemas eletromecânicos, dotados de compartimento próprio para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, contendo função exclusiva de saída de cédulas, com capacidade de guarda de até 500 cédulas de papel moeda, podendo possuir alça para transporte, com ou sem chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.

8517.12.21

011

Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (378/470MHz e 757/870MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ARC4, AES e DES para comunicações seguras; com receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102; suporte para OTAR e atualização de firmware em OTAP; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora "bluetooth" de missão crítica.

8517.12.23

001

Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF (136/174MHz), UHF (400/470MHz e 762/870MHz); Cabeça de controle com "display" de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 12 caracteres cada, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas monocromáticas ou coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio ou externo por meio de receptor dedicado; suporte às criptografias AES, ARC4 e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 3W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 1,5%; cumpre ou

excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, poeira, rajada de areia, vibração e choque funcional). Suporte OTAP e OTAR, para atualização da programação e de firmware.

8537.10.20

056

Placas eletrônicas controladoras com memórias programáveis "flash", modelo EEPROM (Memória Somente de Leitura Programável Apagável Eletricamente), até 256KB, dotadas com até 12 saídas e até 8 entradas, comunicando e comandando através de funções específicas diferentes tipos de máquinas, como motores, válvulas, eletrobombas, com interface e protocolo de comunicação serial para configuração e serviço contendo "Buzzer" para aviso sonoro, com temperatura de operação externa de -20 a +85 graus celsius, tensão de Operação de 95 a 245VCA, frequência 50/60Hz, potência de 4 até 20W, destinadas a lavadoras de uso doméstico, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25,05.

8541.40.32

638

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.284 x 1.133 x 30mm (eficiência de 210,61Wp/m2, equivalente a 21,06%).

8541.40.32

639

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.096 × 35mm (eficiência de 212.4Wp/m2, equivalente a 21.2%).

8541.40.32

640

Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x.1096×35mm (eficiência de 214.3 Wp/m2, equivalente a 21.4%).

8541.40.32

641

Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício policristalino, com potência nominal frontal de 40W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 23,5V, dimensões de 2.052 x 202 x 35mm e eficiência de 9,7%, equivalente a 97Wp/m2, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 166,95.

8541.40.32

642

Módulos solares fotovoltaicos monofaciais para geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 60W em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 24,8V, dimensões de 2.052 x 202 x 35mm e eficiência de 14,5%, equivalente a 145Wp/m2, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 233,12.

8543.70.99

286

Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, podendo conter de uma até 8 saídas, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 70dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 100mA por porta de saída.

8543.70.99

287

Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNBF, para recepção de sinais de TV via satélite operando em banda C, monoponto ou multiponto, na faixa de frequência entre 3,6 e 4,2GHz, com entrada de sinal em guia de onda e com saída de sinal operando em banda L na faixa de frequência entre 950 e 2.050MHz por meio de conector do tipo F com impedância de 75 ohms, com range de ganho típico de conversão entre 60 e 65dB e figura de ruído inferior a 12 graus K, com oscilador local do tipo "downconverter" na faixa de frequência de 5,75GHz

9032.90.99

032

Unidades de processamento de sinais analógicos ou digitais para controle de luzes ou vídeo ou motores ou maquinário utilizados em embarcações, podendo trabalhar com temperatura ambiente entre -30 e +70 graus celsius, com 2 ou mais canais binários de entrada/saída.

Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 2-32022, edição 41, seção 1, página 45.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.