RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2012
DOU 27/12/2012
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XIX do art. 1º da RG nº
315/22
Incorpora as Resoluções nºs 27/12 e 44/12 do
Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos
incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções
nº 27/12 e nº 44/12, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução
CAMEX nº 94, de 08 de
dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art.
1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas
do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata
o Anexo I da
Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do
Anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
SITUAÇÃO
ATUAL |
MODIFICAÇÃO
APROVADA |
|||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC
% |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC
% |
|
2852.90.00 |
- Outros |
14 |
- Outros |
12 |
||
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
Trifásicos, de potência superior a
30.000 kW mas não superior a 50.000 kW |
14BK |
||
|
|
|
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
|
9619.00.00 |
Absorventes e tampões higiênicos, cueiros
e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
18 |
Absorventes e tampões higiênicos,
cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer
matéria |
. 16 |
||