PORTARIA SECEX Nº 331, DE 3 DE JULHO DE 2024
DOU 04/07/2024
(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria Secex nº
19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
julho de 2019.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº
11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº
19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
9º
....................................................................................................................
..................................................................................................................................
VII -
..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
g) de madeiras de espécies nativas;
h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e
i) Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos;
........................................................................................................................"
(NR)
"Art.
14.
...................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................
..................................................................................................................................
e)
..............................................................................................................................
..................................................................................................................................
8. de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira
ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites;
9. de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e
10. Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos;
........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.