PORTARIA SECEX Nº 148, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

DOU 22/11/2021

 

Altera a Portaria SECEX Nº 103, de 27 de julho de 2021, para dar nova redação ao art. 5º, e revoga a Portaria SECEX Nº 147, de 17 de novembro de 2021.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

 

          Art. 1º O art. 5º da Portaria SECEX nº 103, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          "Art. 5º Adicionalmente às responsabilidades previstas na Portaria nº 294, de 2020, é de responsabilidade do usuário externo o correto protocolo dos documentos nos processos eletrônicos referentes às investigações e procedimentos a que faz referência o art. 1º, devendo necessariamente ser utilizado o peticionamento intercorrente em processos em curso.

 

          ....................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Fica revogada a Portaria SECEX Nº 147, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021.

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ