RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 14 DE
MARÇO DE 2011
DOU 16/03/2011
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10
do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto
cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small
Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de
SASCSI (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 36, DOU
13/06/2012) |
|
Ex 004 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto
cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre
Channel") ou FATA ("Fibre Attached Rechnology Adapted") (Prorrogado pelo art.
3º da Resolução Camex nº 36, DOU 13/06/2012) |
|
8517.62.51 |
Ex 001 - Terminais de teleproteção utilizados para transmissão
de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta
e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por "subtrack",
com fonte de alimentação redundante opcional, para transmissão de até 4
comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz
analógico e /ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via
fibra óptica, canais de dados digitais de 64Kbps do tipo
V.11/X.21/X.24/RS-422/RS-530/RS-449/G-703.1 ou nx 64Kbps E1/T1 |
8528.51.10 |
Ex 003 - Monitores monocromáticos de uso exclusivo na área
médica, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels. |
8528.51.20 |
Ex 004 - Monitores coloridos de uso exclusivo na área médica, da
alta resolução, de 1 a 10 megapixels. |
8530.10.10 |
Ex 001 - Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias,
formados por gabinetes com microprocessadores, sensores de rodas,
dispositivos para interconexão, proteção e montagem |
8530.10.10 |
Ex 002 - Detectores de posição de agulha com dispositivos para
redução de atrito, para vias metroviárias |
8530.10.10 |
Ex 003 - Equipamentos de sinalização de bordo para controle
automático de trens metroviários, formados por controladores vitais compostos
de "racks" com gavetas-suportes e fiação, módulos de alimentação,
processamento, armazenamento de dados, interconectores ("switch
user" e/ou "ethernet repeater"), cartões processadores, de
alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas, módulos de controle
e interfaceamento, tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas (Beacon/STF)
completas, fontes, itens para interconexão e montagem |
8543.70.99 |
Ex 052 - Equipamentos para múltiplas imagens em um ou mais
monitores, para sinal de vídeo digital padrão SD |
8543.70.99 |
Ex 071 - Sistemas de gerenciamento de controle e/ou passagem de
parâmetros para roteadores de áudio/vídeo, com painel de imagem único
contendo ou não múltiplas imagens, mesa de comutação de sinais de vídeo, mostradores
de caracteres especiais inseridos em tela de monitor e/ou mostradores de
caracteres especiais para serem colocados sob monitores e acionamento de
contato com comunicação feita via protocolo TCP/IP e/ou protocolos seriais
(RS-485/ RS-232/ RS-422) |
9032.89.21 |
Ex 001 - Módulos hidráulicos com unidade eletrônica e motor
acoplados, que quando conectados aos sensores de guinada, de ângulo de
volante e de velocidade destinam-se ao controle autônomo da estabilidade de
veículos sendo capazes de modular, independentemente da ação do motorista, a
pressão hidráulica nos circuitos de freio bem como controlar o torque do
motor de veículos de passageiros, conhecidos como ESP, ESC ou VSC, de peso
igual ou inferior a 2,5kg, contendo microcontroladores eletrônicos e conector
elétrico, 12 válvulas solenóides (2 posições, tipo 2 vias), sensor de
pressão, memória, software dedicado com funções de auto-diagnóstico, modo de
segurança, emissão de código de falha de comunicação com equipamento de
diagnóstico do sistema, motor elétrico (12V, 4 pólos DC), bomba hidráulica
tipo pistões radiais, reservatórios e outros componentes do controlador |
9032.89.29 |
Ex 003 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do
sistema de direção elétrica (EPS), peso igual ou inferior a 1,52kg, contendo
memória, software dedicado, placa de circuito impresso, dissipador de calor,
transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes
eletrônicos, equipadas com função de segurança, função de autodiagnóstico e
função de limitação do motor da caixa de direção |
9032.89.29 |
Ex 004 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do
sistema de direção elétrica (EPS), peso igual ou inferior a 0,71kg, contendo
memória, software dedicado, placa de circuito impresso, dissipador de calor,
transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes
eletrônicos, equipadas com função de segurança, função de autodiagnóstico e
função de limitação do motor da caixa de direção |
9032.89.29 |
Ex 005 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do
sistema suplementar de segurança (SRS) que controla o acionamento das bolsas
de ar (airbag) e o pré-tensionador do cinto de segurança, peso igual ou
inferior a 0,368kg, contendo placa de circuito impresso, conectores
elétricos, unidade eletrônica, circuito elétrico de disparo, função de
auto-diagnóstico |
9032.89.82 |
Ex 001 - Aparelhos para medição sem contato de temperatura de
tecidos em processos de secagem ou termofixação, com sensores, cabos e
"box" com "display" LCD, para controle do tempo de
permanência dentro da estufa da ramosa ou secador, em processo de secagem e
termofixação |
9032.89.83 |
Ex 001 - Aparelhos de medição e controle automático de umidade
de ar residual de alto teor, para medição efetiva da carga de umidade (vapor
de água) e quantidade de vapores tóxicos sob condições industriais, para
medição da umidade absoluta do ar em processos de secagem e termofixação |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-832): Sistema integrado de compensação estática de
potência reativa, para subestação de 230kV, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.50.29 |
704 |
1 subsistema de refrigeração, baseado em trocador de calor
monitorado por controle programável, para os elementos tiristorizados de
chaveamento, com gabinete, ventiladores, sistema de serviços auxiliares
interruptores sobressalentes, elementos de montagem e funcionamento |
8537.10.20 |
938 |
1 unidade de supervisão, proteção e controle, composta de
gabinetes montados e interligados por cabos elétricos, ópticos e de dados,
possuindo redundância plena, com a função específica de chaveamento das válvulas
de tiristores em subestação de energia elétrica, por meio de placas
controladoras, placas de aquisição de dados, processadores de sinais baseados
em programas e plataforma específicos e dedicados à operação com alta taxa de
amostragem e sistema operacional modificado para a segurança à prova de
intrusão, incluindo elementos de conexão elétrica e ótica, elementos de
montagem e funcionamento |
8541.30.29 |
701 |
3 elementos tiristorizados de chaveamento dos reatores de
compensação, para tensão nominal de operação de 22kV, capacidade de manobra
de elevadas potências com sobressalentes, ferramentas especiais, elementos de
montagem e funcionamento |
(SI-833): Sistema integrado de
compensação estática de potência reativa, para subestação de 230kV a 500kV,
constituído por: (Alterado
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.50.29
|
705
|
1 subsistema
de refrigeração, baseado em trocador de calor monitorado por controle
programável, para os elementos tiristorizados de chaveamento, com gabinete,
ventiladores, sistema de serviços auxiliares interruptores, elementos de
montagem e funcionamento (Alterado
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
8537.10.20
|
939
|
1
unidade de supervisão, proteção e controle, composta de gabinetes montados e
interligados por cabos elétricos, ópticos e de dados, possuindo redundância
plena, com a função específica de chaveamento das válvulas de tiristores em
subestação de energia elétrica, por meio de placas controladoras, placas de
aquisição de dados, processadores de sinais baseados em programas e
plataforma específicos e dedicados à operação com alta taxa de amostragem e
sistema operacional modificado para a segurança à prova de intrusão,
incluindo elementos de conexão elétrica e ótica, elementos de montagem e
funcionamento (Alterado
pelo art. 10 da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
8541.30.29
|
702
|
3 ou
6 elementos tiristorizados de chaveamento dos reatores de compensação, para
tensão nominal de operação entre 18,3 a 20kV, capacidade de manobra de
elevadas potências, com elementos de montagem e funcionamento (Alterado pelo art. 10 da
Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
8541.30.29
|
703
|
3 ou
6 elementos tiristorizados de chaveamento dos capacitores de compensação,
para tensão nominal de operação entre 18,3 a 20kV, capacidade de manobra de
elevadas potências, com elementos de montagem e funcionamento (Alterado pelo art. 10 da
Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
indicada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL