PORTARIA SECEX Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
DOU 17/01/2020
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Os incisos X, LI, XCIX, CV, CXXIV, CXXVIII, CXXIX e CXXXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"X - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2902.43.00 |
-- P-xileno |
0% |
145.000 toneladas |
17/01/2020 a 30/06/2020 |
..................................
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7601.10.00 |
- Alumínio não ligado |
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Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar |
0% |
150.000 toneladas |
17/01/2020 a 30/06/2020 |
..................................." (NR)
"XCIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3908.10.24 |
Poliamida 6 ou poliamida-6,6, sem carga |
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Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46. |
2% |
3.600 toneladas |
17/01/2020 a 30/06/2020 |
...................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
...................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3908.10.24 |
Poliamida 6 ou poliamida-6,6, sem carga |
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Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. |
2% |
3.500 toneladas |
17/01/2020 a 30/06/2020 |
...................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 350 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
...................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CXXIV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
4805.92.90 |
Outros |
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Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo |
2% |
15.993 toneladas |
17/01/2020 a 30/06/2020 |
..................................." (NR)
"CXXVIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3206.11.10 |
Pigmentos tipo rutilo |
6% |
50.000 toneladas |
17/01/2020 a 30/06/2020 |
b) a distribuição da cota entre as empresas observará os seguintes critérios:
..............................
2. ..............................
...........................
2.2. fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, seguida de declaração sobre a alíquota pleiteada para o Imposto de Importação, da seguinte forma: "Com base no disposto no art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 e no art. 1º, inciso CXXVIII do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, solicitamos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 6%";
..................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;
f) as licenças emitidas ao amparo da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 não serão objeto de prorrogação da validade para embarque e para despacho de que tratam, respectivamente, os arts. 24 e 25 desta Portaria." (NR)
"CXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3206.11.10 |
Pigmentos tipo rutilo |
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Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 |
2% |
4.836 toneladas |
17/01/2020 a 30/06/2020 |
................................................
b) ............................................
2. .............................................
.................................................
2.5 uma declaração sobre a alíquota pleiteada para o Imposto de Importação, da seguinte forma: "Com base no disposto no art. 1º da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 e no art. 1º, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, solicitamos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%";
..............................................." (NR)
"CXXXII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.29.60 |
De cromo |
2% |
25.000 toneladas |
17/01/2020 a 30/06/2020 |
...................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.250 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
...................................
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a", "g", "h" e "i" do inciso CXXVIII do art. 1º, Anexo III da Portaria SECEX nº 23 de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCAS FERRAZ