PORTARIA RFB Nº 143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

(DOU de 25/03/2022)

 

Retificação

 

No § 3º do art. 4º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 36, de 18 de fevereiro de 2022, seção 1, página 24,

 

Onde se lê:

 

"§ 3º Nos locais e recintos referidos no inciso V do caput, não será permitida a descarga e a armazenagem de mercadoria importada ou despachada para exportação, salvo as operações de descarga para transbordo e aquelas no interesse da fiscalização aduaneira."

 

Leia-se:

 

"§ 3º Nos locais e recintos referidos no inciso V do artigo 3º, não será permitida a descarga e a armazenagem de mercadoria importada ou despachada para exportação, salvo as operações de descarga para transbordo e aquelas no interesse da fiscalização aduaneira." 

 

No § 1º do art. 11 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 36, de 18 de fevereiro de 2022, seção 1, página 24,

 

Onde se lê:

 

"§ 1º As especificações dos itens a que se refere o inciso II do caput, relativas à área segregada de escritório e alojamento necessária ao exercício das atividades da RFB, serão estabelecidas em ato normativo conjunto da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec)."

 

Leia-se:

 

"§ 1º As especificações dos itens a que se refere o inciso III do caput, relativas à área segregada de escritório e alojamento necessária ao exercício das atividades da RFB, serão estabelecidas em ato normativo conjunto da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec)." 

 

No inciso IV do art. 20 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 36, de 18 de fevereiro de 2022, seção 1, página 24,

 

Onde se lê:

 

"IV - aos sistemas, seus requisitos mínimos e aos prazos para registro e envio de informações referidos nos art. 15 a 19;"

Leia-se:

 

"IV - aos sistemas, seus requisitos mínimos e aos prazos para registro e envio de informações referidos nos arts. 15 a 19;" 

 

No inciso I do art. 43 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 36, de 18 de fevereiro de 2022, seção 1, página 24,

 

Onde se lê:

 

"I - 6 (seis) meses, contado da data de sua publicação, para o disposto nos arts. 6º a 16 e 19 a 25; e"

 

Leia-se:

"I - 6 (seis) meses, contado da data de entrada em vigor desta portaria, para o disposto nos arts. 6º a 16 e 19 a 25; e" 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.