RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
DOU
31/08/2015
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XXXl do art. 1º
da RG nº
315/22
Incorpora a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
ARMANDO MONTEIRO
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
|
|||
Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg |
20 |
8421.12.10 |
Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 litros |
20 |
|
||||
Outros |
14BK |
8421.12.90 |
Outros |
14BK |
|
||||