PORTARIA SECEX Nº 170, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

DOU 09/02/2022

Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)

 

Altera o Anexo I da Portaria SECEX nº 161, de 24 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 298, de 28 de janeiro de 2022, resolve:

 

          Art. 1º O Anexo I da Portaria SECEX nº 161, de 24 de dezembro de 2021, publicado no Diário oficial da União de 27 de dezembro de 2021 passa a vigorar, a partir de 10 de fevereiro de 2022, com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

 

..........................................................................................................

 

ITEM

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

COTA GLOBAL

COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA

VIGÊNCIA

A

1107.10.10

Inteiro ou partido

0%

600.000 toneladas

30.000 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

A

2833.29.60

De cromo

2%

25.000 toneladas

450 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

B

2902.43.00

-- P-Xileno

0%

300.000 toneladas

N/A

01/01/2022 a 31/12/2022

C

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

 

 

 

 

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

0%

11.600 toneladas

200 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

D

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

 

 

 

 

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46

2%

7.200 toneladas

205 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

D

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

 

 

 

 

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g

2%

7.000 toneladas

210 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

D

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

 

 

 

 

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

2%

1.000 toneladas

60 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

D

4002.20.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

0%

3.600 toneladas

360 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

D

4002.99.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

0%

1.250 toneladas

120 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

D

4002.99.90

Outras

 

 

 

 

Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

0%

10.000 toneladas

1.000 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

D

4805.92.90

Outros

 

 

 

 

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

2%

31.985 toneladas

3.200 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

D

7601.10.00

- Alumínio não ligado

 

 

 

 

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

0%

350.000 toneladas

5.000 toneladas

01/01/2022 a 31/12/2022

 

          ................................................................................................."(NR)

 

          Parágrafo Único. As alterações a que se refere o caput são determinadas pelo disposto no art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 298, de 28 de janeiro de 2022.

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de fevereiro de 2022.

 

LUCAS FERRAZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.