RESOLUÇÃO camex Nº 65,
DE 23 DE JUNHO DE 2020
dou
25/06/2020
Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XVIII do art. 2º da RG nº
315/22
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art.
7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto na Diretriz nº 19, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, de 08 de
maio de 2020, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado
Comum do MERCOSUL - GMC, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião,
ocorrida em 10 de junho de 2020, , resolve:
Art. 1º Fica
alterada para
dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da
mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pelo
prazo de doze meses, conforme quota e prazo discriminado na tabela abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
PRAZO |
3904.10.20 |
Obtido
por processo de emulsão |
12.000
toneladas |
A partir
de 26/07/2020 |
Art. 2º A alíquota
correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fica
assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução
tarifária.
Art. 3º A Secretaria de
Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º
de julho de 2020, produzindo efeitos a
partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS
GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto