RESOLUÇÃO CAMEX Nº 125, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 30/12/2013
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, (Retificado pelo DOU 03/01/2014)
Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve: ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, o código NCM 0303.53.00, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) |
2 |
Art. 2º A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 30.000 toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de abril de 2014.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 0303.53.00, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL