PORTARIA SECEX Nº 146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
DOU 18/11/2021
Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I
ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica
autorizada a prorrogação da aplicação do
Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos
na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do
Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento
jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para
as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo 1:
Classificação Tarifária: 5402.11.00
Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados
Título (DX): 1680 Dtex
Nº de filamentos: 1000
Nº de cabos: 1
Lustre:
N.A
Composição: 100% aramida
Tipo:
Aramida tipo 1040
Cor:
Cru
Processo: Liso; filamento contínuo
Quantidade autorizada em Kg: 50.000
Insumo 2:
Classificação Tarifária: 5402.11.00
Descrição do Insumo: Fio de alta tenacidade, de aramidas, mesmo texturizados
Título (DX): 3600 Dtex
Nº de filamentos: 2000
Nº de cabos: 1
Lustre:
N.A
Composição: 100% aramida
Tipo:
Aramida tipo 1000
Cor:
Cru
Processo: Liso; filamento contínuo
Quantidade autorizada em Kg: 110.000
Art. 2º
Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte
exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a
referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta
Portaria, nos termos do previsto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE
72.
Art. 3º O
período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º desta
Portaria terá vigência de doze meses a contar do
dia 22 de novembro de 2021.
LUCAS FERRAZ