PORTARIA SECEX Nº 278, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
DOU 01/11/2023
(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...................................................................................................................
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§ 3º ........................................................................................................................
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IV - .........................................................................................................................
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b) Certificação para Café em Grãos;
c) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);
d) Declaração de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) Trânsito; e
e) DCPAA - Solicitação de Certificado Sanitário Internacional (CSI); e
V - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque) sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF." (NR)
"Art. 9º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - ........................................................................................................................
..................................................................................................................................
e) Certificação para Café em Grãos;
f) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); e
g) DCPAA - Solicitação de CSI;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 10. ..................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
h) Certificação para Café em Grãos;
..................................................................................................................................
j) DCPAA Trânsito; e
k) DCPAA - Solicitação de CSI; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
X - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 14. ..................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
a) ............................................................................................................................
1. Registro de Medicamentos do tipo Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX);
2. Autorização Especial (AE);
3. Terapia Avançada; e
4. Sangue e Hemocomponentes;
..................................................................................................................................
c) .............................................................................................................................
1. Licença de Produtos da Faixa Verde;
2. Licença de Produtos da Faixa Amarela;
3. Licença de Produtos da Faixa Vermelha; e
4. Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo;
d) .............................................................................................................................
1 Restritiva;
2. Não-Restritiva Lista VII; e
3. Não-Restritiva, da Polícia Federal;
e) .............................................................................................................................
1. de Exportação de Peixes de Águas Continentais;
2. de Águas Marinhas;
3. de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;
4. de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal);
5. de carvão vegetal de espécies nativas;
6. de madeiras de espécies nativas;
7. de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);
8. de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e
9. de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;
f) .............................................................................................................................
1. Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal;
2. Declaração Agropecuária de Trânsito com Embarque Antecipado;
3. Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;
4. Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;
5. Certificação para Produtos de Origem Vegetal;
6. E-Phyto;
7. Certificação para Café em Grãos;
8. Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);
9. DCPAA Trânsito; e
10. DCPAA - Solicitação de CSI;
..................................................................................................................................
m) Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 15. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
VII - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 16. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2023.
TATIANA PRAZERES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.