RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
DOU 10/08/2018
Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XLIX do art. 1º da RG nº 315/22
Adota a Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil para o biênio 2018-19
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição prevista no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, na sua 117ª sessão ordinária, realizada em 11 de julho de 2018, com fundamento nos incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e considerando:
as atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Técnico de Regulação da Câmara de Comércio Exterior, criado na 146ª Reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, em 29 de março de 2017;
a necessidade de se elencar prioridades regulatórias em matérias que impactam o comércio exterior no Brasil;
a importância de se manter um sistema regulatório coeso, coerente e transparente, o qual favoreça o ambiente de negócios no País; e
a necessidade de se reforçar o uso de boas práticas regulatórias relacionadas à elaboração e à revisão de regulamentos, resolveu:
Art. 1º Fica aprovada a Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior monitorará a implementação da Agenda Regulatória de Comércio Exterior a cada semestre, por meio de relatório preparado pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior em coordenação com os órgãos reguladores competentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
ANEXO
Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior |
Item |
Ato normativo |
Órgão responsável |
Ação |
Justificativa |
|
1.1 |
Resolução CAMEX nº 64, de 4 de setembro de 2012 (Retificação, DOU 14/08/2018) |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revogação |
A SE-CAMEX está planejando a revogação de Resoluções CAMEX que criaram grupos que já exauriram seus objetivos. O Gessin, por exemplo, criado pela Resolução nº 64/2012, já perdeu o seu objeto desde a edição da Resolução CAMEX nº 79/2012, pois esta regulamentou em definitivo a Resolução do Senado . Federal nº 13/2012. (Retificação, DOU 14/08/2018) |
|
1.2 |
Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revisão |
A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente. |
|
1.3 |
Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revisão |
Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de importação e exportação no SISCOMEX. |
|
1.4 |
Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revogação |
Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da nomenclatura de comércio exterior. |
|
1.5 |
Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revisão |
A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio. |
|
1.6 |
Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revogação |
Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da nomenclatura de comércio exterior. |
|
1.7 |
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revisão |
A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês. |
|
1.8 |
Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 |
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil |
Revisão |
A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior brasileiro. |
|
1.9 |
Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007 |
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil |
Revisão |
Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. |
|
1.10 |
Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002 |
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil |
Revisão |
A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior. |
|
1.11 |
Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994 |
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil |
Revisão |
A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. |
|
1.12 |
Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 |
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil |
Revisão |
Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas. |
|
1.13 |
Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de 2015 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Revisão |
Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação. |
Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários |
Item |
Ato normativo |
Órgão responsável |
Ação |
Justificativa |
|
2.1 |
Novo regulamento - aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no MERCOSUL |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Novo regulamento |
O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA, o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. |
|
2.2 |
Novo regulamento - Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Novo regulamento |
O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal. |
|
2.3 |
Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009 |
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Revisão |
Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança. |
|
2.4 |
Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011 |
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Revisão |
Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica. |
|
2.5 |
Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011 |
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Revisão |
A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº 3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos. |
|
2.6 |
Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006 |
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Revisão |
O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta pública. |
|
2.7 |
Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008 |
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Revisão |
A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta pública. |
|
2.8 |
Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008 |
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Revisão |
O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública. |
|
2.9 |
Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Novo regulamento |
Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90). |
|
2.10 |
Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Novo regulamento |
A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90). |
|
2.11 |
Novo Regulamento MAPA - Água de coco |
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento |
Novo regulamento |
O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude. |
|
2.12 |
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº 360, de 23 de dezembro de 2003 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Revisão |
O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. |
|
2.13 |
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n° 35, de 15 de junho de 2012 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Revisão |
Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de medicamentos. |
|
2.14 |
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18 de janeiro de 2012 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Revisão |
O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21). |
|
2.15 |
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº 259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº 123, de 13 de maio de 2004 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Revisão |
O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. |
|
2.16 |
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº 12, 02 de janeiro de 2001. |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Revisão |
O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17). |
Tema 3 - Produtos de defesa |
Item |
Ato normativo |
Órgão responsável |
Ação |
Justificativa |
|
3.1 |
Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000 |
Ministério da Defesa |
Revisão |
As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais. |
|
3.2 |
Novo regulamento - Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa |
Ministério da Defesa |
Novo regulamento |
A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais. |
Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações |
Item |
Ato normativo |
Órgão responsável |
Ação |
Justificativa |
|
4.1 |
A definir |
Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais |
Revisão |
Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema encontra-se em estudo. |
|
4.2 |
Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004 |
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) |
Revisão |
Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017 |
|
4.3 |
Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998 |
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) |
Revisão |
Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig. |
|
4.4 |
Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revisão |
Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig. |
|
4.5 |
Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revogação |
Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada. |
|
4.6 |
Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revogação |
A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig. |
|
4.7 |
Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013 |
Secretaria Executiva da CAMEX |
Revisão |
Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa. |
|
4.8 |
Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017 |
Ministério da Fazenda |
Revisão |
Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig. |
Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem |
Item |
Ato normativo |
Órgão responsável |
Ação |
Justificativa |
|
5.1 |
Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas formas previstas no atual Regulamento. |
|
5.2 |
Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL. |
|
5.3 |
Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos |
|
5.4 |
Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o certificado na América Latina. |
|
|
|
|
|
|
|
5.5 |
Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017. |
Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação |
Item |
Ato normativo |
Órgão responsável |
Ação |
Justificativa |
|
6.1 |
Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro. |
|
6.2 |
Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Novo regulamento |
Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs. |
|
6.3 |
Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade dos prazos. |
|
6.4 |
Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007 |
|
6.5 |
Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação. |
|
6.6 |
Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de Exportações. |
Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura |
Item |
Ato normativo |
Órgão responsável |
Ação |
Justificativa |
|
7.1 |
Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006 |
Agência Nacional de Transporte Terrestres |
Revisão |
A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº 002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02). |
|
7.2 |
Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos |
Agência Nacional de Transportes Terrestres |
Revisão |
A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de Trabalho pertinente do MERCOSUL. |
|
7.3 |
Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro de 2012 |
Agência Nacional de Transporte Aquaviário |
Revisão |
A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando deliberação da Diretoria. |
|
7.4 |
Novo regulamento - aplicações de internet das coisas |
Agência Nacional de Telecomunica ções |
Novo regulamento |
O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M. |
|
7.5 |
Novo regulamento - Consolidação de normas |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) |
Novo regulamento |
A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve audiência pública realizada no dia 26/7. |
|
7.6 |
Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011 |
Agência Nacional de Transporte Aquaviário |
Revisão |
Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado. |
|
7.7 |
Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003 |
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil |
Revisão |
Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as despesas com capatazia. |
Tema 8 - Serviços e compras governamentais |
Item |
Ato normativo |
Órgão responsável |
Ação |
Justificativa |
|
8.1 |
Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972. |
Ministério da Defesa |
Revisão |
O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa situação de desvantagem competitiva no comércio internacional. |
|
8.2 |
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição. |
|
8.3 |
Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012 |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Revisão |
A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta Pública e a revisão concluída até o final de 2018. |
|
8.4 |
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
Revisão |
A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995. |
|
8.5 |
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
Revogação |
A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995. |
|
8.6 |
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
Revogação |
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995. |
|
8.7 |
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 |
Ministério da Fazenda |
Revisão |
O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP - Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional. |
|
8.8 |
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 22 de maio de 2018. |
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil |
Revisão |
A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo 25-A §4o. |
|
8.9 |
Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas (Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
Novo regulamento |
O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018. |