RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 25 DE JUNHO DE 2012
DOU 27/06/2012
Revogado pelo art 5º da Resolução Camex nº 73, DOU 18/10/2012
Concede redução temporária da alíquota do
Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do
MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o
disposto no artigo 3º da Resolução CAMEX nº 39/2011;
Considerando a aprovação pelo GECEX, em sua 93ª Reunião, do pedido de renovação da medida por igual período;
Considerando que, até a presente data, pende de análise, perante
a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), o pleito de renovação da medida;
Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste; e ,
Considerando o disposto nos
artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC,
sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º
Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 180 dias,
conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação
da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a
seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) |
223.365 toneladas |
Art. 2º A
alíquota correspondente ao código NCM 1513.29.10, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico
"**".
Art. 3º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL