PORTARIA SECEX Nº 261, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

DOU 24/08/2023

 

Altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023.

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 22. As regras estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais deverão ser respeitadas para os pedidos de licença de importação sujeitos à análise do Decex.

 

          Parágrafo único. O Manual de Procedimentos Operacionais está disponível em "siscomex.gov.br"." (NR)

 

          "Art. 46. ..................................................................................................................

 

          ..................................................................................................................................

 

          § 2º A contar de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Portaria, os prepostos referidos no § 1º deste artigo deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas.

 

          ........................................................................................................................" (NR)

 

          "Art. 53. ...................................................................................................................

 

          ..................................................................................................................................

 

          § 6º O registro no Sistema REX está dispensado quando o valor da transação comercial for inferior ao determinado pela legislação específica do país outorgante, mantendo-se, não obstante, mesmo nesses casos, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Origem mencionada no caput conforme o modelo do Anexo VIII desta Portaria." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.

 

JANAINA BATISTA SILVA