RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 17 DE MARÇO DE 2011

DOU 18/03/2011

(Revogada pela Resolução Gecex nº 445/22)

 

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 17 de março de 2011, com fundamento no que dispõe os incisos I, II e IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:

 

         Art. 1º O apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de crédito, equalização de taxas de juros ou qualquer combinação dessas modalidades, deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), acordado entre seus participantes em fevereiro de 2011.

 

         Parágrafo único. Os termos e condições acima referidos poderão ser flexibilizados na hipótese da aplicação de exceções previstas naquele Entendimento.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL