PORTARIA SECEX Nº 369, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

DOU 05/12/2024

 

 

Altera a Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 43. ....................................................................................................

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V - vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por até 180 (cento e oitenta) dias, em caso de permanência da suspeita de infração.

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§ 7º Findo o prazo de prorrogação estabelecido no inciso V do § 1º, não poderá ser estabelecida nova exigência de licenciamento não automático com fundamento neste artigo, para o mesmo conjunto de importações, antes de transcorridos 180 (cento e oitenta) dias do fim da medida aplicada." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN

 

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