RESOLUÇÃO
GECEX Nº 128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU 11/12/2020
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes
sobre Bens de
Capital e Bens
de Informática e Telecomunicações, na
condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o
disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e
25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do
Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 11ª Reunião
Extraordinária, ocorrida em 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações - BIT e
Bens de Capital - BK, na condição de Ex-Tarifários, constantes das Resoluções nº 50 e nº 51 da Câmara de Comercio Exterior -
Camex, de 5 de julho de 2017 e que
tiveram seus prazos de vigência prorrogados por meio da Portaria nº 461, da Secretaria
Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais - Secint,
de 26 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Executivo de Gestão Substituto