RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 2003
DOU 17/04/2003
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU
26/10/2018)
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o
disposto na Resolução GMC nº 03/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,
RESOLVE
, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da
Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica incluído o seguinte
código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o
sinal gráfico "#":
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
29508.90.00 |
Outros, exclusivamente
montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 metros |
2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN