RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2015
DOU 22/06/2015
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XXVIl do art. 1º da RG nº
315/22
Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Fé de Erratas nº 07/15 à Resolução nº 31/14 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014, publicada em 30 de outubro de 2014,
onde se lê:
SITUAÇÃO APROVADA
NCM |
DESCRIÇÃO |
0709.93 |
- - Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) |
leia-se:
SITUAÇÃO APROVADA
NCM |
DESCRIÇÃO |
'- - Abóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO