PORTARIA SECEX Nº 331, DE 3 DE JULHO DE 2024

DOU 04/07/2024

(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

 

Altera a Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

VII - ..........................................................................................................................

..................................................................................................................................

g) de madeiras de espécies nativas;

h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e

i) Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos;

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 14. ...................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

..................................................................................................................................

e) ..............................................................................................................................

..................................................................................................................................

8. de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites;

9. de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e

10. Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos;

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

 

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