PORTARIA SECEX Nº 391, DE 2 DE ABRIL DE 2025
DOU 03/04/2025
Retificado DOU 07/04/2025
Altera o Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU de 7 de julho de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO VI
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM
Entidade |
Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Associação Comercial de Santos |
2 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil |
7 |
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia |
10 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo |
12 |
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul |
15 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro |
18 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná |
19 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo |
24 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais |
27 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina |
28 |
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul |
30 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal |
31 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia |
32 |
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba |
33 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas |
34 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás |
35 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais |
36 |
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco |
37 |
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia |
38 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima |
39 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina |
40 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo |
41 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe |
42 |
Federação das Indústrias do Estado do Acre |
43 |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas |
44 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará |
45 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo |
46 |
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão |
47 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso |
48 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul |
49 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará |
50 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná |
51 |
Federação das Indústrias do Estado do Piauí |
52 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro |
53 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte |
54 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul |
55 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul |
57 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas |
58 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo |
61 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
62 |
Federação do Comércio do Estado de Alagoas |
66 |
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina |
69 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo |
74 |
Federação do Comércio do Estado do Pará |
78 |
Federação do Comércio do Paraná |
82 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins |
84 |
Associação Comercial da Bahia |
85 |
" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.