PORTARIA SECEX Nº 191, DE 27 DE MAIO DE 2022
DOU
31/05/2022
(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de
19 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art.
1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.
42. ............................................................................................
..........................................................................................................
VII - de veículos classificados nas posições
8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716, e nos subitens 8903.21.00,
8903.22.00 e 8903.23.00 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação,
para fins culturais e de coleção, bem como partes e acessórios destinados à
manutenção ou restauração desses veículos;
..........................................................................................................
XIX - de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, classificados nos
subitens 8903.21.00, 8903.22.00 e 8903.23.00 da NCM, com até 30 (trinta) anos
de fabricação, e motos aquáticas/jet-skis, classificados no subitem 8903.93.00
da NCM, para fins de turismo e esporte.
................................................................................................"
(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS
FERRAZ
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.