RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU 03/12/2019
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso VlII do art. 2º da
RG nº
315/22
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo a Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 60, datadas de 25 de setembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pelo prazo de 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2019, conforme quota discriminada na tabela abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
5303.10.10 |
Juta |
7.000 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalado com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Observado o disposto no Artigo 1º, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto