RESOLUÇÃO CAMEX Nº 97, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU
26/11/2013
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XX do art. 1º da RG nº
315/22
Incorpora a Resolução no 17/13 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Resolução nº 17/13 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
1008.21.00 |
- - Para semeadura |
0 |
1008.21 |
- - Para semeadura |
|
|
|
|
1008.21.10 |
Milheto (Pennisetum glaucum) |
0 |
|
|
|
1008.21.90 |
Outros |
0 |
1008.29.00 |
- - Outros |
8 |
1008.29 |
- - Outros |
|
|
|
|
1008.29.10 |
Milheto (Pennisetum glaucum) |
8 |
|
|
|
1008.29.90 |
Outros |
8 |