RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2001
DOU 04/12/2001
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere
o § 3º, do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de
outubro de 2001, com fundamento no inciso II in fine
do art.
9º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995,
e no inciso XV do art. 2º daquele Decreto, considerando o contido no Processo
MDIC/SAA/CGSG 52100-000087/00-18 e no Parecer nº
23, de 16 de outubro de 2001, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial
- DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC, conforme consta do Anexo à presente
Resolução,
R E S O L V E ad referendum da Câmara:
Art. 1º
Encerrar a investigação de revisão do direito antidumping
definitivo aplicado sobre as importações de cadeados, exceto para bicicletas,
classificados no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
originárias da República Popular da China, com a fixação da alíquota ad valorem de 60,3%.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de
cinco anos, nos termos do disposto no art.
57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara