PORTARIA SECEX Nº 352, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

DOU 25/09/2024

 

Altera e revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 5º ................................................................................................................

 

          § 1º A licença de exportação referente ao contingente de exportação alocado na forma do inciso I terá sua numeração publicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior em espaço próprio da página eletrônica "siscomex.gov.br", para livre utilização pelos exportadores interessados até o esgotamento do referido contingente.

 

          § 2º Os números das licenças de exportação referentes aos contingentes de exportação alocados na forma dos incisos II e III serão informados ao representante de cada exportador credenciado como ponto focal perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior.

 

          § 3º O representante a ser credenciado como ponto focal do exportador deve ter seu nome, endereço eletrônico e telefone para contato cadastrados perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior.

 

          § 4º A substituição do ponto focal deve ser prontamente informada ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.

 

          § 5º O pedido de credenciamento do ponto focal, bem como todas as comunicações posteriores ao Departamento de Operações de Comércio Exterior relativamente à alocação das cotas de exportação deverão ser enviadas ao endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br. " (NR)

 

          Art. 2º A Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 48. As denúncias, questionários, informações complementares, ofícios, documentos, petições e demais expedientes dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais em virtude do disposto nesta Portaria, deverão ser remetidos por correio eletrônico, para o endereço deintnpref@mdic.gov.br , ou para aquele indicado na notificação de início do procedimento especial de verificação de origem. A parte interessada deve assegurar-se do recebimento pelo Departamento de Negociações Internacionais do documento enviado até o vencimento do prazo, considerando o horário oficial de Brasília-DF.

 

          ..........................................................................." (NR)

 

          Art. 3º A Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............................................................................................................

 

          § 2º A comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB será realizado por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@mdic.gov.br. " (NR)

 

          Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias Secex:

 

I -           nº 17, de 19 de março de 2020;

II -          nº 18, de 20 de março de 2020;

III -         nº 19 de 26 de março de 2020;

IV -         nº 20, de 27 de março de 2020;

V -          nº 22, de 30 de março de 2020;

VI -         nº 23, de 14 de abril de 2020;

VII -        nº 25, de 8 de maio de 2020;

VIII -       nº 28, de 15 de maio de 2020;

IX -         nº 30, de 22 de maio de 2020;

X -          nº 32, de 3 de junho de 2020;

XI -         nº 33, de 3 de junho de 2020;

XII -        nº 39, de 19 de junho de 2020;

XIII -       nº 40, de 24 de junho de 2020;

XIV -       nº 41, de 30 de junho de 2020;

XV -        nº 42, de 9 de julho de 2020;

XVI -       nº 45, de 24 de julho de 2020;

XVII -      nº 46, de 30 de julho de 2020;

XVIII -     nº 47, de 17 de agosto de 2020;

XIX -       nº 48, de 25 de agosto de 2020;

XX -        nº 50, de 10 de setembro de 2020;

XXI -       nº 51, de 11 de setembro de 2020;

XXII -      nº 52, de 11 de setembro de 2020;

XXIII -     nº 56, de 13 de outubro de 2020;

XXIV -     nº 57, de 13 de outubro de 2020;

XXV -      nº 58, de 28 de outubro de 2020;

XXVI -     nº 59, de 29 de outubro de 2020;

XXVII -    nº 60, de 17 de novembro de 2020;

XXVIII -   nº 62, de 17 de novembro de 2020;

XXIX -     nº 63, de 24 de novembro de 2020;

XXX -      nº 66, de 1º de dezembro de 2020

XXXI -     nº 67, de 3 de dezembro de 2020;

XXXII -    nº 68, de 3 de dezembro de 2020;

XXXIII -   nº 69, de 15 de dezembro de 2020;

XXXIV -  nº 75, de 31 de dezembro de 2020;

XXXV -   nº 84, de 23 de março de 2021;

XXXVI -  nº 90, de 16 de abril de 2021;

XXXVII - nº 102, de 16 de julho de 2021;

XXXVIII - nº 141, de 3 de novembro de 2021;

XXXIX -  nº 146, de 17 de novembro de 2021;

XL -        nº 148, de 19 de novembro de 2021;

XLI -       nº 149, de 25 de novembro de 2021;

XLII -      nº 170, de 8 de fevereiro de 2022;

XLIII -     nº 174, de 23 de março de 2022;

XLIV -     nº 182, de 19 de abril de 2022;

XLV -      nº 205, de 29 de julho de 2022;

XLVI -     nº 213, de 29 de setembro de 2022;

XLVII -    nº 224, de 11 de novembro de 2022;

XLVIII -   nº 239, de 4 de abril de 2023;

XLIX -     nº 242, de 25 de abril de 2023;

L -          nº 245, de 22 de junho de 2023;

LI -         nº 248, de 4 de julho de 2023; e

LII -        nº 276, de 25 de outubro de 2023.

 

          Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA PRAZERES

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.