ANEXO II
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A EXAME DE SIMILARIDADE
Art. 1º No preenchimento de pedido de licença de importação dos bens sujeitos a exame de similaridade listados a seguir, devem ser observados os seguintes critérios:
Tipo do Benefício |
Produtos |
Código de preenchimento |
Base Legal para Preenchimento no Campo "Informações Complementares" |
Indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão |
Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão, classificadas nos capítulos 37, 84, 85, 90, na posição 9405 e no subitem 9620.00.00 da NCM. |
Destaque de NCM "555" |
"Art. 8º, §12, inciso V, da Lei nº 10.865, de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.171, de 2004" |
Pesquisa Científica e Tecnológica |
Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, que excederem o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Fazenda (importações extra-cota). |
Regime Tributário "3" Fundamento Legal "08" |
Art. 2º, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.032, de 1990 c/c o art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010, de 1990 |
Instituições de de Educação ou de Assistência Social |
Quaisquer bens permitidos. |
Regime Tributário "3" Fundamento Legal "11" |
Decreto-Lei nº 2.434, de 1988, Lei nº 8.032, de 1990. |
Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público |
Bens não vinculados às finalidades essenciais da Autarquia ou Fundação, ou às delas decorrentes. |
Regime Tributário "3" Fundamento Legal "12" |
Lei nº 8.032, de 1990 Lei nº 8.402, de 1992. |
ITAIPU Binacional |
Bens, sem similar nacional, importados pelos contratantes da Itaipu Binacional, desde que comprovada e exclusivamente destinados à execução do projeto de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, a cargo daquela entidade. |
Regime Tributário "3" Fundamento Legal "18" |
Decreto-Lei nº 1.450, de 1976. |
REPENEC |
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras dos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado. |
Regime Tributário "5" Fundamento Legal "85" |
Lei nº 12.249, de 2010, Decreto nº 7.320, de 2011. |
RECINE |
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção. |
Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99" |
Lei nº 12.599, de 2012. |
RENUCLEAR |
Bens ou materiais de construção importados por pessoa jurídica beneficiária do regime. |
Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99" |
Lei nº 12.431, de 2011. |
Material de Premiação para eventos esportivos no Brasil |
I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País. Obs: não se sujeitam a exame os produtos do inciso I quando os produtos forem destinados a evento a ser realizado no exterior. |
Regime Tributário "3" Fundamento Legal "15" |
Lei nº 11.488, de 2007. |
Outros |
Outras situações cuja fruição do benefício legal esteja sujeita ao exame da similaridade. |
Regime Tributário "3" ou "5" Fundamento Legal "99" |
Preencher a base legal da operação específica |
REPORTO |
Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº 6.582, de 2008. |
Regime Tributário "5" Fundamento Legal "79" |
Lei nº 11.033, de 2004 (prorrogado até 31/12/2023 pela Lei nº 14.301, de 2022). |