PORTARIA SECINT Nº 390, DE 6 DE MAIO DE 2019
DOU 08/05/2019
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 2º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 3, de 27 de março de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul NCM - sob o código 3904.30.00, descrição de copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila, fica alterada para dois por cento por um período de doze meses. (Excluído o código 3904.30.00, a partir de 01/05/2020, conforme art. 1º, da Resolução Camex nº 25, DOU 03/04/2020)
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput fica limitada à quota de seis mil toneladas da mercadoria:
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3904.30.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1º.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO