RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 20 DE
AGOSTO DE 2012
DOU 21/08/2012
Fica revogado
a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XVI do art. 1º da RG nº
315/22
Altera a Lista de Exceções
de Bens de Informática e de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão
nº 57/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro
de 2011, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de
Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de
2011:
I - incluir
os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, com
as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no
break ) |
20 BIT |
|
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
12 BIT |
|
Com isolante de resina epóxida e papel
celulósico |
12 BIT |
|
Com isolante de resina epóxida e
tecido de fibra de vidro |
12 BIT |
|
Outros |
12 BIT |
|
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
12 BIT |
|
Com isolante de resina epóxida e papel
celulósico |
12 BIT |
|
Com isolante de resina epóxida e
tecido de fibra de vidro |
12 BIT |
|
Outros |
12 BIT |
|
Com isolante de resina epóxida e
tecido de fibra de vidro |
12 BIT |
|
Outros |
12 BIT |
II - alterar a alíquota do Imposto de Importação do código NCM a
seguir discriminado:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
Cartões de memória (memory cards) |
16 BIT |
Art. 2º No Anexo I da
Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, as alíquotas correspondentes
aos códigos NCM mencionados no inciso I do art. 1º desta Resolução passam a ser
assinaladas com o sinal gráfico "§".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL