PORTARIA SECINT Nº 154, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

dou 08/02/2019

(Fica revogado a partir de 01/04/2022pelo inciso l do art. 3º da RG nº 315/22)

 

Altera a alíquota de imposto de importação para o código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum.

 

          O SECRETÁRIO-ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso II e V do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:

 

          Art. 1º Alterar a alíquota do Imposto de Importação para os produtos enquadrados no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos do anexo desta portaria.

 

          Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º e anexo desta portaria.

 

          Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS PRADO TROYJO

 

ANEXO

 

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Período

0303.53.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

0%

60 Mil Toneladas

6 meses a partir de 08/02/2019

 

 

 

60 Mil Toneladas

6 meses a partir de 09/08/2019