RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 53, DE 23 DE JUNHO DE 2016
DOU 24/06/2016
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XXXV do art. 1º da RG nº
315/22
Incorpora as Resoluções nº 02/16, 03/16,
04/16 e 05/16 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico
brasileiro, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC)
e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR -
CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos
incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções
no 02/16, 03/16, 04/16 e 05/16, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a
Resolução CAMEX nº 94,
de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as
alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de
que trata o Anexo I
da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do
Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2016, a Resolução CAMEX nº 41, de 5 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de
2016.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2009.89.10 |
(sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 Suco |
14 |
2009.89.1 |
Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) |
|
2009.89.90 |
Outros |
14 |
2009.89.11 |
De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 |
14 |
|
|
|
2009.89.12 |
De acerola (Malpighia spp.) |
14 |
|
|
|
2009.89.13 |
De maracujá (Passiflora edulis) |
14 |
|
|
|
2009.89.19 |
Outros |
14 |
|
|
|
2009.89.90 |
Outros |
14 |
3823.13.00 |
- - Ácidos graxos do «tall oil» |
2 |
3823.13.00 |
- - Ácidos graxos do «tall oil» |
14 |
2836.60.00 |
- Carbonato de bário |
10 |
2836.60 |
- Carbonato de bário |
|
|
|
|
2836.60.10 |
Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso |
2 |
|
|
|
2836.60.90 |
Outros |
10 |
2935.00.94 |
Nimesulida |
14 |
2935.00.94 |
Nimesulida |
2 |