RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2015

DOU 22/06/2015

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XXVIl do art. 1º da RG nº 315/22

 Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Fé de Erratas nº 07/15 à Resolução nº 31/14 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014, publicada em 30 de outubro de 2014,

 

onde se lê:

SITUAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

0709.93

- - Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)

 

leia-se:

SITUAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

0709.93.00

'- - Abóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.)

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO MONTEIRO