RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 11 DE AGOSTO DE 2014
DOU 12/08/2014
(Revogado
pelo inciso LXXIX, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do
Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do
MERCOSUL.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o
disposto na Diretriz no 26/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na
Resolução nº 08/08 do
Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário
por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por
cento), por um período de 12 (doze) meses, para uma quota total de 120.000
toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do código 3206.11.19
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Parágrafo único - A distribuição da quota estipulada
no caput será efetuada em 3 etapas quadrimestrais de 40.000 toneladas.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará
norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas
mencionadas.
Art. 3º A alíquota correspondente ao código da NCM 3206.11.19,
constante do Anexo I da Resolução
CAMEX nº 94 de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**",
enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS