RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 25/10/2019
(Revogado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 11, DOU
22/11/2019)
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso lV do art. 2º da RG nº
315/22
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 163ª reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de cento e oitenta dias, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme quota discriminada na tabela abaixo:
NCM |
Descrição |
Quota |
2903.15.00 |
Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
400.000 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.
PAULO GUEDES
Presidente do Comitê Executivo de Gestão