RESOLUÇÃO GECEX Nº 257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DOU 27/09/2021
(Revogado pelo inciso XLVI do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
ATO LEGAL |
8541.40.32 |
462 |
Módulos fotovoltaicos, bifaciais, composto de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC - Standard Testing Conditions) igual a 535W ±15W, e potência máxima (STC) com ganho bifacial de 30% de 695W ±20W, eficiência (STC) igual a 20.835 ±0,59, com tolerância de potência positiva igual a 3%, tensão máxima de 1.500V CC. |
Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
8541.40.32 |
510 |
Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W ±15W, eficiência (STC) igual a 21.13% ±0,59, tensão máxima de 1.500V, com comprimento mínimo de 250mm (+) / 350mm (-). |
Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
ATO LEGAL |
8541.40.32 |
525 |
Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 535W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.285 x 1.134 x 30mm, e eficiência de 211,3Wp/m², equivalente a 21.13%. |
Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
8541.40.32 |
526 |
Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal máxima (STC) igual a 540W, tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 x 1.134mm x 35mm, e eficiência de 213,1Wp/m², equivalente a 21.31%. |
Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8443.99.39 |
017 |
Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 249 até 370mm, diâmetro entre 30 até 1.200mm e vida útil medida em impressões tamanho A4 entre 150.000 impressões até 1.100.000 impressões. |
8471.60.59 |
005 |
Telas de "LCD" sensíveis ao toque "touchscreen" de 12 polegadas para utilização como IHM (interface homem máquina) em computador de equipamento industrial, dotadas de: 1 porta DVI, 2 portas USB 2.0 para periféricos; 1 porta USB conexão de rede, e alimentação em 24V CC. |
8471.60.90 |
004 |
Telas interativas de LCD e/ou LED para uso vertical ou horizontal, de 7 a 32 polegadas, com capacidade de mínima de 10 toques simultâneos e tecnologia PCAP (capacitiva projetada) com razão de aspecto de 4:3 ou 5:4 ou 16:9 ou 16:10, resolução mínima 1.024 x 768 pixels, com capacidade de 50.000h de funcionamento contínuo 24h x 7dias, podendo conter alto falantes com potência de até 10W x 2. |
8504.40.40 |
013 |
Equipamentos de fornecimento ininterrupto de energia, automatizados e modulares, compostos de: um ou mais módulos inversores eletrônicos montados em um ou mais gabinetes com saída monofásica de 50 a 60Hz, tensão nominal de 220 a 240VAC, potência aparente nominal maior ou igual 6 a 10kVA, regulagem de frequência ± 0,1% (independente) ou ± 0,25% (operação paralela), faixa de tensão de by-pass 220ac máx. padrão + 25% (+10%, + 15%, 20%, 25%), 230 Vac máx. padrão +20% (+10%, +15%, 20%), 240Vac máx. padrão +15% (+10%, +15%), dotados de arranjos em série, regulação de tensão de ±1%, sem bateria, eficiência em AC de 92%, com display de LED e com cabo de alimentação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.889,18. |
8517.12.90 |
004 |
Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital com as seguintes características: faixas de operação em 900MHz ISM FHSS; capacidade de até 50 canais; potência de saída de até 1W; cumpre ou excede pelo menos 9 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, umidade, rajadas poeira, vibração e choques). |
8517.62.41 |
016 |
Transmissores e roteadores IP para acesso à internet via sinal celular, Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz, 2x2 MIMO, com bateria para 15 horas de operação autônoma, plataforma de gestão na nuvem para um conjunto de unidades e GNSS (Global Navigation Satellite System - Sistema Global de Navegação por Satélite) como GPS, com antena de giro direcional automático integrada, com variante para 3G, 4G e LTE-A, 4G-LTE CAT 4 e 6, 2x2 MIMO (CA de duas portadoras), com velocidade máxima 4G-LTE FDD: Max entre 150 e 300 Mbps para DL/Max 50 Mbps para UL TDD: Max 130 a 226 Mbps para DL / Max 35 a 28Mbps para UL e velocidade máxima 3G-WCDMA DC-HSDPA: Max 42Mbps para DL HSUPA: Max 5.76Mbps para UL, Bandas 4G-LTE LTE-FDD: B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8/B12/B13/B18/B19/B20/B25/B26/B28/(B32) LTE-TDD: B38/B39/B40/B41, Bandas 3G-WCDMA B1/B2/B4/B5/B6/B8/B19 2x2 MIMO, com potência de saída Classe 3 com 23dBm +/-2db para LTE, resistentes a queda em 0,5m no concreto, à prova de poeira e vaporização de acordo com padrão IP-56, acompanhados de equipamento de montagem, placa de fechamento, adaptador de energia e cabo ethernet de 10m de comprimento. |
8517.62.59 |
106 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de dados em redes de missão crítica; com 16 portas 1GbE, 4 portas 10GbE, formato 1U, com capacidade de fonte de alimentação redundante, consumo médio de 150W e peso máximo de 7,3kg; com recursos de alta disponibilidade; com serviços de inteligência e defesa de ameaças, contemplando prevenção de intrusão, antivirus, antispam, URL filtering, SecIntel, botnets e prevenção de ameaças avançadas "Juniper"; com "Firewall" com até 9Gbps de performance. |
8517.62.59 |
107 |
Equipamentos de conversão de sinais de radiofrequência (RF) para fibra e vice-versa, desenvolvidos para sistema DAS (Distributed Antenna System) em aplicações LMR e de segurança pública, operação na faixa de frequência VHF de 136 a 174MHz, fibra óptica monomodo em comprimentos de onda 1.310/1.550nm, com 2 portas ópticas LC/APC, conector de RF tipo N, consumo de 230W e montados em gabinete com certificação IP67/NEMA4X. |
8517.62.59 |
108 |
Equipamentos de conversão de sinais de radiofrequência (RF) para fibra e vice-versa, desenvolvidos para sistema DAS (Distributed Antenna System) em aplicações LMR e de segurança pública, multibanda para operação na faixa de frequência de 136 a 869MHz, fibra óptica monomodo em comprimentos de onda 1.310/1.550nm, com 8 portas ópticas LC/APC, conector de RF tipo N e montados em gabinete de altura 1U próprios para "rack" com consumo de 40W. |
8517.62.94 |
026 |
Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), próprios para comunicação entre "software" de controle e sistemas de ar-condicionado VRF através de dispositivos móveis, computadores, servidor "web" e navegador da "internet"; permite que "smartphones", "tablets" e celulares sirvam como controladores de rede; com conexão de até 64 unidades internas para um conversor de dados e até 10 conversores de dados podem ser conectados com uma única conta em um aplicativo móvel; não dispõe de termostato interno; permite ao usuário monitorar o sistema de ar-condicionado via aplicativo ou cliente da rede; conectado ao barramento XYE do ar-condicionado através de porta 485; carcaça em aço galvanizado com pintura epóxi; com capacidade de consultar dados do sistema de ar-condicionado a qualquer momento e de qualquer lugar; dotados de funções para controle de temperatura, velocidade de ventilador, modo de operação e bloqueio. |
8536.50.90 |
123 |
Chaves de segurança com travamento por solenoide, contendo 2 ou 3 contatos de segurança positivamente guiados e normalmente fechados e 1 ou 2 contatos auxiliares normalmente abertos, para chaveamento em tensão de 24V (DC/AC), com atuador de aço inoxidável, força máxima de travamento de 2.600N (585Lb) com parafusos, conexão através de conectores M12 ou M23 de 8 pinos ou 12 pinos, tensão nominal de isolação de 500V e próprias para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura de no mínimo -10 até + 60 graus Celsius. |
8536.50.90 |
124 |
Chaves de intertravamento sem contato, com duas saídas de estado sólido PNP de segurança e uma saída PNP auxiliar, tensão de operação de 24VDC, proteção contra curto-circuito e sobretensão, garantia de ativação na faixa de 10 a 25mm, contendo invólucros totalmente vedados IP67 e IP69K para uso em ambientes industriais na faixa de temperatura de no mínimo -10 a +55 graus Celsius, em versões codificadas RFID ou de chaves que atuam magneticamente. |
8541.40.32 |
517 |
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.094 × 1.038 × 40mm, eficiência de 207,03Wp/m2, equivalente a 20,70%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 510,36. |
8541.40.32 |
518 |
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm, eficiência de 208,07Wp/m2, equivalente a 20,8%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 473,09. |
8541.40.32 |
519 |
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 395W, eficiência 20,5%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 × 1.096 × 30mm (equivalente a 205,47Wp/m2), classificação IP68, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 442,93. |
8541.40.32 |
520 |
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) de 340W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.995 × 992 × 35mm e eficiência de 171,80Wp/m², equivalente a 17,52%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,80. |
8541.40.32 |
521 |
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002× 35mm e eficiência de 198,81Wp/m², equivalente a 19,88%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 452,95. |
8541.40.32 |
522 |
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002 x 35mm e eficiência de 201,29Wp/m², equivalente a 20,13%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 463,09. |
8541.40.32 |
523 |
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 × 1.002 x 35mm e eficiência de 203,78Wp/m², equivalente a 20,38%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 472,22. |
8541.40.32 |
524 |
Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 350W para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 1.870 x 880 x 40mm, eficiência de 212,68Wp/m², equivalente a eficiência mínima de 21,2%. |