PORTARIA SECEX Nº 278, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

DOU 01/11/2023

(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

 

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 8º ...................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

          § 3º ........................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

IV -    .........................................................................................................................

 

.................................................................................................................................

 

b)    Certificação para Café em Grãos;

 

c)    Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);

 

d)    Declaração de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) Trânsito; e

 

e)    DCPAA - Solicitação de Certificado Sanitário Internacional (CSI); e

 

V -     Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque) sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF." (NR)

 

          "Art. 9º ....................................................................................................................

 

..................................................................................................................................

 

VIII -  ........................................................................................................................

 

..................................................................................................................................

 

e)     Certificação para Café em Grãos;

 

f)     Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); e

 

g)    DCPAA - Solicitação de CSI;

 

........................................................................................................................" (NR)

 

          "Art. 10. ..................................................................................................................

 

I -       ............................................................................................................................

 

.................................................................................................................................

 

h)    Certificação para Café em Grãos;

 

..................................................................................................................................

 

j)     DCPAA Trânsito; e

 

k)    DCPAA - Solicitação de CSI; e

 

......................................................................................................................." (NR)

 

          "Art. 12. ..................................................................................................................

 

.................................................................................................................................

 

X -     Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.

 

......................................................................................................................" (NR)

 

          "Art. 14. ..................................................................................................................

 

I -       ............................................................................................................................

 

a)    ............................................................................................................................

 

1.  Registro de Medicamentos do tipo Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX);

 

2.  Autorização Especial (AE);

 

3.  Terapia Avançada; e

 

4.  Sangue e Hemocomponentes;

 

..................................................................................................................................

 

c)    .............................................................................................................................

 

1.    Licença de Produtos da Faixa Verde;

 

2.    Licença de Produtos da Faixa Amarela;

 

3.    Licença de Produtos da Faixa Vermelha; e

 

4.    Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo;

 

d)    .............................................................................................................................

 

1     Restritiva;

 

2.    Não-Restritiva Lista VII; e

 

3.    Não-Restritiva, da Polícia Federal;

 

e)    .............................................................................................................................

 

1.    de Exportação de Peixes de Águas Continentais;

 

2.    de Águas Marinhas;

 

3.    de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;

 

4.    de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal);

 

5.    de carvão vegetal de espécies nativas;

6.    de madeiras de espécies nativas;

 

7.    de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);

 

8.    de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

 

9.    de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;

 

f)     .............................................................................................................................

 

1.    Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal;

 

2.    Declaração Agropecuária de Trânsito com Embarque Antecipado;

 

3.    Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;

 

4.    Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;

 

5.    Certificação para Produtos de Origem Vegetal;

 

6.    E-Phyto;

 

7.    Certificação para Café em Grãos;

 

8.    Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);

 

9.    DCPAA Trânsito; e

 

10.   DCPAA - Solicitação de CSI;

 

..................................................................................................................................

 

m)   Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF;

 

........................................................................................................................" (NR)

 

          "Art. 15. ..................................................................................................................

 

.................................................................................................................................

 

VII -   Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.

 

........................................................................................................................" (NR)

 

          "Art. 16. ..................................................................................................................

 

          ..................................................................................................................................

 

          § 5º .........................................................................................................................

 

..................................................................................................................................

 

IV -    Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.

 

          ......................................................................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2023.

 

TATIANA PRAZERES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.