RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
DOU 13/12/2002
Fica revogado
a partir de 01/04/2022,
pelo inciso ll do art. 1º da
RG nº 315/22
A CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, reunido em 27 de novembro de 2002, com fundamento no art 2º, inciso XIV do Decreto nº 3.981, de 24
de outubro de 2001, resolve:
Art.1º Na Lista de Convergência do
Setor de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42,
de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) exclusão
dos seguintes produtos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam
de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.70.11 |
Para discos flexíveis |
8473.29.90 |
Outros |
8473.40.90 |
Outros |
8473.50.39 |
Outros |
8541.10.19 |
Outros |
8541.10.99 |
Outros |
8541.30.19 |
Outros |
8541.30.21 |
De intensidade de corrente
inferior ou igual a 3A |
8541.30.29 |
Outros |
8541.40.22 |
Outros diodos emissores de
luz (LED), exceto diodos "laser" |
8541.50.10 |
Não montados |
8541.50.20 |
Montados |
8541.60.10 |
De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou
igual a 100MHz |
8541.60.90 |
Outros |
8542.21.28 |
Outras memórias |
8542.21.98 |
Outras memórias |
8542.21.99 |
Outros |
b) inclusão
dos seguintes produtos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam
a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
01/01 2003 |
01/01 2004 |
01/01 2005 |
01/01 2006 |
8532.21.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD –
"Surface Mounted Device")……………………………. |
0 |
2 |
2 |
16 |
8532.30.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD –
"Surface Mounted Device")…………………………….. |
0 |
2 |
2 |
16 |
8533.21.20 |
Próprias para montagem em superfície (SMD –
"Surface Mounted Device")…………...............…….... |
0 |
2 |
2 |
16 |
8541.40.26 |
Fotorresistores............................... |
0 |
2 |
2 |
6 |
8541.40.29 |
Outros.............................................. |
0 |
2 |
2 |
6 |
c) alteração
dos cronogramas de convergência dos seguintes produtos:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO
|
01/01 2003 |
01/01 2004 |
01/01 2005 |
01/01 2006 |
8471.41.10 |
De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm²... |
16 |
14 |
12 |
2 |
8471.70.21 |
Exclusivamente para leitura............. |
8 |
8 |
8 |
2 |
8471.70.29 |
Outras............................................. |
8 |
8 |
8 |
2 |
8473.29.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras. |
16 |
15 |
14 |
12 |
8473.30.41 |
Placas-mãe
("mother boards")....…. |
16 |
15 |
14 |
12 |
8473.30.42 |
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2............................................. |
16 |
15 |
14 |
12 |
8473.30.49 |
Outros............................................. |
16 |
15 |
14 |
12 |
8473.40.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados.................. |
16 |
15 |
14 |
12 |
8473.50.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados................. |
16 |
15 |
14 |
12 |
8473.50.50 |
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2............................................. |
16 |
15 |
14 |
12 |
8517.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados.......................................... |
16 |
15 |
14 |
12 |
8529.90.12 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados......................... |
16 |
15 |
14 |
12 |
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados..... |
16 |
15 |
14 |
12 |
8541.10.22 |
Outros, de intensidade de corrente inferior /ou igual a 3A.......................... |
0 |
2 |
2 |
6 |
8541.10.29 |
Outros................................................ |
0 |
2 |
2 |
6 |
8541.10.92 |
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A............................ |
0 |
2 |
2 |
6 |
8541.21.20 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device")…………………… |
0 |
2 |
2 |
6 |
8541.21.99 |
Outros............................................... |
0 |
2 |
2 |
6 |
8541.40.19 |
Outros............................................... |
0 |
2 |
2 |
6 |
8541.40.24 |
Outros diodos "laser"........................ |
0 |
2 |
2 |
10 |
8542.21.29 |
Outros............................................... |
0 |
2 |
2 |
6 |
8542.29.21 |
Digitais-analógicos............................ |
0 |
2 |
2 |
6 |
8542.29.29 |
Outros............................................... |
0 |
2 |
2 |
6 |
8542.70.00 |
- Microconjuntos
eletrônicos............. |
0 |
2 |
2 |
12 |
9032.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados....................... |
16 |
15 |
14 |
12 |
Art.2º Esta
Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente