RESOLUÇÃO CAMEX Nº 97, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

DOU 26/11/2013

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XX do art. 1º da RG nº 315/22

Incorpora a Resolução no 17/13 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a Resolução nº 17/13 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

1008.21.00

- - Para semeadura

0

1008.21

- - Para semeadura

 

 

 

 

1008.21.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

0

 

 

 

1008.21.90

Outros

0

1008.29.00

- - Outros

8

1008.29

- - Outros

 

 

 

 

1008.29.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

8

 

 

 

1008.29.90

Outros

8