RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 14 DE JUNHO DE 2013

DOU 17/06/2013

(Revogada pela Resolução Gecex nº 445/22)

 

Aprova as disposições relativas à concessão de garantia a operações de comércio exterior para inclusão no Estatuto Social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela Resolução CAMEX nº 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no § 1° do art. 1° e nos incisos II e IX do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 43 da Lei n° 12.712, de 30 de agosto de 2012, resolve:

 

Art. 1° Aprovar as disposições relativas à concessão de garantia a operações de comércio exterior para inclusão no Estatuto Social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, conforme anexo.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

ANEXO

 

Art. X A ABGF tem por objeto:

 

I -      a concessão de garantias contra riscos:

 

a)       comerciais, em operações de crédito ao comércio exterior com prazo superior a 2 (dois) anos;

 

b)       políticos e extraordinários, em operações de crédito ao comércio exterior de qualquer prazo;

 

c)       de descumprimento de obrigações contratuais referentes a operações de exportação de bens ou serviços, conforme garantias:

 

1.       de execução (performance);

 

2.       de reembolso de adiantamento de recursos (advanced payment);

 

3.       de termos de condições de oferta; e

 

4.       contra hipótese de interrupção de obrigações contratuais do devedor.

 

II -     a execução de todos os serviços relacionados ao seguro de crédito à exportação, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979.

 

§ X A ABGF observará as diretrizes da política de comércio exterior da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX na concessão de garantias contra riscos comerciais, políticos e extraordinários em operações de comércio exterior, bem como na administração e gestão dos fundos que tenham por finalidade a concessão dessas garantias.