RESOLUÇÃO CAMEX Nº- 67, DE 22 DE JULHO DE 2015

DOU 23/07/2015

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XXVIIl do art. 1º da RG nº 315/22

 

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução no 05/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

 

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

          Considerando a Resolução no 05/15 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

IVAN RAMALHO

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC

%

NCM

DESCRIÇÃO

TEC

5402.47.00

-- Outros, de poliésteres

18

5402.47

-- Outros, de poliésteres

 

5402.4710

Crus

18

 

 

 

5402.47.20

Tintos

18

5402.47.90

Outros

18