RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2012
DOU 31/10/2012
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XVII do art. 1º da RG nº
315/22
Incorpora as Resoluções nºs 24/12 e 26/12 do
Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro e altera a
Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos
incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções
nº 24/12 e no 26/12, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e Decisão nº
58/10, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro
de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as
alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de
que trata o Anexo
I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na
forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Excluir
da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução
CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - o código 8433.60.21 da
NCM;
II - o Ex 002 do código 3004.50.90 da NCM;
III - o Ex 006 do código 3004.90.39 da NCM;
IV - os Ex 029 e 032 do código 3004.90.69 da
NCM.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de
2011, a alíquota correspondente ao código 8433.60.21
da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
SITUAÇÃO
ATUAL |
MODIFICAÇÃO
APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
0102.90.00
|
- Outros |
2 |
- Outros |
0 |
|
5402.33.00
|
- - De poliésteres |
18 |
- - De poliésteres |
|
|
|
|
|
5402.33.10 |
Crus |
18 |
|
|
|
5402.33.20 |
Tintos |
18 |
|
|
|
5402.33.90 |
Outros |
18 |
8431.49.29 |
Outras |
0 BK |
Tanques de combustível e demais
reservatórios |
14 BK |
|
|
|
|
8431.49.29 |
Outras |
0 BK |
8433.60.21 |
Com capacidade superior ou igual a
36.000 ovos por hora |
0 BK |
Com capacidade superior a 250.000
ovos por hora |
0 BK |
|
8473.50.3 |
De dispositivos de impressão |
|
SUPRIMIDO |
|
|
8473.50.31 |
Martelo de impressão e banco de
martelos |
0BIT |
SUPRIMIDO |
|
|
8473.50.32 |
Cabeças de impressão, exceto as
térmicas ou as de jato de tinta |
10BIT |
SUPRIMIDO |
|
|
8473.50.33 |
Cabeças de impressão térmicas ou de
jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado |
0 BIT |
SUPRIMIDO |
|
|
8473.50.34 |
Cintas de caracteres |
0 BIT |
SUPRIMIDO |
|
|
8473.50.35 |
Cartuchos de tintas |
0 BIT |
SUPRIMIDO |
|
|
8473.50.39 |
Outros |
8 BIT |
SUPRIMIDO |
|