RESOLUÇÃO CAMEX Nº- 67, DE 22 DE JULHO DE 2015
DOU 23/07/2015
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XXVIIl do art.
1º da RG nº
315/22
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução no 05/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 05/15 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC |
5402.47.00 |
-- Outros, de poliésteres |
18 |
5402.47 |
-- Outros, de poliésteres |
|
5402.4710 |
Crus |
18 |
|||
|
|
|
5402.47.20 |
Tintos |
18 |
5402.47.90 |
Outros |
18 |