RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 17 DE
MARÇO DE 2011
DOU 18/03/2011
(Revogada pela Resolução Gecex nº 445/22)
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado
em reunião do dia 17 de março de 2011, com fundamento no que dispõe os
incisos I, II e IX
do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º O apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, seja
por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de crédito, equalização de
taxas de juros ou qualquer combinação dessas modalidades, deverá observar os
termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial
sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial
Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE), acordado entre seus participantes em fevereiro de 2011.
Parágrafo único. Os termos e condições acima referidos poderão ser
flexibilizados na hipótese da aplicação de exceções previstas naquele
Entendimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL