RESOLUÇÃO CAMEX 38, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

DOU 04/12/2001

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º, do art. 6º do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no inciso II in fine do art. 9º da Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e no inciso XV do art. 2º daquele Decreto, considerando o contido no Processo MDIC/SAA/CGSG 52100-000087/00-18 e no Parecer 23, de 16 de outubro de 2001, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, conforme consta do Anexo à presente Resolução,

R E S O L V E ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Encerrar a investigação de revisão do direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações de cadeados, exceto para bicicletas, classificados no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, com a fixação da alíquota ad valorem de 60,3%.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto 1.602, de 23 de agosto de 1995.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente da Câmara