RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
DOU 21/08/2012
Revogado pelo art 5º da Resolução Camex nº 73, DOU 18/10/2012
Concede redução temporária da alíquota do
Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do
MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando
a aprovação pelo GECEX, em sua 95a Reunião, do pedido de redução tarifária;
Considerando que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de
Comércio do Mercosul (CCM), o pleito brasileiro; Considerando que a situação de
desabastecimento ainda persiste; e Considerando o disposto nos artigos 14 e 15
da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações
pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar
para 2% (dois por cento), por um período de 180 dias,
conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
0303.53.00 |
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.,
Sardinella spp. ), anchoveta (Sprattus sprattus) |
50.000 toneladas |
Art. 2º A alíquota
correspondente ao código NCM 0303.53.00, constante do Anexo I da Resolução nº
94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**".
Art. 3º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL