RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 2003

DOU 17/04/2003

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução GMC nº 03/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

 

         RESOLVE , ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica incluído o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO I.I. (%)

29508.90.00

Outros, exclusivamente montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 metros

2

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN