PORTARIA SECEX Nº 245, DE 22 DE JUNHO DE 2023

DOU 23/06/2023

Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:

 

Classificação NCM

Descrição

Contingente

Tarifa intracota

0210.99.11

Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura

129.930 toneladas, por ano, para a União Europeia; e

46.310 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

15,4%

1602.31.00

Outras preparações de carnes de peru

89.950 toneladas, por ano, para a União Europeia; e

533 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

8,5%

1602.32.10

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas.

10.969 toneladas, por ano, para a União Europeia; e

2.000 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

630 €/t para a União Europeia; e

 

£527.23 para o Reino Unido

1602.32.20

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas.

52.665 toneladas, por ano, para a União Europeia; e

42.024 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

8%

1602.32.30

Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso.

59.699 toneladas, por ano, para a União Europeia; e

3.562 toneladas, por ano, para o Reino Unido.

10,9%

1602.32.90

Outras preparações de galos ou de galinhas.

163 toneladas, por ano, para a União Europeia.

10,9%

" (NR)

 

          "Art. 41. A Cota Açúcar, concedida pela União Europeia ou pelo Reino Unido, por meio do Regulamento (CE) 891/2009, de 2009, e do Regulamento de Execução (EU) 2017/1085, de 2017, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, compreende os seguintes tipos de cota, seus países de destino, seus respectivos contingentes anuais, e tarifas específicas aplicáveis:

 

Tipo da Cota

Ano-Cota

Contingente (toneladas)

Tarifa intracota (Euros/tonelada)

09.4318

Até 2023/2024

308.518 para a União Europeia; e 46.571 para o Reino Unido.

98 €/t para a União Europeia; e

£82/t para o Reino Unido

A partir de 2024/2025

380.555 para a União Europeia; e 46.571 para o Reino Unido.

09.4329

2022/2023

54.028 para a União Europeia.

11 €/t

09.4330

2022/2023

18.009 para a União Europeia.

54 €/t

2023/2024

54.028 para a União Europeia.

"(NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2023.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.