RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46,
DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU 21/05/2020
Fica revogado a
partir de 01/04/2022, pelo inciso XVI do art. 2º da RG nº 315/22
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo
da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs
11, 17 e 18, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 14 e 23 de
abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado
Comum do MERCOSUL - GMC, e tendo em vista a deliberação de sua 170ª Reunião,
ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das
mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas e prazos discriminados na tabela abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
PRAZO |
3808.91.95 |
À
base de fosfeto de alumínio |
1.500 toneladas |
A partir de 04/07/2020 |
5402.20.00 |
-Fios
de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
|
|
|
Ex 001 -Fios de multifilamento de alta
tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior
a 2.450 decitex |
8.000 toneladas |
A partir de 24/07/2020 |
7502.10.10 |
Catodos |
7.200 toneladas |
A partir de 04/07/2020 |
Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos
acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal
gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará
em vigor no dia 1º de junho de 2020,
produzindo efeitos a partir da mesma data.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto