PORTARIA SECEX Nº 257, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
DOU 17/08/2023
Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:
Tipo da Cota |
CLASSIFICAÇÃO NCM |
DESCRIÇÃO NCM |
CONTINGENTE |
TARIFA INTRACOTA |
09.4211 |
0210.99.11 |
Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura. |
124.497 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
15,4% |
09.4217 |
1602.31.00 |
Outras preparações de carnes de peru. |
91.767 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
8,5% |
09.4251 |
1602.32.10 |
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas. |
13.800 toneladas, por ano, para a União Europeia |
€ 630/tonelada para a União Europeia. |
09.4214 |
1602.32.20 |
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas. |
37.453 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
8% |
09.4252 |
1602.32.30 |
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso. |
59.343 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
10,9% |
09.4253 |
1602.32.90 |
Outras preparações de galos ou de galinhas. |
295 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
10,9% |
05.4211 |
0210.99.11 |
Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura. |
46.310 toneladas, por ano, para o Reino Unido. |
15,4% |
05.4217 |
1602.31.00 |
Outras preparações de carnes de peru. |
533 toneladas, por ano, para o Reino Unido. |
8,5% |
05.4251 |
1602.32.10 |
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas. |
2.000 toneladas, por ano, para o Reino Unido. |
£ 527.23/tonelada para o Reino Unido. |
05.4214 |
1602.32.20 |
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas. |
42.024 toneladas, por ano, para o Reino Unido. |
8% |
05.4252 |
1602.32.30 |
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso. |
3.562 toneladas, por ano, para o Reino Unido. |
10,9% |
" (NR)
"Art. 41. A Cota Açúcar, concedida pela União Europeia ou pelo Reino Unido, por meio do Regulamento (CE) 891/2009, de 2009, e do Regulamento de Execução (EU) 2017/1085, de 2017, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende os seguintes tipos de cota, seus países de destino, seus respectivos contingentes anuais, e tarifas específicas aplicáveis:"
Tipo da Cota |
CLASSIFICAÇÃO NCM |
DESCRIÇÃO NCM |
ANO-COTA |
CONTINGENTE |
TARIFA INTRACOTA |
09.4318 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
2022/2023 |
308.518 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
€ 98/tonelada para a União Europeia. |
09.4318 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
2023/2024 |
341.553 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
€ 98/tonelada para a União Europeia. |
09.4318 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
2024/2025 |
353.219 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
€ 98/tonelada para a União Europeia. |
09.4318 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
A partir de 2025/2026 |
363.654 toneladas, por ano, para a União Europeia. |
€ 98/tonelada para a União Europeia. |
09.4354 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
2023/2024 |
5.963 toneladas para União Europeia |
€ 11/tonelada para a União Europeia. |
09.4354 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
2024/2025 |
4.472 toneladas para União Europeia |
€ 11/tonelada para a União Europeia. |
09.4355 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
2024/2025 |
5.963 toneladas para União Europeia |
€ 54/tonelada para a União Europeia. |
05.4318 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
2022/2023 |
29.670 toneladas, por ano, para o Reino Unido. |
£ 82/tonelada para o Reino Unido. |
05.4318 |
1701.13.00 e 1701.14.00 |
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. |
A partir de 2023/2024 |
46.571 toneladas, por ano, para o Reino Unido. |
£ 82/tonelada para o Reino Unido. |
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de agosto de 2023.
TATIANA PRAZERES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.