RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
DOU 15/01/2015
(Revogado pelo inciso XCI, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Diretriz no 46/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 31 de janeiro de 2015, por um período de 6 (seis) meses e conforme quota discriminada, a alíquota
ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no Ex-tarifário 001 do seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
7607.11.90 |
Outras |
|
|
Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad |
2.137 toneladas |
Art. 2ºA Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
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