RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72, DE 22 DE
JULHO DE 2020
DOU 23/07/2020
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XIX do art. 2º da RG nº
315/22
Concede redução temporária da alíquota do
Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do
Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs
23, 34, 36 e 37, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 3 de
julho de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de
novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e a deliberação de
sua 171ª reunião, ocorrida durante os dias 10 a 12 de junho de 2020, resolve:
Art.
1º Ficam
alteradas para
dois por cento, por um período de doze
meses, conforme quota e início de vigência
discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
Início da vigência |
2832.10.10 |
Ex 001 - Metabissulfito
de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso |
24.650
toneladas |
18/09/2020 |
7606.12.90 |
Ex 002 - Chapas e tiras, de
alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas
camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as
demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo
de liga 3003 original com revestimento (clad) de
liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com
os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a
seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e
0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre
0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% |
5.100
toneladas |
01/08/2020 |
7607.11.90 |
Ex 002 - Folhas e tiras, de
alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas
camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as
demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo
de liga 3003 original com revestimento (clad) de
liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com
os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a
seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e
0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre
0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% |
2.137
toneladas |
01/08/2020 |
9001.30.00 |
Ex 001 - Lentes de contato, de
silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de
miopia, hipermetropia e astigmatismo |
6.500.000
unidades |
18/09/2020 |
Art.
2º As alíquotas correspondentes aos
códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o
sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art.
3º A Secretaria de Comércio Exterior
do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art.
4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto