PORTARIA SECEX Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

DOU 17/01/2020

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

 

          Art. 1º Os incisos X, LI, XCIX, CV, CXXIV, CXXVIII, CXXIX e CXXXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"X - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2902.43.00

-- P-xileno

0%

145.000 toneladas

17/01/2020 a 30/06/2020

..................................

 

b)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"LI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7601.10.00

- Alumínio não ligado

 

 

 

 

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

0%

150.000 toneladas

17/01/2020 a 30/06/2020

..................................." (NR)

 

"XCIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3908.10.24

Poliamida 6 ou poliamida-6,6, sem carga

 

 

 

 

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2%

3.600 toneladas

17/01/2020 a 30/06/2020

...................................

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

...................................

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3908.10.24

Poliamida 6 ou poliamida-6,6, sem carga

 

 

 

 

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2%

3.500 toneladas

17/01/2020 a 30/06/2020

...................................

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 350 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

...................................

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CXXIV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

4805.92.90

Outros

 

 

 

 

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

2%

15.993 toneladas

17/01/2020 a 30/06/2020

..................................." (NR)

 

"CXXVIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

6%

50.000 toneladas

17/01/2020 a 30/06/2020

 

b)    a distribuição da cota entre as empresas observará os seguintes critérios:

..............................

 

2. ..............................

...........................

 

2.2.      fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, seguida de declaração sobre a alíquota pleiteada para o Imposto de Importação, da seguinte forma: "Com base no disposto no art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 e no art. 1º, inciso CXXVIII do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, solicitamos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 6%";

..................................

 

e)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;

 

f)     as licenças emitidas ao amparo da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 não serão objeto de prorrogação da validade para embarque e para despacho de que tratam, respectivamente, os arts. 24 e 25 desta Portaria." (NR)

 

"CXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

 

 

 

 

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

2%

4.836 toneladas

17/01/2020 a 30/06/2020

 

................................................

b) ............................................

 

2. .............................................

.................................................

 

2.5       uma declaração sobre a alíquota pleiteada para o Imposto de Importação, da seguinte forma: "Com base no disposto no art. 1º da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 e no art. 1º, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, solicitamos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%";

..............................................." (NR)

 

"CXXXII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2833.29.60

De cromo

2%

25.000 toneladas

17/01/2020 a 30/06/2020

...................................

 

b)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.250 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

...................................

 

d)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

          Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a", "g", "h" e "i" do inciso CXXVIII do art. 1º, Anexo III da Portaria SECEX nº 23 de 2011.

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ